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	<title>Arquivos casamento - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos casamento - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>União Estável &#8211; Projeto de lei permite que seja reconhecida em inventário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Jun 2021 20:57:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Casal]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>União Estável &#8211; O Projeto de Lei 951/2021 permite que a união estável de um casal seja reconhecida nos autos do inventário, desde que comprovada por documentos. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ. A proposta é de autoria da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>União Estável</strong> &#8211; O <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2274247" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Projeto de Lei 951/2021</strong></a> permite que a união estável de um casal seja reconhecida nos autos do inventário, desde que comprovada por documentos. O texto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta é de autoria da deputada Dulce Miranda (MDB-TO) e altera o Código Civil. Segundo a parlamentar, a iniciativa visa ajustar a lei a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Em 2017, a Terceira Turma julgou ser possível o reconhecimento diretamente em ação de inventário, não necessitando abrir processo à parte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de atualizar o Código Civil com a abordagem majoritária da jurisprudência, o projeto busca dar celeridade ao inventário quando restando caracterizada a união estável, de acordo com a deputada. Projeto semelhante foi apresentado à Câmara em 2017, pelo então deputado Augusto Carvalho (DF), mas o texto foi arquivado ao final da legislatura.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/idosa-separada-do-conjuge-por-decisao-da-familia-tem-direito-a-alimentos/">Idosa separada do cônjuge por decisão da família tem direito a alimentos</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Naquele ano, o STJ firmou seu entendimento sobre o tema em decisão unânime. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, normalmente, o reconhecimento se dava fora do inventário, pelas vias ordinárias. No caso em tela, a comprovação da união estável foi suficiente, na visão da magistrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ocasião, o advogado Euclides de Oliveira, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explicou: “O juiz examinará esses documentos e, dependendo das alegações dos outros interessados, resolverá a questão dentro do inventário, evitando outras ações que seriam dispensáveis”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8536/Projeto+de+lei+permite+que+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+seja+reconhecida+em+invent%C3%A1rio" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de família, união estável, inventário, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Esposa arrependida por adotar sobrenome do marido poderá retomar nome de solteira</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/arrependida-por-usar-sobrenome-do-marido-podera-voltar-nome-de-solteira/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Mar 2021 23:23:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Marido]]></category>
		<category><![CDATA[sobrenome]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ela alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>Ela alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais.</h4>
<div class="text-article">
<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mulher-deve-pagar-a-ex-marido-aluguel-do-imovel/">marido</a>, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais.</p>
<p>Segundo a mulher, o sobrenome do marido acabou se tornando o mais importante em sua identificação civil, em detrimento do próprio sobrenome familiar, gerando desconforto, especialmente porque ela sempre foi conhecida pelo sobrenome do pai, e os únicos familiares que ainda carregavam o patronímico familiar estavam em grave situação de saúde.</p>
<blockquote><p>&#8220;Dado que as justificativas apresentadas pela parte não são frívolas, mas, ao revés, demonstram a irresignação de quem vê no horizonte a iminente perda dos seus entes próximos sem que lhe sobre uma das mais palpáveis e significativas recordações – o sobrenome –, devem ser preservadas a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e a perpetuação da herança familiar&#8221;, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.</p></blockquote>
<h4><b>Evolução social</b></h4>
<p>A ministra lembrou que é tradicional uma pessoa, geralmente a mulher, abdicar de parte significativa dos seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do cônjuge após o casamento – adquirindo, dessa forma, uma denominação que não lhe pertencia e, assim, transformando a sua própria genética familiar.</p>
