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	<title>Arquivos Carteira de Habilitação - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<title>Arquivos Carteira de Habilitação - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Detran suspende CNHs, mas motoristas continuam dirigindo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 Jul 2018 15:29:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em 2017, mais de 1 milhão de carteiras de habilitação foram suspensas, mas grande parte desses motoristas não entregou o documento. Em 2017, os órgãos estaduais de trânsito suspenderam mais de um milhão de carteiras de habilitação. Mas uma grande parte desses motoristas não entregou o documento e continuou dirigindo. Quem está sendo punido pode [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Em 2017, mais de 1 milhão de carteiras de habilitação foram suspensas, mas grande parte desses motoristas não entregou o documento.</strong></p>
<p>Em 2017, os órgãos estaduais de trânsito suspenderam mais de um milhão de <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/demora-para-emissao-de-carteira-de-habilitacao/">carteiras de habilitação</a>. Mas uma grande parte desses motoristas não entregou o documento e continuou dirigindo.</p>
<p>Quem está sendo punido pode até não concordar, mas sabe por que perdeu o direito de dirigir: “Por excesso de velocidade e principalmente por rodízio”; “radares, muitos radares em São Paulo”; “acusou que eu tinha bebido”, alegam motoristas.</p>
<p>No estado de São Paulo, segundo o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/detran-suspende-199-motoristas/">Detran</a>, em 2017, 560 mil motoristas começaram a cumprir a suspensão da carteira de habilitação. Mas no fim do ano, 200 mil carteiras nessas condições ainda não tinham sido entregues. Em um posto central em São Paulo, no setor onde a carteira deve ser entregue, o movimento não é grande e diminuiu ainda mais depois que o prazo mínimo de suspensão subiu de um para seis meses.</p>
<p>O Detran não tem números atualizados sobre as carteiras recolhidas até agora, em 2018. “Hoje, a gente ainda tem uma certa resistência das pessoas a respeitarem as leis de trânsito, a gente precisa da mudança de comportamento. Todas essas pessoas que estão dirigindo de forma irregular, se forem paradas em uma blitz, o policial vai recolher a habilitação. Além de todas as penalidades que ele vai ter que responder, como por exemplo, crime de trânsito”, explicou Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran-SP.</p>
<p>Os motoristas são notificados pelo correio. O motoboy Antônio Santos de Souza estava suspenso desde 2015, mas continuou trabalhando. Só que agora, na hora de renovar o documento&#8230; “Continuava dirigindo sem problema nenhum”, admitiu ele.</p>
<p>E o problema não é só de São Paulo. No Rio Grande do Norte, só 10% dos motoristas suspensos entregaram a CNH em 2017. Isso significa que mais de oito mil motoristas podem estar dirigindo ilegalmente. Em Pernambuco, mil habilitações suspensas deixaram de ser recolhidas em 2017; em 2018, já são quase 1.500. No Rio Grande do Sul, mais de 40 mil motoristas não entregaram a carteira suspensa ao órgão de trânsito.</p>
<p>A professora Gabriela e o administrador William dão bom exemplo: vão passar seis meses sem dirigir. “Não dá para ignorar porque eu realmente preciso voltar a dirigir em algum momento. Então, é melhor entregar agora e ficar esses seis meses do que perder o carro, ser parada numa blitz, bem mais perigoso”, disse Gabriela Lodo. “Vou cumprir a regra, chega de tanta desonestidade neste país. Eu quero cumprir o que é correto”, concordou William Moraes Alves.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/07/detran-suspende-cnhs-mas-motoristas-continuam-dirigindo.html" target="_blank" rel="noopener">G1</a></strong></p>
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		<title>Versão digital da CNH começa a valer a partir de fevereiro deste ano</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jan 2018 19:50:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A CNH continuará sendo impressa e usada normalmente. A emissão da versão digital não será automática e poderá ser requisitada apenas por quem já possui o documento com o QR-Code, emitido desde maio de 2017. Todos os Estados brasileiros deverão, a partir de fevereiro deste ano, emitir a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>A CNH continuará sendo impressa e usada normalmente. A emissão da versão digital não será automática e poderá ser requisitada apenas por quem já possui o documento com o QR-Code, emitido desde maio de 2017.</em></p>
