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	<title>Arquivos Depressão - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Risco acentuado: Cobrador de ônibus que entrou em depressão após sucessivos assaltos é indenizado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Dec 2019 09:57:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Depressão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Cobrador sofreu violência física e psicológica em sucessivos assaltosReprodução O dever do Estado de promover a segurança pública não exclui a responsabilidade civil da empresa decorrente do risco acentuado inerente à atividade que expõe seus empregados à potencialidade de danos no desempenho de suas funções. Com base nesse entendimento, o colegiado da 3ª Turma do [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www.conjur.com.br/img/b/cobrador-onibus7.jpeg" alt=""/></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Cobrador sofreu violência física e psicológica em sucessivos assaltos<br><sup>Reprodução</sup></p>



<p class="wp-block-paragraph">O dever do Estado de promover a segurança pública não exclui a responsabilidade civil da empresa decorrente do risco acentuado inerente à atividade que expõe seus empregados à potencialidade de danos no desempenho de suas funções.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesse entendimento, o colegiado da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a CS Brasil — Transporte de Passageiros e Serviços Ambientais LTDA a indenizar um cobrador de ônibus.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O profissional ficou incapacitado para o trabalho em razão de distúrbios psíquicos decorrentes de sucessivos assaltos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O cobrador alega que foi vítima de ao menos cinco assaltos durante o expediente, com uso de armas de fogo, facas e outros objetos. Ele também sofreu agressões físicas e recebeu ameaças de morte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As violências físicas e psicológicas resultaram em doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho — conforme laudo pericial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O laudo também apontou ainda que o cobrador apresenta desorientação espaço-temporal, insônia, dificuldade de alimentação sem ajuda, delírios e impossibilidade de permanecer sozinho. O diagnóstico trata o caso como “episódio depressivo grave e transtorno de pânico”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, ponderou que a atividade econômica da empresa oferece risco acentuado à integridade física de seus empregados. “O transporte urbano é sabidamente visado por criminosos, ante a facilidade de acessar o dinheiro do caixa”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Clique&nbsp;<a href="https://www.conjur.com.br/dl/cobrador-onibus-entrou-depressao.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>&nbsp;para ler o acórdão<br>Processo: RR-1000334-86.2017.5.02.0342</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong><a href="mailto:%72%61%66%61%65%6c%40%63%6f%6e%73%75%6c%74%6f%72%6a%75%72%69%64%69%63%6f%2e%63%6f%6d%2e%62%72" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Rafa Santos</a>&nbsp;é repórter da revista&nbsp;Consultor Jurídico.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Revista&nbsp;<strong>Consultor Jurídico</strong>, 30 de outubro de 2019, 19h41<a href="https://www.conjur.com.br/2019-out-30/cobrador-onibus-entrou-depressao-assaltos-indenizado" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.conjur.com.br/2019-out-30/cobrador-onibus-entrou-depressao-assaltos-indenizado</a></p>
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		<title>Especialista que se demitiu por sofrer assédio moral receberá indenização</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Dec 2018 22:23:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
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<h3 class="wp-block-heading">O valor da indenização foi fixado em&nbsp;R$ 15 mil&nbsp;.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ford Motor Company Brasil Ltda. a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a um especialista em pneus na América do Sul que sofreu assédio moral de gerente. Ele foi engenheiro de qualidade de campo, especialista em pneus e depois supervisor. Durante o período em que exerceu a função de supervisor, foi vítima de perseguição pelo gerente, sofreu depressão e pediu para sair da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido de demissão foi revertido logo no juízo de primeiro grau, e a Ford condenada a pagar indenização de R$ 50 mil, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP). A empresa recorreu ao TST para afastar a indenização e também para reduzir o valor. Mas a Oitava Turma não alterou o entendimento de ocorrência de dano moral, apenas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 15 mil.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Redução do valor da indenização</strong></h3>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A decisão do Tribunal Regional não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade diante dos fatos comprovados”, assinalou a ministra relatora, Dora Maria da Costa, ao concluir pela necessidade de reduzir o valor da reparação, durante o julgamento do recurso de revista. Ela explicou a complexidade para se estabelecer o valor da indenização, considerando a “inexistência de critérios uniformes e claramente definidos”.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Destacou a existência de relação direta com fatores de índole subjetiva e objetiva, como por exemplo, a extensão do dano sofrido, a responsabilidade das duas partes no ocorrido, o nexo de causalidade, a capacidade econômica de ambos os envolvidos e o caráter pedagógico da condenação. A indenização, segundo ela, “visa, de forma objetiva, compensar a dor e combater a impunidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, diante desses parâmetros, ela avaliou que o valor atribuído a título de compensação por dano moral se revelou “absolutamente discrepante dos princípios e parâmetros acima referidos, considerando-se o ato, a gravidade e a extensão do dano”. A decisão da Oitava Turma foi unânime nesse sentido.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Detalhes do assédio</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Em depoimento, uma colega do profissional, engenheira de qualidade, relatou o que presenciou, e seu depoimento serviu como prova para a condenação da Ford. Antes do trabalho como supervisor, ele exercia uma atividade externa, com a função de cuidar de fornecedores na área de pneus, em campo, quando “era muito bem avaliado e se tornou especialista em pneu na América do Sul, inclusive reconhecido internacionalmente por outras unidades da Ford”, destacou a testemunha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Posteriormente, passou a exercer atividade interna como supervisor de programa. Ele cuidava do programa de caminhões com outros supervisores. “O resultado era o mesmo, mas o do reclamante era muito mais cobrado e criticado pelo gerente”, segundo a engenheira. Ela contou que sua mesa ficava em frente à do supervisor e pôde ver quando o gerente gritou com ele, dizendo: “quem manda aqui é eu”, “se eu estou mandando fazer é para fazer”. Quando o supervisor abaixou a cabeça, o gerente disse: “não abaixa a cabeça, olha para mim”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também afirmou ter presenciado situações em que o gerente tratava o supervisor com desprezo. “Ele recebeu tarefas impossíveis de serem realizadas: em reuniões, ser cobrado por mais de 1.000 peças que compõem o caminhão, o que não ocorria com os demais supervisores que somente tinham que falar de peças problemáticas, em torno de 15 peças”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Assédio demonstrado</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a ministra Dora Maria da Costa, o Tribunal Regional registrou que o empregado “sentiu-se ofendido e humilhado com a forma de agir da empresa, representada pelo superior hierárquico”, porque a prova testemunhal “é clara e objetiva no sentido de efetivo destrato e desrespeito perpetrados pelo gerente”. Devido a essa conduta, o TRT ratificou a decisão de origem que afastou o pedido de demissão e converteu a dispensa para imotivada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante do contexto fático descrito pelo Tribunal Regional, a relatora avaliou, em relação à existência de dano moral, “ser insuscetível de reexame a decisão regional”, porque “foi demonstrado o assédio moral sofrido pelo empregado”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Fonte: Jornal Jurid (abre em uma nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/especialista-que-se-demitiu-por-sofrer-assedio-moral-recebera-indenizacao" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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