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	<title>Arquivos cheque - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>TJMG – Consumidor deve ser indenizado por cheque devolvido</title>
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		<pubDate>Sat, 22 Apr 2017 03:30:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os danos extrapatrimoniais causados em razão da recusa imotivada de cheque em estabelecimento comercial devem ser indenizados. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do Juízo da comarca de Poços de Caldas, que condenou S. N. Comercial Ltda. e T. Informações Tecnologia S.A. a indenizar um consumidor por danos morais. Ele deve receber R$ 2 mil, por ter tido um cheque recusado injustificadamente.</p>
<p>O consumidor ajuizou ação contra a empresa, sob o argumento de que passou por constrangimentos, ao fazer compras e ter seu cheque rejeitado. A juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner entendeu que houve dano à honra, o que garante à vítima o direito a receber uma indenização por danos morais. Ela também aceitou o pedido da S. N. Comercial para incluir na demanda, como segunda responsável pelo dano, T. Informações Tecnologia.</p>
<p>Em seu recurso ao TJMG, a Severini afirmou que, em seu estabelecimento, todas as compras com cheque são examinadas previamente como procedimento padrão. Alegou, ainda, que foi o consumidor quem desistiu da aquisição do produto e que há outras formas de pagamento, em caso de recusa de cheque. Sustentou que o cliente poderia ter optado por realizar a consulta do cheque antes de iniciar as compras.</p>
<p>Conforme a loja, a recusa não pode ser considerada ato ilícito, uma vez que não há disposição legal que proíba a imposição, por estabelecimentos comerciais, de condições para recebimento de pagamento em cheque, desde que tal atitude não cause discriminação. O consumidor também questionou a sentença e pleiteou o aumento da indenização.</p>
<p>O relator, desembargador Luiz Artur Hilário, destacou que o estabelecimento não forneceu um motivo justo para recusar o cheque do consumidor. Além disso, no entendimento do magistrado, a atitude não representava dissabores comuns, mas abalo à honra.</p>
<p>O relator considerou ainda que o valor fixado em Primeira instância era justo. O revisor, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, votou de acordo com o relator. O vogal, desembargador Amorim Siqueira, foi vencido no entendimento de que o estabelecimento poderia recusar o cheque do consumidor, baseado na não aprovação de sua ficha cadastral.</p>
<p>Processo: 0052601-27.2012.8.13.0518</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjmg-consumidor-deve-ser-indenizado-por-cheque-devolvido/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">AASP</a></p>
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