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	<title>Arquivos desconto - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos desconto - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Universidade não é obrigada a oferecer desconto na mensalidade em razão da pandemia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/universidade-nao-e-obrigada-a-oferecer-desconto-na-mensalidade-em-razao-da-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Jan 2021 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[desconto]]></category>
		<category><![CDATA[mensalidade]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para o magistrado, não se demonstram presentes os requisitos para a redução do valor das parcelas contratadas, pois não se verificam como excessivamente onerosas. Decisão do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido elaborado por estudante para condenar a União Brasileira de Educação e Cultura – Universidade Católica de Brasília – UCB a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Para o magistrado, não se demonstram presentes os requisitos para a redução do valor das parcelas contratadas, pois não se verificam como excessivamente onerosas.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente pedido elaborado por estudante para condenar a União Brasileira de Educação e Cultura – Universidade Católica de Brasília – UCB a reduzir o valor da mensalidade, enquanto durar a <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/veja-as-mudancas-do-inss-durante-a-pandemia/">pandemia</a>, bem como pagar danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A parte autora afirma ser estudante do curso de Medicina, ministrado pela ré, e que está atualmente matriculada no sétimo semestre curricular. Conta que diante da suspensão das aulas presenciais pelos riscos de contaminação com a Covid-19, sua grade curricular foi prejudicada, uma vez que, das disciplinas em que estava matriculada, quatro consistiam em disciplinas práticas e apenas uma teórica. Alega que a instituição de ensino, com a nova modalidade de ensino adotada, tem experimentado significativa economia em seus custos e negou o pedido formulado extrajudicialmente para redução no valor da mensalidade no período pandêmico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sendo assim, a estudante solicita que a ré seja obrigada a reduzir o valor da mensalidade em 50%, enquanto durar a suspensão/impedimento de realização de aulas presenciais, e que proceda à restituição do valor de R$ 16.740,05 e tantos mais quantos forem descontados. Pede, ainda, indenização por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A universidade, por sua vez, defende que houve continuidade na prestação dos serviços educacionais e que não há que se falar em diminuição de custos ou insumos, durante o período de suspensão de aulas presenciais. Assim, solicita a improcedência do pedido autoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o juiz, “não assiste razão à parte autora”. O magistrado explica que a autora, apesar de afirmar como ineficaz e improdutiva a modalidade de ensino ofertada pela instituição de ensino, logrou êxito na conclusão do semestre curricular. Da mesma forma, de acordo com o juiz, diante da autonomia universitária, cabe à instituição de ensino a montagem da grade curricular e as adequações necessárias à ministração das aulas durante o período da pandemia, conforme disposto na Constituição Federal (Art. 207, CF) e no Art. 53 da Lei 9.394/96.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o magistrado, a autora pleiteia a redução da mensalidade em 50%, mas não apresenta quaisquer meios de prova a justificar o valor de redução pretendido ou ainda quais vantagens econômicas a instituição pôde receber diante da suspensão das aulas presenciais. “Em verdade, a pandemia do novo coronavírus impôs e continua a impor desafios aos mais diversos setores da sociedade, da economia, impactando a vida de todos os indivíduos de maneira histórica e sem precedentes na história recente. A universidade, diante de acontecimento inevitável e imprevisível, também se viu obrigada a proceder à adequação de suas plataformas, treinamento de professores e realizar gastos de toda natureza para enfrentar o momento imposto pela nova condição existente”, observa o juiz.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgador lembra que a ré, em sua defesa, informa que foram realizadas aulas síncronas (ao vivo, com professor em sala virtual) e assíncronas (gravadas), de modo a permitir que os alunos obtivessem a melhor experiência acadêmica possível no cenário atual. “Também se observa o cumprimento da carga horária das aulas práticas, não havendo falar, nesse particular, em prejuízo”, afirma o magistrado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, para o magistrado, não se demonstram presentes os requisitos para a redução do valor das parcelas contratadas, pois não se verificam como excessivamente onerosas. Quanto ao pedido de indenização, o juiz afirma que “também não há falar em danos morais ocorridos na espécie, posto que inexiste qualquer ato ilícito praticado pela instituição de ensino ré”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da decisão.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe: 0731372-08.20 20.8.07.0016</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/universidade-nao-e-obrigada-a-oferecer-desconto-na-mensalidade-em-razao-da-pandemia" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Direito do Consumidor: Como agir em caso de produtos com defeito</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/direito-do-consumidor-como-agir-em-caso-de-produtos-com-defeito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Nov 2020 21:15:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Black Friday]]></category>
