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	<title>Arquivos Covid-19 - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Covid-19 - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Pais são obrigados a vacinar seus filhos?</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pais-sao-obrigados-a-vacinar-seus-filhos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 26 Mar 2022 16:32:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[vacinação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Paulo Akiyama. Pais são obrigados a vacinar seus filhos? &#8211; Desde que se iniciou a campanha de vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a COVID-19, pais negativistas expressaram contrário a vacinação. Notícias Fake circularam e circulam nas mídias sociais informando que as vacinas a serem aplicadas eram testes, experimentos, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Por Paulo Akiyama.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Pais são obrigados a vacinar seus filhos?</strong> &#8211; Desde que se iniciou a campanha de vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a COVID-19, pais negativistas expressaram contrário a vacinação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Notícias Fake circularam e circulam nas mídias sociais informando que as vacinas a serem aplicadas eram testes, experimentos, bem como, prejudicial à saúde da criança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Daí surgiram as dúvidas: Os pais são obrigados a vacinar seus filhos?</p>



<p class="wp-block-paragraph">A resposta é simples, de acordo com a lei (Estatuto da Criança e Adolescente – Constituição Federal) os pais não podem deixar de aplicar as vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde, Estados e Municípios, sob pena de estarem cometendo ato ilícito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Recentemente o STF julgou se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, e fixou a seguinte tese: &#8220;É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (a) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (b) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (c) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico&#8221;. &#8220;Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.&#8221;</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14199&amp;action=edit">Cliente que sofreu queimadura em procedimento estético deve ser indenizada</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14196&amp;action=edit">Decisão do STJ sobre cobertura de planos de saúde pode prejudicar tratamento de pacientes</a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, é nítido que não somente a vacina contra a Covid-19, mas as demais vacinas preventivas (sarampo, catapora, gripe etc.), são obrigatórias.<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/pais-sao-obrigados-a-vacinar-seus-filhos#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/pais-sao-obrigados-a-vacinar-seus-filhos#banner-apoiadores"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso de pais que não vacinaram seus filhos, há recomendação especifica que determina aquele que tem conhecimento de tal fato, denunciar ao Ministério Público, Conselho Tutelar ou qualquer outra autoridade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale lembrar que uma das obrigações da escola é fiscalizar se seus alunos estão todos com a carteira de vacinação em dia e se assim for constatado criança que não está vacinada, deve adotar medidas em relação a tal fato, sob pena de omissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso específico da vacina contra a Covid-19, aqueles pais que não completarem o ciclo de vacinação e seus filhos vierem a contrair o vírus, responderão pelo ato ilícito. A responsabilização dos pais neste caso, pode ser aplicado desde uma multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos até eventual perda provisória do poder familiar (antigo pátrio poder) mas, se caso esta criança venha a falecer ou ter sequelas da doença, estes pais responderão criminalmente por lesão corporal ou mesmo homicídio culposo, apesar de alguns juristas entenderem ser doloso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este alerta é de suma importância, pois, mesmo com relaxamento de uso de máscaras no Estado de São Paulo e outros Estados, a Covid-19 não está erradicada, continua fazendo vítimas fatais e outras com serias sequelas, da mesma forma as demais doenças que são alvo de vacinas especificas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Recentemente foi apontado que o índice de crianças contaminadas cresceu, razão da campanha de vacinação infantil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, aos pais, mesmo que separados, devem zelar pela segurança sanitária de seus filhos, independente da convicção de cada uma a respeito das vacinas, devendo ainda saber que o ato de não vacinar é ilegal, portanto, sujeito a penalidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/pais-sao-obrigados-a-vacinar-seus-filhos" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Planos de saúde são obrigados a cobrir testes rápidos, diz resolução da ANS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/planos-de-saude-sao-obrigados-a-cobrir-testes-rapidos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Jan 2022 20:17:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Procedimento, que precisará de pedido médico, será disponibilizado para pacientes que desenvolverem Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas. A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou no &#8220;Diário Oficial da União&#8221; (DOU) nesta quinta-feira (20) a&#160;resolução que incluiu os testes rápidos da Covid-19 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Procedimento, que precisará de pedido médico, será disponibilizado para pacientes que desenvolverem Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Agência Nacional de Saúde (<a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/ans/">ANS</a>) publicou no &#8220;Diário Oficial da União&#8221; (DOU) nesta quinta-feira (20) a&nbsp;resolução que incluiu os testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A medida começa a valer imediatamente após a publicação no DOU.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O teste deve ter pedido médico e vale para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14135&amp;action=edit">Venda do grupo dono da Amil pode chegar a R$ 20 bilhões</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14129&amp;action=edit">Hospital é condenado a indenizar esposa de paciente que faleceu à espera de internação em UTI</a></li></ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Grupo I (critérios de inclusão)</strong></h4>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Pacientes com Síndrome Gripal:</strong>&nbsp;indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.</li><li><em>Em crianças:</em>&nbsp;além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.</li><li><em>Em idosos:</em>&nbsp;deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como desmaios, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e falta de apetite.</li><li><strong>Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG):</strong>&nbsp;indivíduo com síndrome gripal que apresente: desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% ou coloração azulada dos lábios ou rosto.</li><li><em>Em crianças:&nbsp;</em>além dos sintomas anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e falta de apetite.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Grupo II (critérios de exclusão)</strong></h4>



