<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos CC - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/cc/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/cc/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Tue, 30 May 2023 13:06:05 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos CC - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/cc/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Projeto impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-impede-guarda-compartilhada-em-casos-de-violencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 13:06:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Casos de Violência Doméstica]]></category>
		<category><![CDATA[CC]]></category>
		<category><![CDATA[CPC/15]]></category>
		<category><![CDATA[guarda compartilhada]]></category>
		<category><![CDATA[Impedimento]]></category>
		<category><![CDATA[PL 2491/19]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15269</guid>

					<description><![CDATA[<p>Nesse caso, o juiz determinará, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência. O Projeto de Lei PL 2491/19 estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como impedimento à guarda compartilhada de crianças e adolescentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto, que tem origem no Senado Federal, altera o&#160;Código [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-impede-guarda-compartilhada-em-casos-de-violencia/">Projeto impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Nesse caso, o juiz determinará, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei PL 2491/19 estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como impedimento à guarda compartilhada de crianças e adolescentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto, que tem origem no Senado Federal, altera o&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>&nbsp;e o&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código de Processo Civil</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela proposta, o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada diante de histórico, ameaça ou risco de violência doméstica ou familiar. No processo de guarda, caberá ao juiz indagar às partes e ao Ministério Público se há ou não risco de violência doméstica ou familiar, abrindo prazo de cinco dias para a juntada de provas.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15266&amp;action=edit"><strong>Pai tem CNH suspensa por não pagar pensão alimentícia</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15263&amp;action=edit"><strong>Hospital é condenado a pagar indenização por falta de cautela em comunicação de óbito</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caberá ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Tramitação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/projeto-impede-guarda-compartilhada-em-casos-de-violencia-domestica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: guarda compartilhada, divórcio, casamento, união estável, projeto de lei, violência doméstica, guarda unilateral, advogado família rj, advogado família rio de janeiro, advogado direito de família, advogado divórcio</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-impede-guarda-compartilhada-em-casos-de-violencia/">Projeto impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Clínica e médico terão de indenizar paciente por não entregar resultado prometido</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/clinica-e-medico-terao-de-indenizar-paciente-por-nao-entregar-resultado-prometido/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 May 2021 16:46:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[CC]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Procedimento Facial]]></category>
		<category><![CDATA[restituição]]></category>
		<category><![CDATA[Valores Pagos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=7419</guid>

					<description><![CDATA[<p>A clínica e o médico deverão devolver os R$ 5 mil pagos pelo procedimento, acrescidos de R$ 10 mil, pelos danos morais causados. Uma clínica de estética e um médico dermatologista foram condenados a ressarcir um paciente que contratou os serviços da empresa para um procedimento facial e não obteve os resultados esperados. Os réus [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/clinica-e-medico-terao-de-indenizar-paciente-por-nao-entregar-resultado-prometido/">Clínica e médico terão de indenizar paciente por não entregar resultado prometido</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">A clínica e o médico deverão devolver os R$ 5 mil pagos pelo procedimento, acrescidos de R$ 10 mil, pelos danos morais causados.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">Uma clínica de estética e um médico dermatologista foram condenados a ressarcir um paciente que contratou os serviços da empresa para um procedimento facial e não obteve os resultados esperados. Os réus terão, ainda, que pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais ao autor. