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	<title>Arquivos CF - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos CF - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Operadora de caixa que era chamada de &#8220;lerda&#8221; na frente de clientes e colegas deve ser indenizada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jan 2021 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CF]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[insultos]]></category>
		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Xingamentos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor correspondente a dois meses do salário da autora. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a uma operadora de caixa que era reiteradamente chamada de “lerda” na frente de clientes da loja e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor correspondente a dois meses do salário da autora.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-e-condenado-a-pagar-danos-morais-a-filha-por-abandono-afetivo-e-material/">pagamento de indenização por danos morais</a> a uma operadora de caixa que era reiteradamente chamada de “lerda” na frente de clientes da loja e em reuniões de equipe. A decisão confirmou, no aspecto, sentença do juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A indenização foi fixada em R$ 4 mil, valor correspondente a dois meses do salário da autora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme depoimento de uma testemunha, os insultos aconteciam por repetidas vezes. Além dos xingamentos, o subgerente do estabelecimento costumava desmentir a operadora de caixa em frente ao público e insinuar que ela era responsável pela falta de valores no caixa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda segundo a testemunha, o gerente da loja sabia do comportamento ríspido do subgerente com os empregados, bem como da “perseguição” à autora da ação, mas não fazia nada para pôr fim aos atos abusivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, a conduta foi humilhante e violou a personalidade da empregada. “O assédio moral pode ser interpessoal, em face de uma pessoa específica, ou institucional, quando a estrutura empresarial, de forma impessoal e como ferramenta de gestão por estresse, procede a assédio de forma generalizada no meio ambiente de trabalho”, destacou o magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A loja recorreu ao TRT-RS, alegando que &#8220;não existiu a intenção de prejudicar, perseguir, humilhar e ameaçar, e muito menos o ato ilícito”. Contudo, no entendimento do relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, o ato ilícito foi comprovado. “A indenização por danos morais deve servir a duas finalidades: compensar a vítima e punir o agressor, como medida pedagógica, visando à conscientização do empregador quanto à sua obrigação de proteger a saúde e o bem-estar de seus empregados”, ressaltou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão ainda destacou os preceitos constitucionais que asseguram a reparação. De acordo com o&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-5" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 5º</a>, inciso X, da&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Carta Magna</a>, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime na 5ª Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Antônio Cassou Barbosa e Rejane Souza Pedra.  As partes não recorreram do acórdão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/operadora-de-caixa-que-era-chamada-de-lerda-na-frente-de-clientes-e-colegas-deve-ser-indenizada" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresa tem responsabilidade por acidente com petroleiro em plataforma</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-tem-responsabilidade-por-acidente-com-petroleiro-em-plataforma/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Sep 2018 16:54:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[CF]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar a culpa da empresa, para condenar a Transocean Brasil Ltda. a indenizar a família de um petroleiro vítima de acidente numa plataforma de petróleo marítima. Para a Turma, o trabalho em plataforma de petróleo é [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar a culpa da empresa, para condenar a Transocean Brasil Ltda. a indenizar a família de um petroleiro vítima de acidente numa plataforma de petróleo marítima. Para a Turma, o trabalho em plataforma de petróleo é considerado atividade de risco.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Acidente</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação trabalhista, a viúva e os filhos do petroleiro relataram que o acidente ocorreu em janeiro de 2001 na plataforma marítima SS-49 da Transocean na Bacia de Campos (RJ). Ele havia subido na torre para prender uma mangueira quando seu cinto de segurança se desprendeu da cadeira de segurança e ele caiu de uma altura de 30 metros. O petroleiro foi aposentado por invalidez decorrente de sequelas definitivas em membros inferiores e superiores e faleceu em 2010 em acidente automobilístico.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Culpa não demonstrada</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A indenização pedida pelos familiares não tinha como causa a morte do trabalhador, mas os prejuízos materiais e morais que teriam sido causados a ele e aos herdeiros em razão das despesas médicas, da redução da renda familiar e do sofrimento compartilhado pela família após o acidente de trabalho. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé (RJ) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TRT entendeu que não foi demonstrada a existência de culpa ou dolo da Transocean Brasil no acidente e, portanto, não houve ato ilícito capaz de justificar a reparação por danos morais ou patrimoniais.