<ul class="wp-block-list"><li>Contactantes assintomáticos de caso confirmado;</li><li>Indivíduos com até 24 meses de idade;</li><li>Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;</li><li>Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.</li></ul>



<h4 class="wp-block-heading">Decisão da agência</h4>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a agência, a decisão leva em consideração o &#8220;contexto atual, que conta com a circulação e rápido crescimento de casos relacionados à nova variante&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, Paulo Rebello, diretor-presidente da&nbsp;<a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/ans/">ANS</a>, disse que a &#8220;inclusão do teste rápido para detecção de antígeno pode ser realmente útil, tendo em vista que os testes rápidos são mais acessíveis e fornecem resultados mais rapidamente que o RT-PCR&#8221;.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;O teste de antígenos pode ampliar a detecção e acelerar o isolamento, levando a uma redução da disseminação da doença e, por consequência, a uma diminuição da sobrecarga dos serviços laboratoriais”, avaliou o diretor-presidente da <a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/ans/">ANS</a>.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A agência recomenda, ainda, que os pacientes entrem em contato com os planos de saúde para &#8220;informações sobre o local mais adequado para a realização do exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença&#8221;.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como funcionam os testes de antígeno</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Os&nbsp;<a href="https://g1.globo.com/saude/coronavirus/noticia/2022/01/07/testes-de-antigeno-para-covid-19-entenda-por-que-voce-pode-estar-infectado-mesmo-se-resultado-for-negativo.ghtml">testes rápidos de antígeno podem ser feitos em farmácias</a>, têm um resultado rápido – em cerca de 15 minutos – e são mais baratos que o PCR. No entanto,&nbsp;os que foram incluídos no rol de coberturas dos planos de saúde são feitos exclusivamente em laboratórios. Os exames de farmácia não foram contemplados pela&nbsp;<a href="https://g1.globo.com/tudo-sobre/ans/">ANS</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Especialistas ouvidos pelo<strong>&nbsp;g1</strong>&nbsp;apontam que um resultado negativo no teste de antígeno não significa que a pessoa não está com a Covid-19 – principalmente se estiver com sintomas gripais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ideal, no caso de o paciente ter sintomas e receber um resultado negativo no teste de antígeno, é confirmar o resultado com um teste PCR ou repetir o teste de antígeno em 1 ou 2 dias, explica Alberto Chebabo, infectologista da rede de saúde integrada Dasa e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Um teste de antígeno negativo numa pessoa sintomática não afasta o diagnóstico. É melhor a pessoa repetir ou um PCR, para ter mais certeza, ou um teste de antígeno 24 horas depois&#8221;, afirma.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Isso ocorre porque o teste de antígeno é menos sensível que o PCR, considerado o &#8220;padrão ouro&#8221; do diagnóstico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O PCR é o teste mais sensível que tem. Ele é cerca de 30%, pelo menos, mais sensível que o teste de antígeno&#8221;, diz o patologista clínico Helio Magarinos Torres Filho, diretor médico do Richet Medicina &amp; Diagnóstico, no Rio de Janeiro.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;A pessoa com sintomas que tiver um resultado negativo [no antígeno] deve confirmar com um resultado de PCR&#8221;, recomenda.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://g1.globo.com/saude/coronavirus/noticia/2022/01/20/ans-publica-resolucao-sobre-testes-rapidos-da-covid-nos-planos-de-saude-veja-como-vai-funcionar.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">G1</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Pai que recusou vacina contra Covid-19 é impedido de ver filha</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-que-recusou-vacina-contra-covid-19-e-impedido-de-ver-filha/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Sep 2021 17:45:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Vacina Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Vacina Obrigatoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recusou vacina: Um homem que se negou a se vacinar contra a Covid-19 teve suspenso o seu direito à convivência com a filha. Ele tem a guarda compartilhada com a mãe da criança, com residência na casa materna. O genitor convive com a menina, de um ano de idade, de forma livre, mediante prévia combinação [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Recusou vacina:</strong> Um homem que se negou a se vacinar contra a Covid-19 teve suspenso o seu direito à convivência com a filha. Ele tem a guarda compartilhada com a mãe da criança, com residência na casa materna. O genitor convive com a menina, de um ano de idade, de forma livre, mediante prévia combinação com a ex-parceira. O caso teve a atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – DPE-RS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há dois meses, o homem contraiu o coronavírus, transmitiu a doença para a filha e foi internado em estado grave. Após recuperação, retomou os encontros com a menina, sem se preocupar com os cuidados necessários e afirmando que não iria se vacinar. A mãe então solicitou a suspensão da convivência entre pai e filha, temendo pela saúde da criança.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-que-deixou-de-pagar-pensao-a-filha-por-oito-anos-tem-condenacao-por-abandono-material/">Pai que deixou de pagar pensão à filha por oito anos tem condenação por abandono material</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação ajuizada pela defensora pública Vivian Rigo, foi pedida a suspensão da convivência até que o pai da criança seja imunizado contra a Covid-19. A mãe alegou negligência do genitor com a saúde da própria filha, que tem imunidade frágil como de toda criança até os três anos de idade. A liminar foi concedida pela Vara de Família da Comarca de Passo Fundo, no interior do estado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados”, ressaltou o juiz. De acordo com a decisão, “comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo”.