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela 4ª Turma Cível do TJDFT.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, o paciente procurou o profissional réu, há cerca de dois anos, para tratamento de envelhecimento da pele do rosto com peeling de fenol. Foi submetido a três sessões, com intervalo de uma semana entre elas. No entanto, após a conclusão do atendimento, o autor apresenta uma série de cicatrizes distróficas na face, conforme atestado por perito oficial. O exame físico aponta, ainda, diagnósticos de cicatrizes de acne, envelhecimento intrínseco e extrínseco e discromia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os réus alegam que o resultado não foi alcançado por culpa exclusiva do autor, que não completou as sessões previstas no plano de tratamento. Além disso, sustentam que a perícia se baseou em fotografias que comprometem a precisão da avaliação. Defendem que restou reconhecida a qualificação técnica do profissional e as adequadas condições de funcionamento da clínica; bem como não houve culpa nem relação de causalidade com o tratamento.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao avaliar o caso, o desembargador relator observou que, de acordo com o <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código de Defesa do Consumidor</a>, o <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a> e a Jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil médica é de natureza subjetiva e, por isso, depende de conduta dolosa ou culposa, dano e relação de causalidade para que haja o dever de indenizar. O mesmo se aplica aos casos de cirurgia ou tratamento estético.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/sancionada-lei-que-estende-validade-de-pedidos-medicos-para-gravidas/">Sancionada lei que estende validade de pedidos médicos para grávidas</a></h5>



<p class="wp-block-paragraph">“Na hipótese de tratamento de ‘peeling de fenol’, [&#8230;] cabe então ao dermatologista e à clínica demonstrar que, a despeito de não se ter atingido o resultado programado, não houve falha na prestação dos serviços”, explicou o magistrado. Conforme se extrai dos autos, o tratamento não alcançou o fim desejado, qual seja, rejuvenescimento facial, com remoção de marcas de expressão. De outro lado, as sessões causaram ao autor dor, sofrimento e afastamento por tempo demasiado do trabalho. Sobre a clínica recaem, ainda, acusações de que não dispunha de estrutura adequada e que o médico, além de não ser capacitado para o procedimento, teria usado produtos vencidos no paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante do exposto, os desembargadores concluíram não haver dúvidas a respeito da falha nos serviços prestados pelos réus, na medida em que o procedimento não alcançou o resultado esperado, além de ter sido prolongado sem que o paciente fosse esclarecido previamente acerca das suas etapas. “Tal fato, como é evidente, causou danos ao autor, que mediante promessa de melhora em sua estética facial, submeteu-se a tratamento doloroso que, ao final, revelou-se ineficaz”. Por fim, restou consignado que não há evidência alguma de que o autor tenha contribuído para o resultado diverso do pretendido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, a Turma manteve a sentença em seus exatos termos. A clínica e o médico deverão devolver os R$ 5 mil pagos pelo procedimento, acrescidos de R$ 10 mil, pelos danos morais causados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe2:  0016453-18.2016.8.07.0009</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/clinica-e-medico-terao-de-indenizar-paciente-por-nao-entregar-resultado-prometido" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito médico, clínica de estética, médico dermatologista, advogado de direito médico RJ, advogado de direito médico no Rio de Janeiro, advogado de plano de saúde Rj</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/clinica-e-medico-terao-de-indenizar-paciente-por-nao-entregar-resultado-prometido/">Clínica e médico terão de indenizar paciente por não entregar resultado prometido</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Paciente deverá ser indenizada por plano de saúde que recusou cobrir exame oftalmológico</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/paciente-devera-ser-indenizada-por-plano-de-saude-que-recusou-cobrir-exame-oftalmologico/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/paciente-devera-ser-indenizada-por-plano-de-saude-que-recusou-cobrir-exame-oftalmologico/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Nov 2018 17:51:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[CC]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[Cobertura]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Exame Oftalmológico]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[paciente]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=4453</guid>