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Depressão</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso de revista, no entanto, os parentes argumentaram que têm direito à indenização por dano moral por terem presenciado todo o sofrimento da vítima após o acidente, que teria resultado num quadro depressivo. Segundo eles, o petroleiro, depois do ocorrido na plataforma, nunca mais conseguiu voltar ao trabalho, e as sequelas do acidente o incapacitaram total e permanentemente para qualquer trabalho. Em relação ao dano material, apontaram as despesas decorrentes do tratamento.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Risco</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista, a atividade em plataforma de petróleo é considerada de risco em razão da exposição a diversos tipos de acidentes, circunstância que justifica a responsabilidade civil objetiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a relatora, a previsão de responsabilidade subjetiva do empregador (que exige a comprovação de culpa ou dolo), constante do <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-7" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 7º</a>, inciso XXVIII, da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição da República</a>, não impede a aplicação do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-927" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 927</a>, parágrafo único, do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>, que prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno do processo ao TRT da 1ª Região (RJ) para que prossiga no exame do pedido de indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 1653-77.2012.5.01.0482</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-tem-responsabilidade-por-acidente-com-petroleiro-em-plataforma" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Mãe de bebê internado em UTI pode ter mais tempo de licença-maternidade</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jun 2018 14:20:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI</strong></p>
<p>É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao reconhecer o direito a uma mulher com recém-nascido na UTI.</p>
<p>Ela moveu ação contra o INSS para prorrogar sua licença para mais 120 dias, alegando que não teria condições de trabalhar e amamentar seu filho.</p>
<p>Como o juiz de primeiro grau negou seu pedido, por não encontrar fundamento legal para a medida, ela entrou com agravo de instrumento no tribunal, solicitando tutela de urgência.</p>
<p>Relatora do agravo, a desembargadora Inês Virgínia afirmou que a situação envolvia direito fundamental à maternidade e disse que o filho tem direito de ser cuidado, amamentado e acolhido por sua mãe.</p>
<p>Ela reconheceu que a legislação só prevê prazo maior para os casos de mães de crianças com microcefalia, decorrentes de doenças transmitidas pelo aedes aegypti (<a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-18" target="_blank" rel="noopener">artigo 18</a>, parágrafo 3º da <a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-1" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.301/2016</a>).</p>
<p>A falta de norma específica não é barreira, segundo a desembargadora, pois a extensão do período de licença em caso de grave doença do recém-nascido “é direito que pode ser extraído do teor de documentos internacionais de Direitos Humanos e também da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a>”.</p>
<p>Ela citou a Declaração de Viena (1993) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), assim como entendimentos firmados na IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995).</p>
<p>“Esses dispositivos, que não exaurem o tratamento constitucional isonômico, indicam o compromisso do Estado brasileiro com a busca permanente da erradicação do desnivelamento entre homens e mulheres. O nascimento de filhos não pode colocar a mãe-mulher-trabalhadora numa situação de vulnerabilidade e de prejuízo”, disse.</p>
<p><b>Competência trabalhista</b></p>
<p>Depois de conceder a tutela considerando o caráter alimentar da licença e o poder geral de cautela (<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-297" target="_blank" rel="noopener">artigo 297</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">CPC</a>), a desembargadora declinou de ofício a incompetência absoluta da Justiça Federal e remeteu o caso à Justiça do Trabalho.</p>
<p>Embora o caso envolva o INSS, ela disse que “a agravante postula prorrogação de direito previsto expressamente pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--392" target="_blank" rel="noopener">artigo 392</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e, em nenhum momento foi discutida a concessão do benefício previdenciário”. A decisão ainda não foi publicada.</p>
<p><b>Processo: 5013078-24.2018.4.03.0000</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade/">Mãe de bebê internado em UTI pode ter mais tempo de licença-maternidade</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<item>
		<title>Abandono afetivo de pai não gera indenização por danos morais e materiais</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/abandono-afetivo-de-pai-nao-gera-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Feb 2018 16:01:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Abandono]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Vínculo familiar foi oficializado após 30 anos. A 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Marcos de Jesus Gomes, da Vara Única da comarca de Ipuã, que negou pedido de indenização a título de danos morais e materiais por abandono afetivo proposto por homem [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Vínculo familiar foi oficializado após 30 anos.</em></p>
<p>A 30ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Marcos de Jesus Gomes, da Vara Única da comarca de Ipuã, que negou pedido de indenização a título de danos morais e materiais por abandono afetivo proposto por homem contra o seu pai.</p>
<p>O autor alegou nos autos que o abandono e a rejeição paternal lhe causaram danos morais e materiais. Afirmou, ainda, que o pai sempre resistiu a conviver com ele e contribuir para seu sustento, apesar de ter reconhecido a paternidade. Em contrapartida, o requerido afirmou que desconhecia a existência do filho por longos anos.</p>
