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	<title>Arquivos Direito do Consumidor - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Mon, 06 Oct 2025 16:46:01 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos Direito do Consumidor - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Plano de Saúde não pode exigir cumprimento de carência para casos emergenciais</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-saude-carencia-emergencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Oct 2025 16:45:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[carência contratual]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[decisão judicial]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[TJDFT]]></category>
		<category><![CDATA[urgência e emergência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Plano de saúde carência emergência: A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela existência de dano moral indenizatório a usuário de plano de saúde  que teve a internação hospitalar negada, sob a justificativa de não haver cumprido período de carência previsto em contrato.  No caso, o fato consiste em analisar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Plano de saúde carência emergência:</em> A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela existência de<strong> dano moral indenizatório a usuário de plano de saúde  que teve a internação hospitalar negada</strong>, sob a justificativa de não haver cumprido período de <strong>carência previsto em contrato</strong>.  No caso, o fato consiste em analisar se a recusa de cobertura de internação hospitalar em situação de urgência com fundamento no prazo de carência previsto em contrato enseja a reparação por dano moral.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme entendimento formado do TJDFT, as operadoras de planos de saúde&nbsp;<strong>não poderão eximir-se de cobrir o procedimento médico de que o beneficiário necessita quando for constatada a situação de urgência ou emergência&nbsp;</strong>e o estado crítico de saúde da pessoa.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o acórdão, o&nbsp;argumento de que o beneficiário não cumpriu com o período de carência previsto no contrato não encontra amparo na legislação que rege os planos e seguros de saúde. &nbsp;E declara ainda, &nbsp;que a&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei n° 9.656/1998</a>, em seu artigo 35-c, incisos I e II (*), &nbsp;prevê cobertura obrigatória do atendimento em casos de emergência e urgência. O período de carência a ser considerado quando for constatada a urgência ou a emergência no atendimento, como é o caso dos autos, é de,&nbsp;<strong>no máximo, vinte e quatro (24) horas a contar da vigência do contrato&nbsp;</strong>nos termos do artigo 12, inciso V, alínea c, da Lei n° 9.656/1998.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Concluindo que a negativa de cobertura por parte da operadora de plano de saúde foi ilegal e abusiva,&nbsp;<strong>a turma condenou a empresa a reparar o dano&nbsp;submetido à consumidora, no valor de R$5.000,00,</strong>&nbsp;visto que a &nbsp;gestão de planos de saúde está diretamente ligada aos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana, protegidos pelos artigos. 1º, inc. III, e 5º,&nbsp;caput, da&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição Federal.</a><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Acesse a íntegra do acórdão<a href="https://pje2i-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;em PJ-e 2</a>:&nbsp;0701610-16.2025.8.07.0001&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Leia também:</li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15759&amp;action=edit">Imperícia, imprudência e negligência na saúde: qual a diferença?</a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/setembro/tjdft-confirma-que-plano-de-saude-nao-pode-exigir-cumprimento-de-carencia-para-casos-emergenciais">TJDFT</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: <code>plano de saúde</code>, <code>carência contratual</code>, <code>urgência e emergência</code>, <code>decisão judicial</code>, <code>direito do consumidor</code>, <code>TJDFT</code>, <code>dano moral</code>, <code>direito à saúde</code>, plano de saúde carência emergência</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Juiz anula reajuste injustificado de mensalidade de plano de saúde</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/juiz-anula-reajuste-injustificado-de-mensalidade-de-plano-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Feb 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um juiz da 2ª Vara Cível de Guarulhos (SP), Jaime Henriques da Costa, anulou reajuste aplicado por uma operadora e administradora de plano de saúde coletivo por adesão, após considerar ilegítimo o aumento da mensalidade de R390paraR390paraR 4.761,65 em poucos anos. A decisão, baseada na falta de comprovação técnica para justificar o ajuste, reforça a necessidade [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Um juiz da 2ª Vara Cível de Guarulhos (SP), Jaime Henriques da Costa, anulou reajuste aplicado por uma operadora e administradora de plano de saúde coletivo por adesão, após considerar ilegítimo o aumento da mensalidade de R390paraR390<em>paraR</em> 4.761,65 em poucos anos. A decisão, baseada na falta de comprovação técnica para justificar o ajuste, reforça a necessidade de transparência nas alterações contratuais no setor de saúde suplementar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A consumidora, titular do plano desde 2012, relatou em ação judicial que foi surpreendida por aumentos sucessivos, atribuídos pela operadora ao crescimento da sinistralidade (volume de gastos com atendimentos) e à variação de custos médico-hospitalares (VCMH). A defesa da empresa alegou que os reajustes seguiam critérios pré-estabelecidos, incluindo mudanças de faixa etária, e eram auditados por terceiros. No entanto, o magistrado destacou a ausência de documentos que comprovassem o desequilíbrio financeiro ou cálculos atuariais detalhados.