<p>Os motivos para essa modificação, segundo a relatora, podem ser vários, como a histórica dominação patriarcal, o esforço para agradar ao outro e até mesmo a tentativa de adquirir status social com a adoção do patronímico.</p>
</div>
<div class="text-article">
<blockquote><p>&#8220;Todavia, é indiscutível que a transformação e a evolução da sociedade em que vivemos colocam essa questão, a cada dia, em um patamar de muito menor relevância e, mais do que isso, a coloca na esfera da liberdade e da autonomia da vontade das partes, justamente porque se trata de uma alteração substancial em um direito da personalidade, indissociável da própria pessoa humana&#8221;, afirmou a ministra.</p></blockquote>
<h4><b>Flexibilização progressiva</b></h4>
<p>Por esse motivo, Nancy Andrighi destacou que, embora a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional, com restritas hipóteses legais, o STJ tem flexibilizado progressivamente essas regras, interpretando-as para que se amoldem à atual realidade social, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros.</p>
<p>No caso dos autos, a ministra ressaltou que, conforme conclusão da sentença – posteriormente reformada pelo tribunal local –, a mulher não baseou o pedido em mera vaidade; ao contrário, apresentou razões concretas para retomar o sobrenome de solteira, ao mesmo tempo em que comprovou que a modificação não acarretará impactos para outras pessoas.</p>
<p>Ao restabelecer a sentença, a magistrada afirmou que, embora não exista previsão legal nesse sentido e haja interesse público em restringir as alterações de registro civil, &#8220;deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal, inclusive porque o papel identificador do indivíduo poderá ser exercido por outros meios, como o CPF ou o RG&#8221;.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><i>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</i></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/esposa-arrependida-por-adotar-sobrenome-do-marido-podera-retomar-nome-de-solteira-decide-terceira-turma" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
</div>
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			</item>
		<item>
		<title>Falta de comida em festa de casamento gera indenização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/falta-de-comida-em-festa-de-casamento-gera-indenizacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Mar 2019 12:00:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
		<category><![CDATA[Festa]]></category>
		<category><![CDATA[Festa de Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Noivos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Falta de comida em festa de casamento gera indenização Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS mantiveram condenação de uma empresa de festas que não ofereceu o serviço contratado com os noivos na festa de casamento deles. Além de ressarcir parte do valor pago, a ré terá que pagar R$ [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading"> <strong>Falta de comida em festa de casamento gera indenização</strong> </h3>



<p class="wp-block-paragraph">Os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS mantiveram condenação de uma empresa de festas que não ofereceu o serviço contratado com os noivos na festa de casamento deles. Além de ressarcir parte do valor pago, a ré terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Caso</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Os noivos ajuizaram ação indenizatória contra a Tradicional Festas Ltda., alegando que contratou a empresa para a sua festa de casamento com seis meses de antecedência. Eram 200 convidados em um clube de Novo Hamburgo. O valor cobrado pelo serviço foi de R$ 7.650,00. Mas, no dia do evento, eles foram surpreendidos pela falta de comida. Alegaram constrangimento, já que alguns convidados não comeram.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em contato com a empresa, propuseram o ressarcimento de 70% do valor pago, mas a dona ofereceu 50%. Diante disso, foi efetuada uma reclamação no Procon pelo casal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação judicial, os autores pediram a devolução de 60% do valor pago, correspondente a R$ 5.791,71 e também indenização de R$ 15 mil por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa se defendeu alegando que o serviço contratado levou em conta o preço de R$ 34,00 por prato, para 200 convidados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Salientou que alguns itens do cardápio foram consumidos em quantidades superiores à estimativa média, o que fez com que repusessem aquilo que faltava (lombo, filé e frango). Disse que os demais itens do cardápio estavam disponíveis até a reposição da carne assada e do peixe. De acordo com a empresa, ao final do jantar houve grande sobra de alimentos, sendo inverídica a alegação de falta de comida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa foi condenada a pagar R$ 2.175,00 pelo descumprimento contratual e R$ 6 mil pelos danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autores recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil e o aumento do percentual a ser ressarcido para 60% do valor pago pelos serviços.