<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos danos morais - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/danos-morais/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/danos-morais/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Tue, 12 Mar 2024 01:45:44 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos danos morais - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/danos-morais/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Hospital é condenado a indenizar mulher por violência obstétrica</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Mar 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Mulher]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Violência Obstétrica]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15454</guid>

					<description><![CDATA[<p>A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba A Justiça Federal condenou o Hospital de Clínicas, de Curitiba (PR), a pagar&#160; indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba. A autora da ação relatou que durante todo o seu período [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica/">Hospital é condenado a indenizar mulher por violência obstétrica</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal condenou o Hospital de Clínicas, de Curitiba (PR), a pagar&nbsp; indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação relatou que durante todo o seu período gestacional, planejou junto aos médicos o seu parto na modalidade cesária, marcada para o dia 10/11/2022. Contudo, na madrugada do dia 02 de novembro, sentiu contrações e foi para o Hospital de Clínicas para realizar a cesárea, que lhe foi negada. Segundo a autora, ela tinha a autorização da médica para realizar a cirurgia de forma antecipada, caso precisasse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Informou em seu pedido inicial que passou seis horas sentindo dores e não recebeu anestesia até o momento do nascimento de sua filha. Argumentou que foi vítima de violência obstétrica pelo desrespeito às escolhas e conveniências preestabelecidas no acompanhamento pré-natal, e que a experiência do nascimento de sua filha revelou-se uma traumática luta para fazer valer seus direitos e suas vontades, que não foram respeitadas, resultando no abalo moral sofrido, e pelo qual pretende ser indenizada.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15451&amp;action=edit"><strong>Operadora de Plano de Saúde deve indenizar paciente por não realizar exame prescrito por médico credenciado</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15448&amp;action=edit"><strong>Plano não pode se negar a pagar tratamento por não estar no rol da ANS</strong></a></li>
</ul>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o juízo expôs que a situação idealizada de uma programação prévia para cesárea foi alterada pelas circunstâncias. “Assim, tendo entrado em trabalho de parto espontaneamente na madrugada de 02/11/2022, deixou de existir o cenário de cesárea eletiva e agendada, para data posterior ao período mínimo de 39 semanas de gestação”.<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica#banner-apoiadores"></a></p>
</blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“O atendimento foi realizado em caráter emergencial, após a recepção da autora no pronto-socorro do HC. Ainda que a autora tenha manifestado seu desejo de submeter-se à cirurgia, o relatório de atendimento revela que sua situação não se enquadrava nas hipóteses de escolha por preferência pessoal e o atendimento teve que ser adequado à situação real do momento”, complementou a decisão.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, o direito à escolha do tipo de parto não foi observado por razões tecnicamente justificadas. “Logo, a pretensão indenizatória não pode ser acolhida, neste ponto”, determinou o juízo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto à utilização de anestesia durante o trabalho de parto, a sentença reiterou que o direito da parturiente à tomada de decisão sobre a gestão de sua dor está previsto na Lei Estadual 19.701/2018 e que não foi observado no caso concreto. “Logo, caracteriza-se o ato de violência obstétrica”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A sentença também observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, objeto da Recomendação nº 128/2022 do CNJ, que considera violência obstétrica toda a violação aos direitos humanos de mulheres e meninas praticado quando da prestação de serviço essencial e emergencial às parturientes.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“A violação configura dano moral ‘in re ipsa’, ou seja, dedutível apenas e tão-somente pela ocorrência do ilícito, já que o sofrimento decorrente dessa inobservância é presumível”, finalizou.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: violência obstétrica</em>, <em>Hospital, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica/">Hospital é condenado a indenizar mulher por violência obstétrica</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Hospital é condenado em razão de violência obstétrica</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-em-razao-de-violencia-obstetrica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Dec 2023 16:45:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Violência Obstétrica]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15383</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, em razão de violência obstétrica. A sentença, publicada em 24/11 é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro. A autora, moradora de Viamão (RS), ingressou [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-em-razao-de-violencia-obstetrica/">Hospital é condenado em razão de violência obstétrica</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, em razão de violência obstétrica. A sentença, publicada em 24/11 é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora, moradora de Viamão (RS), ingressou com ação narrando ter chegado ao Hospital Conceição em trabalho de parto, em junho de 2021. Devido à ausência de leitos, foi providenciada a sua transferência para o Hospital Fêmina, onde não foi permitido que o seu marido a acompanhasse em razão das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19.