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15583&amp;action=edit"><strong>Plano de Saúde deve custeio de terapias para crianças com TEA, determina justiça</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15620&amp;action=edit"><strong>Justiça condena operadora de plano de saúde a indenizar consumidora por demora na análise da solicitação de exames oncológicos</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua sentença, o juiz ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras claras para reajustes, exigindo fundamentação técnica e proporcionalidade. “Não há justificativa concreta e idônea que embase valores tão elevados”, afirmou, ao criticar a defesa genérica da operadora, que não apresentou dados específicos sobre o aumento de custos na proporção aplicada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como consequência, a Justiça determinou a substituição imediata do reajuste de 29,9% aplicado em 2024 pelo índice oficial da ANS (6,91%) e ordenou o reembolso dos valores pagos indevidamente nos últimos três anos. A decisão também proíbe novos ajustes sem comprovação técnica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso expõe a vulnerabilidade de consumidores em contratos coletivos por adesão, que muitas vezes não permitem negociação individual. A sentença reforça jurisprudência recente que exige transparência das operadoras, especialmente em reajustes vinculados a sinistralidade ou VCMH, e serve como alerta para práticas abusivas no setor. Para especialistas, a decisão ressalta a importância de acompanhamento jurídico em casos de cobranças desproporcionais, garantindo o cumprimento das normas da ANS e a defesa dos direitos do consumidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2025-fev-03/juiz-anula-reajuste-injustificado-de-mensalidade-de-plano-de-saude/">Conjur</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: mensalidade, reajuste, reajuste plano de saúde, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça condena operadora de plano de saúde a indenizar consumidora por demora na análise da solicitação de exames oncológicos.</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/condenado-plano-por-demora-na-analise-de-exames-oncologicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Exames oncológicos: O 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação movida por uma consumidora e condenou a operadora de planos de saúde em decorrência da demora suportada pela autora pela autorização de exames médicos oncológicos. Conforme os autos 0064573-32.2024.8.04.1000, a autora já era diagnosticada com câncer do tipo neoplasia maligna [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Exames oncológicos:</em> O 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação movida por uma consumidora e condenou a operadora de planos de saúde em decorrência da demora suportada pela autora pela autorização de exames médicos oncológicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme os autos 0064573-32.2024.8.04.1000, a autora já era diagnosticada com câncer do tipo neoplasia maligna na bexiga, de alto grau papilífero e com metástase no pulmão, ao tempo em que foi solicitada a realização dos exames &#8220;Videoceratoscopia&#8221; e &#8220;PET/CT Oncológico&#8221;, em junho de 2024.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda conforme os relatos da autora, até o momento do ajuizamento da ação, ocorrida em agosto do mesmo ano, as solicitações ainda não tinham sido analisadas pelo plano de saúde, circunstância que poderia agravar seu estado de saúde, já que o tratamento deveria ser ajustado conforme o resultado dos exames solicitados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa da parte requerida, em contestação nos autos, sustentou ausência de responsabilidade civil em razão da suposta ausência de provas de urgência ou emergência na realização dos exames solicitados, argumento que utilizou para justificar a demora de dois meses na apreciação dos requerimentos e o descumprimento da tutela de urgência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o mérito, o juiz titular do 10.º Juizado Especial Cível, Alexandre Novaes, considerou que as provas apresentadas pela consumidora foram suficientes para comprovar a gravidade de seu estado de saúde, a urgência na realização dos exames solicitados e a demora na apreciação das solicitações administrativas, circunstâncias que ensejaram a responsabilidade civil da operadora de planos de saúde ré e o dever de indenizar, por dano moral, a parte requerente.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Analisando os documentos carreados aos autos, verifico que os requerimentos médicos foram formulados por profissionais vinculados à rede de credenciamento da própria sociedade requerida, sendo possível constatar que ela, deliberadamente, posterga a apreciação das solicitações médicas por tempo demasiado, sem qualquer justificativa que a ampare”, diz um trecho da sentença.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto à conduta da empresa, a sentença registra que “houve o descumprimento dos prazos estabelecidos pelo art. 3.º da Resolução Normativa n.º 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS” e que “a delonga no agendamento/atendimento equivale à negativa de cobertura, conforme construção jurisprudencial”.