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	<title>Arquivos Direito Médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Direito Médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Proteção jurídica aos médicos nas relações de trabalho</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/protecao-juridica-medicos-contrato-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2026 21:05:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[contrato médico]]></category>
		<category><![CDATA[CREMESP]]></category>
		<category><![CDATA[prerrogativas médicas]]></category>
		<category><![CDATA[proteção jurídica aos médicos]]></category>
		<category><![CDATA[relações de trabalho médicas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A crescente complexidade das relações de trabalho na área da saúde tem ampliado a preocupação dos médicos com segurança jurídica, autonomia profissional e proteção contratual. Em um cenário marcado por vínculos cada vez mais diversificados, a formalização adequada das relações profissionais deixou de ser mera questão administrativa e passou a representar elemento essencial para a [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A crescente complexidade das relações de trabalho na área da saúde tem ampliado a preocupação dos médicos com segurança jurídica, autonomia profissional e proteção contratual. Em um cenário marcado por vínculos cada vez mais diversificados, a formalização adequada das relações profissionais deixou de ser mera questão administrativa e passou a representar elemento essencial para a proteção do exercício da medicina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, a Resolução Cremesp nº 397/2026 surge como importante instrumento de orientação e fortalecimento das prerrogativas médicas, estabelecendo critérios voltados à transparência, regularidade contratual e preservação da dignidade profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A norma reforça a necessidade de que contratos médicos apresentem informações claras sobre aspectos fundamentais da relação de trabalho, incluindo definição precisa dos serviços prestados, local de atuação, jornada, remuneração, prazos e responsabilidades das partes envolvidas. A ausência dessas informações, além de gerar insegurança, pode abrir espaço para conflitos futuros e situações de precarização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A preocupação do Conselho também alcança práticas que vêm se tornando frequentes no setor, especialmente modelos de contratação que podem mascarar relações irregulares de trabalho ou transferir riscos excessivos ao profissional médico. A resolução estabelece limites importantes para evitar intermediações inadequadas de mão de obra e distorções envolvendo estruturas societárias utilizadas sem observância das regras éticas e legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15888&amp;action=edit">União estável e herança: o que pode mudar no Brasil</a></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que uma questão contratual, o tema envolve diretamente a autonomia técnica do médico. Relações profissionais frágeis ou mal estruturadas podem comprometer não apenas a segurança jurídica do profissional, mas também sua independência no exercício da atividade médica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outro ponto relevante da resolução é o reconhecimento de que situações como atraso reiterado de honorários, assédio ou violência no ambiente profissional não devem ser naturalizadas. O fortalecimento institucional das prerrogativas médicas demonstra uma preocupação crescente com a proteção integral do exercício profissional, inclusive sob a ótica da saúde mental e da dignidade do médico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A atuação preventiva passa a ter papel central nesse cenário. A análise adequada de contratos antes da assinatura, a revisão de cláusulas potencialmente abusivas e a orientação jurídica especializada são medidas fundamentais para reduzir riscos e evitar litígios futuros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em um ambiente cada vez mais judicializado e regulado, a proteção jurídica do médico deixou de ser um diferencial e passou a ser necessidade indispensável para o exercício profissional seguro, ético e sustentável.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.cremesp.org.br">https://www.cremesp.org.br</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: direito médico, proteção jurídica aos médicos, contrato médico, prerrogativas médicas, Cremesp, relações de trabalho médicas</em></p>



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			</item>
		<item>
		<title>Suspensão cautelar de dentista após morte por procedimento estético</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/fox-eyes-dentista/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Oct 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[ato médico]]></category>
		<category><![CDATA[CREMESP]]></category>
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		<category><![CDATA[dentista suspenso]]></category>
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		<category><![CDATA[procedimento estético irregular]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A morte do influenciador Aldair Mendes Dutra Junior após um procedimento estético realizado por um dentista reacendeu o alerta para os perigos do exercício ilegal da Medicina. A intervenção, conhecida como cirurgia “fox eyes”, foi feita pelo cirurgião-dentista Fernando Simionato Garbi, e gerou imediata reação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A morte do influenciador Aldair Mendes Dutra Junior após um procedimento estético realizado por um dentista reacendeu o alerta para os perigos do exercício ilegal da Medicina. A intervenção, conhecida como cirurgia “fox eyes”, foi feita pelo cirurgião-dentista Fernando Simionato Garbi, e gerou imediata reação do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que oficiou o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e solicitou ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) a suspensão cautelar do profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A cirurgia “fox eyes” tem por objetivo alterar a posição do canto lateral das pálpebras, conferindo um olhar mais alongado. Trata-se de um procedimento invasivo, que ultrapassa os limites legais da atuação odontológica e deve ser realizado exclusivamente por médicos habilitados. Embora a causa exata da morte ainda não tenha sido oficialmente divulgada, o próprio paciente relatou, antes de falecer, complicações como dor intensa e inflamação facial, sugerindo conexão com a intervenção estética.