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	<title>Arquivos condenado - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos condenado - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>TRF-3 absolve empresário condenado por crime previdenciário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jan 2022 23:17:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Absolvição]]></category>
		<category><![CDATA[condenado]]></category>
		<category><![CDATA[Crime Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Sonegação Previdenciária]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dificuldade em comprovar situação financeira das empresas torna absolvição rara nos tribunais. Crime Previdenciário &#8211; O Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3) absolveu um empresário de São Paulo que havia sido condenado pela 4ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo por apropriação indébita previdenciária e manteve a condenação por sonegação previdenciária. Com [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Dificuldade em comprovar situação financeira das empresas torna absolvição rara nos tribunais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Crime Previdenciário &#8211; </strong>O Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF-3) absolveu um empresário de São Paulo que havia sido condenado pela 4ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo por apropriação indébita previdenciária e manteve a condenação por sonegação previdenciária. Com a decisão, a pena foi reduzida de 6 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto para 3 anos em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão, obtida em dezembro pelo escritório Campagnollo Bueno Advocacia Penal Empresarial, absolveu o empresário do crime de apropriação indébita previdenciária por ‘inexigibilidade de conduta diversa’. “A inexigibilidade da conduta adversa fica caracterizada quando se demonstra, com provas, que, ao empresário, não havia outra alternativa se não deixar de recolher os tributos para honrar os compromissos como a folha salarial”, explica o advogado de defesa Danilo Campagnollo Bueno, especialista em Direito Penal Empresarial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o criminalista, decisões como essa são relativamente raras, já que é muito difícil conseguir comprovar a dificuldade financeira das empresas para que o instituto da inexigibilidade seja reconhecido. “Por isso, é importante que as empresas tenham uma boa e regular escrituração fiscal. Nesse caso apresentamos diversos documentos que comprovaram as dificuldades financeiras pelas quais passavam a empresa e seu sócio, o acusado”, completa Bueno.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Laia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-pagara-r-365-mil-em-multa-por-descumprir-ordem-judicial-de-assistencia-home-care-ate-a-morte-da-paciente/">Plano pagará R$ 365 mil em multa por descumprir ordem judicial de assistência home care até a morte da paciente</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, o TRF-3 reduziu a pena para 3 anos de reclusão em regime aberto e 14 dias-multa, substituindo a restrição de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo período da condenação, pagamento de 20 (vinte) salários mínimos a entidade com destinação social a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>O caso</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Entre julho de 2006 e outubro de 2008, o empresário de São Paulo deixou de recolher a contribuição previdenciária dos funcionários numa tentativa de prolongar a vida da empresa que administrava e, com isso, salvar os empregos. “Ao longo dos anos, essas dificuldades financeiras se agravaram. Meu cliente perdeu o casamento e, já que a esposa era sócia minoritária, teve a relação com a família abalada. Fez dívidas para tentar salvar seu negócio, mas em 2010 a empresa foi à falência&#8221;, explica o advogado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Denunciado em 2019, o empresário foi condenado por crimes previdenciários em fevereiro de 2020. A defesa recorreu ao TRF-3 para tentar a absolvição do crime de apropriação indébita previdenciária e com isso reduzir a pena para substituí-la para restritiva de direitos. A decisão foi publicada em 17 de dezembro de 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/trf-3-absolve-empresario-condenado-por-crime-previdenciario" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito Previdenciário RJ, Crime Previdenciário, Advogado Previdência Rj, Advogado Aposentado Rj, Advogado Aposentadoria, Advogado Rj</p>
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		<title>Homem é condenado ao pagamento de danos morais por stalking</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Jun 2018 18:32:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[condenado]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[stalking]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por “stalking”, ou seja, perseguir uma mulher. A mulher entrou na Justiça em busca da reparação por danos morais sofridos ao ser perseguida, no período entre [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div>O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por “stalking”, ou seja, perseguir uma mulher.</div>
<div></div>
