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	<title>Arquivos casa - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos casa - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Proposta permite saque de FGTS para pagar qualquer financiamento imobiliário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Nov 2020 22:45:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tramita no Senado um projeto que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o PL 5.216/2020. De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Tramita no Senado um projeto que autoriza o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pix-vai-poder-ser-utilizado-para-recolhimento-do-fgts/">saque de parte do FGTS</a> para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145488">PL 5.216/2020</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei do FGTS (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm">Lei 8.306, de 1990</a>) para permitir também o saque de parte do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lasier argumenta na justificativa que o FGTS é “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”. O senador diz ainda que os recursos do fundo trazem segurança para o trabalhador e sua família em casos de demissão, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH. O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso. Contudo, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”, afirma Lasier.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a proposta, os saques de FGTS destinados a pagar operações fora do SFH terão que observar os mesmos limites financeiros das operações realizadas no âmbito desse sistema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no país para promover financiamento de imóveis. O primeiro é controlado pelo governo, já o SFI não regula as condições de financiamento, que ficam nas mãos dos agentes financeiros, como os bancos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/11/24/proposta-permite-saque-de-fgts-para-pagar-qualquer-financiamento-imobiliario" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Senado (abre numa nova aba)">Agência Senado</a></strong></p>
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		<title>Normas coletivas de empregados de hospitais não se aplicam a trabalhadores em casa de idosos</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/normas-coletivas-de-empregados-de-hospitais-nao-se-aplicam-trabalhadores-em-casa-de-idosos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Dec 2017 18:34:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[CPC/2015]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para o TRT-PR, a casa de repouso é uma unidade asilar, e não hospitalar. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana (Sindesc) contra decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas salariais aos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Para o TRT-PR, a casa de repouso é uma unidade asilar, e não hospitalar.</em></p>
<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana (Sindesc) contra decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas salariais aos empregados da Casa de Repouso Cura Natural Ltda.</p>
<p>As verbas foram definidas em normas coletivas assinadas com o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Sindipar). Segundo o Sindesc, sua representatividade abrangeria todos os empregados em  serviços de nível  médio, elementar e administrativo em hospitais, casas de saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas, ambulatórios e demais estabelecimentos de serviços de saúde.</p>
<p>A casa de repouso, em sua defesa, apresentou convenções coletivas para demonstrar que sua negociação se dava com com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Turismo, Salões de Beleza, Igrejas, Lavanderias de Curitiba e Região (Seclitus), que abrange os empregados em igrejas, creches, asilos, orfanatos, casa de menores e casa de idosos, entre outros.</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido, ressaltou que a casa de repouso “é uma unidade asilar, e não hospitalar”. Sem provar que a atividade preponderante é a prestação de serviços de saúde, seus empregados não podem ser representados pelo sindicato que abrange os trabalhadores de hospitais e estabelecimentos de saúde. Para o TRT, a instituição integra a categoria representada pelo Seclitus e, não tendo o Sindesc firmado convenção coletiva com esta entidade, não é possível o enquadramento dos seus empregados nas atividades exercidas pelos representados do sindicato que ajuizou a ação.</p>
<h3><b>TST</b></h3>
<p>O relator do recurso do Sindesc ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, salientou que, pelas premissas fáticas assentadas pelo TRT, não há como alterar o enquadramento sindical. “Afirmando a instância ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, não serem aplicáveis ao caso em análise as normas coletivas firmadas entre o Sindesc e o Sindipar, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de juízo rigorosamente extraordinário”, afirmou.</p>