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa também recorreu alegando que as testemunhas foram tendenciosas, porém foram unânimes em afirmar que ninguém deixou de comer. Disse que houve tão somente consumo de algumas carnes fora dos padrões e reposições extras, o que pode ter ocasionado brevíssima interrupção no serviço.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Apelação</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Desembargadora Katia Elenise Oliveira da Silva, relatora do apelo, afirmou que a prova testemunhal serviu para demonstrar que em determinado momento do evento houve falta de comida e o oferecimento de cardápio diverso do contratado, fatos que causaram mais do que transtornos e dissabores, mas tristeza indignação e nervosismo aos noivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada ainda salientou que pelas mensagens eletrônicas trocadas entre as partes, se verifica também que a requerida deixou a desejar em dar uma satisfação aos demandantes em decorrência da falha ocorrida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ela decidiu aumentar o valor dos danos morais para R$ 10 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto ao percentual a ser devolvido, do preço pago pelo serviço, a sentença deve ser mantida, uma que o jantar, bem ou mal, foi oferecido. O serviço, embora defeituoso, foi prestado e a ré teve gastos com a aquisição e preparação dos alimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os Desembargadores Guinther Spode e Bayard Ney de Freitas Barcellos votaram de acordo com a relatora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Proc. nº 70079352985</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="SOS Consumidor (abre numa nova aba)" href="https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-50861-falta-comida-em-festa-casamento-gera-indenizacao" target="_blank"><strong>SOS Consumidor</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Filhas fora de casamento não podem ser excluídas de herança da avó paterna</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/filhas-fora-de-casamento-nao-podem-ser-excluidas-de-heranca-da-avo-paterna/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Jul 2018 13:32:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Avó]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[Fora do Casamento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para juiz, situação atenta contra a dignidade da pessoa humana, fere princípios da igualdade, da lealdade e da eticidade. A CF aboliu toda diferenciação entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotados, sem qualquer ressalva de situações preexistentes. Todos os filhos passaram a ter os mesmos direitos e igualdade de condições, inclusive quanto a direitos sucessórios. A partir desta [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Para juiz, situação atenta contra a dignidade da pessoa humana, fere princípios da igualdade, da lealdade e da eticidade.</strong></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm##LS">CF</a> aboliu toda diferenciação entre filhos legítimos, ilegítimos ou adotados, sem qualquer ressalva de situações preexistentes. Todos os filhos passaram a ter os mesmos direitos e igualdade de condições, inclusive quanto a direitos sucessórios.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">A partir desta premissa o juiz de Direito Milton Biagioni Furquim, de Guaxupé/MG, concordou com o argumento de duas jovens de que foram discriminadas, distinguidas e excluídas por serem fruto de relacionamento não marital de seu pai e que por tal motivo não foram contempladas no testamento da avó paterna.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Para o magistrado, as jovens estão albergadas pelo caput do art. 227 do texto constitucional; quando da confecção do testamento uma possuía 19 anos e outra 15 anos; quando a avó faleceu, uma contava com 23 anos e a outra com 19 anos.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“Esses indivíduos protegidos, enquanto crianças, adolescentes, jovens e filhos de qualquer espécie ou natureza, não podem sofrer discriminação, seja de tratamento, de respeito e de dignidade, seja quanto aos seus direitos, inclusive patrimoniais, dispensados a uns em detrimento de outros.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Segundo o julgador, a igualdade e a não discriminação dos filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, é imperativo imposto pela ordem constitucional vigente que o intérprete da lei civil não pode ignorar quando se confronta com uma questão como a sob foco.