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15583&amp;action=edit"><strong>Plano de Saúde deve custeio de terapias para crianças com TEA, determina justiça</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15552&amp;action=edit"><strong>9 pacientes têm remissão completa de câncer após terapia inovadora em SP</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Destacou, ainda, em sua fundamentação, “tratar-se de emergência oncológica, com potencial risco de morte à autora, tendo em vista o estágio e a gravidade da doença que lhe acomete”, devidamente amparado no artigo 35-C da Lei n.º 11.935/09, que alterou a Lei n.º 9.656/98, regulamentadora dos Planos de Saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar as telas de consulta ao status das solicitações de exames juntadas ao processo à luz dos dispositivos legais relacionados e do entendimento jurisprudencial construído para situações análogas, o juiz concluiu que houve falha na prestação de serviços operados pela requerida, razão pela qual caracterizados os requisitos para a responsabilidade civil e devida a indenização por dano moral.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“(…) inexistem quaisquer causas elisivas de responsabilidade, nos termos do art. 14, § 3.º, do CDC, configurados fortuitos internos inerentes a defeitos na atuação da empresa requerida, inoponíveis, licitamente, em desfavor da parte consumidora. Ademais, impende frisar que o caso em comento atrai a incidência da teoria do risco da atividade ou teoria do risco-proveito, segundo a qual todo aquele que afere lucro com a atividade causadora do dano deve, igualmente, ressarcir os prejuízos eventualmente causados por sua atividade, independentemente de dolo ou culpa, nos termos do artigo supramencionado”, registra o magistrado.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados/noticias/12642-justica-condena-operadora-de-plano-de-saude-a-indenizar-consumidora-por-demora-na-analise-da-solicitacao-de-exames-oncologicos">Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Indenização, Consumidora, demora na análise, exames oncológicos, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-custear-transporte-para-cidades-vizinhas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 May 2024 19:35:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento]]></category>
		<category><![CDATA[Cidades Vizinhas]]></category>
		<category><![CDATA[Custeio]]></category>
		<category><![CDATA[município]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da Terceira Turma A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão é da Terceira Turma</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de saúde ou fora dela, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As regiões de saúde, nos termos do artigo 2º do Decreto 7.508/2011, são áreas geográficas formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, organizados com a finalidade de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde – tanto os prestados pelas operadoras de saúde suplementar quanto os do Sistema Único de Saúde (SUS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, a operadora deverá garantir o atendimento em: a) prestador não integrante da rede de assistência no município da demanda; b) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município limítrofe ao da demanda; c) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município não limítrofe ao da demanda, mas que pertença à mesma região de saúde – garantindo, nesse caso, o transporte do beneficiário; d) prestador integrante ou não da rede de assistência, em município que não pertença à mesma região de saúde – também custeando o transporte de ida e volta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O entendimento foi estabelecido pela turma julgadora ao manter decisão da Justiça de São Paulo que condenou uma operadora a fornecer transporte a um beneficiário do plano, morador de Tatuí, para o tratamento em hospital de Sorocaba. A condenação foi fixada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em recurso especial, a operadora sustentou que não estaria obrigada a custear ou reembolsar as despesas de transporte, porque já garantia ao beneficiário o atendimento em hospital que não ficava na cidade onde ele morava, embora pertencesse à mesma região de saúde.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15487&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 10 mil por negativa de cobertura para procedimento pós-operatório</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15484&amp;action=edit"><strong>Operadora de saúde deve indenizar segurada após negativa de tratamento oncológico</strong></a></li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Organização das regiões de saúde não pode prejudicar coberturas contratadas no plano</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a Resolução Normativa 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê que a operadora deve garantir o atendimento integral das coberturas contratadas no plano de saúde, no município em que o beneficiário as demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência do plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Contudo, diante da impossibilidade de que as operadoras mantenham, em todos os municípios brasileiros, todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelos beneficiários, a ministra apontou que a saúde suplementar – assim como o SUS – trabalha com o conceito de regiões de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nancy Andrighi afirmou que o conceito de região de saúde é dirigido às operadoras &#8220;com a única finalidade de permitir-lhes integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde que prestam&#8221;. Portanto, segundo ela, esse conceito &#8220;não pode ser utilizado como um mecanismo que dificulta o acesso do beneficiário às coberturas de assistência à saúde