&nbsp; Alegou que, dentro da ala da obstetrícia, foram negados seus pedidos por medicação analgésica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, Grupo Hospitalar Conceição (GHC) alegou a inexistência do dano narrado e o fornecimento de tratamento médico adequado e satisfatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, a juíza pontuou que tanto “no período pré-natal, como no parto, é essencial que a mulher seja escutada e em escuta qualificada, a qual se dá quando a equipe médica e hospitalar está pronta para ouvir a mulher, entender suas queixas, dúvidas, incertezas e medos, esse é um pilar fundamental para uma abordagem humanizada e que evite violência de gênero”. Assim, segundo ela, “o atendimento despendido à mulher, em todas as fases da gestação, deve visar a redução de qualquer tipo de sofrimento a que possa estar exposta, por meio do acesso humanizado aos serviços de saúde”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada destacou o depoimento prestado pela autora em juízo que relatou que, além de o marido não ter tido acesso ao seu leito, tampouco foi informado do momento do nascimento da filha. Para Cavalheiro, ficou evidente uma quebra na relação de confiança, pois a mulher estava extremamente insegura, não recebia informações adequadas sequer sobre a possibilidade ou não da analgesia e sobre a perda de líquido amniótico.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Se para os profissionais da saúde as etapas para o procedimento de parto é algo bastante conhecido, para a mulher que está para parir seu primeiro filho tudo é novidade e incerteza, humanizar esse momento não se trata apenas de compaixão e sensibilidade é um dever das instituições de saúde”.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a juíza, o depoimento de uma médica da instituição ré descreveu as características do atendimento humanizado, como banho quente, equipamento de yoga, aromaterapia. Entretanto, eles não foram adotados no caso da autora, já que o chuveiro não esquentava adequadamente e não houve orientação sobre a utilização dos aparelhos existentes no quarto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, segundo Cavalheiro, a mulher não contava com a presença do companheiro e pai da criança que estava para nascer. “Isto, por si só, já caracteriza a violência obstétrica, uma vez que foi criada a expectativa na autora, que lhe seria garantida a companhia de seu esposo no momento do parto, que o mesmo seria avisado quando esta estivesse em trabalho de parto, o que não ocorreu”. Ela observou que a legislação prevê que gestantes possuem o direito de serem acompanhadas, e que, em momento algum, o direito foi revogado por protocolos sanitários durante a pandemia de Covid-19.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“A ausência do marido no momento do parto não é mero dissabor, mas verdadeira violência, pois a mulher se encontra fragilizada, ansiosa. Sem dúvida é indispensável o apoio de companheiro (a) para superar este momento de medo e incerteza e transformá-lo em experiência de sucesso e felicidade”, pontuou Cavalheiro, para a qual ficou demonstrado o ato de violência obstétrica por parte do hospital.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza considerou que a criança nasceu em perfeito estado e que a pandemia foi um desafio que exigiu que as instituições se adaptassem a novos protocolos. Dessa forma, ela julgou procedente a ação condenando o GHC ao pagamento de R$ 50 mil à autora por danos morais, valor correspondente à metade do valor solicitado. Cabe recurso ao TRF4.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-conceicao-e-condenado-ao-pagamento-de-r-50-mil-por-danos-morais">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Violência obstétrica</em>, <em>Hospital</em>,<em> indenização, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-em-razao-de-violencia-obstetrica/">Hospital é condenado em razão de violência obstétrica</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Hospital vai indenizar mulher que teve bexiga rompida no parto e sofreu infecções durante internação</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-vai-indenizar-mulher-que-teve-bexiga-rompida-no-parto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jun 2023 14:42:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Bexiga Rompida]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Infecções]]></category>
		<category><![CDATA[internação]]></category>
		<category><![CDATA[parto]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15272</guid>

					<description><![CDATA[<p>Ela receberá R$ 30 mil por danos morais a título de danos morais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que foi vítima de negligência médica enquanto [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-vai-indenizar-mulher-que-teve-bexiga-rompida-no-parto/">Hospital vai indenizar mulher que teve bexiga rompida no parto e sofreu infecções durante internação</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Ela receberá R$ 30 mil por danos morais a título de danos morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que foi vítima de negligência médica enquanto esteve internada para realizar um parto. Por maioria, a 4ª Turma entendeu que, no caso, houve falha na prestação do serviço de atendimento médico-hospitalar, pois a mulher sofreu rompimento da bexiga durante a cesariana e teve infecção nos pontos cirúrgicos e infecção urinária. A decisão foi proferida no dia 24/5.