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O presidente do Cremesp, Dr. Angelo Vattimo, coordenador da Comissão de Defesa do Ato Médico (CDAM), afirmou que o episódio representa mais uma tragédia anunciada. Ele destacou que o Conselho continuará atuando com firmeza na defesa do exercício ético e legal da Medicina. Para o Cremesp, o caso evidencia uma grave violação do ato médico e demanda providências urgentes por parte das autoridades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O procedimento “fox eyes” contraria a Lei nº 12.842/13, que define o Ato Médico e estabelece que atos cirúrgicos só podem ser praticados por médicos. Além disso, viola também a Lei nº 5.081/66, que regulamenta a atividade odontológica, e a Resolução nº 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), a qual proíbe expressamente a realização de procedimentos como lifting de sobrancelhas ou cirurgias plásticas na face por dentistas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A situação se agrava ainda mais diante das denúncias feitas pelo próprio influenciador em vida. Segundo reportagens da imprensa, Aldair teria processado Fernando Garbi por se apresentar nas redes sociais como médico especialista em cirurgia facial. O profissional, além disso, teria se recusado a entregar o prontuário médico do paciente — atitude que configura infração ética e compromete o direito de acesso às informações de saúde do próprio paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15774&amp;action=edit">Plano de Saúde não pode exigir cumprimento de carência para casos emergenciais</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante da gravidade dos fatos, o Cremesp oficiou o Ministério Público solicitando providências, incluindo a possibilidade de interdição da clínica odontológica onde o procedimento foi realizado. Também foi requisitada ao CROSP a imediata suspensão cautelar do registro profissional de Garbi, com base no risco à saúde pública e no exercício indevido de função médica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da repercussão ética e criminal, o caso abre precedentes relevantes no campo do direito médico e da saúde. A responsabilização civil por danos morais e materiais pode ser imposta não apenas ao profissional, mas também à clínica que permitiu ou facilitou a prática irregular. Por isso, é fundamental que vítimas e familiares contem com assessoria jurídica especializada para buscar reparação e garantir que a legislação seja respeitada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Conselho Regional de Medicina afirmou ainda que seguirá acompanhando os desdobramentos da investigação e colaborando com as autoridades para responsabilização do profissional. A atuação integrada entre os conselhos de classe e os órgãos públicos é essencial para coibir práticas ilegais e preservar a vida e a integridade física da população.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Casos como esse evidenciam a importância de que procedimentos estéticos — ainda que minimamente invasivos — sejam realizados por profissionais legalmente habilitados. A busca por resultados rápidos ou pela fama nas redes sociais não pode se sobrepor à ética, à ciência e à segurança do paciente. A fiscalização rigorosa por parte dos Conselhos e a denúncia de práticas ilegais são ferramentas essenciais para prevenir novas tragédias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se você é profissional da saúde ou da estética, atue sempre dentro dos limites legais da sua profissão. E se for paciente, antes de qualquer procedimento, busque informações, exija transparência, verifique a habilitação do profissional e não hesite em procurar ajuda jurídica se houver dúvida ou suspeita de irregularidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&amp;id=6742">CREMESP</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: ato médico, procedimento estético irregular, fox eyes, responsabilidade civil médica, direito médico, exercício ilegal da medicina, dentista suspenso, CREMESP, CROSP, MPSP, fox eyes dentista</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Desde 1º de janeiro, médicos devem emitir recibos fiscais pelo Receita Saúde</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/medicos-devem-emitir-recibos-fiscais-pelo-receita-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Feb 2025 16:55:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[medicina]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Recibos fiscais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde o começo do ano que médicos e outros profissionais de saúde contribuintes na modalidade pessoa física devem usar o aplicativo Receita Saúde para emitir recibos eletrônicos das consultas e demais procedimentos. A modalidade estava disponível desde abril do ano passado, mas a partir da Instrução Normativa RFB n° 2.240/24, se tornou obrigatória a partir [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Desde o começo do ano que médicos e outros profissionais de saúde contribuintes na modalidade pessoa física devem usar o aplicativo Receita Saúde para emitir recibos eletrônicos das consultas e demais procedimentos. A modalidade estava disponível desde abril do ano passado, mas a partir da Instrução Normativa RFB n° 2.240/24, se tornou obrigatória a partir do último 1º de janeiro. Com o aplicativo, assim que o recibo é emitido, os dados ficam armazenados na base de dados da Receita Federal e ficarão disponíveis na declaração pré-preenchida do paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para se cadastrar, o médico deve ter o registro ativo no Conselho Regional de Medicina onde atua e possuir uma conta gov.br no nível de segurança prata ou ouro. O primeiro passo é estar cadastrado no Carnê-Leão Web, preenchido anualmente no site da Receita Federal no Portal e-CAC. Para isto, deve clicar no menu Declarações e Demonstrativos, opção “Acessar Carnê-Leão”. Mais informações podem ser obtidas no&nbsp;<a href="https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2025/01/Manual_receita_saude.pdf">Manual de Orientações Tributárias – Receita Saúde</a>, editado pela Secretaria da Receita Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após o registro, deve baixar o app Receita Federal e identificar no menu de serviços da Receita Federal o item “Receita Saúde”. O aplicativo pode ser usado em celulares, tablets e iPad e está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas iOS (da Apple) e Android.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15623&amp;action=edit"><strong>Juiz anula reajuste injustificado de mensalidade de plano de saúde</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15620&amp;action=edit"><strong>Justiça condena operadora de plano de saúde a indenizar consumidora por demora na análise da solicitação de exames oncológicos.