contratadas&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora também destacou que, nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Resolução Normativa 566/2022 da ANS, caso não exista prestador de saúde habilitado (integrante ou não da rede de assistência) no mesmo município ou nas cidades limítrofes, a operadora deve garantir o transporte do beneficiário até a localidade apta a realizar o atendimento, assim como o seu retorno ao local de origem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação de Nancy Andrighi, apesar de a norma da ANS prever distinções sobre a responsabilidade pelo transporte do beneficiário fora do município da demanda nas hipóteses de indisponibilidade e de inexistência de prestador no local, &#8220;não há como adotar soluções jurídicas distintas para a situação do beneficiário que, seja por indisponibilidade ou por inexistência de prestador da rede assistencial no município de demanda, é obrigado a se deslocar para outro município, ainda que da mesma região de saúde, para receber a cobertura de assistência à saúde contratada&#8221;.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Região de saúde de Sorocaba tem cidades separadas por mais de 300 km</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">A título ilustrativo, a relatora citou que a distância entre os municípios integrantes da região de saúde de Sorocaba pode passar de 300 km. Nancy Andrighi considerou desproporcional que o beneficiário seja obrigado a custear o deslocamento para receber tratamento em cidade que, embora faça parte da mesma região de saúde, seja distante do local em que a demanda deveria ter sido atendida.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A operadora tem a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado&#8221;, concluiu a ministra.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-custear-transporte-se-municipio-ou-cidades-vizinhas-nao-oferecem-atendimento">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Plano de saúde deve custear transporte, <a href="https://www.jornaljurid.com.br/busca/?keyword=Atendimento">Atendimento</a>, Cidades Vizinhas</em>,<em> Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-custear-transporte-para-cidades-vizinhas/">Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde deve indenizar paciente acometida por infecção hospitalar</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-indenizar-paciente-acometida-por-infeccao-hospitalar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Mar 2024 02:13:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Unimed João Pessoa ao pagamento de uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 30 mil, bem como em danos materiais, fixados em R$ 8.280,00, a uma paciente acometida por infecção hospitalar após realização de cirurgia. O caso é [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Unimed João Pessoa ao pagamento de uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 30 mil, bem como em danos materiais, fixados em R$ 8.280,00, a uma paciente acometida por infecção hospitalar após realização de cirurgia. O caso é oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O caso em questão trata-se de uma relação de consumo, aplicando-se a teoria da responsabilidade objetiva, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o qual impõe o dever do prestador de serviço responder objetivamente pelos danos causados a clientes e terceiros&#8221;, afirmou o relator do processo nº 0821202-61.2016.8.15.2001, desembargador João Alves da Silva.</p>
</blockquote>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15471&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde é condenado a pagar por transplante de cliente</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15468&amp;action=edit"><strong>Operadora de plano de saúde é condenada por descumprir contrato</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Ele destacou várias decisões dos tribunais no sentido de que o hospital responde objetivamente pela infecção hospitalar, pois esta decorre do fato da internação e não da atividade médica em si. &#8220;Em compulsando os autos, observa-se que a&nbsp; autora não apresentava quadro clínico anterior que justificasse a infecção, tendo ela decorrido da cirurgia e da internação, bem como não tendo o Hospital demonstrado causas excludentes de sua responsabilidade, restando caracterizada a responsabilidade da promovida&#8221;, pontuou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator acrescentou que o dano moral se configura pela dor, sofrimento, angústia e humilhação experimentados pela vítima. &#8220;Desse modo, entendem a doutrina e a jurisprudência brasileira que seria absurdo, até mesmo, impossível se exigir do lesado a prova do seu sofrimento. Por essa razão, tem-se entendido que o dano moral ocorre “in re ipsa”, ou seja, decorre da própria conduta ofensiva do agressor, assim, provada esta atitude ilícita, estará demonstrado o dano moral&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da decisão cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Lenilson Guedes</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjpb.jus.br/noticia/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-acometida-por-infeccao-hospitalar">TJPB</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: infecção hospitalar, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde é condenado a pagar por transplante de cliente</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-e-condenado-a-pagar-por-transplante-de-cliente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Mar 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[transplante]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o entendimento de que o quadro de saúde da paciente é muito grave