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação narrou que, em outubro de 2015, estava com 37 semanas de gestação e foi ao hospital realizar exames. Após os exames, ela foi informada pelos médicos que estava com pré-eclâmpsia, que é um quadro de hipertensão arterial específico da gravidez, e que seria necessário induzir o parto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Depois de realizada a cesariana, um dos médicos informou à mulher que houve o rompimento da bexiga durante o procedimento. A autora também afirmou que, durante a internação, desenvolveu infecção nos pontos da cirurgia e infecção urinária. Ela alegou que recebeu alta do hospital ainda sentindo muitas dores e que permaneceu tendo problemas urinários. A mulher solicitou a condenação do réu em pagar indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em agosto de 2021, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 defendendo que no processo “ficou evidenciada a falha na prestação dos serviços, que culminou no rompimento de sua bexiga e infecções”. Ela ainda sustentou que “o rompimento da bexiga não decorre de gravidez ou parto via cesariana ou ainda de pré-eclâmpsia, decorre de procedimentos inadequados, erro médico, imperícia e negligência”.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15269&amp;action=edit"><strong>Projeto impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15266&amp;action=edit"><strong>Pai tem CNH suspensa por não pagar pensão alimentícia</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Turma deu provimento à apelação, condenando o Hospital Nossa Senhora da Conceição a pagar R$ 30 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e de juros na data do pagamento.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Uma análise contextualizada dos eventos relatados induz à convicção de que houve falha na condução do atendimento médico-hospitalar prestado à autora, que acarretaram graves danos à sua saúde, em afronta ao direito de um parto saudável, à assistência e à informação”, destacou a relatora, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, ela avaliou: “os documentos existentes aos autos denotam que a autora teve sua bexiga lacerada durante a cesariana e, posteriormente, infecção nos pontos cirúrgicos, além de infecção urinária, e permaneceu internada por 17 dias, período em que esteve sondada e sofreu com dores e desconfortos que transcendem os normais para uma parturiente, sendo, inclusive, impedida de realizar higienização adequada”.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Nesse contexto, forçoso concluir que a conduta dos profissionais que prestaram serviços médico-hospitalares à autora foi negligente, o que enseja a responsabilidade do Hospital pelos danos causados”, concluiu Caminha.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  bexiga rompida, infecções, negligência médica, parto, Hospital, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-vai-indenizar-mulher-que-teve-bexiga-rompida-no-parto-e-sofreu-infeccoes-durante-internacao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-vai-indenizar-mulher-que-teve-bexiga-rompida-no-parto/">Hospital vai indenizar mulher que teve bexiga rompida no parto e sofreu infecções durante internação</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Hospital é condenado a pagar indenização por falta de cautela em comunicação de óbito</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-condenado-por-falta-de-cautela-em-comunicacao-de-obito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2023 16:42:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Comunicação]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falta de Cautela]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Óbito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15263</guid>

					<description><![CDATA[<p>A instituição deverá arcar com o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Maria Auxiliadora S/A ao pagamento de indenização aos filhos de paciente em razão de comunicação de óbito da sua genitora sem [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-condenado-por-falta-de-cautela-em-comunicacao-de-obito/">Hospital é condenado a pagar indenização por falta de cautela em comunicação de óbito</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A instituição deverá arcar com o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Maria Auxiliadora S/A ao pagamento de indenização aos filhos de paciente em razão de comunicação de óbito da sua genitora sem observância dos critérios éticos e humanitários. A instituição deverá arcar com o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o processo, no dia 23 de março de 2019, a autora deu entrada no hospital com a mãe que apresentava sinais de fraqueza. Após exames iniciais, o médico plantonista indicou a necessidade de atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI). No dia 29 de março, a autora compareceu novamente ao hospital, e, ao perguntar sobre sua mãe, a recepcionista se dirigiu à sua colega e perguntou <em>“se era a paciente que estava em óbito”.