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: recusou vacina, vacina Covid-19, Vacinação, Convivência com Filha, Guarda Compartilhada, Direito de Família, Advogado Direito de Família Rj, Advogado Família Rj, Advogado Plano de Saúde Rj</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8934/Pai+que+recusou+vacina+contra+Covid-19+%C3%A9+impedido+de+ver+filha" target="_blank" rel="noreferrer noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sancionada lei que estende validade de pedidos médicos para grávidas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/sancionada-lei-que-estende-validade-de-pedidos-medicos-para-gravidas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 May 2021 18:21:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Grávidas]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Prescrição Médica]]></category>
		<category><![CDATA[Validade Maior]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Regra permite ainda pedidos eletrônicos de exames pré-natal. Grávidas: O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas ou que tenham dado à luz enquanto durar a pandemia de Covid-19. A Lei 14.152/21 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20). Pela [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">Regra permite ainda pedidos eletrônicos de exames pré-natal.</h5>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Grávidas:</strong> O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estende o prazo de validade de prescrições médicas e pedidos de exames para mulheres grávidas ou que tenham dado à luz enquanto durar a pandemia de Covid-19. A <a href="https://juridmais.com.br/prescricoes-medicas--prazo-de-validade--gestantes-e-puerperas--covid-19-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 14.152/21</a> foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela regra, os documentos, a critério do médico, podem se manter válidos durante toda a gestação ou o puerpério (período que termina quando o corpo da mulher volta às condições anteriores à gravidez), podendo ser usados formulários em meio eletrônico.</p>



<h5 class="wp-block-heading">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/nascimento-de-filha-gerada-por-conta-de-eventual-erro-medico-na-colocacao-do-diu-gera-indenizacao-de-r-70-mil-aos-pais-da-menina/">Nascimento de filha gerada por conta de eventual erro médico na colocação do DIU gera indenização de R$ 70 mil aos pais da menina</a></h5>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda pela lei, o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em unidades de terapia intensiva (UTIs) durante a pandemia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei é originada do PL 2442/20, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros parlamentares. O texto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados e em abril pelo Senado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/sancionada-lei-que-preve-validade-maior-de-prescricao-medica-para-gravida" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito médico, direito a saúde, PL 2442/20, pré-natal, advogado de direito médico RJ, advogado de direito médico no Rio de Janeiro, advogado de plano de saúde Rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empresa não pode cobrar multa por casamento adiado durante a pandemia, decide Justiça</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-nao-pode-cobrar-multa-por-casamento-adiado-durante-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2021 20:52:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança de Multa]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão Contratual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Multa rescisória, por outro lado, é cabível. A 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá determinou a devolução dos valores pagos por um casal que havia contratado empresa para realizar seu casamento, permitida, apenas, a cobrança de multa por rescisão contratual. De acordo com os autos, os noivos fecharam contrato para a realização de seu [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">Multa rescisória, por outro lado, é cabível.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá determinou a devolução dos valores pagos por um casal que havia contratado empresa para realizar seu casamento, permitida, apenas, a cobrança de multa por rescisão contratual. De acordo com os autos, os noivos fecharam contrato para a realização de seu casamento, no valor de R$ 62 mil. O evento foi adiado, em razão da pandemia da Covid-19, com isenção de multa. Meses depois, os requeridos solicitaram o cancelamento do evento com isenção de multa. Sendo assim, a empresa entendeu que as multas contratuais de prorrogação e de rescisão, no total de R$41 mil, eram devidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza Júlia Gonçalves Cardoso afirmou que a <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/atraso-na-entrega-de-decoracao-de-casamento/">cobrança de multas</a> pelas prorrogações é indevida, pois se deram por motivo de força maior: a pandemia. “Neste cenário, não se afigura razoável que, tendo que remarcar e prorrogar os eventos antes planejados, o consumidor possa ser submetido a multas e outras penalidades contratuais, uma vez que a impossibilidade de realização do evento contratado, na data escolhida, se deu por circunstância a que não deu causa”, escreveu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada ressaltou, porém, que a rescisão contratual não se deu por ocorrência de evento alheio às partes, sendo cabível, portanto, a cobrança de multa. “Quanto ao valor da multa rescisória &#8211; R$ 11.163,60 -, não se insurgem os réus, o que leva a concluir que está de acordo com critérios temporais e aritméticos previstos contratualmente”, concluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo nº 1009706-18.2020.8.26.0348</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-nao-pode-cobrar-multa-por-casamento-adiado-durante-a-pandemia-decide-justica" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags:  direito do consumidor, casamento, casamento cancelado, pandemia, advogado consumidor no Rio de Janeiro</em>, advogado consumidor RJ</p>