</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O recibo eletrônico será emitido na data do pagamento da prestação de serviços. Caso o pagamento seja parcelado, um recibo será emitido para cada parcela paga. A Receita permite a emissão de recibo com data retroativa, mas, conforme o caso, haverá ajustes de cálculo no Carnê Leão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Receita Saúde pode ser acessado pelo profissional da saúde ou por seu representante, o qual que deve ser indicado por meio de procuração eletrônica, disponível no Portal e-CAC. Os pacientes também poderão acessar o app, o qual disponibilizará todos os recibos nos quais seu CPF constar como beneficiário ou pagador. Um mesmo usuário (CPF) pode ter mais de um perfil, como paciente, profissional de saúde ou representante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de médicos, o Receita Saúde deve ser emitido por dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Em 2024, segundo a Receita Federal, mais de 380 mil recibos foram emitidos pelo aplicativo, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde. Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Haverá penalidades para os casos em que o médico não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros. Neste caso, o recibo poderá ser cancelado pelo profissional ou seu representante legal em até dez dias, a partir da data de emissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o médico tenha mais do que um registro ativo, ou seja, mais de um registro em CRMs, poderá selecionar a inscrição a ser utilizada.De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade do aplicativo deve reduzir significativamente o número de declarações do Imposto de Renda em malha fina. Em 2024, os problemas relativos a gastos médicos foram responsáveis por 51,6% do total de motivos para a retenção de 1,47 milhão de declarações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Fisco esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas, os quais informam os dados por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://portal.cfm.org.br/noticias/desde-1o-de-janeiro-medicos-devem-emitir-recibos-fiscais-pelo-receita-saude">CFM</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Receita Saúde, Recibos Fiscais, Receita Federal, Direito Médico, Advogado Médico Rj, Advogado Médico, Advogado Direito Médico, Advogado</em>, <em>Advogado Rj</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova fatalidade após cirurgia plástica em BH</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/fatalidade-apos-cirurgia-plastica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 May 2022 23:46:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[cirurgia plástica]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Precisamos refletir sobre a forma como estes casos são abordados. O assassinato de reputações é absurdo e criminoso No final de abril, ocorreu mais um caso de óbito decorrente de complicações após cirurgia plástica, em Belo Horizonte/MG. A paciente era uma jovem de apenas 29 anos que se submeteu a lipoaspiração e mamoplastia com prótese [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Precisamos refletir sobre a forma como estes casos são abordados. O assassinato de reputações é absurdo e criminoso</h4>



<p class="wp-block-paragraph">No final de abril, ocorreu mais um caso de óbito decorrente de complicações após cirurgia plástica, em Belo Horizonte/MG. A paciente era uma jovem de apenas 29 anos que se submeteu a lipoaspiração e mamoplastia com prótese no dia 08/04/2022, sofrendo uma parada cardiorrespiratória. Após dias de internação, veio a óbito 15 dias depois. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Após a fatalidade, o médico e a clínica se manifestaram publicamente lamentando o ocorrido e informando que não houve qualquer desvio ou falha em suas condutas, e que a paciente foi adequadamente assistida em todos os momentos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O laudo necropsial sequer foi liberado pelo Instituto Médico legal (IML) até o presente momento. A intercorrência ocorrida não é naturalmente associada a erro médico. O cirurgião responsável pelo caso é devidamente registrado junto ao CRM-MG e possui título de especialista em Cirurgia Plástica. E não foi divulgado qualquer dado que indique alguma má conduta médica, que possa ter gerado a intercorrência e o óbito da paciente.<br>Contudo, como de praxe em casos como este, a notícia tomou todas as manchetes de forma imediata, sendo tratada da pior forma possível em relação ao médico e a clínica (que nunca foram implicados em qualquer caso de má prática médica). Inúmeras reportagens foram publicadas, com ilações sobre a conduta do médico e da clínica, e acusações de negligência e “erro médico”. Chama a atenção ainda, o fato de o caso estar sendo investigado pela delegacia de homicídios da capital mineira. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso retrata a trágica situação em que a sociedade e os meios de comunicação colocam as partes envolvidas em qualquer fatalidade. Pois o linchamento social ocorre antes de qualquer análise técnica de provas, ou julgamento pela justiça. E no caso das fatalidades em cirurgias plásticas, a praxe é que o paciente seja logo indicado como vítima, e o médico como um terrível carrasco. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Obviamente, não questionamos aqui o papel de vítima da paciente em questão, assim como de outros pacientes em casos análogos. Seria absurdo culpar preliminarmente a própria paciente por sua parada cardiorrespiratória. Contudo, podemos afirmar o mesmo sobre o médico, até que se prove o contrário. Nem todas os eventos adversos são evitáveis, e tampouco imputáveis ao cirurgião responsável. A medicina não é uma ciência exata, e o médico nunca terá total domínio sobre o desfecho de uma cirurgia, ou qualquer outro tratamento.