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A instituição ré alega que os fatos informados pela autora não são verdadeiros. Argumenta que o depoimento da recepcionista é “confuso e vago” e é motivado pela demissão promovida pelo empregador. Em depoimento, a recepcionista informou que <em>“não teve qualquer tipo de treinamento a respeito de como se dirigir aos pacientes e familiares”. </em></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15257&amp;action=edit"><strong>Hospital deverá indenizar mulher por troca de exames de pacientes</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15254&amp;action=edit"><strong>Paciente não será cobrado por tratamento em hospital fora do plano</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A autora, por sua vez, afirmou que a sua mãe estava na UTI, porém sem nenhum acesso para medicação e que a ausência de autorização dos médicos para a transferência da paciente para outra unidade ampliou o prejuízo experimentado. Também destacou as falhas na comunicação e treinamento dos funcionários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao julgar o recurso, a Turma entendeu que a comunicação não observou os parâmetros éticos e humanitários necessários nessas situações. Explicou também que os familiares da paciente receberam a comunicação de seu óbito, sem o mínimo de cautela. &#8220;No caso em exame os 4 (quatro) autores são irmãos e comprovaram que a comunicação a respeito do óbito da genitora não respeitou o princípio da dignidade da pessoa, pois, por se tratar de um fim em si mesmo, a normatividade desse princípio deve impedir que o ser humano seja tratado como mero instrumento para o alcance de uma finalidade&#8221;, concluiu o Desembargador relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira o processo: 0701767-53.2020.8.07.0004</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-falta-de-cautela-em-comunicacao-de-obito" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  indenização, danos morais, óbito, comunicação, Hospital, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-condenado-por-falta-de-cautela-em-comunicacao-de-obito/">Hospital é condenado a pagar indenização por falta de cautela em comunicação de óbito</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Hospital deverá indenizar mulher por troca de exames de pacientes</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-devera-indenizar-mulher-por-troca-de-exames-de-pacientes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 May 2023 21:12:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[exame]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Pacientes]]></category>
		<category><![CDATA[Troca]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15257</guid>

					<description><![CDATA[<p>A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. Troca de exames: A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a DMS Serviços Hospitalares Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher por erro no diagnóstico decorrente da troca de exames de pacientes. A [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-devera-indenizar-mulher-por-troca-de-exames-de-pacientes/">Hospital deverá indenizar mulher por troca de exames de pacientes</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Troca de exames:</strong> A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a DMS Serviços Hospitalares Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher por erro no diagnóstico decorrente da troca de exames de pacientes. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo consta no processo, no dia 30 de janeiro de 2020, a mulher se dirigiu ao Hospital Albert Sabin, pois apresentava dor no corpo e de cabeça e estado febril. A paciente alega que foi atendida por uma médica que solicitou exames e a encaminhou para enfermaria para tomar soro. Em seguida, ainda na enfermaria, foi informada pela médica do plantão que seus exames não haviam acusado nada e que a paciente poderia ir para casa e retornar em caso de piora dos sintomas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mulher informou que houve piora no seu estado de saúde com o passar dos dias. Assim, no dia 03 de fevereiro de 2020, decidiu retornar ao hospital para ser assistida. Afirma que nesse dia foi atendida por outra médica que lhe informou o diagnóstico de dengue. Os médicos, inclusive, cogitaram interná-la na UTI, devido ao quadro de saúde grave que apresentava. Na ocasião, tomou conhecimento de que seus exames foram trocados e que o diagnóstico recebido anteriormente era o de outra paciente de 59 anos.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15254&amp;action=edit"><strong>Paciente não será cobrado por tratamento em hospital fora do plano</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15251&amp;action=edit"><strong>Justiça de São Paulo concede pensão alimentícia a mulher que se dedicou ao lar durante 15 anos</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço. Pontuou também o fato de o erro ocasionar atraso na melhora, agravamento do estado de saúde da paciente e que a dengue pode ocasionar óbito em alguns casos. Finalmente, “o simples fato de a requerente ter sido diagnosticada com base em exame de terceira pessoa já lhe proporciona a reparação moral”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da Turma Recursal foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700898-89.2022.8.07.0014</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-devera-indenizar-mulher-por-troca-de-exames-de-pacientes" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: troca de exames, exame de sangue, exames, paciente, indenização, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-devera-indenizar-mulher-por-troca-de-exames-de-pacientes/">Hospital deverá indenizar mulher por troca de exames de pacientes</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DF deverá indenizar mulher por falha no atendimento médico que levou à morte de feto</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-por-falha-no-atendimento-medico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Oct 2022 00:27:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento Médico]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[Feto]]></category>
		<category><![CDATA[Gestante]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[morte]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=14490</guid>