<p>Todos os Estados brasileiros deverão, a partir de fevereiro deste ano, emitir a Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica (CNH-e), que foi aprovada no último mês de julho pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isto, os motoristas não precisarão mais levar o documento em forma física consigo, já que ele poderá ser acessado por meio de aplicativo no smartphone e terá o mesmo valor jurídico da versão impressa, além de ser criptografado, o que garantirá a segurança dos dados dos condutores.</p>
<p>De acordo com Julyver Modesto de Araujo, especialista em direito do trânsito e comentarista do site CTB Digital, o novo modelo trará vantagens, inicialmente, para o órgão executivo estadual de trânsito, principalmente no que diz respeito à economia na produção e impressão do papel destinado para comprovar que o condutor é habilitado. “Uma vez que tal informação já consta do Registro Nacional, não há motivo para que alguém seja obrigado a portar um documento para demonstrar sua condição. Entretanto, como a CNH equivale ao documento de identidade &#8211; e muita gente usa como tal -, é provável que mesmo com a opção da CNH-e, algumas pessoas continuem solicitando o documento físico”, opina.</p>
<p>O especialista também acredita que a versão digital será vantajosa também para o condutor, que poderá dirigir sem se preocupar em ter consigo a comprovação de que é habilitado. Há benefícios também para o agente de trânsito, que vai precisar apenas consultar o banco de dados disponível na hora de verificar a habilitação do condutor.</p>
<p>“Porém, há que se considerar eventuais dificuldades de fiscalização, como a indisponibilidade do sistema informatizado no momento da abordagem. Outra questão que merece destaque é que ainda não foram estabelecidos critérios para que o documento virtual seja &#8220;recolhido&#8221;, quando o condutor estiver cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir”, pontua o especialista.</p>
<p>Na visão da estagiária Yara Mariana da Silva, de 22 anos, a versão digital da carteira de motorista vai trazer mais comodidade e tranquilidade para os motoristas. Ela admite que sempre esquece o documento e que a presença de agentes de trânsito ou a realização de blitz no caminho é um momento de tensão. “Nunca tenho certeza se estou portando o documento, porque esqueço em casa frequentemente. Agora o problema vai ser resolvido, pois o celular a gente nunca esquece”, afirma.</p>
<p><strong>Como obter</strong><br />
A CNH continuará sendo impressa e usada normalmente. A emissão da versão digital não será automática e poderá ser requisitada apenas por quem já possui o documento com o QR-Code, emitido desde maio de 2017. O QR Code está fixado no verso da carteira impressa e possibilita a leitura das informações por aparelhos eletrônicos. Os demais condutores terão acesso à CNH-e quando renovarem o documento.</p>
<p>A Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica funcionará como um aplicativo de celular e poderá ser baixada nas lojas oficiais da Apple e do Google (sistema Android). O próximo passo é escolher entre usar um certificado digital (pago), que permitirá realizar todo o processo pela internet, ou procurar um posto do Detran.</p>
<p>Também será necessário um cadastro no Portal de Serviços do Denatran, que será ativado por meio de um link, enviado para o e-mail designado pelo usuário. Posteriormente, o motorista deve realizar o login no aparelho em que deseja ter sua CNH digital. No primeiro acesso será necessário criar um PIN para armazenar os documentos com segurança. Somente esse PIN  possibilitará acesso às informações do usuário.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.mtagora.com.br/brasil/versao-digital-da-cnh-comeca-a-valer-a-partir-de-fevereiro-deste-ano/195751088" target="_blank" rel="noopener">MT Agora</a></strong></p>