		<category><![CDATA[celular com defeito]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[defeiro]]></category>
		<category><![CDATA[desconto]]></category>
		<category><![CDATA[Promoção]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe quando você faz aquela compra tão desejada e após algum tempo, aparece alguma falha no produto ou é preciso acionar a garantia? Acredite, isso é mais comum do que se imagina, e por isso falaremos hoje sobre o direito do consumidor em produtos com defeito. Para entender melhor o que está presente no Código de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Sabe quando você faz aquela compra tão desejada e após algum tempo,  aparece alguma falha no produto ou é preciso acionar a garantia?  Acredite, isso é mais comum do que se imagina, e por isso falaremos hoje  sobre o <strong>direito do consumidor em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/teve-problemas-na-black-friday-saiba-o-que-fazer/">produtos com defeito</a></strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para entender melhor o que está presente no Código de Defesa do 
Consumidor (CDC) sobre prazo de garantia, restituição de valor pago, 
defeito que causa dano ao cliente e outros pontos, fique conosco até o 
fim do artigo!</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Como identificar produtos com defeito e qual é a relação com o direito do consumidor?</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O CDC estabelece em seu<strong>&nbsp;artigo 4º, inciso V:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de 
controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de 
mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em termos gerais, todo produto ou serviço ofertado deve ser eficiente
 ao ponto de atender a demanda no qual se propõe, além de ser seguro ao 
cliente.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acontece que, frequentemente, há casos em que produtos apontam 
problemas em sua utilização ou ainda, são fonte de acidentes de consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nessas circunstâncias, o CDC protege o consumidor, mas estabelece regras diferentes para o&nbsp;<strong>vício</strong>&nbsp;e o&nbsp;<strong>fato</strong>&nbsp;do produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Vício do Produto</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de imperfeições que afetam o funcionamento do produto adquirido. Há 3 categorias classificadas no CDC:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp;o que torna o produto/serviço inadequado ao consumo;</li><li>o que diminui o valor do produto/serviço;&nbsp;</li><li>o decorrente da disparidade das indicações do produto/serviço com aquelas descritas na embalagem ou na oferta publicitária.&nbsp;</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Imagine que, após a compra de um celular novo na loja, o aparelho 
começa a desligar sozinho, sem motivo aparente. Este é um vício do 
produto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse cenário, o consumidor deve procurar o fornecedor para que este possa corrigir o problema em até 30 dias.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;<strong>artigo 18</strong>&nbsp;do CDC dispõe de três alternativas no 
direito do consumidor para produtos com defeitos, se não houver solução 
para o problema (independentemente da garantia do aparelho):</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>§ 1º</strong>&nbsp;Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I</strong>&nbsp;– a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II</strong>&nbsp;– a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III</strong>&nbsp;– o abatimento proporcional do preço.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Fato do Produto</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se do produto defeituoso que causa algum dano ao consumidor,&nbsp;<strong>conhecido como acidente de consumo</strong>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para exemplificar, podemos citar um&nbsp;<a href="https://blog.msamorim.com.br/direito-do-consumidor-na-compra-de-veiculos/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">veículo</a>&nbsp;que soltou uma das rodas e causa um acidente, ou um aparelho de celular que explode no rosto de uma pessoa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">São situações em que os produtos com defeito levaram a determinada 
ocorrência, e o que diz o direito do consumidor sobre isso?&nbsp;&nbsp; &nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o 
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela 
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes 
de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, 
apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por 
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>§ 1º</strong>&nbsp;O produto é defeituoso quando não oferece a 
segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração 
