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	<title>Arquivos concessionaria - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos concessionaria - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Concessionária não é responsável por atraso de salários de prestador de serviços</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Dec 2018 16:12:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[Atraso de Salário]]></category>
		<category><![CDATA[concessionaria]]></category>
		<category><![CDATA[Prestador de Serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão foi unânime. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Eletrogoes S.A., concessionária da Usina Hidrelétrica Rondon II, em Pimenta Bueno (RO), pelo atraso reiterado de salários e de verbas rescisórias dos empregados da Enercamp Engenharia e Comércio Ltda., prestadora de serviços. Com isso, julgou improcedente a pretensão do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">A decisão foi unânime.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Eletrogoes S.A., concessionária da Usina Hidrelétrica Rondon II, em Pimenta Bueno (RO), pelo atraso reiterado de salários e de verbas rescisórias dos empregados da Enercamp Engenharia e Comércio Ltda., prestadora de serviços. Com isso, julgou improcedente a pretensão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de condená-la por dano moral coletivo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Denúncia</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo denúncias recebidas pelo MPT, a concessionária teria contratado empreiteiras para as obras de construção da usina, mas não estaria repassando os recursos decorrentes dos contratos. Com isso, as prestadoras de serviços atrasavam reiteradamente o pagamento dos salários de seus empregados e os dispensavam sem justa causa sem a quitação das verbas rescisórias. Diante de diversas reclamações trabalhistas sobre a situação, o MPT ajuizou ação civil pública por considerar que houve violação aos direitos sociais dos empregados.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Condenação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo de primeiro grau proferiu duas condenações distintas por danos morais coletivos contra a Eletrogoes: a primeira, diretamente, de R$ 400 mil, e a segunda, a responder de forma solidária com a Enercamp, de R$ 100 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a condenação. Para o TRT, tanto a concessionária quanto a empreiteira descumpriram a CLT e, consequentemente, contribuíram para a desvalorização da condição social dos empregados. A condenação fundamentou-se na Orientação Jurisprudencial 191 do TST, que isenta o dono da obra da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas de empreiteiras, à exceção de empresas construtoras e incorporadoras.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Responsabilidade civil</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso de revista ao TST, a Eletrogoes sustentou que, não sendo construtora, mas apenas concessionária de exploração, transmissão e distribuição de energia elétrica, necessitou contratar serviços de engenharia específicos para a construção da usina. Nessa condição, não teria responsabilidade solidária ou subsidiária em relação aos empregados da Enercamp.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Dona da obra</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, assinalou que a concessionária, ao contratar empresas terceirizadas para construir a usina, se enquadra na regra geral prevista na OJ 191. O ministro lembrou que a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no julgamento de incidente de recurso repetitivo em 2017, firmou o entendimento de que o conceito de dono da obra não se restringe a pessoas físicas ou micro e pequenas empresas e alcança também empresas de médio e de grande porte e entes públicos.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“No caso, a Eletrogoes figurou como dona da obra, não havendo suporte legal ou contratual para a sua responsabilização por débitos trabalhistas da empreiteira, exceto se fosse possível equipará-la a uma empresa construtora ou incorporadora, situação essa não visualizada nos autos”, concluiu.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 658-21.2010.5.14.0111</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Fonte: Jornal Jurid (abre em uma nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/concessionaria-nao-e-responsavel-por-atraso-de-salarios-de-prestador-de-servicos" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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			</item>
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		<title>TJES – Proprietário de veículo que colidiu com cavalo em rodovia deve ser indenizado por Concessionária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Dec 2018 14:17:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresa deve pagar R$ 2.305,00 ao autor da ação pelos danos materiais. O proprietário de um veículo que colidiu com um cavalo na pista ao trafegar na BR 101 Norte deve ser indenizado em R$ 2.305,00 a título de danos materiais por Concessionária. Na decisão, do Juízo da 1ª Vara de Conceição da Barra, o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Empresa deve pagar R$ 2.305,00 ao autor da ação pelos danos materiais.</h3>