					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1 mil. Juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi a pagar indenização por danos morais à beneficiária, que teve negado o tratamento indicado por seu médico. O quadro delineado nos [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/paciente-devera-ser-indenizada-por-plano-de-saude-que-recusou-cobrir-exame-oftalmologico/">Paciente deverá ser indenizada por plano de saúde que recusou cobrir exame oftalmológico</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1 mil.</h3>
<p>Juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi a pagar indenização por danos morais à beneficiária, que teve negado o tratamento indicado por seu médico. O quadro delineado nos autos revelou que a autora teve negada, pela segunda vez, cobertura contratual pelo plano de saúde, administrado pela empresa ré, para realização de exame oftalmológico denominado Tomografia de Coerência Óptica &#8211; OCR. A autora havia pleiteado, liminarmente, a realização do exame, o que foi deferido no curso do processo.</p>
<p>A magistrada registrou que dentre os vários princípios protegidos pelo <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noopener">Código de Defesa e Proteção ao Consumidor</a> estão o da confiança, disposto nos <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-8" target="_blank" rel="noopener">arts. 8</a>, <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-10" target="_blank" rel="noopener">10</a> e <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-31" target="_blank" rel="noopener">31</a>, e o princípio da boa-fé objetiva, existente tanto no <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noopener">CDC</a> como no <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noopener">Código Civil</a>. “Ao contratar um plano de saúde, a pessoa tem a legítima expectativa de ser assistida nos momentos em que tem a saúde fragilizada. Quando ocorre uma negativa de atendimento, como a que está descrita nestes autos, se configura uma frustração de tal expectativa, violando diretamente os princípios retro citados.”</p>
<p>A juíza destacou que o tratamento negado à parte autora fora indicado por médico especialista, o qual possui a competência técnica para tratar o paciente doente conforme as práticas existentes na medicina. “Não pode, portanto, o plano de saúde se sobrepor ao médico e simplesmente vetar o tratamento indicado pelo profissional capacitado. Quando o médico indica um tratamento, qualquer que seja, está buscando a cura do paciente doente ou evitar que ele adoeça ou, ainda, minimizar os riscos de ele voltar a adoecer, em perfeita sintonia com o princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana”. Desta forma, a magistrada confirmou que negar o tratamento indicado pelo médico viola o princípio constitucional básico do direito à vida e à saúde, configurando um ato ilícito, em razão da abusividade da conduta. Nesse sentido, também trouxe o Acórdão 879894, da 6ª Turma Cível.</p>
<p>Assim, quanto aos danos morais, o Juizado considerou que restaram plenamente caracterizados quando a ré negou o tratamento indicado pelo médico à autora. “Indubitavelmente, a recusa atingiu os direitos de personalidade da autora, eis que foi submetida indevidamente a sentimentos negativos de medo e insegurança, que certamente lhe geraram dor e aflição, que vão muito além dos meros aborrecimentos do cotidiano”. Levando em conta as circunstâncias do caso, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a magistrada arbitrou o valor do dano em R$ 1 mil.</p>
<p>Cabe recurso da sentença.</p>
<p><b>Processo Judicial eletrônico (PJe do 1º Grau): 0718918-64.2018.8.07.0016</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/paciente-devera-ser-indenizada-por-plano-de-saude-que-recusou-cobrir-exame-oftalmologico" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/paciente-devera-ser-indenizada-por-plano-de-saude-que-recusou-cobrir-exame-oftalmologico/">Paciente deverá ser indenizada por plano de saúde que recusou cobrir exame oftalmológico</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/paciente-devera-ser-indenizada-por-plano-de-saude-que-recusou-cobrir-exame-oftalmologico/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Consumidor deverá ser indenizado por receber cobranças incessantes destinadas a outra pessoa</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-devera-ser-indenizado-por-receber-cobrancas-incessantes-destinadas-a-outra-pessoa/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-devera-ser-indenizado-por-receber-cobrancas-incessantes-destinadas-a-outra-pessoa/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Jul 2018 23:57:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[CC]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[cobranças indevidas]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Ligações]]></category>
		<category><![CDATA[Mensagens]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=4048</guid>