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		<title>Documentos, exceto passaporte, podem sim ter fotos com sorriso</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 23 Jul 2017 16:44:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran) lançou a campanha &#8220;Vai ter Sorrisão prá CNH, Sim&#8221;. E o sorriso na foto vale para praticamente todos os documentos de porte obrigatório. A exceção fica por conta do passaporte, mas, mesmo assim, segundo a Polícia Federal, por questões que envolvem usos e costumes de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (Detran) lançou a campanha &#8220;Vai ter Sorrisão prá CNH, Sim&#8221;. E o sorriso na foto vale para praticamente todos os documentos de porte obrigatório. A exceção fica por conta do passaporte, mas, mesmo assim, segundo a Polícia Federal, por questões que envolvem usos e costumes de outros países. Algumas nações adotam postura mais conservadora e não admitem cabelos soltos e outras formas de expressão pela imagem. Não existe, conforme a PF, regra que proíba alguém de sorrir na foto que será usada no documento, mas o bom senso recomenda moderação. Mas o órgão orienta fotos &#8220;neutras&#8221;.</p>
<p>Na verdade, informa a advogada Adiene Scarel Brenga, da Comissão de Integração e Relacionamento com o Judiciário da subseção local da OAB, nunca houve restrição a se deixar fotografar sorrindo em documentos. &#8220;Existe, sim, um traço cultural muito forte, uma ideia de que por se tratar de documentação, todos devemos manter o semblante sóbrio, sério. Essa, entretanto, não é uma norma tão radical assim&#8221;, afirma.</p>
<p>A fotografia, continua Adiene, não pode dificultar a identificação da pessoa, ou dar margem para possíveis fraudes. A campanha do Detran paulista assegura aos interessados, além do direito de sorrir, o de fazer uso de peças de roupa como bonés com a aba para trás, lenços religiosos, turbantes, gorros e outros acessórios, como óculos de grau com lentes antireflexo.</p>
<p>&#8220;Todos são permitidos desde que seu uso não prejudique a identidade do portador&#8221;, informa o Detran. O sorriso na fotografia também vale para outros documentos, desde que observados os mesmos cuidados.</p>
<h4><strong><br />
</strong>Aprovado</h4>
<p>Na unidade local do Poupatempo a mudança foi bem recebida pelo público. O aposentado Sergio Prestes aprovou a iniciativa, da qual não tinha conhecimento. &#8220;Com tantos problemas e tanta crise, melhor mesmo é sorrir, mesmo que seja na fotografia da carteira&#8221;. Prestes lembrou que quando se alistou no serviço militar teve de manter o cabelo aparado e de usar paletó e gravata na foto que fez para o certificado exigido. &#8220;O curioso é que quando levei lá no posto, perguntaram por que eu tinha feito daquele jeito. Respondi que era a ordem, mas aí disseram que não era preciso. Agora, pode sorrir&#8221;.</p>
<p>Nicolas Souza estava com o protocolo do documento de identidade que foi retirar e disse que se soubesse teria sorrido na foto que tirou. &#8220;&#8221;Se é mesmo uma campanha esta que incentiva o sorriso, eles acertaram&#8221;&#8221;.</p>
<p>Segundo informado ao Cruzeiro do Sul, o Detran-SP emite cerca de meio milhão de CNHs a cada mês em todo o Estado. Em Sorocaba, segundo estimativas da Associação das Autoescolas, a média mensal de carteiras emitidas é pouco mais de 700.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.jornalcruzeiro.com.br/materia/805508/documentos-exceto-passaporte-podem-sim-ter-fotos-com-sorriso" target="_blank" rel="noopener">Jornal Cruzeiro</a></p>
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		<item>
		<title>Falta de pagamento de pensão alimentícia gera suspensão da Carteira de Habilitação</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/falta-de-pagamento-de-pensao-alimenticia-gera-suspensao-da-carteira-de-habilitacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Jul 2017 13:00:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Determinada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem que nunca pagou pensão alimentícia para sua filha, hoje com cerca de 2 anos de idade. Embora a Defensoria Pública já tenha obtido diversas decisões semelhantes em primeira instância, é a primeira vez que se divulga uma decisao do TJ-SP que reconhece essa [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Determinada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um homem que nunca pagou pensão alimentícia para sua filha, hoje com cerca de 2 anos de idade. Embora a Defensoria Pública já tenha obtido diversas decisões semelhantes em primeira instância, é a primeira vez que se divulga uma decisao do TJ-SP que reconhece essa possibilidade.</p>
