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	<title>Arquivos crianças - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Mon, 21 Sep 2020 17:54:03 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos crianças - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Filhos de pais de nacionalidades diferentes: com quem ficar em caso de separação?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Sep 2020 17:54:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[crianças]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[mãe de menina]]></category>
		<category><![CDATA[mae de menino]]></category>
		<category><![CDATA[nacionalidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como em qualquer relacionamento, nem sempre os casamentos de brasileiros e portugueses terminam bem. No entanto, em caso de separação, é preciso entender com quem ficam os filhos menores de idade e em qual país. Separação de casal formado por brasileiros e portugueses não é algo raro. Em situações difíceis onde requer julgamento fora do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Como em qualquer relacionamento, nem sempre  os casamentos de brasileiros e portugueses terminam bem. No entanto, em  caso de separação, é preciso entender com quem ficam os filhos menores  de idade e em qual país.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Separação de  casal formado por brasileiros e portugueses não é algo raro. Em  situações difíceis onde requer julgamento fora do Brasil, é preciso  tomar os devidos cuidados antes da parte brasileira desejar trazer as  crianças para cá sem permissão ou conhecimento do  ex-companheiro. Tal atitude se for feita pode ser qualificada como crime  de subtração de menores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No  entanto, quando brasileiros e portugueses que passam por esta situação de  separação,  o advogado internacional Anselmo Costa explica que “situações desse  tipo não são raras, e em disputas mais difíceis, julgadas no exterior, é  preciso considerar que quando a parte brasileira perde a ação, algumas  mães ou pais decidem trazer os filhos ao Brasil, sem permissão ou  conhecimento do ex-companheiro, o que configura crime de subtração de  menores”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No  caso dos brasileiros, há também uma cartilha disponível no Portal  Consular – Itamaraty sobre disputa de guarda e subtração internacional  de menores. A publicação tem o objetivo de fornecer o máximo de  informação aos pais e mães brasileiras sobre a legislação dos países  onde moram. Lá inclusive há exemplos e respostas para as perguntas mais  frequentes nesta situação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas 
atenção: trazer a criança sem conhecimento do ex-cônjuge, alerta o 
advogado, pode fazer a mãe ou pai brasileiro perder o direito à guarda 
do filho. Ele explica que isso ocorre porque as disputas por guarda de 
filhos envolvendo pais de nacionalidades diferentes são tratadas pelas 
regras da Convenção de Haia de 1980: “A disputa pela guarda de filhos de
 pais de nacionalidades diferentes tem de ser tratada conforme as regras
 do país em que a criança reside. Não valem, portanto, as normas do país
 da mãe ou do pai”,</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa
 convenção, da qual o Brasil e Portugal fazem parte e cumprem as regras,
 define que a disputa pela guarda dos filhos de pais de nacionalidades 
diferentes tem de ser tratada de acordo com as regras do país em que a 
criança resida. Não valem, portanto, as normas do país da mãe ou do pai.
 Essas regras também valem para casais de brasileiros com filhos no 
exterior e que se separam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O  advogado internacional alerta para que <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stf-vai-decidir-se-pais-sao-obrigados-a-vacinar-os-filhos/">pais</a>, em caso de litígio, não  façam justiça com as próprias mãos: “Algumas vezes, e com mais  frequência do se imagina, os brasileiros desembarcam com os filhos no  Brasil. E há a expectativa irreal de que nesses casos o Brasil é um  porto seguro e que o país vai protegê-los. Essa expectativa é um engano e  um drama. Maior ainda pela surpresa e desapontamento quando o Estado  brasileiro, no cumprimento de seus compromissos internacionais,  determina o retorno da criança”, completa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/filhos-de-pais-de-nacionalidades-diferentes-com-quem-ficar-em-caso-de-separacao" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Votação do projeto que aumenta validade da CNH é adiada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/validade-cnh-votacao-adiada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2020 13:33:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Burocracia]]></category>
		<category><![CDATA[CNH]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Habilitação]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>