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Milton Biagioni Furquim explicou que, agora, qualquer que seja o filho, ele pode, a qualquer tempo, ajuizar a ação de investigação de paternidade com amplos efeitos, e não apenas reclamar alimentos em segredo de Justiça, como impunha o art. 40. da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/L0883impressao.htm##LS">lei 883/49</a> aos filhos espúrios, enquanto perdurasse o casamento do genitor.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“<em>Desse modo, pode-se dizer que as discriminações existentes entre os filhos foram definitivamente banidas do ordenamento jurídico pátrio, seja no plano da Constituição Federal de 1.988, seja no plano da lei ordinária, infraconstitucional. A partir de então, ficou clara a determinação constitucional pela não recepção de qualquer norma que implicasse discriminação entre os filhos, mormente no que tange ao reconhecimento dos filhos (sem distinção) como herdeiros legítimos para efeitos de sucessão</em>.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Assim, considerou o juiz, a questão é se pode ser considerada moral e juridicamente válida disposição testamentária eivada dessa discriminação vedada pela nova ordem constitucional.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“Chama atenção o fato de a disposição testamentária contemplar exatamente os cinco netos (que são filhos das filhas havidos da relação de casamento) e, ao mesmo tempo, de forma indisfarçavelmente discriminatória, não contemplar as outras duas netas (que são filhas do filho, não havidas da relação de casamento). A defesa do testamento chega a cogitar de questões de foro íntimo — sem as especificar ou as identificar — com as quais, supostamente, teria se pautado a testadora para excluir duas de suas netas, exatamente, as únicas duas havidas fora do casamento.</span></p>
</blockquote>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Ora, o direito não tolera o abuso. Não tolera a que, no exercício de um direito reconhecido, o agente, ao exercê-lo, exceda manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico e social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Na verdade, na análise do alcance do abuso de direito, a doutrina tem admitido utilizar critérios subjetivo e objetivo.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">O magistrado também anotou na sentença que no próprio testamento do avô se vê a censura ao comportamento do filho e a inegável discriminação em relação a sua prole, no estabelecimento de restrições e ônus aos bens recebidos por sucessão.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">“No seio da mesma família, por força da discriminação imposta, um verdadeiro abismo se formará entre os primos, uns milionários, e outras, em petição de miséria. Situação que atenta contra a dignidade da pessoa humana, fere os princípios da igualdade, da lealdade e da eticidade, e os princípios constitucionais implícitos, da razoabilidade e proporcionalidade, desvirtua o instituto do testamento para, através dele, dar vazão aos chamados planejamentos sucessórios, que, em verdade, são instrumentos de perseguição e de discriminação que a ordem jurídica não mais tolera, contrariando os bons costumes e, de resto, aniquilando a harmonia familiar.”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">Dessa forma, o juiz concluiu que as requerentes somente foram excluídas do testamento porque o pai foi considerado como “problemático” e que passou longe de levar uma vida considerada como ideal por sua genitora, de ter filhos após casar-se.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;">O pedido inicial das requerentes foi então acolhido para declarar seu direito à 1/3 da parte disponível dos bens deixados pela avó paterna. Veja a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/7/art20180717-08.pdf##LS">sentença</a>.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><u>Processo</u>: 0058435-49</span></div>
</li>
</ul>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI283891,41046-Filhas+fora+de+casamento+nao+podem+ser+excluidas+de+heranca+da+avo" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Noivo que desistiu do casamento 15 dias antes deve indenizar a ex</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/noivo-que-desistiu-do-casamento-15-dias-antes-deve-indenizar-a-ex/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Jun 2018 17:21:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Cerimônia]]></category>
		<category><![CDATA[Danos Materiais]]></category>
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		<category><![CDATA[Ex]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ele pagará R$ 1.894,21, por danos materiais, e de R$ 3 mil por danos morais. Romper promessa de casamento é motivo para indenização por danos morais e materiais; pelo menos é o que o juiz de Direito Adhemar Chúfalo Filho, do JEC de Porto Nacional/TO, achou ao condenar um noivo a indenizar a ex após [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Ele pagará R$ 1.894,21, por danos materiais, e de R$ 3 mil por danos morais.</strong></p>