<p>Godinho Delgado observou ainda que, nos termos do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-371" target="_blank" rel="noopener">artigo 371</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">Código de Processo Civil (CPC) de 2015</a>, que trata do princípio do convencimento motivado, o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos juízos de primeiro e segundo graus, e, conforme a <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---tribunal-superior-do-trabalho-126" target="_blank" rel="noopener">Súmula 126</a> do TST, “é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato”.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 1951-17.2015.5.09.0652</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/normas-coletivas-de-empregados-de-hospitais-nao-se-aplicam-a-trabalhadores-em-casa-de-idosos" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Cooperativa habitacional deve indenizar consumidora por falta de transparência em contrato</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/cooperativa-habitacional-deve-indenizar-consumidora-por-falta-de-transparencia-em-contrato/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Nov 2017 19:48:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 27ª câmara Cível do TJ/RJ condenou uma cooperativa habitacional a indenizar consumidora em R$ 11,5 mil pela falta de clareza no contrato assinado entre as partes para financiamento da casa própria. A consumidora alegou ter sido vítima de propaganda enganosa, pois mesmo após pagamentos, não recebeu qualquer chamando da cooperativa para obter a carta [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 27ª câmara Cível do TJ/RJ condenou uma cooperativa habitacional a indenizar consumidora em R$ 11,5 mil pela falta de clareza no contrato assinado entre as partes para financiamento da casa própria.</p>
<article>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A consumidora alegou ter sido vítima de propaganda enganosa, pois mesmo após pagamentos, não recebeu qualquer chamando da cooperativa para obter a carta de crédito. De acordo com os autos, ela precisou desembolsar uma taxa de associação de R$ 4.335,90 para ter acesso a um capital de R$ 100 mil. Além de ter pago mais R$ 2.097,00 para aumentar seu valor de crédito.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Relatora, a desembargadora Maria Luiza de Freitas Carvalho ressaltou que a jurisprudência majoritária da Corte vem reconhecendo que o estatuto e regimento desta cooperativa habitacional foi redigido de forma pouco clara, o que dificulta ao consumidor a interpretação do contrato ao qual aderiu, “<em>fazendo-lhe acreditar que ajusta contrato de financiamento para aquisição de imóvel quando, em verdade, a liberação do valor depende de condições a serem preenchidas e de concurso entre os associados</em>.”</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Para ela, restou violado o dever de informar, configurando-se verdadeira falha na prestação do serviço, além de abusividade da cláusula, o que resulta na rescisão do contrato e na devolução integral da quantia paga.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Segundo a desembargadora, também está configurado o dano moral, eis que a situação retratada nos autos revela conduta abusiva da cooperativa, cujos resultados ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, “<em>frustrando a expectativa de pessoas, normalmente de classes menos abastadas, que almejam realizar o sonho da casa própria, na linha dos precedentes acima mencionados</em>.”</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A magistrada então votou no sentido de reforma da sentença para declarar a nulidade do contrato, condenar a cooperativa a devolver integralmente a quantia paga pela autora (R$ 6.492,90), corrigida monetariamente a contar do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; e a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 5 mil. O voto foi acompanhado pelo colegiado por unanimidade.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><u><strong>Processo</strong></u>: 0016005-83.2014.8.19.0202</span></div>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial;">Veja a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/10/art20171031-13.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra da decisão</a>.</span><br />
</span></p>
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268369,101048-Cooperativa+habitacional+deve+indenizar+consumidora+por+falta+de" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
</article>
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		<item>
		<title>Construtora tem de indenizar por problemas estruturais em imóvel</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/construtora-tem-de-indenizar-por-problemas-estruturais-em-imovel/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jul 2017 12:15:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Construtora Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S/A deverá pagar R$ 10 mil ao casal Vânia de Souza Cargos e Gilvan Barros Aguiar, a título de danos morais, em razão de o imóvel comprado por eles da empresa ter apresentado problemas na edificação. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Construtora Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S/A deverá pagar R$ 10 mil ao casal Vânia de Souza Cargos e Gilvan Barros Aguiar, a título de danos morais, em razão de o imóvel comprado por eles da empresa ter apresentado problemas na edificação. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Norival Santomé.</p>
<p>De acordo com os autos, o casal adquiriu da Construtora Brookfield um apartamento no Conjunto Residencial Cerrado VII, usando verba oriunda do Programa “Minha Casa Minha Vida”. Após a entrega, o imóvel começou a apresentar problemas estruturais, como rachaduras e fissuras. Diante disso, eles moveram ação judicial.</p>
<p>O juízo da comarca de Goiânia condenou a construtora ao pagamento de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais. Inconformada, a Brookfield Centro-Oeste Empreendimentos Imobiliários S/A interpôs recurso de apelação, alegando ilegitimidade passiva e ausência de relação jurídica com o casal.</p>
<p>Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que o vínculo jurídico entre os autores e a Caixa Econômica Federal decorre apenas do financiamento. “Os autores pretendem ser indenizados pelos vícios construtivos que teriam sido causados pela construtora requerida e não pelo financiamento. Daí a legitimidade da ré, que, ao que se extrai do contrato foi quem edificou a unidade habitacional adquirida pelos autores”, explicou o desembargador.</p>
<p>De acordo com o Norival Santomé, o construtor tem a obrigação de entregar a obra contratada em perfeitas condições de uso e velar pela sua segurança, assumindo o compromisso de executar os trabalhos de modo satisfatório, seguro e funcional.</p>
