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	<title>Arquivos CPC/2015 - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos CPC/2015 - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Mãe de bebê internado em UTI pode ter mais tempo de licença-maternidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Jun 2018 14:20:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Para relatora, interpretação da norma não deve ser restritiva quando bebê fica em UTI</strong></p>
<p>É possível conceder prazo maior de licença-maternidade a mães que precisam amamentar por mais tempo bebês prematuros com saúde frágil, mesmo sem previsão legal para isso. Assim entendeu a desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao reconhecer o direito a uma mulher com recém-nascido na UTI.</p>
<p>Ela moveu ação contra o INSS para prorrogar sua licença para mais 120 dias, alegando que não teria condições de trabalhar e amamentar seu filho.</p>
<p>Como o juiz de primeiro grau negou seu pedido, por não encontrar fundamento legal para a medida, ela entrou com agravo de instrumento no tribunal, solicitando tutela de urgência.</p>
<p>Relatora do agravo, a desembargadora Inês Virgínia afirmou que a situação envolvia direito fundamental à maternidade e disse que o filho tem direito de ser cuidado, amamentado e acolhido por sua mãe.</p>
<p>Ela reconheceu que a legislação só prevê prazo maior para os casos de mães de crianças com microcefalia, decorrentes de doenças transmitidas pelo aedes aegypti (<a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-18" target="_blank" rel="noopener">artigo 18</a>, parágrafo 3º da <a href="https://juridmais.com.br/medidas-de-vigilancia-em-saude--mosquito-transmissor-do-virus-da-dengue--chikungunya-e-zika-1" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.301/2016</a>).</p>
<p>A falta de norma específica não é barreira, segundo a desembargadora, pois a extensão do período de licença em caso de grave doença do recém-nascido “é direito que pode ser extraído do teor de documentos internacionais de Direitos Humanos e também da <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a>”.</p>
<p>Ela citou a Declaração de Viena (1993) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), assim como entendimentos firmados na IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995).</p>
<p>“Esses dispositivos, que não exaurem o tratamento constitucional isonômico, indicam o compromisso do Estado brasileiro com a busca permanente da erradicação do desnivelamento entre homens e mulheres. O nascimento de filhos não pode colocar a mãe-mulher-trabalhadora numa situação de vulnerabilidade e de prejuízo”, disse.</p>
<p><b>Competência trabalhista</b></p>
<p>Depois de conceder a tutela considerando o caráter alimentar da licença e o poder geral de cautela (<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-297" target="_blank" rel="noopener">artigo 297</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">CPC</a>), a desembargadora declinou de ofício a incompetência absoluta da Justiça Federal e remeteu o caso à Justiça do Trabalho.</p>
<p>Embora o caso envolva o INSS, ela disse que “a agravante postula prorrogação de direito previsto expressamente pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--392" target="_blank" rel="noopener">artigo 392</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e, em nenhum momento foi discutida a concessão do benefício previdenciário”. A decisão ainda não foi publicada.</p>
<p><b>Processo: 5013078-24.2018.4.03.0000</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mae-de-bebe-internado-em-uti-pode-ter-mais-tempo-de-licenca-maternidade" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Normas coletivas de empregados de hospitais não se aplicam a trabalhadores em casa de idosos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Dec 2017 18:34:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Para o TRT-PR, a casa de repouso é uma unidade asilar, e não hospitalar. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana (Sindesc) contra decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas salariais aos [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Para o TRT-PR, a casa de repouso é uma unidade asilar, e não hospitalar.</em></p>
<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana (Sindesc) contra decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas salariais aos empregados da Casa de Repouso Cura Natural Ltda.</p>
<p>As verbas foram definidas em normas coletivas assinadas com o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Sindipar). Segundo o Sindesc, sua representatividade abrangeria todos os empregados em  serviços de nível  médio, elementar e administrativo em hospitais, casas de saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas, ambulatórios e demais estabelecimentos de serviços de saúde.</p>