e que, por isso, as discussões contratuais devem ficar para outro momento, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP), determinou que um plano de saúde custeie o transplante de pulmão de uma cliente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Com o entendimento de que o quadro de saúde da paciente é muito grave e que, por isso, as discussões contratuais devem ficar para outro momento, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP), determinou que um plano de saúde custeie o transplante de pulmão de uma cliente em um hospital fora da rede credenciada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação comprovou ser segurada do plano e estar em dia com suas mensalidades. Além disso, apresentou uma prescrição médica indicando a necessidade da internação para o transplante pulmonar, além da recusa da cobertura pela operadora do plano de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aos 62 anos, a autora sofre de fibrose pulmonar em estágio avançado. O juiz ressaltou a importância de considerar os possíveis danos para ambas as partes e decidiu conceder a tutela de urgência por entender que deve ser dada prioridade ao direito à vida da autora.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15468&amp;action=edit"><strong>Operadora de plano de saúde é condenada por descumprir contrato</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15465&amp;action=edit"><strong>Médicos vão à Justiça contra resolução do Conselho Federal de Medicina</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a empresa tem de autorizar a internação no hospital especificado e também o transplante, caso o corpo médico conclua que ele é viável. Foi estabelecida multa por hora de descumprimento da ordem no valor de R$ 2 mil, limitada a cinco dias.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Neste contexto, o sopesamento dos riscos favorece a concessão da tutela de urgência como forma de assegurar a efetividade do direito à vida da parte autora, minimizando os prejuízos decorrentes da não intervenção imediata. Dessa maneira, presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem assim, o perigo de dano, consubstanciado no perigo de danos à vida da parte autora, defiro o pedido”, diz o juiz na decisão.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação foi representada pelo advogado&nbsp;<strong>Ricardo Silva Fernandes.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/03/Decisao-1000976-18.2024.8.26.0529-1.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a> para ler a decisão </strong><br><strong>Processo 1000976-18.2024.8.26.0529</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2024-mar-09/operadora-de-plano-de-saude-e-condenada-a-bancar-transplante-de-cliente/">Conjur</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: transplante, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Operadora de Plano de Saúde deve indenizar paciente por não realizar exame prescrito por médico credenciado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-por-nao-realizar-exame/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Mar 2024 19:14:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na sentença do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco é especificado que empresa deve pagar R$ 5 mil pelos danos morais, pois só viabilizou a realização do exame após determinação judicial O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco sentenciou operadora de plano de saúde a pagar R$5 mil de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading"><strong><em>Na sentença do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco é especificado que empresa deve pagar R$ 5 mil pelos danos morais, pois só viabilizou a realização do exame após determinação judicial</em></strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco sentenciou operadora de plano de saúde a pagar R$5 mil de indenização a paciente, por não ter realizado exame que foi receitado por profissional médico credenciado na empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Anteriormente, a Justiça já tinha emitido decisão para que a requerida realizasse o exame chamado de “Pet scan” (PET-CT COM FDG), com emissão de passagens para que o paciente fizesse o exame em outro estado, que disponibiliza o procedimento.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15448&amp;action=edit"><strong>Plano não pode se negar a pagar tratamento por não estar no rol da ANS</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15442&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve indenizar por demora excessiva para realização de cirurgia</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Então, ao julgar o mérito do caso, a juíza de Direito Evelin Cerqueira, rejeitou a argumentação apresentada pela operadora. A reclamada tinha alegado, em sua defesa, que a empresa não é vinculada a cobrir pelo plano tudo que o médico indica a seus pacientes.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Nem tudo o que os profissionais médicos indicam para os seus pacientes necessariamente tem que ter cobertura assistencial pelo plano de saúde, pois apesar de o médico ter o conhecimento técnico, isso não vincula obrigatoriamente o dever das operadoras em cobrir as despesas solicitadas”, registrou a empresa.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, conforme esclareceu a magistrada, a lista de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativa, e o plano realiza a cobertura em relação a doença, não podendo escolher os tratamentos que não terão cobertura. “Registro que o rol de coberturas da ANS é exemplificativo, além disso, se o plano cobre referida doença, não pode ao seu alvedrio escolher o exames e tratamentos que não terão cobertura”, escreveu Cerqueira.