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		<title>Buffet que não realizou festa devido à pandemia não pode cobrar multa de rescisão contratual</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/buffet-que-nao-realizou-festa-nao-pode-cobrar-multa-de-rescisao-contratual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Mar 2021 21:14:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Buffet]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Multa]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão Contratual]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Evento não aconteceu por motivo alheio às partes. A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que declarou rescindido o contrato entre uma consumidora e uma empresa prestadora de serviços de buffet e determinou o reembolso dos valores pagos pela autora. De acordo com os autos, o buffet [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Evento não aconteceu por motivo alheio às partes.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que declarou rescindido o contrato entre uma consumidora e uma empresa prestadora de serviços de buffet e determinou o reembolso dos valores pagos pela autora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, o buffet havia sido contratado para uma festa de casamento, que não se realizou em virtude da quarentena decretada no Estado de São Paulo como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19. A autora já havia desembolsado cerca de R$ 4 mil pelos serviços, mas a empresa se recusou a devolver o valor, avocando cláusula contratual que previa a cobrança de multa em caso de rescisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso, desembargador Gilson Delgado Miranda, pontuou que a apelante não possibilitou à autora que o evento fosse remarcado ou o cancelamento com crédito disponível. “Aliás, a proposta de que o valor já pago pela apelada, quase equivalente ao da multa contratual, ficasse ‘como crédito para a contratação de um novo evento no futuro’ apenas foi veiculada em contestação, já de forma tardia, sendo incapaz de apagar do mundo jurídico o ilícito que já estaria caracterizado fosse aplicável tal legislação.”</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leis mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/habilitacao-devera-registrar-tipo-sanguineo-e-fator-rh-do-condutor/">CNH deverá registrar tipo sanguíneo e fator Rh do condutor, determina projeto</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Gilson Miranda destacou, ainda, que não há que se falar em rescisão unilateral do contrato, uma vez que a festa contratada não pode ser realizada em razão de motivos alheios às partes: a proibição de eventos com aglomerações devido à pandemia. “O caso, então, é resolução (e não mera resilição) do contrato por impossibilidade da prestação, sem culpa de nenhuma das partes”, afirmou o magistrado, completando que tal resolução contratual “opera-se sem incidência de nenhuma cláusula penal, já que ausente culpa (<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-408" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 408</a>&nbsp;do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Civil</a>), e com devolução da parte do preço que já havia sido paga (retorno das partes ao &#8216;status quo ante&#8217;).”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Melo Bueno e Artur Marques.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apelação nº 1004573-57.2020.8.26.0004</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/buffet-que-nao-realizou-festa-devido-a-pandemia-nao-pode-cobrar-multa-de-rescisao-contratual" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags:  direito do consumidor, consumidor, buffet, festa de casamento, casamento, advogado do consumidor RJ, advogado consumidor no Rio de Janeiro</em></p>
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		<title>Universidade não é obrigada a oferecer desconto na mensalidade em razão da pandemia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/universidade-nao-e-obrigada-a-oferecer-desconto-na-mensalidade-em-razao-da-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jan 2021 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[desconto]]></category>
		<category><![CDATA[mensalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para o magistrado, não se demonstram presentes os requisitos para a redução do valor das parcelas contratadas, pois não se verificam como excessivamente onerosas. Decisão do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido elaborado por estudante para condenar a União Brasileira de Educação e Cultura – Universidade Católica de Brasília – UCB a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Para o magistrado, não se demonstram presentes os requisitos para a redução do valor das parcelas contratadas, pois não se verificam como excessivamente onerosas.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido elaborado por estudante para condenar a União Brasileira de Educação e Cultura – Universidade Católica de Brasília – UCB a reduzir o valor da mensalidade, enquanto durar a <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/veja-as-mudancas-do-inss-durante-a-pandemia/">pandemia</a>, bem como pagar danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A parte autora afirma ser estudante do curso de Medicina, ministrado pela ré, e que está atualmente matriculada no sétimo semestre curricular. Conta que diante da suspensão das aulas presenciais pelos riscos de contaminação com a Covid-19, sua grade curricular foi prejudicada, uma vez que, das disciplinas em que estava matriculada, quatro consistiam em disciplinas práticas e apenas uma teórica. Alega que a instituição de ensino, com a nova modalidade de ensino adotada, tem experimentado significativa economia em seus custos e negou o pedido formulado extrajudicialmente para redução no valor da mensalidade no período pandêmico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, a estudante solicita que a ré seja obrigada a reduzir o valor da mensalidade em 50%, enquanto durar a suspensão/impedimento de realização de aulas presenciais, e que proceda à restituição do valor de R$ 16.740,05 e tantos mais quantos forem descontados. Pede, ainda, indenização por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A universidade, por sua vez, defende que houve continuidade na prestação dos serviços educacionais e que não há que se falar em diminuição de custos ou insumos, durante o período de suspensão de aulas presenciais. Assim, solicita a improcedência do pedido autoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o juiz, “não assiste razão à parte autora”. O magistrado explica que a autora, apesar de afirmar como ineficaz e improdutiva a modalidade de ensino ofertada pela instituição de ensino, logrou êxito na conclusão do semestre curricular. Da mesma forma, de acordo com o juiz, diante da autonomia universitária, cabe à instituição de ensino a montagem da grade curricular e as adequações necessárias à ministração das aulas durante o período da pandemia, conforme disposto na Constituição Federal (Art. 207, CF) e no Art. 53 da Lei 9.394/96.