		<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Foi retirado de pauta o projeto que amplia para 10 anos a validade da carteira de motorista, CNH (PL 3.267/2019). A votação estava prevista para a sessão remota desta terça-feira (18). Por 39 votos a 31, porém, os senadores decidiram adiar a votação da matéria . Houve também uma abstenção. Os senadores não entraram em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Foi retirado de pauta o projeto que amplia para 10 anos a validade da carteira de motorista, CNH (<a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/143258">PL 3.267/2019</a>). A votação estava prevista para a sessão remota desta terça-feira (18). Por 39 votos a 31, porém, os senadores decidiram adiar a votação da matéria . Houve também uma abstenção.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os senadores não entraram em consenso sobre a votação remota do projeto, que faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm">CTB – Lei 9.503, de 1997</a>). Vários senadores afirmaram que não houve tempo para o debate da matéria no Senado, além de o projeto não ser urgente e não ter consenso entre as lideranças partidárias. Outros senadores cobraram a votação, como parte de um acordo, e apontaram que o projeto ajuda a modernizar a legislação de trânsito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, admitiu o impasse e decidiu colocar a retirada da matéria para a decisão do Plenário. Davi disse que sempre tenta organizar a pauta com base na conciliação entre as lideranças partidárias. Segundo Davi, a pauta foi comunicada aos partidos há cerca de três semanas. Ele ainda afirmou entender as divergências como naturais, disse confiar no entendimento entre os senadores e destacou que busca atender a todos os partidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">— Mesmo buscando acordo e entendimento, a unanimidade às vezes é impossível. Sempre tentei e continuarei tentando buscar a harmonia na priorização das agendas — declarou Davi.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Mortes no trânsito</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmou que o projeto não tem urgência, ainda mais no meio de uma pandemia, e não conta com o consenso entre as lideranças. Para o senador, algumas das alterações propostas no projeto poderão representar um agravamento da violência e da falta de segurança no trânsito, sem contar “a institucionalização da impunidade e o enfraquecimento dos órgãos de trânsito”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Randolfe citou como exemplo o artigo que diminui a punição a quem for flagrado a mais de 50% do limite de velocidade da via. Para o senador, trata-se de um indevido estímulo à impunidade. Outro ponto que merece atenção, acrescentou Randolfe, é o fato de o projeto “expor as nossas crianças e adolescentes a um risco elevadíssimo, ao diminuir as balizas para autorização de condutores de veículos escolares”. Conforme Randolfe, cerca de 60% das infrações são cometidas por apenas 5% dos motoristas, demonstrando que as alterações propostas beneficiariam apenas uma pequena parcela dos cidadãos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">— Esse projeto é uma violência contra todos os brasileiros. Só no ano passado, 40 mil brasileiros perderam a vida no trânsito — registrou o senador, que chegou a apresentar um requerimento para a retirada da matéria.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Hospitais</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), Otto Alencar (PSD-BA) e Styvenson Valentin (Podemos-RN) também pediram que a votação fosse adiada. Styvenson afirmou ver com apreensão as mudanças propostas pelo projeto. O senador Major Olimpio (PSL-SP) declarou não ver urgência na proposta e lamentou o fato de mais uma vez o Senado atuar como “casa carimbadora” — já que não foi aceita nenhuma emenda. Ele disse que a retirada do projeto poderia permitir um debate mais profundo sobre o tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">— É um projeto que vai fazer média com a população, por causa da pontuação na carteira. Vai ter mais sangue nas ruas e nas estradas — lamentou o senador, que teve uma emenda rejeitada pelo relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), a flexibilização do projeto é exagerada e justificaria o pedido de retirada de pauta. Ele apontou que os especialistas no assunto não foram ouvidos. Segundo o senador, o Senado é “a casa da maturidade” e precisa levar em conta a vida de milhões de brasileiros — entre mortos, feridos, familiares de vítimas do trânsito e pessoas prejudicadas diante do alto número de leitos hospitalares ocupados pelas vítimas e dos gastos públicos e prejuízos econômicos provocados por esses acidentes. &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">— O ideal é que esse assunto seja discutido presencialmente. Ao discutir dessa forma, com essas limitações, não estaremos produzindo uma boa legislação — argumentou Alvaro Dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O senador Jean Paul Prates (PT-RN) observou que é preciso evitar a lotação dos hospitais, especialmente em tempos de pandemia. Boa parte do atendimento nas emergências é voltado para as vítimas de acidentes de trânsito, ressaltou. Com uma legislação de trânsito mais branda, como a proposta, a tendência é o aumento no número de acidentados, tornando ainda mais difícil o combate à covid-19, disse o senador.