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a juíza de Direito verificou que o paciente faz jus a indenização, pois o exame só foi realizado depois de ordem judicial. “Desta forma, quanto ao pedido de indenização por danos morais, evidente sua ocorrência, vez que o autor fez o pedido médico da rede credenciada, o qual só foi autorizado após a concessão de tutela de urgência por este Juízo, gerando sensação de impotência, pois ficou à mercê da reclamada em período crítico de sua vida”, concluiu a magistrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo n.° 0000207-13.2022.8.01.0070</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjac.jus.br/2023/08/operadora-de-plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-por-nao-realizar-exame-prescrito-por-medico-credenciado/">TJAC</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: médico, exame, paciente, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano não pode se negar a pagar tratamento por não estar no rol da ANS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-nao-pode-se-negar-tratamento-por-nao-estar-no-rol-da-ans/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Mar 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Havendo indicação médica, a operadora de plano de saúde não pode negar o custeio de tratamento por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esse entendimento, o desembargador José Luiz Mônaco da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou seguimento ao recurso de uma [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Havendo indicação médica, a operadora de plano de saúde não pode negar o custeio de tratamento por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esse entendimento, o desembargador José Luiz Mônaco da Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou seguimento ao recurso de uma operadora que foi condenada em primeira instância a custear o tratamento de uma criança com paralisia cerebral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme os autos, o plano se recusou a fornecer o tratamento de fisioterapia motora Therasuit, prescrito por um médico, por não constar no rol da ANS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o desembargador, o rol de procedimentos da agência é exemplificativo, de acordo com a Lei 14.454,/2022, que alterou a Lei 9.656/1998. Por isso, prevalece o entendimento de que se trata de cobertura obrigatória mínima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado mencionou em sua decisão monocrática um entendimento constante da Súmula 102 do TJ-SP, que diz que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15442&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve indenizar por demora excessiva para realização de cirurgia</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15438&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve indenizar paciente após negar reembolso integral de despesas</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para ele, “mesmo que parte do referido tratamento não conste no rol da ANS, a recusa de custeio é abusiva e fere a própria natureza do contrato, em afronta ao disposto no art. 51, § 1o, inc. II, do Código de Defesa do Consumidor”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, o desembargador ressaltou que a operadora não demonstrou a existência de outro tratamento eficaz,<br>efetivo e seguro já incorporado ao rol da ANS, situação que autoriza de forma excepcional a cobertura, segundo decidiu o Superior Tribunal de Justiça nos EResp 1.886.929 e EResp 1.889.704.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Dessa forma, impõe-se a cobertura integral do tratamento prescrito, na rede credenciada, desde que em clínica localizada no município onde reside o beneficiário. Na hipótese de inexistência de clínica e profissionais qualificados onde reside o menor, mostra-se correta a determinação de cobertura integral do tratamento particular, não havendo falar em reembolso nos limites do contrato.”</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A ré foi ainda condenada a pagar honorários advocatícios de 15% do valor atribuído à causa (R$ 13 mil).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>AC 1002652-57.2022.8.26.0048</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2024-jan-30/plano-nao-pode-se-negar-a-pagar-tratamento-por-nao-constar-no-rol-da-ans/">Conjur</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: rol da ANS, tratamento, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde deve indenizar por demora excessiva para realização de cirurgia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-indenizar-por-demora-excessiva-para-realizacao-de-cirurgia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Feb 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma cooperativa de trabalho médico foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, em decorrência da demora excessiva para realização de cirurgia para instalação de órtese. O caso foi julgado pela&#160;4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba&#160;na Apelação Cível, oriunda da 11ª Vara Cível da comarca [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Uma cooperativa de trabalho médico foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais, em decorrência da demora excessiva para realização de cirurgia para instalação de órtese. O caso foi julgado pela&nbsp;<a href="https://www.tjpb.jus.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba</a>&nbsp;na Apelação Cível, oriunda da 11ª Vara Cível da comarca da Capital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A alegação da cooperativa foi de que a não realização do procedimento cirúrgico se deu em decorrência da demora para a aquisição dos materiais. O argumento, porém, não foi acolhido pelo relator do processo, juiz convocado João Batista Vasconcelos. Ele citou a jurisprudência dos tribunais no sentido de que a demora injustificada de realização de procedimento por plano de saúde importa em ilícito passível de recomposição patrimonial.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15435&amp;action=edit"><strong>Operadora de plano de saúde é condenada por descumprir contrato</strong></a></li>