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o magistrado, a autora pleiteia a redução da mensalidade em 50%, mas não apresenta quaisquer meios de prova a justificar o valor de redução pretendido ou ainda quais vantagens econômicas a instituição pôde receber diante da suspensão das aulas presenciais. “Em verdade, a pandemia do novo coronavírus impôs e continua a impor desafios aos mais diversos setores da sociedade, da economia, impactando a vida de todos os indivíduos de maneira histórica e sem precedentes na história recente. A universidade, diante de acontecimento inevitável e imprevisível, também se viu obrigada a proceder à adequação de suas plataformas, treinamento de professores e realizar gastos de toda natureza para enfrentar o momento imposto pela nova condição existente”, observa o juiz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgador lembra que a ré, em sua defesa, informa que foram realizadas aulas síncronas (ao vivo, com professor em sala virtual) e assíncronas (gravadas), de modo a permitir que os alunos obtivessem a melhor experiência acadêmica possível no cenário atual. “Também se observa o cumprimento da carga horária das aulas práticas, não havendo falar, nesse particular, em prejuízo”, afirma o magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, para o magistrado, não se demonstram presentes os requisitos para a redução do valor das parcelas contratadas, pois não se verificam como excessivamente onerosas. Quanto ao pedido de indenização, o juiz afirma que “também não há falar em danos morais ocorridos na espécie, posto que inexiste qualquer ato ilícito praticado pela instituição de ensino ré”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe: 0731372-08.20 20.8.07.0016</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/universidade-nao-e-obrigada-a-oferecer-desconto-na-mensalidade-em-razao-da-pandemia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></p>
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		<title>Vacinação contra a Covid-19 no Brasil: veja perguntas e respostas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/vacinacao-contra-a-covid-19-no-brasil-veja-perguntas-e-respostas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 18 Jan 2021 16:36:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Perguntas]]></category>
		<category><![CDATA[Respostas]]></category>
		<category><![CDATA[vacinação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando começa? É obrigatória? Precisa pagar? Existe vacina melhor do que outra? Tire suas dúvidas. A enfermeira Mônica Calazans foi a primeira pessoa a tomar uma vacina contra a Covid-19 no Brasil sem ser em um teste clínico. Ela recebeu uma dose da CoronaVac em São Paulo minutos após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Quando começa? É obrigatória? Precisa pagar? Existe vacina melhor do que outra? Tire suas dúvidas.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A enfermeira Mônica Calazans foi a primeira pessoa a tomar uma <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/vacinas-contra-a-covid-19/">vacina contra a Covid-19 no</a> Brasil sem ser em um teste clínico. Ela recebeu uma dose da CoronaVac em São Paulo minutos após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar o uso emergencial, em Brasília. Além da CoronaVac, a vacina de Oxford também poderá ser aplicada emergencialmente no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A enfermeira Mônica Calazans, de 54 anos, recebe uma dose da vacina CoronaVac contra a Covid-19 no Hospital das Clínicas, em São Paulo, depois que a Anvisa aprovou seu uso emergencial neste domingo (17). Ela foi a primeira pessoa vacinada no país — Foto: Amanda Perobelli/Reuters</p>



<p class="wp-block-paragraph">Abaixo, veja 15 perguntas e respostas sobre a vacinação no Brasil:</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>1 &#8211; Quando começa a vacinação no Brasil?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, informou que a vacinação contra a Covid-19 deve iniciar a partir da tarde de 18 de janeiro, segunda-feira, em todo o país. A previsão é que a aplicação comece às 17h, segundo Pazuello.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O anúncio foi feito após ele sofrer pressão dos governadores, que pediram para antecipar o início da aplicação das doses, inicialmente previsto para esta quarta-feira (20).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Num primeiro momento, o governo federal usará a CoronaVac. São 6 milhões de doses importadas da China que já estão no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outras 2 milhões de doses da vacina de Oxford devem chegar da Índia, mas não se sabe quando. A operação de translado que seria no fim de semana fracassou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em São Paulo, o governador João Doria já havia começado a vacinar. Mais de 100 profissionais de saúde foram imunizados no domingo com a CoronaVac. Nesta segunda (18), doses serão enviadas a 6 hospitais de referência no estado. O Hospital das Clínicas, na capital, montou uma megaoperação para vacinar 30 mil funcionários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante lembrar que a vacinação, no momento, é emergencial e restrita. Há regras específicas (veja aqui). A autorização da Anvisa vale para 8 milhões de doses. Não há como vacinar a população em geral por enquanto.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>2 &#8211; Preciso levar algum documento ou me cadastrar em algum site?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Não. Todas as pessoas serão vacinadas, mesmo que não apresentem algum documento. Basta comprovar que pertence ao grupo prioritário correspondente à fase da vacinação. No entanto, para fazer o controle, o Ministério da Saúde diz que é importante informar o número do CPF ou apresentar o Cartão Nacional de Saúde (CNS) – o Cartão do SUS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso a pessoa não esteja cadastrada nas bases de dados do Ministério da Saúde, o profissional no posto de saúde poderá registrá-lo no momento do atendimento.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>3 &#8211; É verdade que o Ministério da Saúde está fazendo um agendamento para receber a vacina?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Não. Em nota, o Ministério da Saúde disse que não realiza agendamento para aplicação de nenhum tipo de vacina, e nem envia códigos para celular dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>4 &#8211; Quais vacinas serão aplicadas no Brasil?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Por enquanto, duas vacinas foram aprovadas para uso emergencial: a CoronaVac, desenvolvida pelo laboratório Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, e a vacina de Oxford, desenvolvida pela AstraZeneca e pela Universidade de Oxford, em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>5 &#8211; Quais serão os grupos prioritários?