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14247&amp;action=edit">Conselho de Medicina elabora novo regulamento para teleconsultas</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14237&amp;action=edit">Plano de saúde é condenado por negar exame a paciente com câncer</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14240&amp;action=edit">Juiz condena plano de saúde a cobrir terapia ABA para menina autista</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">É claro que existem muitos casos onde médicos erram, causando danos aos pacientes. Contudo, existem ainda mais casos de pacientes que negligenciam as orientações dos médicos, e agravam o próprio estado de saúde. E somente conseguimos os diferenciar com a devida investigação dos fatos, com a análise do prontuário médico (documento que engloba todo o histórico clínico), e de todos os demais registros existentes sobre o ocorrido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como todo procedimento médico invasivo (e até os não invasivos), a cirurgia plástica envolve muitos riscos, mesmo no caso de uma paciente jovem e saudável, e com a adoção de todas as medidas de precaução. E desde que estes riscos sejam devidamente informados ao paciente e este dê seu consentimento, é ele que assume os riscos de um eventual mal resultado (exceto quando este se dá por culpa do médico). Pois eventos adversos não evitáveis podem ocorrer em qualquer procedimento, e não são sinônimo de falhado médico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao que tudo indica até o momento, no caso em tela o médico é tão vítima da intercorrência, quanto a paciente (obviamente, em proporções totalmente diferentes). Pois o médico já está pagando caro, por um erro que aparentemente não cometeu. <br>Precisamos refletir sobre a pressão estética que é exercida pela nossa sociedade, sobretudo sobre as mulheres. Em entrevista, a mãe da paciente afirmou: “Ela estava com o corpo lindo, mas essas meninas cismam (de fazer plástica)”. Trata-se de uma triste realidade, que afeta a meninas cada vez mais jovens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas precisamos também refletir sobre a forma como estes casos são abordados. Tanto pela imprensa quanto pela própria sociedade, sobretudo nas redes sociais. O assassinato de reputações que via de regra ocorre, mesmo quando não há qualquer indicativo de culpa do médico,é absurdo e criminoso. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Pois embora nos tribunais e delegacias devidamente sejam observados os princípios do contraditório e ampla defesa, além da presunção de inocência do acusado, na internet (a praça pública da era moderna) a condenação é sumária, e o apedrejamento ocorre instantaneamente. Sem possibilidade de defesa, e com requintes de crueldade.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o médico foi ou não o responsável pela complicação e o óbito da paciente, só saberemos ao final das investigações, e após o devido processo legal. Condená-lo sumariamente é um erro. Se você apoia esta prática, muito cuidado. Pois amanhã, o acusado pode ser você. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.em.com.br/app/colunistas/renato-assis/2022/05/09/interna-renato-assis,1364894/nova-fatalidade-apos-cirurgia-plastica-em-bh.shtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Estado de Minas</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça Federal condena médico por fraudes na perícia do INSS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-federal-condena-medico-por-fraudes-na-pericia-do-inss/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Jan 2022 00:54:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Fraudes na perícia &#8211; O  juiz federal Francisco Eduardo Guimarães condenou o médico perito do INSS Antônio Carlos Barbosa por fraudes na perícia com objetivo de conceder benefícios irregulares. Ele foi condenado pelo chamado estelionato majorado (artigo 171, § 3º, do Código Penal) a sete anos, três meses e três dias de reclusão, à perda [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fraudes na perícia &#8211;</strong> O  juiz federal Francisco Eduardo Guimarães condenou o médico perito do INSS Antônio Carlos Barbosa por fraudes na perícia com objetivo de conceder benefícios irregulares. Ele foi condenado pelo chamado estelionato majorado (artigo 171, § 3º, do Código Penal) a sete anos, três meses e três dias de reclusão, à perda do cargo público, além do pagamento de multa. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público Federal, porém, já recorreu buscando aumentar a pena através de sua condenação pelo chamado peculato eletrônico (313-A do Código Penal).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em outubro de 2008, na cidade de Santo Antônio, interior do RN, Antônio Carlos inseriu no banco de dados do INSS a informação falsa de que uma mulher seria portadora de colite ulcerativa, para ela ter acesso ilegalmente ao Amparo Social de Pessoa Portadora de Deficiência. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O perito forneceu ainda um atestado falso declarando que outra pessoa fosse portadora de transtornos comportamentais e doença cardiocirculatória e incluiu esses dados no sistema, garantindo a ela &#8211; irregularmente – o direito ao benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).</p>



<p class="wp-block-paragraph">As pacientes confessaram não possuírem os supostos problemas de saúde que levaram ao recebimento dos benefícios e já foram inclusive condenadas dentro da Ação Penal 0805631-03.2018.4.05.8400. O próprio médico já possui condenação por peculato eletrônico e associação criminosa (art. 288 do Código Penal) em outra ação do MPF. Nesse caso, o perito havia se associado a outros envolvidos, pelo menos entre março de 2010 e agosto de 2011, para cometer reiterados crimes contra o INSS, fraudando benefícios previdenciários em troca de propina.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-indenizara-por-impedir-doula-de-acompanhar-parto/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Plano de saúde indenizará por impedir doula de acompanhar parto</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Peculato &#8211; Apesar da sentença condenatória, de autoria do juiz federal Francisco Eduardo Guimarães, o procurador da República Fernando Rocha decidiu por apresentar recurso em nome do MPF, para que Antônio Carlos seja condenado pelo crime conhecido como “peculato eletrônico”, mais específico e que prevê reclusão de dois a doze anos (o estelionato majorado prevê reclusão de um a cinco anos, tendo chegado a mais de sete devido aos agravantes e por ter sido praticado duas vezes).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O representante do MPF aponta que, enquanto o crime de estelionato é delito comum, “não exigindo qualquer qualidade especial” de quem o pratica, o peculato eletrônico prevê sua autoria específica por funcionário público autorizado a manejar os respectivos sistemas informacionais, como no caso da ação. “É substancialmente mais grave a conduta do sujeito ativo que valendo-se de seu cargo público concorre para a violação do patrimônio público”, entende.