					<description><![CDATA[<p>A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Atendimento médico: A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais gestante que perdeu a filha por falha no atendimento médico público de saúde com a consequente morte do nascituro. A indenização foi fixada em R$ [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-por-falha-no-atendimento-medico/">DF deverá indenizar mulher por falha no atendimento médico que levou à morte de feto</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A indenização foi fixada em R$ 75 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Atendimento médico:</strong> A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais gestante que perdeu a filha por falha no atendimento médico público de saúde com a consequente morte do nascituro. A indenização foi fixada em R$ 75 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora afirma que fez todo o acompanhamento pré-natal no Centro de Saúde nº 5 do Gama. Narra que, em abril de 2017, foi diagnosticada com gravidez de alto risco, por conta de diabetes, e encaminhada ao Hospital do Gama para dar continuidade ao serviço. No ambulatório, passou a fazer consultas de 15 em 15 dias. No dia 5 de junho de 2017, queixou-se ao médico que os movimentos do feto tinham reduzido um pouco e foi encaminhada ao Hospital de Santa Maria para exames e possível internação. No local, foi informada que estava tudo bem com o feto, mas que retornasse em dois ou três dias, caso o bebê passasse mais de um dia sem se mexer. Porém, revela que somente no dia 7 de junho voltou ao hospital, que estava fechado e, então, foi direcionada ao Hospital do Gama, no qual informaram a morte do feto no ventre.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A paciente foi novamente encaminhada ao Hospital de Santa Maria para a realização de parto induzido ou cesariana, onde permaneceu internada por dois dias, sob uso de medicações para indução do parto que geraram dores fortíssimas, segundo ela. Conta que pediu aos médicos que fosse feita uma cesárea, pois já não suportava mais sentir dor. Afirma que, quando os profissionais optaram pela cirurgia, a cabeça da criança já começava a despontar, mas os médicos não conseguiram retirá-la da maneira correta e foi necessária anestesia, que causou sequelas físicas e psicológicas na autora. Além disso, narra que sofreu chacota e constrangimento pelos corredores do hospital, por parte dos enfermeiros e acompanhantes de outras grávidas, em virtude do modo como a filha foi retirada do seu corpo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O DF defende que a gestação era de alto risco e que a diabetes gestacional não era controlada de maneira adequada. Relata que a autora teve infecção urinária alta durante a gravidez e o feto apresentava distocia de ombro e circular de cordão cervical, os quais, associados às contrações uterinas, podem levar a óbito. Informa que as enfermidades que acometeram a autora estão relacionadas ao aumento de casos de riscos à saúde do feto e óbito, portanto a referida morte não pode ser imputada à equipe médica. Garante que todos os cuidados exigidos foram adotados e não houve omissão ou falha no atendimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o desembargador relator afirmou que houve inequívoca omissão ilícita dos profissionais de saúde do Distrito Federal, como atesta o laudo emitido pela médica perita. Segundo a profissional, apesar de se tratar de uma gravidez de risco em decorrência da gestante ser diabética, a falta de internação no momento adequado agravou o distúrbio metabólico do natimorto. “A morte da criança poderia ter sido evitada caso não houvesse a omissão no atendimento da gestante pelo serviço público”, ressalta o magistrado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14487&amp;action=edit">Suspensão de 70 planos de saúde começa a valer hoje; veja quais são</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14484&amp;action=edit">Casal deve ser indenizado por negativa de cobertura de parto</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O julgador destacou que a mãe procurou o serviço de saúde no dia 5 de junho de 2017 com o feto ainda em vida, conforme o prontuário, sem que tenha sido internada, apesar do alto risco. &#8220;No dia 7 de junho de 2017, ao retornar ao hospital, depois de longa espera, foi constatado que o nascituro estava morto em seu ventre. Portanto, está demonstrada a omissão administrativa na prestação de serviço público essencial”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o colegiado reconhece que também houve responsabilidade da gestante na condução da gravidez, com a necessidade de controle glicêmico, da alimentação e de atividade física, o que não o fez, conforme atestado pela perícia. Segundo a especialista, a falta de disciplina no controle pode fazer mal ao feto. Além disso, a autora não procurou o serviço de saúde no dia recomendado pelos médicos. Sendo assim, os magistrados concluíram que houve culpa concorrente também por parte da autora, sem afastar a responsabilidade civil estatal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No que se refere ao valor da indenização, de acordo com os desembargadores, a quantia deve atender parâmetros como gravidade, extensão do dano, tipo de bem jurídico lesado, antecedente do agressor e reiteração da conduta, capacidade econômica das partes e a repercussão da ofensa à personalidade. No caso da paciente, &#8220;em que pese a culpa concorrente da autora, o descaso com que a gestante foi tratada no serviço público de saúde contribuiu para o agravamento do dano, em particular pela forma com que o nascituro foi retirado de forma traumática do ventre materno já morto&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira a íntegra do processo:  0709260-44.2017.8.07.0018</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/df-devera-indenizar-mulher-por-falha-no-atendimento-medico-que-levou-a-morte-de-feto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, planos de saúde</em>, <em>atendimento médico</em>, <em>falha no atendimento médico</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-por-falha-no-atendimento-medico/">DF deverá indenizar mulher por falha no atendimento médico que levou à morte de feto</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Casal deve ser indenizado por negativa de cobertura de parto</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/casal-deve-ser-indenizado-por-negativa-de-cobertura-de-parto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Cobertura]]></category>
