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	<title>Arquivos direito trabalhista - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos direito trabalhista - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Saúde mental é direito trabalhista e fundamental na retomada econômica, avaliam especialistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 29 Nov 2021 22:16:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[saúde mental]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Saúde mental &#8211; Diante do avanço do processo de retomada econômica, as condições de trabalho afetadas pela pandemia voltam a ser impactadas por novas transformações. Nesse contexto, os impactos dos modelos de trabalho remoto e a volta do presencial na saúde mental dos trabalhadores é uma questão trabalhista e fundamental no processo de reabertura econômica.  Tema é [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Saúde mental </strong>&#8211; Diante do avanço do processo de retomada econômica, as condições de trabalho afetadas pela pandemia voltam a ser impactadas por novas transformações. Nesse contexto, os impactos dos modelos de trabalho remoto e a volta do presencial na saúde mental dos trabalhadores é uma questão trabalhista e fundamental no processo de reabertura econômica. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Tema é destaque do webnário &#8220;Saúde e Segurança do Trabalho&#8221; promovido pelo&nbsp;<strong>O POVO</strong>&nbsp;nesta segunda-feira, 29 de novembro, e revela a necessidade de uma maior fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados em atuação no modelo &#8220;home office&#8221;.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Palestrante do evento, Francisco José Gomes, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região, com jurisdição no Ceará, destaca que a cobrança por produção no contexto pandêmico deve ser vista com cautela. </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;A produtividade aumentou muito no home office, mas aumentou por quê? Precisamos nos questionar isso porque muitos estão desrespeitando o direito de desligamento dos trabalhadores, muitos estão exigindo produção em horário inoportunos, as pessoas estão trabalhando mais&#8221;, destaca. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Em fala conjunta com a Juíza do Trabalho Mirella Cahú, o desembargador destaca a necessidade da criação de uma política de investimentos em bem-estar social dos trabalhadores como aposta estratégica no processo de retomada econômica.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/governo-sanciona-lei-que-institui-o-estatuto-da-pessoa-com-cancer/">Governo Federal sanciona Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Francisco pontua ainda que é um dever das empresas promoverem um ambiente de trabalho saudável e que ao transferir esse ambiente de trabalho para a casa de cada colaborador, tal cuidado deve ser reforçado e destaca a necessidade de ações preventivas de problemas mentais.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Investir em prevenção, em um meio ambiente seguro e sadio, dar ao trabalhador condições de vida boa, se preocupar com a vida física e psíquica do trabalhador não é custo, é investimento, e um investimento que traz dividendo, traz lucro&#8221;, argumenta o desembargador. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Mirella Cahú complementa a argumentação ao destacar que problemas como ansiedade, depressão, ataques de pânico, podem ser classificados como acidentes de trabalho, aumentando a necessidade das empresas investirem mais no âmbito da saúde mental dentro das políticas de segurança do trabalho.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada pontua ainda a necessidade de ações que superem o estigma social criado sobre enfermidades da mente. &#8220;O&nbsp;trabalhador por vezes não se percebe adoecido e não relaciona isso ao ambiente de trabalho, mas sempre que a causa de um transtorno possa ser relacionado com o desenvolvimento das atividades de trabalho, é uma questão trabalhista&#8221;, complementa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ricardo Cavalcante, presidente da&nbsp;Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), abriu o evento e fez um aceno para categoria empresário ao destacar a importância do cuidado com a saúde mental dos trabalhadores para o crescimento das empresas.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Investir no trabalho seguro em tempos de crise nunca foi tão importante, nossos colaboradores precisam se sentir seguros e aptos para que possam produzir e dar o retorno social esperado. Investir em saúde mental e segurança do trabalho é sobretudo investir em sustentabilidade no nosso negócio&#8221;, afirma.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Outras participações de destaque no evento foram da ministra Delaíde Miranda, integrante do Tribunal Superior do Trabalho, da desembargadora Regina Gláucia Nepomuceno, presidente do TRT no Ceará e de Evandro Leitão (PDT), presidente da Assembleia Legislativa do Ceará.</p>