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O procurador discorda da absorção do crime de peculato pelo de estelionato, conforme decidido pelo magistrado. Para Fernando Rocha, a inserção de dados falsos em sistemas de informação é mais grave que o estelionato, “razão pela qual, se houvesse de ser reconhecida a absorção (de um crime pelo outro), o estelionato é que teria de ser absorvido”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Somado a isso, ele acrescenta que o crime de peculato só poderia ser absorvido pelo de estelionato se o segundo só pudesse ser praticado necessariamente a partir da prática do primeiro. No entanto a realidade é o inverso, o peculato eletrônico é que é precedido por alguma forma de falsificação (estelionato). Esse mesmo entendimento já teve o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos da outra ação penal (0802520-45.2017.4.05.8400), a que respondeu o médico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O atual processo tramita na Justiça Federal sob o número 0807594-12.2019.4.05.8400. O réu poderá responder em liberdade, pois ainda cabem recursos, mas caso seja mantida a pena e o processo transite em julgado, começará a cumpri-la em regime semiaberto.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/justia-a-federal-condena-ma-dico-por-fraudes-na-pera-cia-do-inss/529723" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Tribuna do Norte</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: fraudes na perícia, INSS, Justiça Federal, advogado direito médico rj, advogado médico rj, direito médico</p>
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		<title>Direito médico: Justiça Federal afasta o uso de norma sobre prontuário médico</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/direito-medico-justica-federal-afasta-o-uso-de-norma-sobre-prontuario-medico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Oct 2021 02:29:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[prontuário médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>PRONTUÁRIO MÉDICO &#8211; Conforme decisão judicial no processo nº 5009152-15.2013.4.04.7200/SC, quando o prontuário médico for solicitado pelo juiz, o documento deve ser entregue à autoridade judiciária e não ao perito nomeado. Neste sentido, o Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ordenou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e aos Conselhos Regionais de Medicina [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">PRONTUÁRIO MÉDICO &#8211; Conforme decisão judicial no processo nº 5009152-15.2013.4.04.7200/SC, quando o prontuário médico for solicitado pelo juiz, o documento deve ser entregue à autoridade judiciária e não ao perito nomeado. Neste sentido, o Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ordenou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a não aplicação do artigo 4º da Resolução CFM nº 1.605/2000, ficando suspenso este dispositivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mesma decisão afastava, igualmente, o artigo 89, parágrafo 1º, do antigo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), o qual possuía redação semelhante ao artigo 4º da Resolução CFM nº 1.605/2000. Essa última disposição já foi revogada, tendo sido substituída pela atual redação do artigo 89, parágrafo 1º, do atual <a href="https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf">Código de Ética Médica</a> (Resolução CFM nº 2.217/2018), a qual está em consonância com a decisão judicial, determinando a entrega dos documentos médicos, se requisitados, ao próprio juízo requisitante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8212;-</p>



<p class="wp-block-paragraph"> Conforme decisão judicial no processo nº 5009152-15.2013.4.04.7200/SC, quando o prontuário médico for solicitado pelo juiz, o documento deve ser entregue à autoridade judiciária e não ao perito nomeado. Neste sentido, o Acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ordenou ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a não aplicação do artigo 4º da Resolução CFM nº 1.605/2000, ficando suspenso este dispositivo. </p>



<p class="wp-block-paragraph"> A mesma decisão afastava, igualmente, o artigo 89, parágrafo 1º, do antigo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009), o qual possuía redação semelhante ao artigo 4º da Resolução CFM nº 1.605/2000. Essa última disposição já foi revogada, tendo sido substituída pela atual redação do artigo 89, parágrafo 1º, do atual <a href="https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf">Código de Ética Médica</a> (Resolução CFM nº 2.217/2018), a qual está em consonância com a decisão judicial, determinando a entrega dos documentos médicos, se requisitados, ao próprio juízo requisitante. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2021/10/ementa_acordao_5009152_15_2013.pdf">A ementa do acórdão pode ser acessada aqui</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dúvidas sobre direito médico? <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/contato/">Entre em contato</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://portal.cfm.org.br/noticias/justica-federal-afasta-aplicabilidade-de-norma-sobre-prontuario-medico/">CFM</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito médico, prontuário médico, advogado de direito médico no Rio de Janeiro, advogado de direito médico RJ, advogado de médico no Rio de Janeiro</p>
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		<title>Clínica é condenada a indenizar idoso por falha na execução de serviço odontológico</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/clinica-e-condenada-a-indenizar-idoso-por-falha-na-execucao-de-servico-odontologico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Oct 2021 10:55:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[falha na prestação de serviço odontológico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito à saúde no Rio de Janeiro ( RJ) emite notícia sobre falha na prestação de serviço odontológico Falha na prestação de serviço odontológico &#8211; A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou a Odontoclínica Resende LTDA a indenizar um paciente idoso por uso de material inadequado ao caso e pela demora na execução [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito à saúde no Rio de Janeiro ( RJ) emite notícia sobre falha na prestação de serviço odontológico</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Falha na prestação de serviço odontológico &#8211; A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou a Odontoclínica Resende LTDA a indenizar um paciente idoso por uso de material inadequado ao caso e pela demora na execução do tratamento. O colegiado concluiu que houve falha na prestação de serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Narra o autor que firmou contrato com a ré, em junho de 2015, para realizar implantes dentários e colocar uma prótese provisória. Relata que a previsão era que o serviço fosse realizado no prazo de 40 dias. Três anos depois, no entanto, o tratamento não havia sido concluído. Relata que foram extraídos dentes e realizados 10 implantes que apresentaram frouxidão na fixação e quebras constantes, além de prejuízos na mastigação. O paciente conta que foram cobrados valores a mais, motivo pelo qual desistiu do tratamento em 2019.