					<description><![CDATA[<p>Também foi declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes e as empresas terão que parar de efetuar cobranças referentes a débitos de terceira pessoa no telefone do autor. Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Ativos Securitizadora de Créditos Financeiros e o Banco do Brasil a pagarem R$ 2 [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-devera-ser-indenizado-por-receber-cobrancas-incessantes-destinadas-a-outra-pessoa/">Consumidor deverá ser indenizado por receber cobranças incessantes destinadas a outra pessoa</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Também foi declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes e as empresas terão que parar de efetuar cobranças referentes a débitos de terceira pessoa no telefone do autor.</strong></p>
<p>Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Ativos Securitizadora de Créditos Financeiros e o Banco do Brasil a pagarem R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor. Também foi declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes e as empresas terão que parar de efetuar cobranças referentes a débitos de terceira pessoa no telefone do autor.</p>
<p>O requerente afirmou que vem recebendo ligações e mensagens de cobrança relativas a dívida de pessoa que desconhece – e que, embora tenha informado os réus sobre o equívoco, as empresas continuaram a realizar a cobrança. A primeira ré ofereceu contestação, porém não compareceu à audiência de conciliação, o que configurou revelia.</p>
<p>O segundo réu arguiu preliminar de ausência de interesse processual. No mérito, pediu a improcedência do pedido, afirmando que não há relação entre as partes; que as cobranças foram endereçadas a outra pessoa, que certamente teria informado o telefone do autor no momento do cadastro; e que o caso configura mero dissabor. Assim, a magistrada confirmou que as ligações sobre a dívida deveriam cessar, já que o autor não é o destinatário das cobranças e que os contatos utilizados pela parte ré não se referem ao real devedor.</p>
<p>Em relação ao pedido de compensação por danos morais, a juíza registrou que, “nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noopener">Código Civil</a>, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do que seria razoável”. A magistrada também lembrou o caráter protetivo do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noopener">CDC</a>, que busca a equalização das forças contratuais em favor da parte mais fraca, o consumidor, “pois quem detém a possibilidade de resolver o problema que aflige o contratante é o fornecedor”.</p>
<p>No caso dos autos, o Juizado confirmou que a única que poderia resolver o problema do autor era a parte ré. “No entanto, embora comunicada que o terceiro devedor não poderia ser encontrado no número pertencente ao autor, continuou a enviar cobranças, importunando-o sem sossego.” Considerando as circunstâncias do caso e os requisitos jurisprudenciais, a magistrada confirmou a ocorrência do dano moral e definiu o valor indenizatório em R$ 2 mil.</p>
<p>Cabe recurso da sentença.</p>
<p><b>Processo Judicial eletrônico: 0723063-66.2018.8.07.0016</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/consumidor-devera-ser-indenizado-por-receber-cobrancas-incessantes-destinadas-a-outra-pessoa" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-devera-ser-indenizado-por-receber-cobrancas-incessantes-destinadas-a-outra-pessoa/">Consumidor deverá ser indenizado por receber cobranças incessantes destinadas a outra pessoa</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-devera-ser-indenizado-por-receber-cobrancas-incessantes-destinadas-a-outra-pessoa/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Filho que abandonou a mãe não pode ser excluído da partilha</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Apr 2018 19:09:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Abandono Material]]></category>
		<category><![CDATA[Acusação Caluniosa]]></category>
		<category><![CDATA[CC]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[filho]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[Herdeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[Mãe]]></category>
		<category><![CDATA[Partilha]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Rj]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3865</guid>

					<description><![CDATA[<p>Segundo a 1ª Câmara de Direito Privado, abandono material não está entre as hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814 do Código Civil. O abandono material da mãe por um de seus filhos não é hipótese para excluir herdeiro da partilha. Esse foi um dos entendimentos da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha/">Filho que abandonou a mãe não pode ser excluído da partilha</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Segundo a 1ª Câmara de Direito Privado, abandono material não está entre as hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814 do Código Civil.</h3>
<p>O abandono material da mãe por um de seus filhos não é hipótese para excluir herdeiro da partilha. Esse foi um dos entendimentos da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um homem que pretendia excluir seu irmão da herança deixada pela mãe.</p>