as circunstâncias relevantes, entre as quais:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I</strong>&nbsp;– sua apresentação;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II</strong>&nbsp;– o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III</strong>&nbsp;– a época em que foi colocado em circulação.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>§ 2º</strong>&nbsp;O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>§ 3º</strong>&nbsp;O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I</strong>&nbsp;– que não colocou o produto no mercado;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II</strong>&nbsp;– que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III</strong>&nbsp;– a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como visto acima, o fabricante (que é diferente do comerciante ou do 
fornecedor) é que responde pelo fato, e o artigo também informa as 
circunstâncias em que ele não será considerado culpado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>E quando o comerciante deverá ser responsabilizado?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por sua vez, o&nbsp;<strong>artigo 13</strong>&nbsp;cita acerca do comerciante/fornecedor:&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>I</strong>&nbsp;– o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>II</strong>&nbsp;– o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>III</strong>&nbsp;– não conservar adequadamente os produtos perecíveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, o&nbsp;<strong>artigo 17</strong>&nbsp;estabelece 
que os demais envolvidos prejudicados no acidente de consumo, como por 
exemplo, os passageiros do carro que soltou a roda, são vítimas de igual
 modo, mesmo que não tenham participado diretamente da relação de&nbsp; 
consumo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Dificuldades em garantir seu direito do consumidor após aquisição de produtos com defeito?&nbsp;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Inicialmente, quando falamos de produtos com defeito e o direito do 
consumidor para promover a adequada reparação à parte vulnerável,<strong>&nbsp;a dica primordial é:</strong>&nbsp;guarde a nota fiscal e demais informações como protocolos de atendimento e registros de contato com o fornecedor.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, temos o Procon (organização que regulamenta a 
proteção ao consumidor), e é nesse órgão que o cliente poderá registrar 
reclamações contra a empresa, uma vez que já tenha tentado resolutivas 
no SAC ou na ouvidoria interna da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Finalmente, se ainda não houver solução, saiba que um <strong>advogado especialista </strong>atua para que se cumpra o que está estabelecido em lei. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.sosconsumidor.com.br/noticias-53877-direito-consumidor-como-agir-em-caso-produtos-defeito" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="SOS Consumidor (abre numa nova aba)">SOS Consumidor</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>IPVA terá desconto de 3% na cota única: veja valores em 2019</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/ipva-tera-desconto-de-3-na-cota-unica-veja-valores-em-2019/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Dec 2018 15:27:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[desconto]]></category>
		<category><![CDATA[Desconto IPVA]]></category>
		<category><![CDATA[IPVA 2019]]></category>
		<category><![CDATA[motorista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>IPVA terá desconto de 3% na cota única: veja valores em 2019. Os proprietários de veículos do Estado do Rio que decidirem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) de 2019 em cota única terão um desconto de 3%. O percentual — o mesmo oferecido no ano passado — foi anunciado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">IPVA terá desconto de 3% na cota única: veja valores em 2019. Os proprietários de veículos do Estado do Rio que decidirem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) de 2019 em cota única terão um desconto de 3%. O percentual — o mesmo oferecido no ano passado — foi anunciado quinta-feira, dia 6, pelo governo do estado, por meio do Decreto 46.516.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No dia 30 de novembro, a Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento já havia divulgado o calendário de pagamento em cota única ou três parcelas. Confira abaixo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A emissão da Guia para Regularização de Débitos (GRD) para o pagamento do imposto continuará sendo feita pelo Bradesco, por meio do site www.bradesco.com.br. O documento também poderá ser emitido pelo site da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo. Vale destacar que a data de vencimento da primeira parcela do imposto será a mesma da quitação em cota única.