<p>O proprietário de um veículo que colidiu com um cavalo na pista ao trafegar na BR 101 Norte deve ser indenizado em R$ 2.305,00 a título de danos materiais por Concessionária. Na decisão, do Juízo da 1ª Vara de Conceição da Barra, o magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor da ação, que além do pagamento pelos danos materiais, pedia indenização por danos morais.</p>
<p>Segundo o processo, o requerente, que é o proprietário do veículo, alegou que o automóvel era conduzido por F.S.M. pela rodovia, quando um cavalo, que estava no acostamento da via, repentinamente foi para a pista de rolamento, que é administrada pela Concessionária.</p>
<p>Em sua defesa, a empresa sustentou que a responsabilidade pelo fato é do proprietário do animal, alegando ausência de provas no que se refere à existência do cavalo atropelado na rodovia, bem como da ocorrência do fato no trecho que administra. Por fim, a requerida argumentou não ter recebido qualquer ligação de usuário, da Polícia, ou qualquer outra informação externa acerca da presença do animal nas mediações da pista no local e horário informados pelo requerente.</p>
<p>Entretanto, o magistrado entendeu que, sendo a concessionária do serviço público responsável pela adequada preservação e fiscalização da via, mediante contraprestação através dos pedágios, deve responder, a princípio, pelos eventuais danos causados aos usuários que trafegam na estrada objeto da concessão, sendo seu dever lograr esforços para impedir a presença de animais ou outros obstáculos na pista de rolamento.</p>
<p>Quanto à alegação da requerida de ausência de provas acerca da existência do animal na pista e da colisão do trecho da rodovia por ela administrada, o juiz disse, em sua decisão, que os documentos juntados ao processo e o depoimento da testemunha ouvida confirmam as alegações do autor.</p>
<p>Porém, em relação ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado não verificou evidência de maiores dissabores, capazes de ensejar direito à reparação pecuniária, não havendo demonstração acerca de eventual lesão aos direitos da personalidade, sobretudo considerando que a colisão sequer impediu o deslocamento do requerente, que seguiu viagem.</p>
<p>Dessa forma, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.305,00 ao autor da ação, a título de indenização por danos materiais.</p>
<p>Processo: 0002030-08.2016.8.08.0015</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjes-proprietario-de-veiculo-que-colidiu-com-cavalo-em-rodovia-deve-ser-indenizado-por-concessionaria/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<title>Juiz responsabiliza concessionária de rodovia por acidente causado por pneu na pista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jul 2017 18:12:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Decisão do juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, determinou a uma empresa concessionária de rodovia o ressarcimento dos danos materiais sofridos em veículo que colidiu com objeto enquanto trafegava normalmente na pista. Uma empresa da Capital que atua no ramo da construção civil, por prestar serviços a empresas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão do juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, determinou a uma empresa concessionária de rodovia o ressarcimento dos danos materiais sofridos em veículo que colidiu com objeto enquanto trafegava normalmente na pista.</p>
<p>Uma empresa da Capital que atua no ramo da construção civil, por prestar serviços a empresas em vários Estados, constantemente aluga camionetes para deslocar-se até seus clientes e fornecer a devida assistência. Na noite do dia 7 de abril de 2014, enquanto realizava uma dessas viagens pela Rodovia Marechal Rondon, mais precisamente na área do município de Cafelândia/SP, seu motorista envolveu-se em um acidente devido à existência de um pneu na pista de rolagem da rodovia pedagiada. Em razão das avarias causadas no automóvel, a empresa viu-se obrigada a pagar a franquia do seguro do carro alugado, no valor de R$ 12 mil. Como a concessionária responsável pela manutenção da estrada negou-se a ressarci-la, a parte autora recorreu ao Poder Judiciário.</p>
<p>Instada a defender-se, a requerida alegou a impossibilidade de ser responsabilizada objetivamente pelo ocorrido. Sustentou, igualmente, que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do condutor do veículo, pois se este estivesse dirigindo com prudência e cautela, conseguiria desviar do objeto.</p>
<p>O juiz, contudo, ponderou que deve recair sobre a parte ré a responsabilidade objetiva, pois administra a rodovia em regime de concessão, equiparando-se, portanto, ao próprio Estado para efeito de responsabilização civil. Acrescentou ser objetiva a responsabilidade da ré também por estar enquadrada nas regras do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm" target="_blank" rel="noopener">Código de Defesa do Consumidor</a>.</p>
<p>Deste modo, para o magistrado basta a existência de dano causado por defeito relativo à prestação do serviço para que haja o direito à indenização; o que, no caso em tela, ocorreu. Isto posto, sentenciou condenando a concessionária a ressarcir a empresa nos R$ 12 mil pagos para o seguro, acrescidos de juros e correção monetária.</p>
<p>Processo nº 00834667-78.2014.8.12.0001</p>
<p><strong>Fonte</strong>: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjms-juiz-responsabiliza-concessionaria-de-rodovia-por-acidente-causado-por-pneu-na-pista/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<item>