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a ré afirma que o tratamento foi feito de acordo com protocolos e normas técnicas e que não houve falha, negligência ou imperícia. Assevera que o resultado do tratamento não foi alcançado por culpa exclusiva do paciente que se recusou a usar o material adequado à sua patologia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-tem-de-indenizar-paciente-pelo-cancelamento-de-uma-cirurgia/">Hospital tem de indenizar paciente pelo cancelamento de uma cirurgia na data marcada</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeira instância, os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram julgados improcedentes. O autor recorreu sob o argumento de que a clínica atuou com imprudência ao realizar o procedimento que não teria êxito. Defende ainda que cabia ao profissional informar que o procedimento era inviável, uma vez que o autor possui bruxismo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso, a Turma concluiu que está demonstrada a falha na execução do serviço odontológico e que a ré tem o dever de restituir o valor que foi pago pelo paciente. O colegiado lembrou que “cabia ao profissional, ao saber que o autor possuía bruxismo no ato da anamnese, se recusar a dar início a um procedimento que não teria garantia de sucesso ou comprovar que foi dada ciência ao paciente de tal fato, sobretudo por se tratar de pessoa idosa, com 72 anos de idade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Forçoso reconhecer que, seja por ter sido iniciado um tratamento com material não recomendado para o paciente (que, repita-se, informou desde a anamnese, ser portador de ‘bruxismo); seja por não ter sido demonstrada a confecção e entrega da placa ‘miorelaxante’ ao autor; seja por não ter sido prescrito o tratamento com ‘toxina botulínica’, desde o início do tratamento; seja pela morosidade na execução do tratamento (3 anos e meio); ou, seja por não terem sido fornecidas as informações adequadas ao paciente, a procedência do pedido de reparação material é medida que se impõe”, registrou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado lembrou ainda que o tratamento possuía finalidade estética e que tinha obrigação de resultado, o que gera no consumidor a expectativa de resultado. No caso, segundo a Turma, também está configurado o dano moral. “Verificada a conduta ilícita da ré/apelada, o sofrimento e angústia vivenciados por paciente idoso (72 anos), durante mais de 3 anos de tratamento, sem o resultado estético esperado, violam os direitos de personalidade do paciente e devem ser ressarcidos”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a Turma condenou a clínica ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir restituir ao autor o valor de R$16.815,00.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0711125-67.2019.8.07.0007</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/outubro/clinica-e-condenada-a-indenizar-idoso-por-falha-na-execucao-de-servico-odontologico">TJDFT</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito médico, falha na prestação de serviço odontológico, advogado de direito médico RJ, advogado de direito médico no Rio de Janeiro</p>
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		<title>CFM discute o papel do médico na adoção dos protocolos de segurança do paciente</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/cfm-discute-o-papel-do-medico-na-adocao-dos-protocolos-de-seguranca-do-paciente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Oct 2021 11:53:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[segurança do paciente]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito médico no Rio de Janeiro divulga notícia sobre segurança do paciente SEGURANÇA DO PACIENTE &#8211; O III Fórum de Segurança do Paciente, realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no dia 16 de setembro, debateu o que pode ser feito para que o ambiente hospitalar seja mais seguro. Uma das conclusões foi [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito médico no Rio de Janeiro divulga notícia sobre segurança do paciente</h2>



<p class="wp-block-paragraph">SEGURANÇA DO PACIENTE &#8211; O III Fórum de Segurança do Paciente, realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) no dia 16 de setembro, debateu o que pode ser feito para que o ambiente hospitalar seja mais seguro. Uma das conclusões foi a de que o médico pode ser um importante ator para que a cultura da segurança seja implementada nos hospitais e demais estabelecimentos de saúde. “Os debates foram muito produtivos e saímos daqui com uma visão diferente, refletindo novos conceitos”, afirmou a coordenadora adjunta da Câmara Técnica de Segurança do Paciente, conselheira Natasha Slhessarenko.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.youtube.com/watch?v=NxKqCJXh6Vs">Assista AQUI a íntegra dos debates acerca da adoção de protocolos pelos hospitais.</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os caminhos a serem tomados para que sejam implementadas políticas de segurança nos hospitais foram apresentados pela médica e coordenadora do Núcleo de Gestão de Riscos e Perícia Médica de Unimed Vitória, Rubia Mara Simões Martins. Ao falar sobre o tema “Segurança do Paciente Dentro dos Hospitais Privados”, ela elencou uma série de medidas que os hospitais devem adotar e afirmou que as instituições de alta confiabilidade incorporam em seu planejamento estratégico a gestão de risco assistencial. “Temos de falar da segurança do paciente. Não é porque não falamos, que o problema não existe”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Papel do médico – Em seguida, o coordenador Médico do Centro de Terapia Intensiva do Hospital Israelita Albert Einstein, Antônio Capone Neto, responsável pela palestra “Segurança do Paciente a Nível Nacional”, fez uma explanação sobre dados internacionais e nacionais acerca dos eventos adversos. Segundo Capone, uma pessoa morre por minuto nos Estados Unidos em decorrência de eventos adversos, o que dá 300 mil mortes por ano. “Não temos dados brasileiros, mas segundo um estudo da UFMG, um em cada 10 brasileiros sofre danos evitáveis durante a hospitalização”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Capone, o médico não pode ser responsabilizado sozinho pela segurança do paciente, mas pode ser um direcionador na implantação da cultura. “Temos de aprender com os