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Burocracia</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Já o senador Telmário Mota (Pros-RR) afirmou que o projeto é &#8220;meritório e oportuno&#8221;. A seu ver, as punições mais rigorosas dos últimos anos terminaram por &#8220;engessar demais&#8221; a legislação de trânsito. Ele pediu mais medidas contra a burocratização, para deixar “o Brasil mais Brasil para os brasileiros”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela liderança do governo, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) pediu que o projeto fosse votado. Segundo Rodrigues, a matéria atende aos anseios do povo brasileiro, ao flexibilizar regras para o motorista profissional. Os senadores Eduardo Gomes (MDB-TO), Daniella Ribeiro (PP-PB) e Marcelo Castro (MDB-PI) também manifestaram apoio à votação da matéria. De acordo com Castro, as alterações feitas na Câmara foram positivas para o texto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na mesma linha, o senador Marcos Rogério (DEM-RO) disse que o projeto ajuda a modernizar a legislação e colabora com o motorista profissional. Em sua opinião, a matéria “dialoga com o interesse dos brasileiros”, já que torna mais acessível a carteira de motorista, CNH.</p>



<p class="wp-block-paragraph">— A matéria vai desburocratizar e tornar mais barato para o motorista ter a sua carteira de habilitação — declarou.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Modernização</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), disponibilizou seu relatório no site do Senado. Segundo Ciro Nogueira,  modernização da legislação de trânsito é muito importante. Ele destacou a ampliação da validade da CNH para 10 anos, como regra geral. Para o senador, quanto mais for reduzida a burocracia “que sobrecarrega os ombros dos cidadãos comuns, mais reduziremos o custo Brasil, com reflexos positivos no crescimento e no emprego”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">— Após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito — argumentou o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Ciro Nogueira, outro ponto de grande importância é o uso obrigatório das cadeirinhas infantis, que passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais, como é atualmente. O relator fez apenas ajustes redacionais no texto. Ele informou que foram apresentadas 101 emendas, mas apenas uma foi acatada — considerada emenda de redação. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), a emenda deixa claro que a cadeirinha deve ser usada por crianças de até 10 anos com base em sua altura e seu peso. A redação aprovada na Câmara citava apenas a idade e a altura.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Alterações</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Entre outras mudanças promovidas pelo projeto, a <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/posso-dirigir-com-a-cnh-vencida-durante-a-pandemia-veja-mitos-e-verdades/">Carteira Nacional de Habilitação </a>(CNH) passa a ter validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Hoje, a regra geral é de cinco anos de validade. A proposta também estabelece cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos de idade ou mais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto determina ainda que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. Há, ainda, regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/08/18/votacao-do-projeto-que-aumenta-validade-da-carteira-de-motorista-e-adiada" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Senado (abre numa nova aba)">Agência Senado</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Casamento, divórcio, alimentos e envio de crianças ao exterior sob a diretriz do Direito de Família Internacional</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/casamento-divorcio-criancas-familia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Aug 2017 20:31:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de família]]></category>