		<title>Luz e água não vão poder ser cortadas por falta de pagamento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jun 2017 23:26:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto beneficia clientes de baixa renda Rio &#8211; As concessionárias de energia elétrica e de água não vão poder cortar o fornecimento a clientes considerados de baixa renda mesmo quando não houver pagamento das contas. O impedimento está previsto em projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4><strong>Projeto beneficia clientes de baixa renda</strong></h4>
<p>Rio &#8211; As concessionárias de energia elétrica e de água não vão poder cortar o fornecimento a clientes considerados de baixa renda mesmo quando não houver pagamento das contas. O impedimento está previsto em projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, da Câmara dos Deputados.</p>
<p>A iniciativa também prevê a manutenção do abastecimento em locais de serviços públicos essenciais à população.  Conforme o projeto, os usuários de baixa renda terão assegurado a manutenção de cota mínima de fornecimento desses serviços.</p>
<p>Pelo texto aprovado, a interrupção dos serviços de água potável e de energia elétrica só poderá ocorrer com apresentação de ordem judicial, e nunca em véspera de feriado ou de fim de semana. A legislação atual (Lei 11.445/07) permite a interrupção dos serviços por inadimplência, após notificação da concessionária.</p>
<p>O projeto ainda será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47496-luz-e-agua-nao-vao-poder-ser-cortadas-por-falta-pagamento" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
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		<title>Concessionária indeniza noiva cuja festa de casamento foi arruinada por falta de luz</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 11 Jun 2017 20:10:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de noiva cuja festa de casamento foi realizada às escuras. Na data marcada para as bodas, em dezembro, houve uma tempestade de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou concessionária de energia elétrica ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de noiva cuja festa de casamento foi realizada às escuras. Na data marcada para as bodas, em dezembro, houve uma tempestade de verão que, aparentemente, motivou a queda de energia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os convidados presentes &#8211; muitos nem sequer conseguiram achar o local da festa &#8211; foram recepcionados no breu. As bebidas foram servidas quentes. Os pratos quase não foram consumidos, pois a única luz para enxergar a mesa vinha da filmadora &#8211; cuja bateria logo acabou. As sobremesas derreteram, assim como o bolo, que só pôde ser cortado posteriormente, na casa dos pais dos noivos. O evento em si não teve registro fotográfico, música e nem valsa. Sem ar condicionado, o espaço parecia uma sauna.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também:&nbsp;<a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/direito-de-familia-definicao-de-regime-de-bens-em-uniao-estavel-por-escritura-publica-nao-retroage/" target="_blank" rel="noopener">Direito de família: Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de a concessionária alegar que a falta de luz ocorreu por força maior, no caso as tempestades que assolaram a região, não conseguiu comprovar que a queda de energia no local do casório pode ser atribuída ao fenômeno meteorológico. O desembargador André Carvalho, relator da apelação, considerou que caberia à empresa, conhecedora do maior risco de tempestades naquela época do ano, tomar medidas preventivas que contornassem a situação e não submetessem os consumidores a essa falha na prestação dos serviços e suas consequências. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0004542-53.2007.8.24.0008).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Noiva, Casamento, Falta de Luz, Direito do Consumidor, Direito do Consumidor Rj, Advogado Consumidor Rj, Festa de Casamento</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte:&nbsp;<a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47436-concessionaria-indeniza-noiva-cuja-festa-casamento-foi-arruinada-por-falta-luz" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/noiva-tem-festa-de-casamento-as-escuras/">Concessionária indeniza noiva cuja festa de casamento foi arruinada por falta de luz</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ reduz dano moral que montadora pagará por airbag acionado indevidamente</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/airbag-acionado-indevidamente/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 25 May 2017 00:41:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após longa discussão, a 3ª turma do STJ reduziu o valor do dano moral devido a um desembargador aposentado que sofreu graves lesões ao ser atingido pelo airbag do carro em acidente de trânsito. O autor da ação narrou que trafegava em avenida de Florianópolis, e ao desviar de um pedestre, colidiu com um poste. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">Após longa discussão, a 3ª turma do STJ reduziu o valor do dano moral devido a um desembargador aposentado que sofreu graves lesões ao ser atingido pelo airbag do carro em acidente de trânsito.</span></span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">O autor da ação narrou que trafegava em avenida de Florianópolis, e ao desviar de um pedestre, colidiu com um poste. Segundo ele, mesmo em baixa velocidade e usando cinto de segurança, o airbag do carro foi acionado, causando-lhe uma série de danos no rosto, com a perda quase total da visão, tendo que passar por várias cirurgias no olho afetado.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, votou por manter o acórdão condenatório contra a montadora, destacando que “apesar da alegação da recorrente de que o airbag não é projetado para evitar ferimentos, e sim projetado para tentar evitar o pior”, a própria ré admitiu que a situação teria “sabor excepcional”.</span></span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">“<em>O fato da utilização do airbag como mecanismo de segurança de periculosidade inerente não autoriza que as montadoras de veículos se eximam da responsabilidade em ressarcir danos fora da normalidade do uso, e os riscos que razoavelmente dele se espera</em>.”</span></span></p>
