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	<title>Arquivos casados - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Namorados ou casados: Advogados listam alguns dos direitos de quem mora junto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Mar 2017 10:33:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Veja abaixo perguntas e respostas aos especialistas. No direito, qual a diferença entre o namoro, união estável e o casamento? Thiago Vargas Simões &#8211; O casamento é um contrato realizado entre pessoas, pouco importando o sexo, que para acontecer deve obedecer a um processo previsto na Legislação brasileira e que tem como prova a certidão [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h5>Veja abaixo perguntas e respostas aos especialistas.</h5>
<p><strong>No direito, qual a diferença entre o namoro, união estável e o casamento?</strong><br />
<strong>Thiago Vargas Simões</strong> &#8211; O casamento é um contrato realizado entre pessoas, pouco importando o sexo, que para acontecer deve obedecer a um processo previsto na Legislação brasileira e que tem como prova a certidão de casamento.<br />
A união estável é uma forma de família espelhada no casamento, mas que não obedece a nenhuma formalidade. Para acontecer, devem preencher os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil, que fala que tem de ter uma convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.<br />
Já o namoro não tem nenhuma relevância para o Direito de Família. Trata-se, apenas, de uma mera relação de fato entre pessoas, não há o objetivo de constituir família.</p>
<p><strong>Quanto tempo o casal precisa ficar junto para a relação ser considerada uma união estável?</strong><br />
<strong>Rômulo Mendes</strong> – A Lei 8.971 de 1994 determinava que, para a configuração da união estável, eram necessários cinco anos de convivência. Contudo, a partir da Lei 9.278 de 1996, cujo conteúdo foi confirmado pelo Código Civil de 2002, não existe mais esse requisito. Para o reconhecimento, basta que as partes se reconheçam e ajam como marido e mulher, de forma pública e duradoura, nada impedindo que seja até mesmo por dias, sendo certo que, neste último caso, a dificuldade será a prova, caso não haja declaração das partes.<br />
<strong>Há alguma perda jurídica em apenas juntar e morar junto, sem reconhecer a união estável?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Rômulo Mendes</strong> – Por ser uma modalidade de constituição familiar, informal, o maior prejuízo é a prova de existência da relação, pois, ao se casarem, as pessoas recebem um documento público: a certidão de casamento.<br />
Portanto, é recomendável aos conviventes que lavrem um documento, preferencialmente escritura pública, para que haja maior segurança jurídica. Sob o ponto de vista legal, a diferença entre o casamento e a união estável é que, no primeiro, em caso de morte de uma das partes, o sobrevivente é herdeiro nos bens exclusivamente pertencentes ao falecido. Enquanto, na segunda, poderá ser excluído do recebimento da herança.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>O que é uma dissolução de união estável? Quando ela acontece?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Rafael Loss</strong> – A dissolução de união estável é o processo de término da relação em que se definem a partilha de bens, assim como pensões alimentícias e guarda de filhos. Ocorre quando os envolvidos, por motivos diversos, decidem que já não querem dar continuidade à união estável. É equivalente ao divórcio no casamento.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Quando a relação acaba, sair de casa pode prejudicar na partilha de bens?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Leonardo Andrade</strong> – As pessoas ficam com medo, mas sair de casa não traz nenhum prejuízo e nem efeito jurídico.<br />
Os tribunais superiores já entenderam que não é necessário ter uma coabitação, ou seja, morar junto para se caracterizar uma união estável.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Pode ser casado no civil e ter uma união estável?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Raquel Vionet</strong> – Sim, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. A separação judicial é aquela declarada pelo juiz, a separação de fato é quando o casal não se relaciona mais, morando juntos ainda ou não.<br />
Os tribunais superiores entendem que, se alguém está separado, não está impedido de ter uma união estável reconhecida com outra pessoa.<br />
Em caso de falecimento do cônjuge casado, os bens adquiridos durante o casamento são passados para a ex-mulher. Já os bens adquiridos na união estável são transmitidos à pessoa com quem mantinha a união. Nesse caso, os bens não se comunicam.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Quando é uma união homossexual, há diferença de direitos na união estável e no casamento?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Rômulo Mendes</strong> – Desde maio de 2013, cartórios de todo o Brasil não podem se recusar a celebrar casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça.<br />
Desta forma, independentemente de serem partes heterossexuais ou homossexuais, os direitos atribuídos aos cônjuges são exatamente os mesmos.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Quando não há a oficialização da união estável, como os casais podem fazer na hora da separação de bens?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Fabrício Posocco</strong> – Aqui a regra é ingressar na Justiça com uma ação declaratória de reconhecimento de união estável com pedido de partilha de bens, e demonstrar perante o Poder Judiciário todos os requisitos dessa união.<br />
O juiz vai avaliar se reconhecerá ou não a existência dessa união estável por meio de provas, inclusive testemunhais, e por consequência, a partilha de bens.<br />
Nesse caso, o regime de separação de bens será o da comunhão parcial, onde todos os bens adquiridos durante o relacionamento serão partilhados.<br />
São excluídos apenas os bens adquiridos por doação, herança ou instrumento de trabalho, que nesse caso pertencerão exclusivamente àquele que recebeu tais bens.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>É preciso provar que contribuiu com os bens durante a união estável?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Raquel Vionet</strong> – Tendo em vista que a regra para a união estável é o regime de comunhão parcial de bens, o esforço em comum dos bens adquiridos durante a união não precisa ser comprovado.<br />
Contudo, há casos específicos em que essa prova será necessária. Há situações em que, no pacto de convivência, os companheiros optaram pela separação total de bens e, em outras, esse regime é obrigatório, como aos maiores de 60 anos, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores. Nessas circunstâncias, o esforço comum deverá ser comprovado para que um bem seja partilhado.</p>
<p style="text-align: left;"><strong>Como as pessoas podem proteger os bens quando entram em um relacionamento, seja um namoro ou uma união estável?</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Leonardo Bone</strong> – No caso da união estável, o casal que queira proteger o patrimônio individual deverá firmar contrato de convivência, estabelecendo o regime de bens ou disposição patrimonial que melhor se adequa à relação. Quando não houver esta disposição, vai vigorar o regime de comunhão parcial de bens.<br />
No caso de casal de namorados, pode existir a necessidade de se determinar quando termina o namoro e começa a união estável. Tal fato tem levado muitos casais a elaborarem “contratos de namoro”, visando assegurar a certeza de que a relação não caracteriza uma união estável.</p>
<p style="text-align: left;">Fonte: <a href="https://examedaoab.jusbrasil.com.br/artigos/443617681/namorados-ou-casados-advogados-listam-alguns-dos-direitos-de-quem-mora-junto?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener">JusBrasil</a></p>
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