<p>Segundo consta no processo, a prisão civil deste homem já havia sido determinada em setembro de 2016. No entanto, o mandado de prisão nunca foi cumprido, em virtude das dificuldades em localizá-lo. Dessa forma, a mãe da criança, que trabalha como auxiliar de limpeza, tem sido a única a empreender esforços para prover a subsistência da filha. &#8220;O executado nada paga à filha, mas há indícios de que frequentemente circule com veículo automotor, para diversas atividades e viagens ao Nordeste, e de que utilize cartão de crédito para compras pessoais e supérfluas&#8221;, afirmou a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, no recurso enviado ao TJ-SP.</p>
<p>Cláudia também aponta que &#8220;se o juiz pode impor ao executado de alimentos a medida mais gravosa de privação da sua liberdade, com o fim de forçá-lo à satisfação da dívida, também pode determinar a medida menos gravosa de suspensão da sua CNH como forma de facilitar a sua localização e tornar efetivo o cumprimento da ordem judicial, sobretudo considerando a natureza especial e relevante da dívida alimentícia&#8221;.</p>
<p>Na decisao do TJ-SP, os Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado consideraram que o <b><u><a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/174276278/lei-13105-15" target="_blank" rel="noopener">novo Código de Processo Civil</a></u></b> dá amplos poderes ao juiz, &#8220;com intuito de tornar efetivo o cumprimento da decisão judicial, em prestígio não só ao Poder Judiciário como também do jurisdicionado, que vê o seu direito concreto transformar-se em abstrato pela impossibilidade de a decisão judicial ser cumprida&#8221;. Dessa forma, determinaram a suspensão da CNH do devedor de alimentos, até que se efetive e se cumpra a ordem judicial de prisão do homem.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2017/07/falta-de-pagamento-de-pensao-alimenticia-gera-suspensao-da-carteira-de-habilitacao.html" target="_blank" rel="noopener">Amo Direito</a></p>
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		<item>
		<title>Detran é condenado a pagar indenização por demora para emissão de Carteira de Habilitação (CNH)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Jun 2017 12:30:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) foi condenado a indenizar Herlã Machado Vitoriano em R$ 10 mil, a título de danos morais, pela demora para emissão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/demora-para-emissao-de-carteira-de-habilitacao/">Detran é condenado a pagar indenização por demora para emissão de Carteira de Habilitação (CNH)</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) foi condenado a indenizar Herlã Machado Vitoriano em R$ 10 mil, a título de danos morais, pela demora para emissão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Norival Santomé, mantendo a sentença da juíza Ana Maria de Oliveira, da comarca de Caçu.</p>
<p>Na sentença, a magistrada entendeu que o autor, tendo providenciado em tempo hábil a renovação da sua CNH, ficou impossibilitado de dirigir e laborar por erro da administração do órgão. Inconformado, o Detran interpôs apelação cível alegando ausência de requisitos da responsabilidade civil e que a CNH foi expedida antes da propositura da ação, impossibilitando o pagamento de indenização.</p>
<p>Contudo, Norival Santomé informou que o Detran-GO é uma entidade autárquica estadual, possuindo responsabilidade objetiva e direta, devendo responder pelos danos causados, sem necessidade de comprovação de culpa ou dolo. Disse, ainda, que o Detran demorou mais de dois meses para emitir o documento, sem justificativa plausível.</p>
<p>“No caso dos autos, cristalino o nexo causal entre o mau funcionamento dos serviços prestados pelo Detran-GO e o dano moral causado ao apelado, tendo em vista que o requerente, ora apelado, ficou impossibilitado de dirigir veículo por mais de dois meses, sob pena de incorrer na penalidade prevista no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, fato que lhe causou transtornos familiares e no trabalho”, afirmou o desembargador.</p>
<p>Dessa forma, o magistrado disse que estão presentes, neste caso, os requisitos que compõem o instituto da responsabilidade objetiva dos entes públicos, sendo inegável o sofrimento, a angústia, o desconforto e o prejuízo ocasionado, garantindo reparação à vítima. Votaram com o relator, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o desembargador Jeová Sardinha de Moraes.<a href="http://www.tjgo.jus.br/images/docs/ccs/DetranCNH.PDF"> Veja a decisão</a>. <em>(Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/161-destaque1/15672-detran-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-demora-em-emissao-de-cnh" target="_blank" rel="noopener">TJGO</a></p>
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