<p>A casa de repouso, em sua defesa, apresentou convenções coletivas para demonstrar que sua negociação se dava com com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Turismo, Salões de Beleza, Igrejas, Lavanderias de Curitiba e Região (Seclitus), que abrange os empregados em igrejas, creches, asilos, orfanatos, casa de menores e casa de idosos, entre outros.</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido, ressaltou que a casa de repouso “é uma unidade asilar, e não hospitalar”. Sem provar que a atividade preponderante é a prestação de serviços de saúde, seus empregados não podem ser representados pelo sindicato que abrange os trabalhadores de hospitais e estabelecimentos de saúde. Para o TRT, a instituição integra a categoria representada pelo Seclitus e, não tendo o Sindesc firmado convenção coletiva com esta entidade, não é possível o enquadramento dos seus empregados nas atividades exercidas pelos representados do sindicato que ajuizou a ação.</p>
<h3><b>TST</b></h3>
<p>O relator do recurso do Sindesc ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, salientou que, pelas premissas fáticas assentadas pelo TRT, não há como alterar o enquadramento sindical. “Afirmando a instância ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, não serem aplicáveis ao caso em análise as normas coletivas firmadas entre o Sindesc e o Sindipar, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de juízo rigorosamente extraordinário”, afirmou.</p>
<p>Godinho Delgado observou ainda que, nos termos do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-371" target="_blank" rel="noopener">artigo 371</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">Código de Processo Civil (CPC) de 2015</a>, que trata do princípio do convencimento motivado, o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos juízos de primeiro e segundo graus, e, conforme a <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---tribunal-superior-do-trabalho-126" target="_blank" rel="noopener">Súmula 126</a> do TST, “é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato”.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 1951-17.2015.5.09.0652</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/normas-coletivas-de-empregados-de-hospitais-nao-se-aplicam-a-trabalhadores-em-casa-de-idosos" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/normas-coletivas-de-empregados-de-hospitais-nao-se-aplicam-trabalhadores-em-casa-de-idosos/">Normas coletivas de empregados de hospitais não se aplicam a trabalhadores em casa de idosos</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>Reforma trabalhista não se aplica a processos já instruídos antes de sua vigência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Nov 2017 15:07:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para juiz, aplicar as regras processuais configuraria ofensa direta ao devido processo legal. O juiz do Trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da 13ª vara de Salvador/BA, entendeu que a lei 13.467/17 (da reforma trabalhista) não se aplica a processos já instruídos antes de sua vigência. Segundo o magistrado, a lei nova tem aplicação imediata, mas sem efeito [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Para juiz, aplicar as regras processuais configuraria ofensa direta ao devido processo legal.</em></p>
<p>O juiz do Trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da 13ª vara de Salvador/BA, entendeu que a <a href="https://juridmais.com.br/reforma-trabalhista-1" target="_blank" rel="noopener">lei 13.467/17 </a>(da reforma trabalhista) não se aplica a processos já instruídos antes de sua vigência.</p>
<p>Segundo o magistrado, a lei nova tem aplicação imediata, mas sem efeito retroativo, de modo a garantir segurança e estabilidade ao processo. Ele se baseou na teoria de &#8220;isolamento dos atos processuais&#8221;, que considera o ato processual individualizado a referência para aplicação da nova regra, e citou vários dispositivos legais vigentes que demonstram o seu acolhimento pela legislação (<a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">CPC</a>).</p>
<p>&#8220;Aplicar as regras processuais da reforma trabalhista aos feitos já instruídos configuraria ofensa direta ao devido processo legal.”</p>
<p>O magistrado fundamentou sua decisão também em decisões do TST e do STJ, destacando que as partes não poderiam prever a mudança do regramento jurídico e quais seriam os seus efeitos.</p>
<p>Quanto ao mérito do caso, o empregado foi contratado como servente, mas ficou comprovado que exercia a função de motorista. Sendo maior o salário da reconhecida função, foram deferidas as diferenças de salário e seus reflexos (13º salário, férias e FGTS). O juiz indeferiu, no entanto, o pagamento de multa por atraso na quitação das parcelas rescisórias, que foram pagas dentro do prazo, ainda que calculadas com base no salário antigo.</p>
<p>Com base na <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---tribunal-superior-do-trabalho-331" target="_blank" rel="noopener">Súmula 331</a> do TST, também foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública que, como tomadora dos serviços, deveria fiscalizar a execução do contrato de trabalho (terceirização).</p>
<p><b>Processo: 0000245-22.2017.5.05.0011</b></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/reforma-trabalhista-nao-se-aplica-processos-ja-instruidos-antes-de-sua-vigencia/">Reforma trabalhista não se aplica a processos já instruídos antes de sua vigência</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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