<p class="wp-block-paragraph">João Dummar Neto, presidente-executivo do&nbsp;<strong>O POVO</strong>, destaca o webnário como um espaço promissor de diálogo entre especialistas, representantes empresariais e&nbsp;entidades de defesa dos direitos dos trabalhadores.&nbsp;</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;É um espaço importante para discutirmos os desafios e oportunidades para implementar um ambiente de trabalho seguro e saudável em nossas empresas. Essa é uma discussão ainda mais necessária considerando o contexto no qual vivemos uma crise socioeconômica provocada por quase dois anos de pandemia&#8221;, destaca. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Palestrantes no evento, os médicos do trabalho Alexandre de Lima Santos e Mariana Pereira Serra, destacaram a importância da vacinação e da implementação de protocolos sanitários que se adequem a realidade de trabalho de cada empresa. A obrigação do amparo em caso de adoecimento ou de acidentes de trabalhos também foi destaque na fala dos médicos que pontuaram que é fundamental que as empresas implementem ações preventivas de saúde, checagem de rotinas para prevenir o adoecimento físico e mental dos trabalhadores.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Do ponto de vista jurídico, o amparo a saúde mental dos trabalhadores está dentro das normas trabalhistas e no contexto de home office, com a dificuldade na separação do horário de trabalho do tempo de vida pessoal, tal amparo deve ser fortalecido.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;A Justiça do Trabalho como um todo deve priorizar as ações trabalhistas relacionadas a garantia de saúde e bem-estar dos trabalhadores nesse momento pandêmico&#8221;, conforme pontua Paulo Régis Machado, desembargador e corregedor do TRT no Ceará.&nbsp;</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse contexto, Sérgio Torres Teixeira, desembargador do TRT da 6ª Região, destaca ainda que mesmo o teletrabalho sendo amparado pela legislação trabalhista, é importante frisar a necessidade de uma adequação realista na aplicação das leis. &#8220;É um fato jurídico claro que as condições de trabalho são de responsabilidade do empregador, ainda que a função laboral seja desempenha fora da infraestrutura do empregador&#8221;, completa ao mencionar que tal questão deve ser abordada como uma corresponsabilidade no momento pandêmico.  </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.opovo.com.br/noticias/economia/2021/11/29/saude-mental-e-direito-trabalhista-e-fundamental-na-retomada-economica-avaliam-especialistas.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">O Povo</a></strong></p>
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		<title>Confecção indenizará costureira com Síndrome de Burnout em razão do estresse no trabalho</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/confeccao-indenizara-costureira-com-sindrome-de-burnout-em-razao-do-estresse-no-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 27 Jul 2020 12:26:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[estresse no trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito do trabalho RJ emite notícia sobre estresse no trabalho A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a &#160;Guararapes Confecções S.A., de Natal (RN), ao pagamento de R$ 15 mil a uma costureira diagnosticada com a Síndrome de Burnout, que teve como causa, entre outros fatores, o estresse no trabalho. Por [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft"><a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/-/confec%C3%A7%C3%A3o-indenizar%C3%A1-costureira-com-s%C3%ADndrome-de-burnout-em-raz%C3%A3o-do-estresse-no-trabalho"><img decoding="async" src="https://www.tst.jus.br/documents/25367803/26581618/Costureira.png/33d9404b-4e79-f312-b69f-2e5a7b454351" alt=""/></a></figure></div>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito do trabalho RJ emite notícia sobre estresse no trabalho</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a &nbsp;Guararapes Confecções S.A., de Natal (RN), ao pagamento de R$ 15 mil a uma costureira diagnosticada com a Síndrome de Burnout, que teve como causa, entre outros fatores, o estresse no trabalho. Por outro lado, o colegiado negou o pedido de indenização por danos materiais feito pela empregada.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Esgotamento</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Cansaço constante, distúrbios do sono, irritabilidade, dores musculares e de cabeça, falta de apetite ou fome em excesso, alterações de humor, falta de memória, depressão e ansiedade são sintomas da doença ocupacional conhecida como Síndrome de Burnout, ou esgotamento, quando eles decorrem de um ambiente de trabalho negativo.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Pressão</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Alegando ter desenvolvido esse problema por sofrer muita pressão de seus superiores e exercer funções acima da sua capacidade física e mental, a costureira pedia indenização acima de R$ 500 mil por danos materiais e morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Natal entendeu ser devida a indenização e a fixou em valor bem abaixo do pedido (R$ 25 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais). As duas partes recorreram, e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) &nbsp;acabou por não entender cabível as condenações.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Laudo técnico</h4>