erros, trabalhar em equipe e buscar o engajamento do paciente e da família”, defendeu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O 3º vice-presidente e diretor de fiscalização do CFM, Emmanuel Fortes, destacou que a Resolução CFM nº 2153/2016, que criou os roteiros de fiscalização nos hospitais, incluiu um tópico sobre segurança do paciente e tem incentivado os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) a criarem câmaras técnicas sobre a questão. “O nosso trabalho é para que, cada vez mais, essa seja uma preocupação da classe médica para, assim, tornarmos o ato médico mais seguro”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cirurgia Segura – Para o cirurgião geral Alfredo Guarischi, o sucesso de uma cirurgia depende de vários fatores, como a equipe hospitalar no pré e pós-operatório. “Também é necessário conhecer o paciente e ter um diagnóstico preciso do problema”, argumentou. Para Guarishi, todos perdem com os problemas adversos: o paciente, os profissionais de saúde, os hospitais, a fonte pagadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seguida, o médico da Rede D’Or e professor aposentado da Faculdade de Medicina da USP Carlos Eduardo Domene falou sobre a cirurgia robótica. “Este é um tipo de procedimento seguro, que veio para melhorar o processo cirúrgico. O bom cirurgião, assim como o bom médico, vai desempenhar bem seu ofício, seja usando a robótica, ou não. Mas não haverá tecnologia que faça um cirurgião ruim ficar bom”, argumentou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O último palestrante foi anestesiologista do Hospital Sírio Libanês Ênio Donizetti, que defendeu uma identificação correta dos medicamentos como um item fundamental para a segurança do ato anestésico. Também é necessário que haja uma boa comunicação entre a equipe que dá assistência ao paciente. “Muitos dos problemas são decorrentes de falhas de comunicação e de não submissão a regulamentos e protocolos”. Donizetti também denunciou que 5 bilhões de pessoas no mundo ainda não têm acesso a anestesia e cirurgia seguras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O evento também debateu a a segurança do ato médico no uso da telemedicina. <a href="https://portal.cfm.org.br/noticias/iii-forum-de-seguranca-do-paciente-debate-a-protecao-do-ato-medico-na-telemedicina/">LEIA</a> a matéria e<a href="https://www.youtube.com/watch?v=aebC5qyDQqI"> ASSISTA</a> os debates acerca do tema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dúvidas sobre direito médico entre em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/contato/">contato</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-discute-o-papel-do-medico-na-adocao-dos-protocolos/">Conselho Federal de Medicina</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito médico, segurança do paciente, advogado de direito médico RJ, advogado de direito médico no Rio de Janeiro</p>
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		<title>Turma afasta responsabilidade de cirurgião por erro de anestesista que levou paciente a estado vegetativo</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/turma-afasta-responsabilidade-de-cirurgiao-por-erro-de-anestesista-que-levou-paciente-a-estado-vegetativo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Oct 2021 10:25:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[erro de anestesia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito médico RJ emite notícia sobre erro de anestesia e cirurgião ERRO DE ANESTESIA &#8211; Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico-cirurgião, ainda que seja o chefe da equipe, não pode ser responsabilizado solidariamente por erro médico cometido exclusivamente pelo anestesista. Aplicando esse entendimento, por maioria de votos, [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito médico RJ emite notícia sobre erro de anestesia e cirurgião</h2>



<p class="wp-block-paragraph">ERRO DE ANESTESIA &#8211; Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o médico-cirurgião, ainda que seja o chefe da equipe, não pode ser responsabilizado solidariamente por erro médico cometido exclusivamente pelo anestesista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Aplicando esse entendimento, por maioria de votos, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para restabelecer sentença que atribuiu exclusivamente ao anestesista a responsabilidade pelo erro que levou uma paciente a ficar em estado vegetativo. Em consequência, o juízo negou o pedido de indenização contra o cirurgião-chefe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: </p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/erro-medico-durante-abdominoplastia/">Paciente denuncia erro médico durante abdominoplastia</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada apenas contra o cirurgião, a família narrou que a paciente, de 24 anos, foi submetida a cirurgia de redução de mamas, que transcorreu normalmente. Na sala de recuperação anestésica, porém, ela apresentou quadro de instabilidade respiratória e, como apurado pela perícia, foi vítima de negligência de atendimento por parte do anestesista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por causa desse erro médico, a mulher ficou em estado vegetativo, mantendo somente as funções fisiológicas essenciais, como respiração e circulação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeiro grau, mas o TJSP reformou a sentença e concluiu que o cirurgião, por ter escolhido o anestesista, teria responsabilidade pelo erro médico.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Relação de subordinação entre os médicos</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br>O autor do voto que prevaleceu no colegiado, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o acórdão do TJSP está em dissonância com o entendimento pacificado na Segunda Seção, de que é preciso haver relação de subordinação entre os médicos para configurar a solidariedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Bellizze lembrou que, no julgamento dos EREsp 605.435, os magistrados entenderam que o cirurgião, ainda que seja chefe de equipe, não pode ser responsabilizado por erro médico cometido exclusivamente pelo médico anestesista, como ocorreu na hipótese em julgamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Considerando que, no presente caso, é fato incontroverso nos autos que o erro médico foi cometido exclusivamente pelo anestesista, não há como responsabilizar o médico-cirurgião, ora recorrente, pelo fatídico evento danoso, impondo-se, assim, a reforma do acórdão recorrido&#8221;, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia o acórdão no REsp 1.790.014.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/21072021-Turma-afasta-responsabilidade-de-cirurgiao-por-erro-de-anestesista-que-levou-paciente-a-estado-vegetativo.aspx">STJ</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito médico, erro de anestesia, <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/areas-de-atuacao-advogado-rio-de-janeiro/direito-medico/">advogado de direito médico RJ</a>, advogado de direito médico no Rio de Janeiro, advogado de médico no Rio de Janeiro</p>