		<category><![CDATA[Danos Materiais]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Negativa]]></category>
		<category><![CDATA[parto]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=14484</guid>

					<description><![CDATA[<p>O colegiado definiu, por maioria, a indenização em R$ 7.500 para cada autor. Os danos materiais de R$ 13.500 foram mantidos. A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou, por maioria, a Qualicorp Administradora de Benefícios de Saúde a indenizar por danos morais um casal que teve negado o parto do filho sob a alegação de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/casal-deve-ser-indenizado-por-negativa-de-cobertura-de-parto/">Casal deve ser indenizado por negativa de cobertura de parto</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">O colegiado definiu, por maioria, a indenização em R$ 7.500 para cada autor. Os danos materiais de R$ 13.500 foram mantidos.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou, por maioria, a Qualicorp Administradora de Benefícios de Saúde a indenizar por danos morais um casal que teve negado o parto do filho sob a alegação de não cumprimento de carência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O marido afirma que é servidor público federal e foi transferido para Brasília. Com isso, realizou a portabilidade do plano de saúde administrado pela Unimed São José dos Campos Cooperativa de Trabalho para a Administradora Aliança, empresa incorporada pela ré. Afirma que, nas tratativas com os corretores da empresa, foram informados de que haveria aproveitamento de carências, desde que apresentada carta de permanência do plano de saúde anterior, dado fundamental para a contratação do convênio com a seguradora. Informam que a carta foi enviada em 7/3/2019 e o contrato assinado em 11/3 do mesmo ano, com a informação de carência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, no dia do parto, em dezembro de 2019, a autora teve o atendimento de obstetrícia negado, sob o argumento de não ter cumprido o período mínimo de carência. Em virtude disso, o casal desembolsou R$ 13.500 no pagamento de despesas médicas. Judicialmente, pedem indenização pelos danos materiais e morais.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14454&amp;action=edit">Plano de saúde é condenado a indenizar cliente em mais de R$ 13 mil por negar pedido de internação no litoral de SP</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14481&amp;action=edit">Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI</a></strong><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/casal-deve-ser-indenizado-por-negativa-de-cobertura-de-parto#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/casal-deve-ser-indenizado-por-negativa-de-cobertura-de-parto#banner-apoiadores"></a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">A ré não se manifestou. Em primeira instância, foram concedidos os danos materiais. Os autores recorreram para que fosse analisado o pedido integral quanto aos danos morais. Em sua análise, o desembargador relator destacou que o grau de lesividade do ato ilícito foi alto, pois, “embora o plano tenha assumido adequadamente as despesas dos exames e acompanhamento médico antes do nascimento do filho dos autores, no dia do parto negou a cobertura, necessitando que os apelantes arcassem com despesas hospitalares inicialmente não previstas em uma data tão relevante”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o magistrado, o valor da indenização por danos morais tem como função a compensação à pessoa que sofreu o dano e a punição do causador do evento danoso, evitando-se a reiteração da conduta lesiva. Dessa maneira, o colegiado definiu, por maioria, a indenização em R$ 7.500 para cada autor. Os danos materiais de R$ 13.500 foram mantidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira o processo: 0710074-05.2020.8.07.0001</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/casal-deve-ser-indenizado-por-negativa-de-cobertura-de-parto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, Hospital</em>, <em>gravida, gestação</em>, <em>parto</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/casal-deve-ser-indenizado-por-negativa-de-cobertura-de-parto/">Casal deve ser indenizado por negativa de cobertura de parto</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-deve-indenizar-paciente-que-caiu-de-maca-em-uti/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 01:10:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Maca]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação de Serviço]]></category>
		<category><![CDATA[Queda]]></category>
		<category><![CDATA[UTI]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=14481</guid>