<p class="wp-block-paragraph">No exame do recurso de revista da costureira, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, de acordo com a prova pericial, o trabalho teria contribuído para o quadro de doença psiquiátrica. Apesar disso, o TRT afastou o nexo causal e as condenações. Segundo a ministra, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo &nbsp;pericial, &nbsp;mas não pode, &nbsp;“aleatoriamente, sem elementos robustos em sentido contrário, desprezar a prova técnica”. Assim, a seu ver, devem prevalecer as conclusões do perito, que detém conhecimentos científicos na área.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por unanimidade, o colegiado restabeleceu a condenação por danos morais no mesmo valor fixado na sentença. Em relação aos danos materiais, a Turma considerou que não ficou provada a incapacidade da empregada para o trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">(GL/CF)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo:&nbsp;<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=284663&amp;anoInt=2018" target="_blank" rel="noreferrer noopener">RR-193-87.2014.5..21.0010</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <em><a href="http://www.tst.jus.br/-/confec%C3%A7%C3%A3o-indenizar%C3%A1-costureira-com-s%C3%ADndrome-de-burnout-em-raz%C3%A3o-do-estresse-no-trabalho">Confecção indenizará costureira com Síndrome de Burnout em razão do estresse no trabalho – TST</a></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito do trabalho, estresse no trabalho, advogado de direito do trabalho RJ, advogado de direito do trabalho no Rio de Janeiro</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça do Trabalho reconhece vínculo de trabalhador em período de treinamento</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-reconhece-vinculo-de-trabalhador-em-periodo-de-treinamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2020 12:40:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O longo período dedicado ao treinamento e o extenso horário convenceram a julgadora de que o trabalhador estava à disposição da empresa. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador e uma empresa de telemarketing no período de 15 dias antecedentes à contratação formal. Para a juíza Sílvia [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="417" height="120" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/trt3-1.png" alt="" class="wp-image-6463" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/trt3-1.png 417w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/trt3-1-300x86.png 300w" sizes="(max-width: 417px) 100vw, 417px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O longo período dedicado ao treinamento e o extenso horário convenceram a julgadora de que o trabalhador estava à disposição da empresa.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador e uma empresa de telemarketing no período de 15 dias antecedentes à contratação formal. Para a juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini, da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, não se tratou de mero processo seletivo, como alegou a empresa, mas sim de início do contrato de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar a prova, a juíza observou que a própria representante da ré se referiu, em depoimento, à palavra “treinamento” para designar a forma de prestação de serviços do autor no período. Na avaliação da magistrada, a fala conflita com a tese de mero processo seletivo, pois revela a realização de atividades próprias dos primeiros momentos de qualquer novo contrato de emprego, em que há necessidade de familiarização com a rotina de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo explicou na sentença, a formação do vínculo de emprego se estabelece no momento em que a empresa passa a oferecer ao empregado “efetivo esforço formador”. No caso, isso se deu 15 dias antes da data registrada na carteira de trabalho. Por essa razão, a julgadora condenou a ré a corrigir a anotação, bem como a pagar as parcelas proporcionais relativas ao período, pertinentes a salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e, de todos, em FGTS mais 40%.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TRT de Minas confirmou a sentença. Por unanimidade, julgadores da Primeira Turma avaliaram não se tratar o caso de apenas tratativas iniciais, o que poderia caracterizar a fase pré-contratual. “<em>O longo período dedicado ao processo seletivo e ao treinamento, desenvolvido durante seis dias por semana, em extenso horário, autoriza a conclusão no sentido de que a reclamante efetivamente permaneceu à disposição da empresa, correspondendo tal lapso a verdadeiro período de experiência consoante reconhecido em 1º grau</em>”, constou do acordão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O fato de a trabalhadora ter admitido que deveria obter nota mínima para o aproveitamento tampouco se prestou a convencer de que a natureza da prestação de serviços foi de treinamento. É que, conforme fundamentos da decisão, a verificação da aptidão e o treinamento do empregado devem ser realizados durante o período de experiência, quando o empregador poderá apurar se o empregado preenche ou não os requisitos do cargo e se atende às necessidades para a execução das tarefas. Nesse sentido, dispõem os artigos 443, parágrafo 2º, e 445, parágrafo único, ambos da CLT.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além de se sujeitar a horário de trabalho, ficou demonstrado que a autora assinava lista de presença. Para os integrantes da Turma, o tempo despendido com o treinamento deve ser considerado como período à disposição do empregador (artigo 4º da CLT), motivo pelo qual negaram provimento ao recurso da empresa e mantiveram a sentença que determinou a integração do período ao contrato de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte:&nbsp;<em><a href="https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-justica-do-trabalho-reconhece-vinculo-de-trabalhador-em-periodo-de-treinamento">NJ – Justiça do Trabalho reconhece vínculo de trabalhador em período de treinamento — TRT-MG</a></em></p>