<p>Ao pedir a exclusão do irmão por indignidade, o homem alegou que ele teria proferido ofensas contra ela nos autos de inventário do pai, bem como a teria cerceado de dispor livremente de seus bens e, ainda, abandonado materialmente a mãe. Depois de ter o pedido negado em primeira instância, recorreu ao TJ-SP, que manteve a sentença.</p>
<p>Em seu voto, o relator, desembargador Rui Cascaldi afirmou que os fatos relatados não se ajustam às hipóteses de indignidade previstas no <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1814" target="_blank" rel="noopener">artigo 1.814</a>, incisos II e III, do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noopener">Código Civil</a>. Isso porque ele não conseguiu provar o cerceamento e as ofensas. Quanto ao abandono material, o relator explicou que o fato, além de não comprovado, não está previsto como hipótese de exclusão de herdeiro.</p>
<p>Cascaldi explicou que a acusação caluniosa em juízo do autor da herança diz respeito ao crime de denunciação caluniosa, devendo para isso ser instaurada ação penal. Já para haver o crime contra a honra também é necessária expressa manifestação do ofendido, por meio de queixa ou representação. O que, segundo o relator, também não aconteceu no caso analisado.</p>
<p>O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini.</p>
<p><b>Processo: 1002043-2018.8.26.0001</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha-afirma-tj-de-sao-paulo" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha/">Filho que abandonou a mãe não pode ser excluído da partilha</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Uber pode impedir cadastro de motorista com condenação criminal</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/uber-pode-impedir-cadastro-de-motorista-com-condenacao-criminal/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/uber-pode-impedir-cadastro-de-motorista-com-condenacao-criminal/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Jan 2018 19:47:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[APP]]></category>
		<category><![CDATA[CC]]></category>
		<category><![CDATA[Condenação Criminal]]></category>
		<category><![CDATA[Definição]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de Drogas]]></category>
		<category><![CDATA[motorista]]></category>
		<category><![CDATA[Perfil Profissional]]></category>
		<category><![CDATA[Porte de Drogas]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Rj]]></category>
		<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[uber]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3556</guid>

					<description><![CDATA[<p>O motorista teve seu cadastro cancelado porque foi condenado em 2002 por porte de drogas. A Uber não é obrigada a contratar motoristas que já foram condenados judicialmente, pois cabe à própria empresa definir o perfil desejado de profissional. Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar, por [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/uber-pode-impedir-cadastro-de-motorista-com-condenacao-criminal/">Uber pode impedir cadastro de motorista com condenação criminal</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>O motorista teve seu cadastro cancelado porque foi condenado em 2002 por porte de drogas.</em></p>
<p>A Uber não é obrigada a contratar motoristas que já foram condenados judicialmente, pois cabe à própria empresa definir o perfil desejado de profissional. Assim entendeu a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao negar, por unanimidade, recurso de um homem que teve seu cadastro cancelado porque foi condenado em 2002 por porte de drogas.</p>
<p>A punição foi aplicada com base na antiga <a href="https://juridmais.com.br/entorpecentes--sistema-nacional-de-politicas-publicas-sobre-drogas---sisnad--lei-n--11-343-2006-1" target="_blank" rel="noopener">Lei de Drogas</a>. Em 2015, ele cumpriu exigências da Uber para se tornar motorista e recebeu a permissão para dirigir. Cinco dias depois, no entanto, recebeu mensagem do aplicativo cancelando a habilitação.</p>
<p>Como o processo já transitou em julgado, o autor não viu sentido em ser impedido de atuar com o aplicativo.</p>
<p>De acordo com a Uber, o critério de não contratar pessoas com condenações pela Justiça serve para preservar a segurança dos passageiros.</p>
<p>A relatora do acórdão, desembargadora Claudia Telles, destacou que a reabilitação do motorista ainda não tinha sido declarada quando sua inscrição foi cancelada. Afirmou também que a empresa não é obrigada a contratar motoristas que não preencham o perfil exigido pelo aplicativo.</p>
<p>“Não há, assim, qualquer ilícito na recusa de se estabelecer a parceria com aquele que não preencher o perfil traçado pelo aplicativo. A conduta da empresa se encaixa perfeitamente nos termos do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-421" target="_blank" rel="noopener">artigo 421</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noopener">Código Civil</a> que dispõe que ‘a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato’&#8221;, afirmou.</p>