<p>Romper promessa de casamento é motivo para indenização por danos morais e materiais; pelo menos é o que o juiz de Direito Adhemar Chúfalo Filho, do JEC de Porto Nacional/TO, achou ao condenar um noivo a indenizar a ex após desistir do casamento faltando 15 dias para a cerimônia.</p>
<p>A mulher ajuizou ação contra o ex-companheiro argumentando que namoraram por mais de 10 anos e cerca de 15 dias antes do casamento, o noivo desistiu do matrimônio de forma injustificada. A mulher pediu então o pagamento de danos materiais, a fim de compensar o valor pago pela recepção dos convidados, e de danos morais.</p>
<p>Consta nos autos que o noivo teve oportunidade de defesa, porém não o fez, não comparecendo a audiência de instrução e julgamento, embora regularmente citado e intimado para tanto.</p>
<p>Após constatar a revelia, o juiz reconheceu o ato ilícito e nexo de causalidade entre a conduta do homem e os danos sofridos pela noiva, em razão rompimento matrimonial, e entendeu que a situação enseja o dever indenizatório.</p>
<p>Assim, condenou o ex-companheiro ao pagamento de R$ 1.894,21, por danos materiais, e de R$ 3 mil por danos morais.</p>
<blockquote><p>&#8220;A mulher agravada em sua honra, pela promessa de casamento, tem direito a reparação do dano sofrido, visto que os danos morais são inferidos pela circunstância do caso concreto, apresentado, estando eles apresentados na dor, vergonha, o incômodo e transtorno suportado perante seus familiares, amigos; entendendo-se, assim, que houve conduta inadequada pela reclamada.&#8221;</p></blockquote>
<p><b>Processo: 0001112-84.2018.8.27.2737</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/noivo-que-desistiu-do-casamento-15-dias-antes-deve-indenizar-a-ex" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Cartórios são proibidos de fazer escrituras públicas de relações poliafetivas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jun 2018 16:41:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26/6), que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas. A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (26/6), que os cartórios brasileiros não podem registrar uniões poliafetivas, formadas por três ou mais pessoas, em escrituras públicas. A maioria dos conselheiros considerou que esse tipo de documento atesta um ato de fé pública e, portanto, implica o reconhecimento de direitos garantidos a casais ligados por casamento ou união estável – herança ou previdenciários, por exemplo.</p>
<p>Na decisão, o CNJ determina que as corregedorias-gerais de Justiça proíbam os cartórios de seus respectivos estados de lavrar escrituras públicas para registar uniões poliafetivas. A decisão atendeu a pedido da Associação de Direito de Família e das Sucessões, que acionou o CNJ contra dois cartórios de comarcas paulistas, em São Vicente e em Tupã, que teriam lavrados escrituras de uniões estáveis poliafetivas.</p>
<p>De acordo com o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, as competências do CNJ se limitam ao controle administrativo, não jurisdicional, conforme estabelecidas na Constituição Federal.</p>
<p>A emissão desse tipo de documento, de acordo com o ministro Noronha, não tem respaldo na legislação nem na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece direitos a benefícios previdenciários, como pensões, e a herdeiros apenas em casos de associação por casamento ou união estável.</p>
<p>“(Nesse julgamento) eu não discuto se é possível uma união poliafetiva ou não. O corregedor normatiza os atos dos cartórios. Os atos cartorários devem estar em consonância com o sistema jurídico, está dito na lei. As escrituras públicas servem para representar as manifestações de vontade consideradas lícitas. Um cartório não pode lavrar em escritura um ato ilícito como um assassinato, por exemplo”, afirmou o ministro Noronha.</p>
<h4><strong>Delimitação do debate</strong></h4>
<p>A presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, fez uma ressalva para delimitar o objeto da discussão. “O desempenho das serventias [cartórios] está sujeito à fiscalização e ao controle da Corregedoria Nacional de Justiça. Por isso exatamente que o pedido foi assim formulado. Não é atribuição do CNJ tratar da relação entre as pessoas, mas do dever e do poder dos cartórios de lavrar escrituras. Não temos nada com a vida de ninguém. A liberdade de conviver não está sob a competência do CNJ. Todos somos livres, de acordo com a constituição”, disse.</p>
<h4><strong> Vista</strong></h4>
<p>A votação foi iniciada na 270ª Sessão Plenária, no dia 25/4, mas interrompida por um pedido de vista regimental do conselheiro Aloysio da Veiga. Depois, na 272ª Sessão Ordinária, o conselheiro Valdetário Monteiro pediu vista, apresentando posicionamento na sessão desta terça-feira (26/6), em que seguiu o voto do relator.</p>