<li><strong><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15442&amp;action=edit">Plano de saúde deve indenizar por demora excessiva para realização de cirurgia</a></strong></strong></li>
</ul>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">&#8220;No caso em comento, é patente a presença do ato ilícito de responsabilidade do apelado, do qual resultou inegável prejuízo material, devidamente comprovado, além de danos de ordem psíquica à parte recorrida. Logo, no que se refere ao dano moral, não é preciso realizar grande esforço para enxergar que se encontra manifestamente configurado, tendo em vista a forma constrangedora e injustificável de atuação da instituição recorrida, provocando uma situação claramente vexatória e desrespeitosa, cuja dor e sensação negativa foram suportadas pela parte recorrente&#8221;, frisou.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto ao valor da indenização, o magistrado observou que o montante fixado pelo juízo de primeiro grau mostra-se proporcional e condizente com a situação dos autos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da decisão cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: </strong>0844632-66.2021.8.15.2001</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www2.oabrs.org.br/jornalDaOrdem/plano-de-saude-deve-indenizar-por-demora-excessiva-para-realizacao-de-cirurgia/49902">OABRS</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: cirurgia</em>, <em>demora para realização de cirurgia</em>,<em> Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde deve indenizar paciente após negar reembolso integral de despesas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-indenizar-paciente-apos-negar-reembolso-integral/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Feb 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15438</guid>

					<description><![CDATA[<p>Indenização foi fixada em pouco mais de R$ 42 mil por danos morais e materiais A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, e condenou uma empresa de plano de saúde a indenizar um paciente em R$ 10 mil, por [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Indenização foi fixada em pouco mais de R$ 42 mil por danos morais e materiais</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, e condenou uma empresa de plano de saúde a indenizar um paciente em R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 32.564,72, por danos materiais, após recusar o reembolso integral de despesas médico-hospitalares. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme o processo, o paciente teria sofrido um acidente doméstico, sendo internado em diversos hospitais e submetido a procedimentos cirúrgicos. Após a conclusão do tratamento médico, ele solicitou o reembolso das despesas ao plano de saúde, sendo concedido de forma parcial. Diante disso, decidiu ajuizar a ação pleiteando o pagamento integral dos gastos médicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa, no entanto, argumentou que o paciente teria ultrapassado o prazo anual para ajuizar a ação e que era necessária a “observância dos limites contratuais de reembolso de despesas médicas hospitalares”. O plano de saúde sustentou, ainda, que o reembolso deve observar as coberturas e metodologias de cálculo previstas no contrato.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15435&amp;action=edit">Operadora de plano de saúde é condenada por descumprir contrato</a></strong></li>



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<p class="wp-block-paragraph">Em discordância à decisão de 1ª Instância, a empresa recorreu à 2ª Instância, solicitando&nbsp;a redução do valor da indenização e a reforma&nbsp;da sentença, &#8220;de modo a reconhecer a prescrição e, subsidiariamente, julgar improcedentes os pedidos iniciais”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator no TJMG, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, negou provimento ao recurso. “Considerando que a parte autora comprovou a necessidade de utilizar serviços médicos e hospitalares fora da rede credenciada do plano, bem como o dispêndio de valores que não foram completamente reembolsados, não há alternativa senão manter a sentença nesse aspecto”, disse o desembargador em relação aos danos materiais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado afirmou que, por se tratar de um idoso com histórico contratual antigo, a situação é &#8220;ainda mais sensível&#8221;:&nbsp;“O vínculo contratual de longa data sugere uma relação de confiança duradoura entre o consumidor e a empresa de planos de saúde. O cliente idoso, que contribuiu financeiramente e confiou na cobertura oferecida ao longo de décadas, é ainda mais afetado pela recusa de reembolso.&#8221;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante dos fatos, foi mantida decisão para indenização em R$ 10 mil por danos morais e R$ 32.564,72 por danos materiais. A desembargadora Maria Luiza Santana Assunção e o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/plano-de-saude-deve-indenizar-paciente-apos-negar-reembolso-integral-de-despesas-8ACC82D28B88784C018B964B480F16B1.htm">TJMG</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: reembolso integral negado, indenizar paciente</em>,<em> Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
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