		<category><![CDATA[Alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[crianças]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[Exterior]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A justiça brasileira reconhece o casamento realizado no exterior? E o divórcio? Como funcionam os pedidos de pensão alimentícia do Brasil para o ‘estrangeiro’? E quanto ao pedido de envio de criança para fora do País? Quando o assunto é Direito de Família Internacional, dúvidas e questionamentos são normais, tendo em vista a complexidade causada [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A justiça brasileira reconhece o casamento realizado no exterior? E o divórcio? Como funcionam os pedidos de pensão alimentícia do Brasil para o ‘estrangeiro’? E quanto ao pedido de envio de criança para fora do País? Quando o assunto é Direito de Família Internacional, dúvidas e questionamentos são normais, tendo em vista a complexidade causada pela interseção de duas legislações, naturalmente diferentes. O advogado Paulo Lins e Silva, Diretor de Relações Internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), em entrevista ao Boletim IBDFAM, tirou dúvidas sobre o tema.</p>
<h4><strong>O casamento realizado no exterior gera efeitos no Brasil?</strong></h4>
<p>Sim, o casamento realizado no exterior gera efeitos no Brasil porque o fato jurídico é um só no mundo todo. Explico: o fato de uma pessoa ser casada em um país, não significa que nos outros ela seja solteira; o casamento é só um. Se, por exemplo, você se casar mais de uma vez, caso o país foco não autorize a bigamia ou a poligamia, o casamento contraído posteriormente não terá validade.</p>
<p>Porém, feitas tais considerações, é preciso frisar que, conforme se depreende do artigo 32 da Lei de Registros Públicos, para que o casamento realizado no exterior produza plenos efeitos no Brasil, o mesmo tem que passar pelo seguinte trâmite: o casamento deve ser registrado em uma repartição do Consulado Brasileiro na cidade/país do matrimônio (ou, ao invés disso, fazer uma tradução juramentada da certidão de casamento e levá-la a registro em um Cartório de Títulos e Documentos, levando, então) e, posteriormente, deverá ser feita a transcrição dos documentos (que é, em outras palavras, uma validação dos mesmos para todos os efeitos – inclusive no que tange ao regime de bens aplicável). Tal transcrição deverá ser feita, conforme o parágrafo 1º desse mesmo artigo, no cartório de 1º Ofício do domicílio do registrado ou no 1º Ofício do Distrito Federal, em falta de domicílio no território nacional do registrado.</p>
<p>Sobre esse registro, o Código Civil Brasileiro impõe, em seu artigo 1.544, um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil. Além disso, é possível encontrar a relação dos documentos exigidos no Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores.</p>
<p>Realizado o referido trâmite, será um casamento válido e legítimo como qualquer outro celebrado originariamente em território nacional.</p>
<p>Por fim, a respeito do regime de bens, é importante elucidar que a transcrição é um espelho da certidão de casamento e, em decorrência disso, constará naquela o regime de bens que constar nessa. Caso na certidão de casamento não conste nenhum regime de bens, a transcrição, por conseguinte, ficará carente dessa informação. Porém, em qualquer hipótese, independentemente de qual seja o regime escolhido, haverá sempre a menção do parágrafo 4º do artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal”. A legislação brasileira incorpora regime jurídico estrangeiro quando o casamento ocorre no exterior.</p>
<h4><strong>Caso um brasileiro se case e se divorcie no exterior, é preciso homologar o matrimônio e seu rompimento ao retornar ao Brasil?</strong></h4>
<p>Depende. Na prática, vemos um número grande de pessoas que se casam e se separam em outros países mais de uma vez e não transcrevem nenhum dos casamentos aqui no Brasil. A rigor, desde que essas pessoas estejam regularmente divorciadas no país onde se casaram, não há problema algum em elas se declararem solteiras ao retornarem ao Brasil (posto que, se elas se declararem divorciadas, deverão, nesse caso, fazer prova do divórcio, apresentando a certidão de casamento com divórcio averbado, expedida no Brasil) – isso, inclusive, não configura impedimento matrimonial, podendo contrair novo matrimônio, caso assim desejar. Declarando-se solteira, basta que apresente a sua certidão de nascimento.</p>
<p>No caso da pessoa que é divorciada no Brasil – explique-se: se casou e se divorciou regularmente aqui no Brasil ou fez uma transcrição do casamento e do divórcio realizados no exterior –, esta não terá dificuldades para fazer prova do divórcio, pois está com tudo regular em território nacional. Assim, não havendo necessidade ou vantagem em se declarar solteira, ela, naturalmente, se declarará divorciada – que é o seu último estado civil – e apresentará a sua última certidão de casamento no Brasil, com divórcio averbado para habilitação.</p>
<p>Estaria, no entanto, impedida de se casar novamente a pessoa que transcrevesse um casamento no Brasil, se divorciasse no exterior, não trouxesse o divórcio desse casamento para o Brasil e quisesse se casar de novo ou transcrever uma nova certidão de casamento. Neste caso, esse alguém estaria impedido, pois no Brasil o seu estado civil seria de casado.</p>