<p>Ao final da votação, oito conselheiros votaram pela proibição do registro do poliamor em escritura pública. A divergência parcial, aberta pelo conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, teve cinco votos. Para Corrêa da Veiga, escrituras públicas podem ser lavradas para registrar a convivência de três ou mais pessoas por coabitação sem, no entanto, equiparar esse tipo de associação à união estável e à família.</p>
<p><a href="http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86892-uniao-poliafetiva-pedido-de-vista-adia-a-decisao" target="_blank" rel="alternate noopener">&gt; União poliafetiva: pedido de vista adia a decisão </a></p>
<p>Houve ainda uma divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota, que não obteve adesões no Plenário. Frota votou pela improcedência do pedido e, portanto, para permitir que os cartórios lavrassem escrituras de união estável poliafetiva. Antes de ser publicado, o texto final será redigido pelo relator do processo Pedido de Providências (PP 0001459-08.2016.2.00.0000), ministro corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87073-cartorios-proibidos-de-fazer-escrituras-publicas-de-relacoes-poliafetivas" target="_blank" rel="noopener">CNJ</a></strong></p>
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		<title>Restaurante terá de indenizar noivos por falta de energia em festa de casamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 May 2018 17:23:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desembargadores da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) fixaram em R$ 10 mil o valor total da indenização por danos morais que o restaurante Pistache, em Botafogo, Zona Sul do Rio, e a Light terão de pagar aos noivos que perderam as três primeiras horas da festa [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Desembargadores da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) fixaram em R$ 10 mil o valor total da indenização por danos morais que o restaurante Pistache, em Botafogo, Zona Sul do Rio, e a Light terão de pagar aos noivos que perderam as três primeiras horas da festa de casamento por ausência de fornecimento de energia. Clenilde Pinto Barbosa Mascarenhas e Izan Mascarenhas Silva Junior alugaram o estabelecimento, com direito a buffet de comidas e bebidas, para o dia 31 de janeiro de 2015, das 21h à 1h do dia seguinte. Porém, como restabelecimento da energia somente ocorreu próximo da meia noite, o dano moral, segundo a decisão, ficou configurado.</p>
<p>Em seu voto, a relatora do recurso, juíza Maria Celeste Jatahy, destacou que a falta de energia elétrica no espaço alugado e as consequências sofridas pelos noivos são fatos incontroversos. E rechaçou os argumentos apresentados pela Light de que teria comunicado a interrupção do serviço de energia no período de 8h às 20h, já que o restabelecimento ocorreu perto da meia noite.</p>
<p>De acordo com a magistrada, o restaurante deixou de demonstrar o motivo pelo qual manteve o contrato, já que estava ciente da interrupção de energia e não comunicou o fato aos noivos para eventual contratação de um gerador.</p>
<blockquote><p>“Apesar da indenização por dano material ter sido afastada, já que o serviço contratado foi prestado, o dano moral foi configurado”, escreveu a relatora.</p></blockquote>
<p>Processo nº 0014668-12.2016.8.19.0001</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-49376-restaurante-pistache-tera-indenizar-noivos-por-falta-energia-em-festa-casamento" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></strong></p>
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		<title>Em caso de reconhecimento de união estável com pessoa ainda casada, se faz necessária a citação do cônjuge</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/em-caso-de-reconhecimento-de-uniao-estavel-com-pessoa-ainda-casada-se-faz-necessaria-citacao-do-conjuge/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Dec 2017 14:57:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que o reconhecimento de união estável com pessoa casada não pode dispensar a citação do cônjuge. É sabido que pessoas casadas podem formar união com outras, conforme o artigo 1.723, §1º, do Código Civil. Entretanto, se for preciso recorrer ao Judiciário para que seja declarado tal fato, o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou que o reconhecimento de união estável com pessoa casada não pode dispensar a citação do cônjuge. É sabido que pessoas casadas podem formar união com outras, conforme o artigo 1.723, §1º, do Código Civil. Entretanto, se for preciso recorrer ao Judiciário para que seja declarado tal fato, o cônjuge daquele(a) companheiro(a) &#8211; que ainda mantém o estado civil de casado &#8211; deve ser citado para integrar a demanda.</p>