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do IPVA 2019, o motorista deverá pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Mas, desde o ano passado, essa guia é emitida separadamente, pelo site&nbsp;<a href="https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há ainda a taxa de licenciamento anual (para os carros que precisam passsar pela vistoria do Detran-RJ). Estão isentos, desde janeiro de 2018, os veículos de passeio de até cinco passageiros, comprados 0km, até quinto ano de emissão de sua nota fiscal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os automóveis de sete passageiros também têm isenção, mas somente até o terceiro ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A inspeção veicular para os demais veículos ainda não foi abolida no Rio. É uma promessa de campanha do governador eleito, Wilson Witzel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">. Os proprietários de veículos do Estado do Rio que decidirem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) de 2019 em cota única terão um desconto de 3%. O percentual — o mesmo oferecido no ano passado — foi anunciado nesta quinta-feira, dia 6, pelo governo do estado, por meio do Decreto 46.516.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No dia 30 de novembro, a Secretaria estadual de Fazenda e Planejamento já havia divulgado o calendário de pagamento em cota única ou três parcelas. Confira abaixo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A emissão da Guia para Regularização de Débitos (GRD) para o pagamento do imposto continuará sendo feita pelo Bradesco, por meio do site www.bradesco.com.br. O documento também poderá ser emitido pelo site da Secretaria estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo. Vale destacar que a data de vencimento da primeira parcela do imposto será a mesma da quitação em cota única.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do IPVA 2019, o motorista deverá pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Mas, desde o ano passado, essa guia é emitida separadamente, pelo site&nbsp;<a href="https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há ainda a taxa de licenciamento anual (para os carros que precisam passsar pela vistoria do Detran-RJ). Estão isentos, desde janeiro de 2018, os veículos de passeio de até cinco passageiros, comprados 0km, até quinto ano de emissão de sua nota fiscal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os automóveis de sete passageiros também têm isenção, mas somente até o terceiro ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A inspeção veicular para os demais veículos ainda não foi abolida no Rio. É uma promessa de campanha do governador eleito, Wilson Witzel.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Mix Vale (abre em uma nova aba)" href="https://www.mixvale.com.br/2018/12/26/ipva-tera-desconto-de-3-na-cota-unica-veja-valores-em-2019/" target="_blank"><strong>Mix Vale</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Desconto em salário como forma de punição administrativa é ilegal, diz juíza</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/desconto-em-salario-como-forma-de-punicao-administrativa-e-ilegal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Jul 2018 14:33:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[desconto]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Punição Administrativa]]></category>
		<category><![CDATA[Ressarcimento]]></category>
		<category><![CDATA[Salário]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apenas com autorização expressa o empregador pode descontar valores do pagamento de um funcionário em caso de dano causado por ele. Apenas com autorização expressa o empregador pode descontar valores do pagamento de um funcionário em caso de dano causado por ele. Com esse entendimento, a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>Apenas com autorização expressa o empregador pode descontar valores do pagamento de um funcionário em caso de dano causado por ele.</strong></p>
<p>Apenas com autorização expressa o empregador pode descontar valores do pagamento de um funcionário em caso de dano causado por ele. Com esse entendimento, a juíza Júnia Marise Lana Martinelli, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ressarcir um funcionário.</p>
<p>Nos autos, o autor alega que foi investigado em um Processo Administrativo em razão de um roubo de cinco objetos que estavam sob sua responsabilidade, em novembro de 2015. Em sua defesa afirma que foi constatado que as pretensões punitivas estavam prescritas, e por isso a empresa não aplicou nenhuma sanção disciplinar.</p>
<p>O ex-funcionário, porém, relata que começou a sofrer descontos em seu salário a partir de março de 2017, a título de ressarcimento dos valores referentes aos itens extraviados. Afirma que foram abatidos R$ 2.213,96 sem a sua autorização. Por isso pede a devolução deste dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais.</p>
<p>A juíza Júnia Martinelli julgou parcialmente precedentes os pedidos do empregado. Ela constatou que os descontos realmente foram feitos como forma de ressarcimento mesmo a ECT estando ciente da prescrição da pretensão punitiva das irregularidades apuradas contra o autor à época do processo administrativo.</p>
<p>A magistrada se baseou no <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--462" target="_blank" rel="noopener">artigo 462</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> que diz ser vedado ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados, a não ser que estes sejam referentes a adiantamentos, à lei ou contrato coletivo. &#8220;Em caso de dano causado pelo obreiro, o desconto somente será lícito se tiver sido expressamente autorizado, ou em caso de dolo por parte do trabalhador, o que se extrai do parágrafo primeiro do referido dispositivo legal&#8221;, afirmou.</p>