<p>O principal problema está na troca de nome: se houve sucessivas trocas de nome nos matrimônios, será exigido da pessoa que regularize a cadeia inteira – embora seja o que podemos chamar de um “absurdo burocrático”, infelizmente funciona assim. Desta forma, ela terá que fazer a transcrição da certidão de casamento aqui no Brasil e, em seguida, requerer a homologação do divórcio estrangeiro via Superior Tribunal de Justiça &#8211; STJ e, uma vez homologada a sentença estrangeira de divórcio, requerer a execução da mesma pela Justiça Federal, cuja competência para tal decorre do artigo 109, inciso X, da Constituição Federal.</p>
<p>É interessante destacar que, atualmente, a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro (isto é, que não possui disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens) já pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem que haja necessidade de homologação do STJ. A nova regra está no Provimento n. 53, de 16 de maio de 2016, editado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Tal regra consta do artigo 961, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.</p>
<p>Para realizar tal averbação direta, o interessado deverá apresentar ao cartório de Registro Civil, junto ao assentamento do casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.</p>
<p>Nesse mesmo ato, é possível retomar o nome de solteiro. O interessado nessa alteração deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro, já com a alteração.</p>
<h4><strong>Quais são as consequências legais previstas a quem descumpre estas normas?</strong></h4>
<p>Embora não ocorra com muita frequência na prática, o brasileiro que se casa no exterior, se divorcia e, retornando ao Brasil, se declara solteiro, vindo a se casar com outra pessoa sem proceder com o divórcio, pode incorrer na prática de crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal, por ter mentido a respeito de seu estado civil, bem como na prática do crime de bigamia, nos termos do artigo 235 do mesmo Código. Esse último crime poderia ocorrer no caso, por exemplo, de a pessoa ser divorciada no exterior e casada aqui no Brasil, pelo fato de não ter transcrito o divórcio em território nacional (lembrando que independe o país onde ela se casou; pode ter sido aqui no Brasil ou no exterior, tendo ela transcrito o casamento).</p>
<p>Não suficiente, será considerado um matrimônio impedido e nulo, por força dos artigos 1.521, VI e 1.548, II, ambos do Código Civil. Porém, é importante esclarecer que tal situação é bastante improvável de se configurar.</p>
<h4><strong>Como é a dinâmica dos pedidos de pensão alimentícia para o exterior (e vice-versa)? Fale sobre a tramitação eletrônica dos pedidos.</strong></h4>
<p>Em primeiro plano, para se compreender com facilidade como se trata a dinâmica dos pedidos de pensão alimentícia para o exterior, é necessário ter em mente o que é a Convenção de Nova York (Decreto n° 56.826, de 2 de setembro de 1965), que está em vigor atualmente no Brasil e representa um conjunto de normas que visa à solução de conflitos, agilizando e simplificando mecanismos, trazendo facilidades aos processos para fixação e cobranças de alimentos nos casos em que as partes residem em países diferentes.</p>
<p>A Procuradoria Geral da República é a autoridade central para processos que envolvem a fixação e cobrança de alimentos quando as partes residem em países diferentes, signatários da Convenção de Nova York. São casos de mães brasileiras que tiveram filhos com estrangeiros, mães estrangeiras que tiveram filhos com brasileiros e até pais ou avós que pedem a pensão alimentícia para as crianças em que os envolvidos podem contar com o auxílio do Ministério Público Federal.</p>
<p>A parte interessada deve se dirigir à Procuradoria da República, onde receberá informações documentais e providenciará sua autuação. Se, por acaso, não houver uma Procuradoria da República próxima, a parte interessada pode se dirigir à Defensoria Pública ou qualquer outra entidade jurídica próxima, que irá encaminhar a documentação até a Procuradoria da República, para que seja iniciado o procedimento de cooperação. A Procuradoria da República, então, irá enviar os documentos até uma instituição intermediária no exterior, que, por sua vez, vai passar para o Poder Judiciário do Exterior e, por fim, o demandado será alcançado.</p>
<p>Nos casos em que ainda não exista sentença de fixação de alimentos, o pedido de cooperação jurídica será encaminhado à Procuradoria da República mais próxima do domicílio do demandado, para a propositura da respectiva ação perante a Vara Federal competente. Nesse caso, o Ministério Público Federal atua como substituto processual em favor do alimentado.</p>
<p>O iSupport, por sua vez, é um projeto piloto trazido pela Convenção de Haia de Alimentos, que foi recentemente ratificada pelo Brasil (que, diga-se de passagem, foi escolhido para participar desse projeto piloto juntamente com outros seis Estados, quais sejam: Portugal, Finlândia, Noruega, Holanda, Estônia e Califórnia)  – devendo entrar em vigor em 1º de novembro deste ano –, e é um dos documentos mais avançados do mundo, para obtenção de pensões alimentícias no exterior, o qual tende a substituir a supracitada Convenção de Nova York.</p>