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		<title>Terceira Turma admite denunciação da lide em ação de consumidor contra hospital por suposto erro médico</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Oct 2021 10:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[ação contra hospital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>AÇÃO CONTRA HOSPITAL &#8211; Nos processos em que a responsabilização solidária do hospital depender da apuração de culpa do médico em procedimento que causou danos ao paciente, é possível, excepcionalmente, a denunciação da lide pelo estabelecimento, para que o profissional passe a integrar o polo passivo da ação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">AÇÃO CONTRA HOSPITAL &#8211; Nos processos em que a responsabilização solidária do hospital depender da apuração de culpa do médico em procedimento que causou danos ao paciente, é possível, excepcionalmente, a denunciação da lide pelo estabelecimento, para que o profissional passe a integrar o polo passivo da ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso de um hospital em ação indenizatória movida por uma menor – representada por sua mãe – que teria sido vítima de erro médico em cirurgias cardíacas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com base na teoria da aparência, rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do hospital, por entender que, para a consumidora, o vínculo entre os médicos que fizeram as cirurgias e o hospital não é relevante, importando tão somente a satisfação do seu direito de reparação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso ao STJ, o hospital afirmou que não foram apontadas falhas em seus serviços, como enfermagem e hotelaria; por isso, a responsabilidade pelos danos à paciente só poderia ser imputada aos médicos, que utilizam suas instalações para operar, mas não têm vínculo com o estabelecimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Ação contra hospital &#8211; Responsabilidade do hospital diante do erro médico</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br>De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, os fatos narrados na ação, a princípio, não permitem afastar a legitimidade passiva do hospital, pois os procedimentos foram realizados em suas dependências, &#8220;sendo possível inferir, especialmente sob a ótica da consumidora, o vínculo havido com os médicos e a responsabilidade solidária de ambos – hospital e respectivos médicos – pelo evento danoso&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/medico-nao-pode-ser-responsabilizado-por-rompimento-de-parcerias-comerciais-de-clinica-decide-tj/">Médico não pode ser responsabilizado por rompimento de parcerias comerciais de clínica, decide TJ</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra esclareceu que, segundo a jurisprudência do STJ, o hospital responde objetivamente pelas falhas nos seus próprios serviços auxiliares, mas não tem responsabilidade por danos decorrentes do trabalho do médico que com ele não tenha nenhum vínculo – hipótese em que a responsabilidade é subjetiva e exclusiva do profissional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, havendo vínculo de qualquer natureza entre ambos, o hospital responde solidariamente com o médico pelos danos decorrentes do exercício da medicina, desde que fique caracterizada a culpa do profissional, nos termos do artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm">CDC</a>).</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima, de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição&#8221;, comentou a relatora.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Investigação indispensável sobre a culpa do médico</h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br>Como a ação imputou ao hospital a responsabilidade por atos dos médicos que atuaram em suas dependências – eles próprios não foram incluídos no processo –, Nancy Andrighi destacou a necessidade de se apurar a existência de vínculo entre a instituição e os profissionais, bem como se houve negligência, imperícia ou imprudência na conduta médica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a magistrada, a discussão sobre a culpa dos médicos não serve apenas para que o hospital possa ajuizar ação de regresso contra eles (para se ressarcir de uma condenação na ação indenizatória), mas, principalmente, para fundamentar a responsabilidade do próprio hospital perante o consumidor, pois é uma condição indispensável para que o estabelecimento responda solidariamente pelos danos apontados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ministra ressaltou que, para a jurisprudência, &#8220;a vedação à denunciação da lide estabelecida no artigo 88 do CDC não se limita à responsabilidade por fato do produto (artigo 13), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade por acidentes de consumo (artigos 12 e 14)&#8221;. O que se pretende com esse entendimento, segundo a magistrada, é evitar que o consumidor seja prejudicado com a demora e a ampliação desnecessária do objeto do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, ela mencionou precedente no qual a Terceira Turma já admitiu a denunciação da lide, em caso semelhante ao do recurso em julgamento (REsp 1.216.424).</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Em circunstâncias específicas como a destes autos, na qual se imputa ao hospital a responsabilidade objetiva por suposto ato culposo dos médicos a ele vinculados, deve ser admitida, excepcionalmente, a denunciação da lide, sobretudo com o intuito de assegurar o resultado prático da demanda, a partir do debate acerca da culpa daqueles profissionais, cuja comprovação é exigida para a satisfação da pretensão deduzida pela consumidora&#8221;, concluiu a ministra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia o acórdão no REsp 1.832.371.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03092021-Terceira-Turma-admite-denunciacao-da-lide-em-acao-de-consumidor-contra-hospital-por-suposto-erro-medico.aspx">STJ</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de direito médico, ação contra hospital, erro médico, advogado de direito médico RJ, advogado de direito médico no Rio de Janeiro</p>
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