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	<title>Arquivos CNH provisória - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos CNH provisória - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>CNH provisória: o que pode e o que não pode fazer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Mar 2018 14:32:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitas pessoas ao tirarem sua primeira habilitação, ou seja, sua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão provisória, têm dúvidas sobre os procedimentos e permissões, o que podem ou não podem fazer com a mesma. Dúvidas a parte, estamos aqui para esclarecê-las para que o condutor possa manter sua habilitação. Inicialmente, vale lembrar que se você [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Muitas pessoas ao tirarem sua primeira habilitação, ou seja, sua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão provisória, têm dúvidas sobre os procedimentos e permissões, o que podem ou não podem fazer com a mesma. Dúvidas a parte, estamos aqui para esclarecê-las para que o condutor possa manter sua habilitação.</p>
<p>Inicialmente, vale lembrar que se você passou por todo o processo de avaliação para a primeira CNH é digno desse mérito, pois muitos, sob pressão psicológica e nervosismo, acabam desistindo ou sendo reprovados.</p>
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<div id="ad-video-inread" class="ad-video-inread"> Vale lembrar que alguns requisitos básicos dos candidatos são necessários, a saber: ser maior de 18 anos, saber ler e escrever, ter o documento de identidade ou equivalente, CPF, comprovante de residência ou declaração de residência preenchido e o Duda pago. Com uma carga de exames médicos, psicológicos, de legislação de trânsito e direção prontos, após a aprovação desses mesmos exames e, com o prazo respeitado para cada procedimento, o condutor pode fazer a retirada do documento de permissão para dirigir ou sua habilitação provisória.</div>
</div>
<p>Segundo o Detran, a primeira CNH só pode ser solicitada por candidatos aptos em todo o processo de exames avaliativos e a mesma só pode ser solicitada nas seguintes categorias: A, B, ACC, AB e ACCB.</p>
<p>Quanto ao prazo de validade e multas, de posse da carteira na mão o condutor recebe a permissão para dirigir com uma validade de um ano o qual chama-se período probatório. Nesse período, pode-se dizer que há uma avaliação de sua conduta enquanto motorista, avaliando assim a sua aptidão para tê-la.</p>
<p>Deve-se tomar cuidado com os procedimentos do trânsito e evitar erros que levem a suspensão da mesma como: dirigir sob efeito de álcool, disputa de corrida de carros, rachas e outros, transportar crianças menores infringindo as normas de segurança, manter a velocidade mínima e máxima exigidas pelos radares, o uso do cinto de segurança, registro de compra e venda do veículo e mudança de município dentre outros.</p>
<p>Após esse término de validade a carteira definitiva é emitida. Para que tenha direito a essa CNH definitiva o condutor não poderá ter cometido, nesse período de um ano, nenhuma infração que seja considerada grave, gravíssima ou ter cometido infração média por mais de uma vez.</p>
<p>Infelizmente, muitas pessoas não conseguem seguir essas regras e por quebrá-las acabam não conseguindo a sua carteira definitiva.</p>
<p>Muitas pessoas ainda têm dúvidas se com sua CNH provisória podem dirigir para todos os lugares dentre outras questões. A permissão provisória lhe dá o direito de dirigir em rodovias, estradas e em qualquer trânsito assim como uma carteira definitiva. A responsabilidade por seus atos, assim como todos os seus direitos, lhes são garantidos. Lembrando que por não ter habilidade e experiência suficiente é bom que se tenha prudência na direção até que se sinta mais seguro para tal.</p>
<p>A troca da provisória para a definitiva se dá passados os doze meses, sem multas gravíssima, grave e reincidências de multa média. Dentro dessas regras, o condutor pode trocar a sua permissão de provisória para a habilitação definitiva, que tem validade máxima de cinco anos para as pessoas que tenham até 65 anos de idade. Após essa idade a troca é feita de 3 em 3 anos.</p>
<p>Caso o condutor tenha cometido algumas dessas infrações, ele perde o direito a CNH definitiva e perde a permissão de dirigir com a provisória. Assim sendo precisará realizar todo o processo desde o início o que inclui o pagamento do Duda e todos os exames médicos e psicológicos além das aulas da autoescola (teórica e prática) e também no Detran.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.terra.com.br/noticias/dino/regras-da-cnh-provisoria-o-que-pode-e-o-que-nao-pode-fazer,1c3ab49356d5033f3ed59d559d1729b7u50lsvoa.html" target="_blank" rel="noopener">Terra</a></strong></p>
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		<title>Posso levar multa com a CNH provisória?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Jun 2017 10:04:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Habilitação provisória: Entenda regras para multas, suspensão da CNH e 1ª habilitação. Quando um cidadão é aprovado nos exames para obter a habilitação para conduzir veículos automotores, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), um documento provisório. Após 01 (um) ano pode-se solicitar a emissão da CNH DEFINITIVA os permissionários que, neste período não tenham [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h5 style="text-align: center;">Habilitação provisória: Entenda regras para multas, suspensão da CNH e 1ª habilitação.</h5>
<p>Quando um cidadão é aprovado nos exames para obter a habilitação para conduzir veículos automotores, ele recebe a Permissão para Dirigir (PPD), um documento provisório.</p>
<p>Após 01 (um) ano pode-se solicitar a emissão da CNH DEFINITIVA os permissionários que, neste período não tenham cometido infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos doze meses.</p>
<p>Perceba que o legislador não fez qualquer menção quanto às infrações LEVE. Isto significa dizer que estando com a PERMISSÃO para dirigir, pode-se cometer números infinitos de infrações LEVE?.</p>
<p>SÓ QUE NÃO! A legislação nos responde isto de maneira simples, pois, com 20 pontos, no entanto, um motorista já poderá ter a CNH suspensa, mediante a instauração do <a class="linkage" href="https://jus.com.br/tudo/processo" data-linkage="done">processo</a> administrativo para suspensão do direito de dirigir, segundo (Art. 261, I, do CTB) Código de Trânsito Brasileiro, — sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259.</p>
<p>Logo, mesmo sendo apenas infrações de natureza LEVE, o permissionário, ficaria impedido de solicitar sua CNH DEFINITIVA, pois contra ele haveria a possível penalidade de SUSPENSÃO do direito de dirigir.</p>
<p>Lembrando SEMPRE! Que para haver a cassação ou suspensão do direito de dirigir, <strong>há a necessidade de se verificar se, efetivamente, já ocorreu a decisão FUNDAMENTADA da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, nos termos do artigo 265 do CTB, não sendo suficiente a simples instauração do processo</strong>.</p>
<p>Em conclusão, salientamos que o permissionário poderá dirigir com o documento vencido por no máximo 30 (trinta) dias. A permissão poderá ser trocada para CNH definitiva a partir do 1º dia útil após o vencimento, desde que no prontuário do condutor não conste bloqueio, registros de infrações graves, gravíssimas ou reincidência em infração média.</p>
<p>Autor:   <strong>Valter dos Santos </strong>(Bacharel em direito pela Universidade Paulista – UNIP)</p>
<p>Fonte: <a href="https://jus.com.br/artigos/58334/cnh-provisoria-posso-tomar-multa-enquanto-estiver-com-a-permissao-para-dirigir-ppd" target="_blank" rel="noopener">JUS</a></p>
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