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	<title>Arquivos Colação de Grau - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Faculdade não pode anular colação de grau sem instaurar processo administrativo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Jan 2018 11:50:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ao constatar que a aprovação de um aluno foi indevida, a faculdade não pode simplesmente anular sua colação de grau e o informar disso por aplicativo de conversa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou decisão de uma escola de Direito e determinou que ela instaure processo administrativo para analisar o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Ao constatar que a aprovação de um aluno foi indevida, a faculdade não pode simplesmente anular sua colação de grau e o informar disso por aplicativo de conversa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região anulou decisão de uma escola de Direito e determinou que ela instaure processo administrativo para analisar o caso.</p>
<p>A faculdade afirma que houve erro na hora de publicar as notas dele: apesar de ter sido reprovado na apresentação oral do trabalho de conclusão de curso, seu histórico escolar registrou que houve aprovação. Ao perceber o engano, a instituição alterou o histórico escolar e avisou o aluno por WhatsApp que a colação havia sido cancelada.</p>
<p>O aluno recorreu à Justiça, alegando que a decisão não poderia ter sido tomada de forma unilateral. Ele afirmou que a lei determina que a faculdade instaure um processo administrativo, para permitir ampla defesa.</p>
<p>O TRF-3 acolheu os pedidos do aluno. “A recorrida procedeu, de ofício, à correção do resultado final da disciplina explicitada no histórico escolar do recorrente e lhe comunicou por meio de simples mensagem do aplicativo Whatsapp, o que evidencia afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa (artigo 5º, incisos LIV e LV da CF/88), da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou o relator, desembargador André Nabarrete.</p>
<p>Segundo ele, todos esses princípios deveriam ser observados por meio de processo administrativo, “em atenção à eficácia horizontal dos direitos fundamentais que também se aplicam às relações privadas”.</p>
<p><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/dl/faculdade-nao-anular-colacao-grau.pdf" target="_blank" rel="noopener">aqui</a> para ler a decisão.<br />
5000754-02.2018.4.03.0000</strong></p>
<h4>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48699-faculdade-nao-anular-colacao-grau-sem-instaurar-processo-administrativo" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></h4>
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