					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. Hospital: A Serviços Hospitalares Yuge foi condenada a indenizar uma paciente que caiu da maca durante período de internação em Unidade de Terapia Intensiva &#8211; UTI. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que houve falha da ré ao [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-deve-indenizar-paciente-que-caiu-de-maca-em-uti/">Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Hospital:</strong> A Serviços Hospitalares Yuge foi condenada a indenizar uma paciente que caiu da maca durante período de internação em Unidade de Terapia Intensiva &#8211; UTI. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que houve falha da ré ao não garantir a segurança de sua paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta no processo que a autora foi ao hospital para realizar atendimento de emergência e que foi encaminhada para UTI para ficar em observação médica. Conta que, no dia seguinte, acordou com dores na cabeça e no joelho e foi informada pelo namorado que estava com hematomas nas duas regiões. Ao questionar ao enfermeiro sobre o que havia ocorrido, soube que havia “se jogado” da maca. Afirma que a situação provocou piora no quadro clínico e a fez desenvolver angústia e aflição. Pede para ser indenizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O hospital, em sua defesa, afirma que, no momento que a grade da maca foi abaixada para que pudesse ser alimentada, a autora passou mal, desmaiou e caiu. Diz ainda que a equipe médica agiu de forma adequada ao prestar os socorros. Defende que não houve falha na prestação de serviço e que se trata de caso fortuito. Ao julgar, a magistrada pontuou que, nas relações de consumo, é dever do hospital “garantir a integridade física dos pacientes que estão sob os seus cuidados”. No caso, segundo a juíza, ficou demonstrada a relação entre o dano e a “a má prestação do serviço prestado ao não garantir a segurança de sua paciente internada dentro de seu estabelecimento”.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14454&amp;action=edit">Plano de saúde é condenado a indenizar cliente em mais de R$ 13 mil por negar pedido de internação no litoral de SP</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14451&amp;action=edit">Estado indenizará casal por falta de atendimento em hospital</a></strong></li></ul>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A conduta praticada pela ré ultrapassou os meros aborrecimentos toleráveis e previsíveis no dia a dia que todos estão suscetíveis, sobretudo pelo fato da autora em pleno hospital cair da maca batendo sua cabeça e joelho ao chão, de modo a ocasionar na demandante inegável sentimentos de angústia, inafastável aflição psicológica e descontentamento suficientes a atingir os direitos de sua personalidade frente à preocupação com eventuais sequelas que pudesse advir da queda que suportou”, registrou.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, o réu foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0713296-04.2022.8.07.0003</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-deve-indenizar-paciente-que-caiu-de-maca-em-uti-2022-09-26" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, Hospital</em>, <em>internação, UTI, maca</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-deve-indenizar-paciente-que-caiu-de-maca-em-uti/">Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Estado indenizará casal por falta de atendimento em hospital</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/estado-indenizara-casal-por-falta-de-atendimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Sep 2022 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[carro]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falta de Atendimento]]></category>
		<category><![CDATA[hospital]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[parto]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=14451</guid>

					<description><![CDATA[<p>Grávida deu à luz em carro dirigido pelo marido, por falta de atendimento em hospital Falta de atendimento: A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, que condenou Fazenda Estadual por falta de profissionais obstetras e [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/estado-indenizara-casal-por-falta-de-atendimento/">Estado indenizará casal por falta de atendimento em hospital</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">Grávida deu à luz em carro dirigido pelo marido, por falta de atendimento em hospital<h2 style="box-sizing: border-box; font-family: Arial; font-weight: 700; line-height: 1.1; color: rgb(70, 70, 70); margin: 25px 0px 10px; font-size: 30px; letter-spacing: -1px; white-space: normal; outline: none !important;"></h5>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Falta de atendimento:</strong> A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, que condenou Fazenda Estadual por falta de profissionais obstetras e ambulância em hospital da rede pública estadual. O dano moral foi fixado em R$ 30 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, um casal foi até hospital estadual por que a mulher, grávida de 33 semanas, sentia fortes dores pélvicas. Como o local não contava com médicos obstetras no momento, nem com ambulâncias, os dois seguiram para outro hospital no próprio carro. No caminho, no entanto, a autora da ação passou por um parto prematuro espontâneo dentro do veículo dirigido pelo marido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, “a inexistência do serviço público saúde no ramo de obstetrícia (clínica e cirúrgica) e também de disponibilização de ambulância no âmbito do nosocômio inicialmente procurado demandante, não somente são incontroversos, como também concorreram para o dano moral”. “O infortúnio atrela-se à franca violação ao princípio da eficiência a que se obriga a Administração Pública (art. 37, caput) em contraponto ao óbice ao gozo do direito fundamental de assistência integral à vida e à saúde constitucionalmente assegurado aos demandantes.”