<p>Júnia Martinelli condenou a empresa a devolver o dinheiro ao ex-funcionário e se abster de tomar qualquer outro desconto referente ao ocorrido em 2015. Quanto ao dano moral, a juíza não entendeu ter existido qualquer &#8220;situação objetiva que demonstre a ocorrência de constrangimento pessoal&#8221;, uma vez que a reclamada não o acusou de furto, mas sim de negligência em suas funções.</p>
<p><b>Processo: 0000445-27.2018.5.10.0020</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/desconto-em-salario-como-forma-de-punicao-administrativa-e-ilegal-diz-juiza" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Novo aplicativo dará desconto de 40% em multas de trânsito no Rio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Mar 2018 13:47:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Os motoristas do Rio terão acesso, em até três meses, a um novo aplicativo que permitirá receber notificações sobre multas no smartphone, e conseguir descontos de até 40% para o pagamento. A implantação do novo sistema começou nesta semana, após o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, publicar um decreto no Diário Oficial do Município, que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os motoristas do Rio terão acesso, em até três meses, a um novo aplicativo que permitirá receber notificações sobre multas no smartphone, e conseguir descontos de até 40% para o pagamento. A implantação do novo sistema começou nesta semana, após o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, publicar um decreto no Diário Oficial do Município, que deu o pontapé inicial nos estudos que reformularão os processos de emissão de infrações.</p>
<p>Com as mudanças que começarão a ser implementadas nos próximos meses, serão revisados todos os processos que envolvem a emissão e distribuição de multas para os motoristas cariocas, com o objetivo principal de diminuir os custos com logística. Conforme explicou o diretor-presidente da Empresa Municipal de Informática do Rio (IplanRio), Fábio Pimentel, que coordena o processo, a decisão do prefeito visa, essencialmente, reduzir custos e repassar a economia para o motorista que vier a cometer alguma infração.</p>
<p>— O processo de geração de multas envolve um grande trabalho, desde o flagrante da infração, feita por agentes ou radares, até os custos de impressão e distribuição. Isso tudo é muito caro para o município. Ao fim do processo, quando conseguirmos integrar o banco de dados do município com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), conseguiremos gerar a infração no aplicativo. Isso reduzirá custos e, assim, o motorista poderá pagar mais barato — explica.</p>
<p>Atualmente, a prefeitura utiliza o banco de dados do Detran para fazer consultas e conseguir os informações de motoristas infratores. Nesses casos, cada consulta custa ao município R$ 17. Após as mudanças, a prefeitura do Rio utilizará um sistema de gestão chamado &#8216;Radar&#8217;, operado pelo Denatran, que disponibilizará os dados dos motoristas, ao custo de R$ 2 por consulta.</p>
<p>Quando o sistema passar a funcionar, o condutor deve se cadastrar no Sistema de Notificações Eletrônicas (SNE), do Denatran, para somente depois baixar o aplicativo que irá disponibilizar os valores das infrações. Além disso, o motorista também conseguirá receber notificações sobre as multas por mensagens de texto. Após a notificação, se o pagamento for feito dentro do prazo, o desconto previsto no valor final da infração é de 40%.</p>
<p>De acordo com Pimentel, os processos atuais de autuações e recursos não sofrerão mudanças. O motorista que for multado e não concordar com a infração, pode recorrer de forma presencial, ou pela internet, através do endereço <a href="http://www.carioca.rio/" target="_blank" rel="noopener">www.carioca.rio</a>.</p>
<p>Vale destacar que, o motorista que não aderir ao sistema após a implantação, e preferir receber a multa em casa de forma convencional impressa, terá direito apenas aos 20% de desconto que já são usualmente concedidos para pagamento dentro do prazo de vencimento.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://extra.globo.com/noticias/economia/novo-aplicativo-dara-desconto-de-40-em-multas-de-transito-no-rio-22535987.html" target="_blank" rel="noopener">Extra</a></strong></p>
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		<title>TRT-3ª – Motorista de ônibus que se envolveu em acidente de trânsito será restituído dos descontos por danos no veículo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Aug 2017 17:10:33 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Turma do TRT-MG, acolhendo o entendimento da relatora, desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini, julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de ônibus e manteve a sentença que a condenou a restituir os valores descontados do salário e das verbas rescisórias de um motorista pelos danos no ônibus que ele dirigia quando se envolveu em acidente de trânsito. Para a Turma, o desconto efetuado pela ré foi ilícito, porque ofensivo ao princípio da intangibilidade salarial.</p>