<div>A mulher entrou na Justiça em busca da reparação por danos morais sofridos ao ser perseguida, no período entre janeiro e dezembro de 2014, por um homem que a teria assediado por meio de mensagens e de ligações telefônicas de cunho sexual.</div>
<div></div>
<div>Na sentença, o juiz Rogério de Vidal Cunha, da 3ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, explica que a ideia de “stalking”, sob o viés da psicologia jurídica, é definida por Jorge Trindade no livro “Manual de psicologia jurídica para operadores do direito” como “uma constelação de condutas que podem ser muito diversificadas, mas envolvem sempre uma intrusão persistente e repetida através da qual uma pessoa procura impor à outra, mediante contatos indesejados, às vezes ameaçadores, gerando constrangimento e medo na vítima”. E, ainda, em um aspecto mais normativo, Mário Luiz Ramidoff e Cesare Triberi definem: “Nas hipóteses que configuram o stalking, os atos invasivos (intrusivos) e ou de perseguição obsessiva, intensiva, irritante, são praticados com o intuito de ameaçar, atemorizar e violentar a vítima, causando-lhe sofrimento físico, psíquico (moral) e social.”</div>
<div></div>
<div>Segundo a sentença, no direito brasileiro não existe previsão legal expressa sobre a figura do stalking. Por esse motivo, o magistrado recorreu ao direito italiano, onde o Código Penal disciplina a punição de tal conduta.</div>
<div></div>
<div>Para a juíza Ana Florinda Dantas, vice-presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família &#8211; IBDFAM, a decisão inovou ao utilizar a figura do stalking. No entanto, segundo ela, existem precedentes semelhantes utilizando-se da legislação brasileira.</div>
<div></div>
<blockquote>
<div>“Considera esse comportamento como uma contravenção penal  (art. 65 da lei de Contravenções Penais), que é molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade por acinte ou motivo reprovável, prevendo pena de prisão simples ou multa. Também é aplicada a Lei Maria da Penha, art. 5º. Já há projeto de lei criando o tipo penal no Brasil, ainda não aprovado”, diz.</div>
</blockquote>
<div></div>
<div>Ana Florinda reflete: “Pessoalmente me preocupo com a crescente monetarização e criminalização das condutas relacionadas à afetividade e às relações intersexuais pois a cada dia há menor liberdade ou espontaneidade nos relacionamentos. É uma nova fase dos afetos tipificados e margeados por legislação que só o tempo dirá se é positiva ou se vai ser mais um fator de solidão e isolamento entre as pessoas”.</div>
<div></div>
<div><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6664/Homem+%C3%A9+condenado+ao+pagamento+de+danos+morais+por+stalking" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></div>
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		<title>Hospital é condenado a realizar tratamento em paciente com câncer de próstata avançado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 10 Jul 2017 22:50:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Hospital São Francisco Saúde, de Rio Verde, foi condenado a custear o tratamento médico de paciente diagnosticado com câncer de próstata em estágio avançado. Além disso, terá de pagar o valor de R$ 4 mil por danos morais, em decorrência de o plano de saúde ter negado autorização para a realização de radioterapia com [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Hospital São Francisco Saúde, de Rio Verde, foi condenado a custear o tratamento médico de paciente diagnosticado com câncer de próstata em estágio avançado. Além disso, terá de pagar o valor de R$ 4 mil por danos morais, em decorrência de o plano de saúde ter negado autorização para a realização de radioterapia com aplicação de medicamento Zoladex 10,8 mg, pelo período de três anos.</p>
<p>A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º Grau Sérgio Mendonça de Araújo. Consta dos autos que o paciente firmou contrato com a empresa Central Rioverdense de Assistência Médica, na qualidade de dependente de sua mulher, titular do contrato, em 2 de junho de 1998.</p>
<p>A empresa, posteriormente, foi transferida para o Hospital São Francisco Saúde. Ele recebeu, pouco tempo antes da propositura da ação, o diagnóstico de neoplasia maligna em estágio avançado, onde foi encaminhado ao oncologista para o tratamento com hormonioterapia concomitante à radioterapia. O médico dele prescreveu aplicações do medicamento Zoladex 10,8 mg, cuja aplicação custa, em média, R$ 1,5 mil.</p>
<p>Diante da negativa do Hospital São Francisco Saúde, Ademar Borges moveu ação judicial solicitando o tratamento. O juízo da comarca de Rio Verde julgou procedente os pedidos para a realização do tratamento no paciente. O Hospital São Francisco Sistema de Saúde, por sua vez, interpôs recurso, sob o argumento de que o plano de saúde dele não previa a cobertura do procedimento médico.</p>
<p>Além disso, o hospital sustentou que o simples fato de ser obrigado a arcar com o procedimento pode causar sérios impactos a todos os consumidores dos planos de saúde. Salientou, ainda, a redução da indenização do valor arbitrado pelo juízo da sentença.</p>
<p>Ao analisar o processo, o magistrado esclareceu que, ainda que se negasse a incidência da Lei nº 9.656/96 aos contratos celebrados antes do seu advento, devem os liames do plano de saúde serem interpretados à luz do Código de Defesa do Consumidor, podendo, inclusive, ser declarada a abusividade de cláusulas que deflagram lesão à parte hipossuficiente.</p>