<p>Segundo o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, em tese, os casos em que o pai rejeita o filho e viola os deveres de cuidado exigidos pelo <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-227" target="_blank" rel="noopener">art. 227</a>, da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a> são indenizáveis. Entretanto, o magistrado salientou que “a situação dos autos não é propriamente de abandono pelo pai do filho reconhecido, pois não existia filiação declarada até pouco tempo atrás”.</p>
<p>“Não é a hipótese do réu que, embora reconhecido pai da recorrente, somente teve o vínculo constituído após cerca de 30 anos e não poderá responder pelo distanciamento que separou os litigantes, inclusive porque lhe faltava o maior predicado da filiação, qual seja, a autoridade paterna”, escreveu Enio Zuliani em sua decisão. “Não houve abandono material, vez que o autor nunca pleiteou pensão alimentícia. Aliás, o próprio apelante salientou que cabia à genitora ter ingressado com tal ação”, completou o desembargador.</p>
<p>O julgamento teve votação unânime e contou a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta.</p>
<p><b>Apelação nº 3000063-28.2013.8.26.0257</b></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/abandono-afetivo-de-pai-nao-gera-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/abandono-afetivo-de-pai-nao-gera-indenizacao-por-danos-morais-e-materiais/">Abandono afetivo de pai não gera indenização por danos morais e materiais</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atestado particular tem legitimidade para restabelecer benefício do INSS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/atestado-particular-tem-legitimidade-para-restabelecer-beneficio-do-inss/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Nov 2017 23:43:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Atestado Particular]]></category>
		<category><![CDATA[Auxilio Doença]]></category>
		<category><![CDATA[beneficio]]></category>
		<category><![CDATA[CF]]></category>
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		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[Previdência]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com este entendimento, a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu antecipação da tutela para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 dias, a uma costureira afastada do trabalho. A presunção de legitimidade da perícia médica feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Com este entendimento, a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu antecipação da tutela para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 dias, a uma costureira afastada do trabalho.</em></p>
<p>A presunção de legitimidade da perícia médica feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social pode ser eliminada diante de provas em contrário, ainda que baseadas em atestados e laudos médicos particulares. Por isso, não há impedimento para que a Justiça conceda a antecipação de tutela, implantando ou restabelecendo um benefício, com base em laudo médico produzido unilateralmente pelo segurado.</p>
<p>Com este entendimento, a 1ª Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferiu antecipação da tutela para determinar a implantação do benefício de auxílio-doença, no prazo de 30 dias, a uma costureira afastada do trabalho.</p>
<p>Na 2ª Vara Cível de Timbó (SC), onde tramita a Ação Ordinária para Restabelecimento de Benefício de Auxílio-Doença, por força da competência delegada, o pedido foi indeferido em sede de liminar. Mesmo de posse de documentos médicos atestando a incapacidade da segurada para o trabalho, juiz disse que não pode tirar conclusões sobre a obrigatoriedade deste pagamento antes da apresentação de um parecer técnico emitido pelo perito judicial. Marcou a audiência de conciliação com o INSS para fevereiro de 2018.</p>
<p>Para derrubar a decisão de origem, a segurada interpôs Agravo de Instrumento no colegiado, que acabou acolhido, em decisão monocrática, pelo desembargador Paulo Afonso Brum Vaz. Para o relator do recurso, aguardar e exigir a perícia judicial, sob o pretexto da presunção da validade do laudo administrativo, como queria o juiz de origem, “aniquilam parcialmente” a tutela de urgência.</p>
<p>Para Vaz, a atividade da autora exige esforço físico e está comprometida pelas doenças relatadas nos atestados. Por isso, neste momento, seria temerário não restabelecer o benefício. “Está-se, sem qualquer sombra de dúvida, diante de situação que requer a tutela de urgência, ou diante de uma real colisão de princípios fundamentais — efetividade e segurança jurídica —, em que se deve privilegiar a efetividade, relativizando a segurança jurídica”, ponderou.</p>
<p>Ainda segundo o desembargador, o princípio da razoabilidade diz que o juiz deve “prestigiar, perseguir e atender os valores éticos, políticos e morais”, implícita ou explicitamente, consagrados na <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição</a>. Afinal, se é compromisso do estado assegurar a vida, a saúde, acabar com a miséria e as desigualdades sociais, e se prestar jurisdição é função do estado, por óbvio, também deve buscar, na exegese da lei, preservar tais valores, sob pena de comprometer a promessa constitucional de “justiça social”.</p>
<p>“A possível irreversibilidade sempre deve ceder ao direito provável e ao perigo de dano. Havendo necessidade de se sacrificar direitos, que recaia o sacrifício sobre o direito menos provável ou sobre o sujeito da relação processual que tenha maior fôlego para suportá-lo. Em outras palavras, é preferível que o juiz erre para obrigar a pagar alimentos aquele que não os deve, do que negar a tutela liminar e privar o alimentando do mínimo existencial”, concluiu na decisão.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/atestado-particular-tem-legitimidade-para-restabelecer-beneficio-do-inss" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
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