<p>Assim que foi contratado, o motorista teve de passar por um “teste prático” de três dias, com acompanhamento de um monitor. Ocorre que, no segundo dia do treinamento, o trabalhador acabou se envolvendo em um acidente de trânsito com o ônibus da empresa. Esta, então, descontou dos salários e das verbas rescisórias do motorista o valor pela reparação dos danos que ocorreram no veículo. Entretanto, para a relatora, os descontos efetuados pela ré não têm amparo legal, sendo, portanto, ilícitos.</p>
<p>É que as deduções e os descontos efetuados na remuneração exigem reconhecimento e autorização do empregado, nos termos do artigo 462 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e pelo entendimento cristalizado na <a href="http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html#SUM-342" target="_blank" rel="noopener">Súmula 342</a> do TST. Do contrário, haveria ofensa ao princípio constitucional da intangibilidade salarial (art. 7º, VI e X, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm" target="_blank" rel="noopener">CF/1988</a>). A julgadora ressaltou que a norma celetista proíbe ao empregador realizar qualquer desconto nos salários dos empregados, a não ser aqueles provenientes de adiantamentos, de dispositivo legal ou de convenção coletiva. E o parágrafo 1º da regra estabelece a possibilidade de descontos no caso de dano causado pelo empregado, mas desde que exista acordo prévio nesse sentido, ou no caso de dolo do empregado. Essas circunstâncias, segundo a desembargadora, não se concretizaram no caso.</p>
<p>Destacou ainda a julgadora que a norma coletiva da categoria só admite o desconto em caso de danos causados pelo empregado, se estes decorrerem de negligência, imprudência, ou imperícia do trabalhador, ou, ainda, de descumprimento de normas da empresa, o que não foi comprovado. Por fim, a relatora ponderou que, na condição de avaliado, o motorista estava acompanhado de instrutor da empresa, a quem cabia não só avaliar o trabalhador no teste, mas também zelar pela boa condução do veículo, inclusive, com o dever profissional de evitar e acidentes de trânsito. “Em que pese o reclamante ser o condutor do ônibus, o desconto salarial é inválido, do contrário, haveria transferência do risco da atividade para o empregado, o que não é permitido na lei trabalhista”, arrematou a relatora, mantendo a condenação da ré quanto à restituição dos valores deduzidos dos salários e das verbas rescisórias do reclamante, no que foi acompanhada pela Turma revisora.</p>
<p>Processo: PJe: 0010054-77.2016.5.03.0059 (RO) — Acórdão em 07/07/2017</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-3a-motorista-de-onibus-que-se-envolveu-em-acidente-de-transito-sera-restituido-dos-descontos-por-danos-no-veiculo/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<title>Aposentada que trabalha não deve ter descontos previdenciários no salário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Aug 2017 01:07:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Se uma pessoa que se aposentou e voltou a trabalhar não tem direito aos benefícios que o INSS oferece, seu salário não deve ser descontado com encargos previdenciários. O entendimento foi usado pelo juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis), para condenar a União a restituir R$ [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Se uma pessoa que se aposentou e voltou a trabalhar não tem direito aos benefícios que o INSS oferece, seu salário não deve ser descontado com encargos previdenciários. O entendimento foi usado pelo juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, titular do Juizado Especial Federal Cível de Assis/SP (JEF/Assis), para condenar a União a restituir R$ 42.634,48 em contribuições descontadas da remuneração da trabalhadora aposentada.</p>
<p>Para o juiz, a cobrança da contribuição não deveria ser obrigatória uma vez que ao permanecer trabalhando e contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social, depois de obter a aposentação, o INSS não concede garantias mínimas hábeis a assegurar proteção em relação à sua atual situação empregatícia.</p>
<p>&#8220;Se não há por parte da Previdência Social uma contraprestação apta a conferir aos segurados que se encontrem em idêntica situação uma proteção suficiente e adequada a todas as contingências sociais, indistintamente, não há razão para se exigir dos contribuintes aposentados empregados, segurados obrigatórios, as contribuições sociais incidentes sobre sua remuneração&#8221;, disse o juiz em sua decisão.</p>
<p>O juiz também determinou à empregadora da aposentada que, a partir da intimação, deposite em conta judicial os valores que viessem a ser descontados sobre a folha de salários e rendimentos da autora, a título de contribuição previdenciária, até o trânsito em julgado da sentença.</p>
<h4><strong>Precedente importante</strong></h4>
<p>O advogado especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados ressalta que, apesar de ser uma decisão em primeira instância, representa um reconhecimento de que não deve ser obrigatória a contribuição previdenciária para os aposentados que retornam ao mercado de trabalho.</p>
<p>“A posição do juiz demonstra que o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social, previsto em nossa <a class="cite" title="CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/188546065/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="302754">Constituição Federal</a>, não está sendo levado em consideração. Atualmente, o aposentado que continua na ativa apenas contribui ao INSS e não consegue nenhum tipo de retribuição, ou seja, não consegue nenhum tipo de revisão do valor atual do benefício mensal”, diz Badari.</p>