<p>Juiz e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rafael Calmon afirma que, ao analisar o relatório e voto condutor do Recurso Especial (REsp nº 1.658.903/RN), percebeu uma controvérsia que girava em torno da possível existência de prova nos autos, atestando um fato impeditivo para a configuração de união estável entre as partes. “Afinal, os cônjuges estariam efetivamente separados de fato? E quanto à indeterminabilidade dos bens a serem partilhados, os bens contraídos durante o casamento não poderiam se confundir com os bens contraídos durante a união estável?”, provoca.</p>
<p>“De fato, esses são elementos importantíssimos a serem analisados durante a instrução probatória, até porque poderiam simplesmente inviabilizar o reconhecimento da união (CC, art. 1.723, §1º) e/ou, quando menos, comprometer o pedido sucessivo de partilha. Não por outro motivo, a Ministra Maria Isabel Gallotti pontuou em determinado trecho de seu voto que ‘<em>se a tese veiculada na contestação é a de que continuou havendo convivência marital entre o réu e a então esposa, ainda que estivessem em processo de separação, há interesse de terceiro que não pode ser negligenciado na ação, sob pena de nulidade. Registro que teria a ex-esposa interesse em aderir à defesa do réu, para comprovar a manutenção da convivência conjugal, o que afastaria a possibilidade de reconhecimento da união estável, nos termos da consolidada jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que não é admissível o reconhecimento de uniões estáveis paralelas</em>’”, revela Calmon.</p>
<p>Para o juiz, talvez fosse desnecessária essa participação da esposa se a pretensão da autora fosse a de receber a metade da meação do réu, pois com isso estaria apenas atuando contra o marido. “Mas não é assim. O seu pedido é de 50% do patrimônio constituído durante a união estável, o que lhe foi deferido. A citação da esposa também para a ação de reconhecimento e dissolução da sociedade de fato, uma vez que dessa sentença decorreria necessariamente efeito sobre o patrimônio comum, a atingir a posição jurídica da esposa”, esclarece.</p>
<p>Calmon arremata: “Como bem ressaltou o Ministro César Rocha noutra ocasião, há diferença quando o que se pretende partilhar é constituído apenas de dinheiro, caso em que o patrimônio da mulher não seria atingido. No entanto, em se tratando de divisão de bem imóvel, é impossível não ser afetada a meação. No caso dos autos, como não há sequer notícia de separação de fato, sendo o réu casado desde 1977, muito antes do início da sociedade de fato com sua concubina, é indiscutível o interesse da esposa em figurar no polo passivo de ação em que se pretende partilha de imóvel adquirido na constância não apenas da sociedade de fato entre o réu e a concubina, mas também do próprio casamento”.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6527/Em+caso+de+reconhecimento+de+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+com+pessoa+ainda+casada%2C+se+faz+necess%C3%A1ria+a+cita%C3%A7%C3%A3o+do+c%C3%B4njuge" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></p>
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		<title>Hospital pagará indenização de R$ 11 mil por perder aliança de paciente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 21 Oct 2017 21:05:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Antes do dia da cirurgia, o hospital deve informar ao paciente o que ele pode ou não levar para o estabelecimento. No entanto, fazendo isso ou não, cabe ao centro médico guardar os bens do operado em local seguro. Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Antes do dia da cirurgia, o hospital deve informar ao paciente o que ele pode ou não levar para o estabelecimento. No entanto, fazendo isso ou não, cabe ao centro médico guardar os bens do operado em local seguro.</p>
<p>Com esse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Hospital das Clínicas Santa Cruz a pagar R$ 11.320 por danos morais e materiais a um casal por perder a aliança da mulher.</p>
<p>Ao ser internada para retirar um cálculo renal, a mulher foi informada de que não poderia ficar com a aliança durante o procedimento. Dessa forma, um enfermeiro retirou o acessório e o colocou em uma bancada do centro cirúrgico. O anel, porém, acabou furtado. Por causa do estresse causado pelo sumiço da aliança, a mulher teve que ser medicada.</p>
<p>O casal então moveu ação contra o hospital, pedindo indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, o centro médico alegou que eles não provaram que a joia foi furtada no estabelecimento.</p>
<p>Em primeira instância, o juiz aceitou o pedido dos autores e condenou o Hospital das Clínicas Santa Cruz a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil — R$ 5 mil para o marido e R$ 5 mil para a mulher. Além disso, fixou reparação por danos materiais de R$ 1.320.</p>
<p>A sentença foi mantida pelo TJ-RJ. O relator do caso, desembargador Ricardo Alberto Pereira, afirmou que o hospital falhou ao não informar que aliança não poderia ser usada em cirurgia e ao não cuidar do anel.</p>