<p>“Não mais se sustenta o argumento de que os pactos devem ser cumpridos de modo irrestrito. Este raciocínio, vale declarar, nula toda cláusula que restrinja a obrigação do plano de saúde em fornecer os materiais e meios necessários ao melhor tratamento médico e procedimento cirúrgico necessitados pelo paciente”, explicou o magistrado.</p>
<p>O juiz argumentou ainda que o consumidor, ao celebrar um contrato de prestação de serviços médicos e hospitalares, tem a expectativa de ser devidamente atendido pelo seu plano de saúde, devendo a ele ser disponibilizados os procedimentos mais eficazes que se fizerem necessários para o seu restabelecimento.</p>
<p>“Não incumbe ao plano de saúde a escolha do tratamento a ser aplicado ao paciente”, frisou o magistrado. Para Sérgio Mendonça, levando-se em conta os transtornos experimentados pelo paciente, o valor fixado na sentença mostra-se suficiente para compensar os danos sofridos pelo consumidor, não havendo falar-se em sua diminuição.</p>
<p>Votaram com o relator, o desembargador Olavo Junqueira de Andrade, e o juiz substituto em 2º Grau, Fernando de Castro Mesquita, em substituição ao desembargador Alan S. de Sena Conceição. <a href="http://www.tjgo.jus.br/images/ACOR_1681749820158090137_06042017_70FC2D0B6B.PDF">Veja decisão</a></p>
<p><em>(Texto: Acaray M. Silva &#8211; Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/15756-hospital-foi-condenado-a-realizar-tratamento-medico-em-paciente-diagnosticado-com-cancer-de-prostata-avancado" target="_blank" rel="noopener">TJGO</a></p>
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		<title>Reclamante é condenada em má-fé por adulterar documento médico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 May 2017 14:36:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[adulterar documento]]></category>
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		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
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		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza do Trabalho substituta Luciana Caringi Xavier, da 30ª vara de Porto Alegre/RS, ao julgar improcedente uma reclamação trabalhista de uma mulher contra condomínio, impôscondenação a ela por má-fé ao constatar adulteração da documentação médica apresentada. A autora buscou a condenação da reclamada alegando doença ocupacional, qual seja, hérnia inguinal. Embora não tenha sido [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">A juíza do Trabalho substituta Luciana Caringi Xavier, da 30ª vara de Porto Alegre/RS, ao julgar improcedente uma reclamação trabalhista de uma mulher contra condomínio, impôs<a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/5/art20170516-07.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">condenação</a> a ela por má-fé ao constatar adulteração da documentação médica apresentada.</span></span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">A autora buscou a condenação da reclamada alegando doença ocupacional, qual seja, hérnia inguinal.</span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">Embora não tenha sido realizada prova pericial no feito, de acordo com a magistrada por silêncio da parte autora no tocante ao requerimento da prova, a julgadora ponderou que em reiterados processos que julgou sobre a mesma hérnia inguinal, foi apurada a ausência de nexo entra as hérnias inguinais e a atividade laboral.</span></span></p>
<blockquote><p><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">“<em>A ocorrência de hérnias inguinais depende de um prévio defeito nas fibras musculares da parede abdominal do indivíduo, ao nível da região inguinal, as quais, com qualquer espécie de esforço ao longo de toda a vida do sujeito, podem romper, formando as hérnias. Ainda que assim não fosse, a autora não produziu qualquer prova de esforço físico no desempenho das atividades laborais. Logo, não é possível atribuir ao labor para a reclamada a ocorrência e/ou agravamento da hérnia inguinal</em>.”</span></span></p></blockquote>
<p><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">Assim, julgou improcedentes os pedidos da mulher e atendeu ao requerido pelo condomínio de condenação da autora em litigância de má-fé, em multa arbitrada em R$ 200.</span></span></p>
<blockquote><p><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">“<em>A conduta do reclamante, adulterando a documentação médica objetivando locupletar-se ilicitamente às custas da reclamada trata-se de ato desleal, o qual deve ser prontamente repreendido pelo Judiciário, ensejando na pena prevista no artigo 81, do CPC/15, por caracterizadas as hipóteses previstas nos incisos III e V, do artigo 80, do mesmo Diploma Processual</em>.”</span></span></p></blockquote>
<p><span style="font-family: Arial;"><span style="font-size: small;">Em decorrência da condenação, a juíza deixou de conceder justiça gratuita à reclamante e indeferiu os honorários advocatícios.</span></span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><u>Processo</u>: 0021203-33.2016.5.04.0030</span></div>
</li>
</ul>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258875,81042-Reclamante+e+condenada+em+mafe+por+adulterar+documento+medico" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Migalhas</a></p>
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