<p>“Os autores da apelação têm o direito potestativo, assegurado pela própria lei consumerista, de proceder à reparação da unidade no prazo de 30 dias”, ressaltou o magistrado. Para o desembargador, diante de todas as razões explicitadas, o valor da indenização da sentença deve ser majorada de R$ 6 mil para R$ 10 mil, tendo por objetivo recompensar os prejuízos obtidos pelos autores.</p>
<p>“Assim sendo, o abalo psicológico sofrido pelos autores é patente, pois é nítida a dor moral daquele que recebe um imóvel com muitos problemas construtivos”, salientou Norival Santomé. <a href="http://www.tjgo.jus.br/images/ACOR_3883597720148090051_14032017_52DAEDD9EF.PDF">Veja decisão</a></p>
<p><em>(Texto: Acaray M. Silva &#8211; Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15703-construtora-tera-de-indenizar-casal-que-teve-problemas-com-edificacao" target="_blank" rel="noopener">TJGO</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Código Civil: meu pai me doou parte de um imóvel. Minha irmã pode realmente contestar?</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/codigo-civil-meu-pai-doou-parte-de-um-imovel-minha-irma-pode-realmente-contestar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 07 May 2017 03:27:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[casa]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[doação]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[irmãos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#8220;Sou filho único de pais separados que nunca foram oficialmente casados ou oficializaram a união estável. Eles têm um imóvel no nome de ambos. Meu pai se casou posteriormente com outra pessoa e teve uma filha, mas ele entrou em acordo com a minha mãe para deixar a metade dele no imóvel para mim. Nesse [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p><i>&#8220;Sou filho único de pais separados que nunca foram oficialmente casados ou oficializaram a união estável. Eles têm um imóvel no nome de ambos.</i><br />
<i><br />
</i><i>Meu pai se casou posteriormente com outra pessoa e teve uma filha, mas ele entrou em acordo com a minha mãe para deixar a metade dele no imóvel para mim.</i><br />
<i><br />
</i><i>Nesse caso, a minha meia irmã teria algum direito sobre a parte dele no imóvel?&#8221;</i></p></blockquote>
<p>Quando é mencionado que o pai pretende “deixar a metade dele no imóvel” para você, entende-se que, na verdade, ele pretende doar esta parcela do patrimônio.</p>
<p>Para que a doação seja válida e eficaz, sem que a meia irmã possa, no futuro, reivindicar qualquer direito sobre o imóvel, basta que o pai tenha outros bens de igual ou maior valor e indique, no momento em que for lavrar a escritura pública de doação, que este bem está sendo transmitido da parte disponível do seu patrimônio e não da parte legitimaria, reservada aos herdeiros necessários.</p>
<p>A doação pura e simples do ascendente para o ascendente, sem a cláusula de dispensa de colação, configura adiantamento de herança (<b><u><a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10698473/artigo-544-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" target="_blank" rel="noopener noreferrer">art. 544 do Código Civil</a></u></b>).</p>
<p>Assim, caso a observação não seja feita no momento da liberalidade, a meia irmã poderá exigir que este bem integre a parte que lhe caberá no futuro inventário do pai.</p>
<h2>Novo Código Civil: quem pode ser herdeiro</h2>
<p><b>Herdeiros necessários:</b> o cônjuge ou viúvo(a) – desde que casado em comunhão parcial de bens –, os descendentes e os ascendentes têm direito à herança em primeiro lugar, em partes iguais, pela ordem de proximidade do parentesco com o falecido e sem qualquer discriminação quanto à natureza da filiação.</p>
<p>Se o cônjuge também for pai, mãe, avô ou avó dos descendentes do falecido, deve receber pelo menos 25% da herança. Caso os avós morram depois de falecido o pai, os filhos deste (netos) herdam a parte que caberia ao pai falecido, que deve ser dividida igualmente entre eles.</p>
<p>Se, ao falecerem os avós, existirem somente netos, a herança será dividida entre eles em partes iguais.</p>
<p><b>Se não existirem descendentes</b>, os pais e o cônjuge, independente do regime de casamento, herdam em partes iguais. Na falta dos pais, o cônjuge recebe 50% e os avós os outros 50%, em partes iguais para cada linha hereditária. Caso existam três avós, por exemplo, dois paternos e um materno, os paternos receberão 25% e o materno 25%.</p>
<p><b>Na falta de ascendentes ou descendentes</b>, qualquer que seja o regime do casamento, o cônjuge recebe toda a herança. Ao cônjuge também é assegurado, independentemente do regime do casamento e da sua parte na herança, o direito de morar no imóvel residencial da família, desde que seja o único imóvel com essa destinação do inventário. O cônjuge separado judicialmente ou divorciado não tem direito à herança.</p>
<p><b>O companheiro(a) será herdeiro(a)</b> dos bens adquiridos na vigência da união, exceto heranças e doações recebidos pelo falecido, nas condições seguintes:</p>
<p>a) se houver filhos comuns, divide com eles em partes iguai</p>
<p>b) se existirem apenas filhos do falecido, receberá a metade do que couber a cada um dele</p>
<p>c) não havendo filhos, terá direito a um terço, ficando o restante para os ascendente</p>
<p>d) não havendo descendentes ou ascendentes, terá direito à totalidade da herança.</p>
<p><b>Não havendo cônjuge</b>, descendentes ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais, (os de até 4º grau: pela ordem, irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido.</p>
<p>Caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2017/05/codigo-civil-meu-pai-me-doou-parte-de.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AmoDireito</a></p>
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