<blockquote><p>“Não se pode afirmar se a joia foi furtada ou simplesmente perdida, mas o fato é que o réu faltou com seu dever de informação e cuidado de zelar pelos bens que lhe são confiados pelos pacientes.”</p></blockquote>
<p>De acordo com o magistrado, ao perder a joia, o hospital provocou dano moral aos autores. Isso porque a aliança, “além do valor econômico, se reveste de valor emocional que não pode ser quantificado”. O voto do relator foi seguido por todos os outros integrantes da 26ª Câmara Cível.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/hospital-perdeu-alianca-paciente-pagara.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler a íntegra da decisão.<br />
Processo 0256480-26.2011.8.19.0001</strong></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48283-hospital-pagara-indenizacao-r-11-mil-por-perder-alianca-paciente" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Na dissolução de união estável, é possível partilha de direitos sobre imóvel construído em terreno de terceiros</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/na-dissolucao-de-uniao-estavel-e-possivel-partilha-de-direitos-sobre-imovel-construido-em-terreno-de-terceiros/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Oct 2017 12:53:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir edificação em terreno de terceiros. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expressou esse entendimento ao analisar recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído pelo casal em terreno dos pais do seu ex-companheiro. Para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos casos de dissolução de união estável, a partilha de bens do casal pode incluir edificação em terreno de terceiros. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) expressou esse entendimento ao analisar recurso que discutia os direitos de uma mulher sobre imóvel construído pelo casal em terreno dos pais do seu ex-companheiro.</p>
<p>Para o ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, a partilha de direito é possível, mesmo que não seja viável a divisão do imóvel (já que foi construído no terreno de terceiro), situação em que o juízo pode determinar a indenização a ser paga por um dos ex-companheiros, como ocorreu no caso analisado.</p>
<blockquote><p>“Penso ser plenamente possível a partilha dos direitos decorrentes da edificação da casa de alvenaria, que nada mais é do que patrimônio construído com a participação de ambos, cabendo ao magistrado, na situação em concreto, avaliar a melhor forma da efetivação dessa divisão”, afirmou o relator.</p></blockquote>
<p>Segundo Salomão, é incontroverso nos autos que a mulher ajudou na construção da casa e tem direito a 50% do bem, razão pela qual está correto o acórdão do tribunal de segunda instância ao determinar a indenização que lhe deve ser paga.</p>
<h4><strong>Situação frequente</strong></h4>
<p>O relator destacou a relevância da situação analisada, por ser frequente em vários casos de dissolução de união estável que chegam ao Judiciário.</p>
<blockquote><p>“A lide ganha especial relevo por tratar de situação bastante recorrente no âmbito das famílias brasileiras, em que o casal constrói sua residência no terreno de propriedade de terceiros, normalmente pais de um deles, e, após, com a dissolução da sociedade conjugal, emerge a discussão em relação à partilha do bem edificado”, frisou o ministro.</p></blockquote>
<p>De acordo com Salomão, o STJ entende ser possível a partilha de qualquer bem com expressão econômica integrado ao patrimônio comum durante a união estável,</p>
<blockquote><p>“permitindo que ambos usufruam da referida renda, sem que ocorra, por outro lado, o enriquecimento sem causa e o sacrifício patrimonial de apenas um deles”.</p></blockquote>
<p>O ministro assinalou que, embora as construções ou melhorias pertençam ao dono do imóvel, tal entendimento não inviabiliza a partilha de direitos sobre o imóvel construído pelos ex-companheiros em terreno de terceiros.</p>
<p><strong>Proprietários excluídos</strong></p>
<p>A turma deu parcial provimento ao recurso para excluir da condenação os pais do ex-companheiro (proprietários do terreno onde foi construída a casa), já que a obrigação de indenizar é daquele que tem a obrigação de partilhar o bem.</p>
<p>O ministro relator ressaltou que a ex-companheira pode pleitear em ação autônoma algum tipo de indenização frente aos proprietários do terreno pela acessão, mas tal pretensão não é vinculada ao recurso discutido, que versa somente sobre a partilha de bens do casal.</p>
<p><i>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</i></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Na-dissolu%C3%A7%C3%A3o-de-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel,-%C3%A9-poss%C3%ADvel-partilha-de-direitos-sobre-im%C3%B3vel-constru%C3%ADdo-em-terreno-de-terceiros" target="_blank" rel="noopener">STJ</a></p>
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