<p>A ideia principal da Convenção é: acelerar os processos de pedidos de envio internacional de pensões entre os países signatários, prevendo a efetivação de um sistema de cooperação para tramitação do envio dos pedidos, reconhecimento e execução das transferências. Nesse contexto, o iSupport terá a função de tornar os pedidos de pensão eletrônicos entre os países integrantes.</p>
<h4><strong>É sabido que o pedido de envio de criança ao exterior deve ser feito por via diplomática, e não diretamente ao STJ. Na prática, como isto funciona?</strong></h4>
<p>Apenas para contextualizar, cabe comentar que, segundo o entendimento do STJ, especificamente no caso de envio de crianças para o exterior, a transferência deve ser regida pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada no Brasil em 2000, pelo Decreto 3.413.</p>
<p>Além disso, entende o Tribunal que, ao caso específico, se adequam os artigos 3º a 6º da Portaria Interministerial 501/2012, os quais tratam da competência do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores nos casos de cooperação jurídica internacional. Tais artigos, aliados ao artigo 26 do Código de Processo Civil – o qual, em seu parágrafo 5º, indica o Ministério da Justiça como autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação –, corroboram para que tal órgão atue na referida situação.</p>
<p>Ao chegar ao Brasil, a demanda é encaminhada primeiramente ao Ministério das Relações Exteriores e, em seguida, é transmitida ao Ministério da Justiça, que é o órgão que elabora um parecer sobre o caso e tem competência para, sendo o caso, encaminhar o pedido para o STJ. Além disso, uma decisão de 2009 do mesmo Tribunal ratificou o papel da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, que é a autoridade central brasileira para a Convenção de Haia, como órgão que atua em conjunto com a Advocacia-Geral da União para a obtenção do mandado judicial de busca, apreensão e restituição do menor.</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6382/Casamento%2C+div%C3%B3rcio%2C+alimentos+e+envio+de+crian%C3%A7as+ao+exterior+sob+a+diretriz+do+Direito+de+Fam%C3%ADlia+Internacional" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></p>
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		<title>Servidora que deu à luz antes da posse tem direito a licença maternidade</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Jun 2017 09:23:29 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Colegiado considerou que o provimento do cargo se inicia com a nomeação e se aperfeiçoa com a posse</p>
<p>A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que concedeu licença maternidade a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deu à luz três dias após ter sido nomeada no cargo de técnico previdenciário.</p>
<p>A servidora prestou concurso em 2004 e foi nomeada em 2007, mas, três dias depois da nomeação, entrou em trabalho de parto e deu à luz antes de tomar posse. Como consequência, o INSS negou a ela o direito à licença maternidade argumentando que, quando tomou posse, ela já não era mais gestante.</p>
<p>A servidora ingressou então com um mandado de segurança pleiteando o reconhecimento do benefício, que foi concedido a partir da data do nascimento de seu filho. Mas o INSS apelou da decisão, insistindo na ilegalidade do pedido.</p>
<p>Segundo a juíza federal convocada Louise Filgueiras, relatora do acórdão no TRF3, o nascimento ocorreu durante o processo de investidura em cargo público, processo já deflagrado com o provimento do cargo pela nomeação.</p>
<p>Ela afirmou que a licença gestante é um direito assegurado à mulher em prol da saúde, bem estar e desenvolvimento da criança e não há lógica que autorize discriminar a situação entre servidoras que tomaram posse antes ou depois do nascimento de seus filhos.</p>
<p>A magistrada declarou ainda que a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">Constituição Federal</a> prevê, expressamente, a proteção à criança, ao adolescente e ao jovem como dever do Estado, da família e da sociedade, com absoluta prioridade.</p>
<p>Assim, “a expressão ‘servidora gestante’ contida o artigo 207, ‘caput’, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 8.112/90</a> não pode ser impeditiva da concessão do direito na hipótese, e a melhor interpretação reza que se inclua no conceito legal a servidora que iniciou o processo de investidura com a nomeação, ainda gestante, mesmo que aperfeiçoado o ato em momento ulterior ao nascimento da criança”, afirmou.</p>
<p>Apelação Cível nº 0001851-17.2007.4.03.6109/SP</p>
<p>Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trf-3a-servidora-que-deu-luz-antes-da-posse-tem-direito-licenca-maternidade/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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