</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14448&amp;action=edit">Plano é condenado por não autorizar internação em prazo de carência</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14445&amp;action=edit">Plano de saúde deve indenizar paciente idosa por negar atendimento de urgência</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado ressaltou que o casal não sofreu mero aborrecimento, mas angústia, sofrimento e abalo psicológicos. “No caso concreto, repita-se, comporta reparação para atenuação do sofrimento impingido aos autores a recusa de atendimento a parturiente fundada no flagrante descumprimento do dever constitucionalmente imposto ao Poder Público de prestação de atenção à saúde, não se cogitando, portanto, de mero aborrecimento, mas de dano inarredavelmente in re ipsa, presumido em decorrência dos próprios fatos”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Flora Marianesi Tossi Silva e Borelli Thomaz.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apelação nº 1022144-59.2018.8.26.0053</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-indenizara-casal-por-falta-de-atendimento-em-hospital" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, Hospital</em>, <em>falta de atendimento</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/estado-indenizara-casal-por-falta-de-atendimento/">Estado indenizará casal por falta de atendimento em hospital</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde deve indenizar paciente idosa por negar atendimento de urgência</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-indenizar-paciente-por-negar-atendimento-de-urgencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Sep 2022 23:52:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento de Urgência]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Negativa]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=14445</guid>

					<description><![CDATA[<p>O colegiado concluiu que a negativa “rompeu a justa e legítima expectativa” que a beneficiária depositava no plano de saúde. A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por maioria, sentença que condenou a SAMEDIL &#8211; Serviços de Atendimento Médico S/A a indenizar uma paciente, de 79 anos, por negar atendimento de urgência em Unidade de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-indenizar-paciente-por-negar-atendimento-de-urgencia/">Plano de saúde deve indenizar paciente idosa por negar atendimento de urgência</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">O colegiado concluiu que a negativa “rompeu a justa e legítima expectativa” que a beneficiária depositava no plano de saúde.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por maioria, sentença que condenou a SAMEDIL &#8211; Serviços de Atendimento Médico S/A a indenizar uma paciente, de 79 anos, por negar atendimento de urgência em Unidade de Terapia Intensiva – UTI. O colegiado concluiu que a negativa “rompeu a justa e legítima expectativa” que a beneficiária depositava no plano de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta no processo que a autora é beneficiária do plano desde maio de 2021. Conta que, em agosto, precisou ser internada em leito de UTI para avaliação neurológica e seguimento clínico com urgência. Relata que a operadora, no entanto, negou a cobertura sob a alegação de que era necessário cumprir o prazo de carência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão da 3ª Vara Cível de Taguatinga concluiu que houve falha na prestação do serviço e condenou a ré a custear o tratamento e a indenizar a autora a título de danos morais. A SAMEDIL recorreu e afirmou que não deixou de prestar atendimento à beneficiária. Informou ainda que, após 12 horas de atendimento, caberia à paciente custear as despesas hospitalares, conforme previsão contratual e Resolução do Conselho de Saúde Suplementar &#8211; CONSU. Defende que não praticou ato ilícito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso, a Turma observou que a negativa do plano “se mostrou inequivocamente violadora” tanto da lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde quanto do contrato. O colegiado lembrou que a legislação dispõe que o período de carência para tratar atendimento de urgência médica é de 24 horas, prazo que já havia sido cumprido, e que não pode haver limitação contratual para tempo de internação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso, de acordo com a Turma, a paciente, que apresentava hipótese diagnóstica de acidente vascular cerebral isquêmico, necessitava de cuidados especiais e intensivos para investigação e estabilização de seu quadro clínico. &#8220;O inadimplemento contratual operado pela ré/apelante extrapolou a mera dimensão patrimonial e aviltou, grave e inequivocamente, direitos da personalidade da autora, mormente os contidos no âmbito psicofísico, uma vez que rompeu a justa e legítima expectativa que ela depositava em seu plano de saúde, suficiente a criar angústia, desespero, ansiedade, desamparo e frustração, o qual deveria cobrir as situações graves como a por ela experimentada”, registrou.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14442&amp;action=edit">União terá que pagar cirurgia para homem que precisa de novo gerador de marca-passo</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14439&amp;action=edit">Família de médica que morreu de Covid-19 deve ser indenizada pela União</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, por maioria, a Turma manteve sentença que condenou a ré a pagar à autora a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. O plano de saúde foi condenado ainda a autorizar e custear a internação da autora para realização dos procedimentos indicados pelo médico responsável pelo período necessário e o material indispensável para a sua realização.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0713833-22.2021.8.07.0007</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-idosa-por-negar-atendimento-de-urgencia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, Hospital</em>, <em>atendimento de urgência</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-indenizar-paciente-por-negar-atendimento-de-urgencia/">Plano de saúde deve indenizar paciente idosa por negar atendimento de urgência</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