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o plano nacional de imunização do governo, as prioridades da campanha de vacinação são:</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; trabalhadores da área de Saúde;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; idosos (acima de 60 anos);</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; indígenas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; pessoas com comorbidades;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; professores (do nível básico ao superior);</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; profissionais de forças de segurança e salvamento;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; funcionários do sistema prisional;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; comunidades tradicionais ribeirinhas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; quilombolas;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; trabalhadores do transporte coletivo;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; pessoas em situação de rua;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8211; população privada de liberdade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O governo de São Paulo, que tem um plano próprio de vacinação, vai começar com profissionais de saúde, indígenas e quilombolas. Depois, virão pessoas com mais de 75 anos (<a href="https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2021/01/06/governo-de-sp-preve-vacinacao-contra-covid-19-de-7h-as-22h-de-segunda-a-sexta-e-em-horario-reduzido-aos-finais-de-semana.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">veja detalhes</a>).</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>6 &#8211; Quais serão as fases de vacinação?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o plano nacional de imunização, as três primeiras fases incluem os seguintes grupos:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Primeira fase:</strong>&nbsp;trabalhadores de saúde; pessoas de 75 anos ou mais; pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas; população indígena aldeado em terras demarcadas aldeada; povos e comunidades tradicionais ribeirinhas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Segunda fase:</strong>&nbsp;Pessoas de 60 a 74 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Terceira fase:</strong>&nbsp;pessoas com comorbidades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda não está definido em qual fase serão inseridos os demais grupos prioritários. Segundo o governo, a decisão depende de aprovação das vacinas e disponibilidade.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>7 &#8211; Por que a vacinação é importante?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto mais gente se vacinar logo no início, mais fácil será tratar eventuais pessoas que ainda não receberam suas doses e precisarão, portanto, de atendimento médico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As vacinas não garantem que o paciente não terá Covid-19 novamente, apenas diminuem a chance de infecção e também a gravidade da doença em relação às pessoas que não receberam. Por isso, mesmo os vacinados ainda poderão transmitir o coronavírus. O uso da máscara ainda será fundamental, assim como o isolamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Nenhuma vacina é 100% eficaz. Você só consegue maior proteção quando a maior parte da população se vacina, porque quando tem muita gente vacinando, o vírus diminui a circulação e, então, acaba protegendo também quem não está vacinado. Por isso que não é &#8216;toma quem quer'&#8221;, disse Denise Garret, epidemiologista e vice-presidente do Instituto Sabin de Vacinas.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>8 &#8211; A vacina será gratuita?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. A vacina será disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde, sem custos.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>9 &#8211; Eu devo tomar a vacina mesmo que a eficácia dela não seja de 100%? Não é melhor esperar outras?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Sim, você deve tomar a vacina mesmo que a eficácia dela não seja de 100%. Veja o que disseram os especialistas consultados pelo G1:</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Primeiro: vem de graça pelo SUS – por que esperar se pode não esperar? Nada impede. O sistema imunológico vai ser ativado por qualquer vacina&#8221;, lembra Rodrigo Guerra, da UFSM.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Em geral, é preferível a vacina que está disponível. É melhor vacinar com uma menos eficaz do que esperar mais tempo por uma mais eficaz. Mas é uma situação bem complexa&#8221;, pondera Lucia Pellanda, da UFCSPA.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Nenhuma vacina tem eficácia de 100%. Tem eficácia de 90%, nenhuma é 100%. Tem que tomar a vacina que ofereça alguma proteção e que esteja disponível – não adianta sonhar com a vacina de 95% e ela não chegar. O risco a que eu vou ficar exposto em todo esse período é maior do que de já tomar a vacina com eficácia menor, mas com a qual eu garanto uma proteção. Para as formas um pouco mais graves, até foi uma proteção maior. Quem sabe ela proteja mais ainda para formas graves&#8221;, pontua Alexandre Zavascki, da UFRGS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;As duas vacinas que estarão provavelmente disponíveis na semana que vem no Brasil [a CoronaVac e a de Oxford] são seguras e este é um fator essencial. Sendo segura, quanto mais pessoas tomarem a vacina, mas diminuímos o risco individual e coletivo e mais rápido chegaremos na imunidade coletiva&#8221;, explica Otavio Ranzani, médico intensivista e epidemiologista da USP.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>10 &#8211; Quanto tempo após tomar a vacina eu estarei imunizado contra a Covid-19?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Mesmo após as duas doses da vacina, nosso organismo não gera uma resposta imune imediata, explica o infectologista Jose Geraldo Leite Ribeiro, vice-presidente regional da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm).</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A proteção se dá um tempo após a aplicação da segunda dose, e esse tempo varia de acordo com cada vacina. Na maioria delas, a imunidade acontece a partir de dez ou vinte dias após a segunda dose”, afirma.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>11 &#8211; A vacinação contra a Covid-19 acabará com o coronavírus?