<p><strong>Clique <a href="http://s.conjur.com.br/dl/aposentada-trabalha-nao-descontos.pdf" target="_blank" rel="nofollow noopener">aqui</a> para ler a decisão.</strong></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://chrn.jusbrasil.com.br/noticias/484328220/aposentada-que-trabalha-nao-deve-ter-descontos-previdenciarios-no-salario?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener">JusBrasil</a></p>
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		<title>Consumidor que pagar à vista terá desconto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jun 2017 10:00:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Alterada pelo Congresso, a MP aprovada no Plenário do Senado precisará passar por sanção presidencial O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a permissão para que comerciantes façam um preço diferente para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A matéria vai à sanção presidencial. O projeto, oriundo da Medida Provisória (MP) [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h5 style="text-align: center;">Alterada pelo Congresso, a MP aprovada no Plenário do Senado precisará passar por sanção presidencial</h5>
<p>O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a permissão para que comerciantes façam um preço diferente para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. A matéria vai à sanção presidencial.</p>
<p>O projeto, oriundo da <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127887">Medida Provisória (MP) 764/2016</a>, também obriga o fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação, ficará sujeito a multas previstas no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm">Código de Defesa do Consumidor</a>.</p>
<p>Apesar de proibida em lei, a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.</p>
<p>Editada em dezembro, a MP 764 permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem de seus clientes valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento e com o prazo.</p>
<p>A proposta não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro, no entendimento do relator, pode criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.</p>
<p>Segundo o Executivo, a diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual incidem taxas.</p>
<p>A MP faz parte de um pacote de medidas microeconômicas do governo federal para aumentar a produtividade do país. Como ela foi alterada pelo Congresso, a MP precisará agora passar pela sanção presidencial.</p>
<p><i>Com informações da Agência Câmara</i></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/05/31/senado-aprova-permissao-para-que-comercio-de-desconto-pela-forma-de-pagamento" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Senado Notícias</a></p>
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		<item>
		<title>Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mensalidade-escolar-descontada-de-pensao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2017 02:13:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[descontado]]></category>
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		<category><![CDATA[escola]]></category>
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		<category><![CDATA[pensão alimenticia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença. A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença.</p>
<p>A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola.</p>
<p>Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.</p>
<p>No recurso, a mãe das crianças questionou o método escolhido pelo pai e argumentou que, à falta do depósito, ficou sem dinheiro para cumprir com as demais necessidades das crianças, tais como alimentação e outras. Para ela, o valor das pensões devidas não poderia ser compensado com o valor das mensalidades pagas.</p>
<h4><strong>Flexibilidade</strong></h4>
<p>Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ admite, em casos excepcionais, a flexibilização da regra que veda a compensação.</p>
<p>“Esta corte tem manifestado que a obrigação de o devedor de alimentos cumpri-la em conformidade com o fixado em sentença, sem possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas in natura, pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o enriquecimento indevido de uma das partes”, afirmou o ministro.</p>
<p>Para os ministros, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença.</p>
<p>Decisão em sentido contrário, segundo os magistrados, implicaria enriquecimento indevido, pois além do pagamento das mensalidades, o alimentante teria de depositar o valor estabelecido na sentença, resultando em obrigação maior da que foi fixada em juízo.</p>
<p>O que precisa ser verificado, de acordo com o relator, é se o pagamento feito corresponde à mesma natureza do instituto da pensão, qual seja, o caráter alimentar da obrigação. Existindo o caráter alimentar, os valores podem ser creditados e abatidos do saldo devedor.</p>
<p>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</p>
<p>Fonte: <a href="https://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/461627996/stj-pagamento-de-mensalidade-escolar-pode-ser-descontado-de-pensao-alimenticia?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener noreferrer">JusBrasil</a></p>
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