</blockquote>
<h4 align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;"><strong>Redução do dano moral</strong></span></span></h4>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">O tópico que suscitou intenso debate na turma foi a fixação do dano moral ao desembargador. A ministra Nancy ressaltou ser “clara” a necessidade de se arbitrar valor proporcional, mas apontou que os R$ 140 mil fixados pelo TJ/SC chegariam hoje ao valor atualizado de cerca de R$ 550 mil, o que poderia revelar-se excessivo.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">“<em>Como é difícil essa fixação, corta o coração da gente. Mas eu quero ajuda, não quero essa dor sozinha</em>”, lamentou a relatora.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">Após sugestões diversas de todos os ministros, eles acordaram com o valor de R$ 100 mil, com correção monetária a partir do acórdão do STJ e juros de mora a partir da data do evento danoso, que foi agosto de 2007.</span></span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><u>Processo relacionado</u>: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI259273,51045-STJ+reduz+dano+moral+que+montadora+pagara+por+airbag+acionado" target="_self" rel="noopener">REsp 1.656.614</a></span></div>
</li>
</ul>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI259273,51045-STJ+reduz+dano+moral+que+montadora+pagara+por+airbag+acionado" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Migalhas</a></p>
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		<title>Concessionária é condenada a pagar mais de R$ 6 mil por vender carro defeituoso para cliente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 08 Apr 2017 22:52:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Carro com defeito]]></category>
		<category><![CDATA[carro usado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça estadual determinou que a concessionária Astra Veículos e Consórcios pague R$ 6.220,00 de indenização moral e devolva R$ 14.083,62 por vender carro com defeito para cliente. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (05/04), e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça estadual determinou que a concessionária Astra Veículos e Consórcios pague R$ 6.220,00 de indenização moral e devolva R$ 14.083,62 por vender carro com defeito para cliente. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (05/04), e teve a relatoria da desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, integrante da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). “Essa situação reforça o descaso com que frequentemente as empresas tratam as questões relativas ao consumidor que, não raras vezes, tem de recorrer ao Judiciário para solucionar questões singelas do cotidiano”, disse a relatora.</p>
<p><strong>O CASO</strong></p>
<p>De acordo com o processo, em setembro de 2009, o homem comprou um micro-ônibus junto à concessionária no valor de R$ 68 mil, financiado em 48 parcelas. Como sinal, pagou R$ 14.083,62. No mesmo dia, apresentou defeito na bomba de combustível. Ao levar a um mecânico, soube que o suporte de filtro do combustível estava estragado. Em seguida, levou o veículo para a concessionária que, em vez de trocar o equipamento, fez reparos.</p>
<p>Ao chegar em Crateús, cidade onde mora, percebeu que o problema persistia. De volta a Fortaleza, levou novamente ao local da compra. Diante da negativa da empresa em trocar o carro, ele fez a devolução. A concessionária, mesmo após ter vendido o micro-ônibus para terceira pessoa, nunca entregou outro ao primeiro comprador, nem devolveu o dinheiro pago como sinal.</p>
<p>Por isso, o cliente ajuizou ação na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Devidamente citada, a empresa não apresentou contestação.</p>
<p>Ao apreciar o caso, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Crateús determinou a devolução da quantia paga inicialmente, além de fixar em R$ 6.220,00 a reparação por danos morais.</p>
<p>Para reformar a sentença, a Astra Veículos apelou (nº 0013087-19.2010.8.06.0070) ao TJCE. Alegou que os problemas apresentados pelo carro eram decorrentes do tempo de uso, uma vez que não se tratava de veículo novo. Argumentou que o consumidor não provou ter sofrido dano, e por isso inexiste motivo para indenizar porque houve apenas “mero dissabor”.</p>
<p>Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve na íntegra a sentença. “A ausência de restituição do valor pago, apesar de ter sido revendido o veículo para terceiro, agrava, a meu sentir, a atitude da empresa apelante. Por esta razão, entendo cabível a reparação do dano moral em favor do autor”, explicou a relatora.</p>
<p>Fonte: <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-46947-concessionaria-e-condenada-pagar-mais-r-6-mil-por-vender-carro-defeituoso-para-cliente" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
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