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda não se sabe. Em maio, a OMS afirmou que não há como prever quando se o coronavírus irá desaparecer um dia, mesmo com uma vacina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porém, ainda que a vacina não seja capaz de fazer o vírus desaparecer, ela será capaz de interromper as cadeias de transmissão e conter a disseminação entre as populações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A previsão dos cientistas e da própria OMS é que o coronavírus se torne endêmico: à exemplo do que ocorre com o Influenza, que infecta novas pessoas todos os anos, o vírus continuará em circulação infectando aqueles que estiverem suscetíveis à Covid-19.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>12 &#8211; Posso ser infectado pelo coronavírus ao tomar a vacina?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Não, pois nenhuma vacina em testes contém o vírus vivo. “A vacina contra a Covid-19 é uma ‘vacina morta’, ou seja, são inativadas, não contém o vírus vivo. Portanto, é impossível você ser infectado ao se vacinar”, explica Ribeiro.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>13 &#8211; A vacinação será obrigatória?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, as vacinas no Brasil já são &#8216;obrigatórias&#8217;. Em diversos estados e cidades brasileiras, quem quiser matricular filhos em colégios públicos, por exemplo, precisa mostrar cadernetas de vacinação em dia. A necessidade de apresentação de caderneta também é obrigatória para quem quer disputar cargos públicos no Brasil e imunização em dia é ‘condição necessária’ para quem se inscreve no Bolsa Família. Outro exemplo de “obrigatoriedade” é a vacina de febre amarela. Segundo a OMS, 127 países exigem a vacinação contra a doença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19. Eles entenderam que essas medidas são necessárias porque a saúde coletiva não pode ser prejudicada por decisão individual.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>14 &#8211; Quando teremos imunidade de rebanho com a vacinação?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda é difícil de definir o prazo para atingir a imunidade de rebanho das vacinas contra a Covid-19. Um dos motivos é a falta de definição de qual será a quantidade de doses por mês no Brasil, além de uma certa incerteza dos cientistas com relação à porcentagem da população que é necessária para barrar a transmissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A imunidade de rebanho acontece quando muitas pessoas adquirem anticorpos ou uma resposta imunológica a uma determinada doença infecciosa. O agente patogênico passa a encontrar menos pessoas sem imunidade e encontra dificuldade em se propagar, ou seja a cadeia de transmissão da enfermidade é interrompida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Ribeiro, é imprudente estimar quando e em qual taxa de população vacinada ocorrerá a imunidade de rebanho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Há autores que, por meio de modelos matemáticos, estimam que pelo menos 60% da população tem que ser vacinada para gerar imunidade de rebanho, mas é uma estimativa teórica. Eu não assinaria embaixo”, explica o infectologista da SBIm.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Geralmente, esse dado só é conhecido depois que se vacina grande parte da população e a acompanha durante 3 ou 4 anos&#8221;, diz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro fator a se considerar é que apenas os grupos de risco serão vacinados em 2021, uma parcela muito pequena da população.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A vacinação em 2021 não vai interferir na circulação do coronavírus. Além disso, temos que lembrar que nenhuma das vacinas em teste é 100% eficaz. Se uma vacina tem eficácia de 95%, como a da Moderna, por exemplo, quer dizer que a vacina falhou em cinco a cada cem pessoas vacinadas&#8221;, completa Ribeiro.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>15 &#8211; Não sou grupo de risco, não sei quando serei vacinado pelo SUS. Poderei comprar a vacina em uma clínica particular?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda não há uma previsão de quando as clínicas particulares conseguirão comprar lotes das vacinas contra a Covid-19 que forem aprovadas no Brasil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A orientação dos órgão de saúde nacionais e internacionais é que todas as doses produzidas pelos laboratórios neste primeiro momento sejam direcionadas aos governos, com a finalidade de garantir que as pessoas dos grupos de risco sejam imunizadas o mais breve possível.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a resposta para esta pergunta dependerá, entre outros fatores, da capacidade de produção e entrega pelas farmacêuticas para atender tanto os governos como as clínicas particulares.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/vacinacao-contra-a-covid-19-no-brasil-veja-perguntas-e-respostas-2021-01-18" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Medida provisória facilita compra de vacinas contra a Covid-19</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/vacinas-contra-a-covid-19/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Jan 2021 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Compra]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Facilitação]]></category>
		<category><![CDATA[Imunizantes]]></category>
		<category><![CDATA[Insumos]]></category>
		<category><![CDATA[Medida Provisória 1026/21]]></category>
		<category><![CDATA[Vacinas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Insumos e imunizantes poderão ser adquiridos sem licitação pelo governo e antes de registro na Anvisa. A Medida Provisória 1026/21 facilita a compra de vacinas, insumos e outros artigos necessários para a vacinação contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. O texto também determina que a aplicação de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Insumos e imunizantes poderão ser adquiridos sem licitação pelo governo e antes de registro na Anvisa.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Medida Provisória 1026/21 facilita a <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/aprovado-sistema-de-controle-de-qualidade-de-vacinas/">compra de vacinas</a>, insumos e outros artigos necessários para a vacinação contra a Covid-19, com dispensa de licitação e regras mais flexíveis para os contratos. O texto também determina que a aplicação de vacinas nos brasileiros deverá seguir o previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em nota, o Palácio do Planalto afirma que a MP tem o objetivo de conferir mais dinamismo ao processo de aquisição de imunizantes e suprimentos. “A situação causada pelo novo coronavírus promoveu uma corrida dos países para o desenvolvimento e a reserva de doses de vacinas candidatas à prevenção da doença, requerendo atuação diferenciada das autoridades competentes”, diz o documento.