<p><b>Processo: 0035284-08.2016.8.19.0001</b></p>
<h4>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/uber-pode-impedir-cadastro-de-motorista-com-condenacao-criminal" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></h4>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/uber-pode-impedir-cadastro-de-motorista-com-condenacao-criminal/">Uber pode impedir cadastro de motorista com condenação criminal</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/uber-pode-impedir-cadastro-de-motorista-com-condenacao-criminal/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mãe que perdeu guarda não obtém sub-rogação para seguir com execução de alimentos</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-que-perdeu-guarda-nao-obtem-sub-rogacao-para-seguir-com-execucao-de-alimentos/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-que-perdeu-guarda-nao-obtem-sub-rogacao-para-seguir-com-execucao-de-alimentos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jan 2018 01:54:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
		<category><![CDATA[CC]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Execução de Alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[filho]]></category>
		<category><![CDATA[Guarda]]></category>
		<category><![CDATA[Recurso Especial]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Rj]]></category>
		<category><![CDATA[Sub-rogação]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3532</guid>

					<description><![CDATA[<p>O voto da ministra foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não há a possibilidade de sub-rogação dos direitos para que o ex-detentor da guarda prossiga com a ação [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-que-perdeu-guarda-nao-obtem-sub-rogacao-para-seguir-com-execucao-de-alimentos/">Mãe que perdeu guarda não obtém sub-rogação para seguir com execução de alimentos</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>O voto da ministra foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</em></p>
<p>Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não há a possibilidade de sub-rogação dos direitos para que o ex-detentor da guarda prossiga com a ação na condição de credor pelo período em que arcou integralmente com os alimentos.</p>
<p>O entendimento foi exposto pela ministra Nancy Andrighi ao dar provimento a um recurso especial que questionou a sub-rogação do direito reconhecida pelo juízo de primeiro grau. O voto da ministra foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p>A relatora explicou que, em tais casos, o credor deve ajuizar uma ação de conhecimento para cobrar os alimentos pagos, já que, diante do caráter personalíssimo que é inerente a esse tipo de despesa, não se aplicam as hipóteses de sub-rogação previstas no <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-346" target="_blank" rel="noopener">artigo 346</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noopener">Código Civil</a>.</p>
<p>Para a relatora, apesar do débito existente, o aproveitamento da ação em curso não é possível.</p>
<p>“Embora o genitor tenha, ao que tudo indica, efetivamente se esquivado por longo período de cumprir a obrigação alimentar em favor do recorrente, onerando exclusivamente a recorrida no sustento do infante, não é a execução de alimentos a via adequada para que a recorrida obtenha o ressarcimento das despesas efetuadas no período em que o genitor não cumpriu as suas obrigações”, disse a ministra.</p>
<p><b>Apuração exata</b></p>
<p>Além da inexistência de sub-rogação legal, a ação autônoma se justifica por outros motivos, segundo a relatora, como a necessidade de apurar exatamente quais despesas foram suportadas pelo detentor da guarda no período da inadimplência.</p>
<p>“A demanda autônoma faz-se necessária para apurar, em cognição exauriente e sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, quais despesas foram efetivamente realizadas pela recorrida e, principalmente, quais despesas foram efetivamente revertidas em proveito exclusivo do menor”, acrescentou.</p>
<p>Nancy Andrighi mencionou ainda que, conforme sustentado pelo pai, há precedente do STJ aplicável ao caso, também justificando o provimento do recurso especial.</p>
<p><i>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</i></p>
<h4>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/mae-que-perdeu-guarda-nao-obtem-sub-rogacao-para-seguir-com-execucao-de-alimentos" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></h4>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-que-perdeu-guarda-nao-obtem-sub-rogacao-para-seguir-com-execucao-de-alimentos/">Mãe que perdeu guarda não obtém sub-rogação para seguir com execução de alimentos</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-que-perdeu-guarda-nao-obtem-sub-rogacao-para-seguir-com-execucao-de-alimentos/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