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Plano de vacinação</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A MP determina que só poderão ser aplicadas nos brasileiros vacinas que tiverem a autorização emergencial ou o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) segundo plano elaborado, atualizado e coordenado pelo Ministério da Saúde e publicado no site oficial da pasta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse ponto, de acordo com a nota do Palácio do Planalto, busca consolidar o plano do governo federal como “instrumento estratégico” da imunização dos brasileiros. “A despeito da possibilidade de compra de vacinas contra Covid-19 ainda em desenvolvimento, é crucial destacar que o início da vacinação somente poderá acontecer após o registro ou a emissão da autorização excepcional e emergencial pela Anvisa”, prevê a justificativa da MP.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O governo federal se compromete a manter na internet dados atualizados sobre o andamento da vacinação, com indicação dos custos, dos grupos vacinados e do laboratório de origem do imunizante. Esses dados serão fornecidos por estabelecimentos de saúde públicos e privados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A eficácia do plano também deverá ser monitorada a partir de dados sobre as pessoas infectadas, com suspeita de infecção ou em tratamento do novo coronavírus. O texto torna obrigatório o compartilhamento dessas informações entre órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e distrital.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Autorização emergencial</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O texto retoma a autorização para que a Anvisa aplique rito sumário para insumos e vacinas aprovados por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China ou do Reino Unido. Esse dispositivo fazia parte da lei de enfrentamento à pandemia (<a href="https://juridmais.com.br/saude-publica--coronavirus-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">13.979/20</a>), que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020, mas acabou mantido por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para as vacinas com registro emergencial, a MP obriga os profissionais de saúde a informar o paciente que se trata de produto que ainda não tem registro na Anvisa e que teve o uso excepcionalmente autorizado pela agência; e sobre os potenciais riscos e benefícios do produto. Esse alerta, segundo o Planalto, foi incluído “em respeito aos preceitos da bioética”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto da&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/saude-publica--coronavirus-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 13.979/20</a>&nbsp;retomado pela MP é a garantia de validade da receita médica de medicamentos de uso contínuo até o término do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. A regra não vale para medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Dispensa de licitação</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A medida provisória determina que as compras de insumos e imunizantes poderão ser realizadas sem licitação e antes do registro da vacina na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O governo também poderá contratar sem processo licitatório bens necessários a logística, campanhas publicitárias e treinamentos relacionados ao plano nacional de vacinação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todas as operações deverão ser justificadas pelo órgão público e divulgadas à população pela internet. O texto também exige que os órgãos de controle interno e externo priorizem a análise de contratos ou das aquisições realizadas com fundamento nas regras excepcionais. As regras valem para os contratos firmados até 31 de julho de 2021, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas com sanções ou impedimentos poderão ser contratadas caso sejam as únicas fornecedoras, mas deverão apresentar garantias. Vários órgãos públicos poderão utilizar o sistema de registro de preços, que facilitam as aquisições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As compras por pregão voltadas à vacinação também tiveram prazos e requisitos alterados para facilitar o processo. Além disso, a MP autoriza cláusulas especiais se forem indispensáveis para a aquisição dos imunizantes, como pagamento antecipado com perda do valor, cláusula de confidencialidade e dispensa de dispositivos que penalizem as empresas contratadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, o governo deverá prever cautelas que reduzam o risco dos contratos, como a comprovação da produção das vacinas para o pagamento antecipado, acompanhamento da mercadoria e garantias da empresa.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Tramitação</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A medida provisória precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal até 120 dias da sua publicação, caso contrário perderá a validade. O prazo só se inicia após o fim do recesso parlamentar de janeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/medida-provisoria-facilita-compra-de-vacinas-contra-a-covid-19" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Aprovado sistema de controle de qualidade de vacinas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/aprovado-sistema-de-controle-de-qualidade-de-vacinas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Dec 2020 19:40:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[vacina]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Senado aprovou a criação do sistema de rastreamento de vacinas (PL 5.217/2020). Todas as etapas, da origem à aplicação, serão fiscalizadas. A proposta também cria uma carteira digital de vacinação e torna obrigatória a divulgação da distribuição geográfica das doses. O autor, senador Eduardo Braga (MDB-AM), lembra que a carteira vai registrar eventuais efeitos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Senado aprovou a criação do sistema de rastreamento de vacinas (<a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145490">PL 5.217/2020</a>). Todas as etapas, da origem à aplicação, serão fiscalizadas. A proposta também cria uma <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-cria-rastreamento-de-vacinas-e-carteira-digital-de-vacinacao/">carteira digital de vacinação</a> e torna obrigatória a divulgação da distribuição geográfica das doses. O autor, senador Eduardo Braga (MDB-AM), lembra que a carteira vai registrar eventuais efeitos colaterais, o que vai permitir o monitoramento permanente da qualidade dos imunizantes. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2020/12/aprovado-sistema-de-controle-de-qualidade-de-vacinas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agência Senado</a></strong></p>
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