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		<item>
		<title>Auxiliar de produção em siderúrgica será indenizado após ter mão esmagada em acidente de trabalho</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/auxiliar-de-producao-em-siderurgica-sera-indenizado-apos-ter-mao-esmagada-em-acidente-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jul 2020 12:36:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma empresa&#160;prestadora de serviços na área siderúrgica, com unidade em&#160;João Monlevade, terá que pagar&#160;R$ 116.136,36&#160;de indenização, por danos morais, estéticos e materiais, a um empregado que teve sua mão esmagada durante o trabalho. A decisão é do juiz Ronaldo Antônio&#160;Messeder&#160;Filho, juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade.&#160; O trabalhador relatou que foi [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" width="417" height="120" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/trt3.png" alt="" class="wp-image-6460" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/trt3.png 417w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/07/trt3-300x86.png 300w" sizes="(max-width: 417px) 100vw, 417px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">Uma empresa&nbsp;prestadora de serviços na área siderúrgica, com unidade em&nbsp;João Monlevade, terá que pagar&nbsp;R$ 116.136,36&nbsp;de indenização, por danos morais, estéticos e materiais, a um empregado que teve sua mão esmagada durante o trabalho. A decisão é do juiz Ronaldo Antônio&nbsp;Messeder&nbsp;Filho, juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de João Monlevade.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O trabalhador relatou que foi contratado na empresa para a função de auxiliar de produção e que o acidente ocorreu enquanto operava o carro extrator para retirar o minério de silos. Explicou que&nbsp;<em>“estava utilizando uma haste de alumínio para desgarrar material, quando sua luva ficou presa na roda do veículo e o carro extrator passou sobre a sua mão, causando o esmagamento”</em>.&nbsp;Alegou ainda que não recebeu treinamento específico para exercer a função. Por isso, requereu o pagamento das indenizações.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">A reclamada contestou os pedidos, argumentando que o profissional recebeu treinamentos específicos e que cumpriu todas as normas de segurança. Alegou também que o autor da ação não tomou as precauções devidas.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Julgamento&nbsp;</strong>&#8211; Ao avaliar o caso, o juiz Ronaldo Antônio&nbsp;Messeder&nbsp;Filho ressaltou que o nexo de causalidade é elemento inconteste.&nbsp;<em>“Observo, pelos relatos das partes, que o acidente ocorreu pelo exercício do trabalho, segundo a modalidade causal direta. E o segundo elemento necessário para delinear a responsabilidade civil do empregador: o dano, também está presente, e também de forma incontroversa nos autos”</em>,&nbsp;disse.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela perícia médica, o profissional apresentou cicatrizes no dorso da mão esquerda, limitação da extensão dos dedos da mão, atrofia muscular dos interósseos posteriores, limitação moderada dos movimentos do primeiro dedo da mão e redução da força da mão esquerda.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a perícia de engenharia realizou investigação e análise do acidente, constatando que não foi evidenciado o registro de treinamento específico do procedimento, embora o autor tenha mencionado treinamento sem a formalização. O laudo técnico também apontou que não foi evidenciada a avaliação da eficácia do treinamento específico e que, no procedimento de manobra do carro extrator, não consta proibição de colocar a mão no trilho com o carro em movimento, além de não&nbsp;registrar o detalhamento de como realizar a tarefa.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No que se refere às causas principais do acidente, o relatório mostrou que a conduta do reclamante, de posicionar a mão sobre os trilhos, se deu por perda de foco, baixa percepção de risco e&nbsp;treinamento pouco eficiente. Por outro lado, também identificou ausência de definições claras na política de vigilância compartilhada e falta de sinalização adequada sobre o ponto de reversão do carro.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Testemunha, que trabalha na empresa, confirmou que, à época do acidente, não havia um dispositivo para evitar esse tipo de sinistro. Sistema que, pelo depoimento, foi inserido depois do acidente.&nbsp;Diante das provas, o magistrado concluiu que o acidente decorreu por negligência da empresa reclamada, ao não observar as regras&nbsp;de segurança na proteção de sua máquina. E, de acordo com o juiz, não houve comprovação de treinamento eficaz do reclamante para a limpeza do equipamento.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>“Portanto, não há dúvida de que a reclamada se descurou das regras de segurança concernentes à adequada sinalização, treinamento suficiente para limpeza do carro extrator e manutenção desse&nbsp;equipamento”</em>, ressaltou o julgador. Nesse caso, segundo o magistrado, a legislação civil é clara ao dispor que aquele que comete um ato ilícito tem o dever de reparar&nbsp;civilmente o lesado.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Indenização &#8211;&nbsp;</strong>Assim, como ficou constatada a incapacidade parcial de uma das mãos, o juiz determinou a indenização por danos materiais, no total de R$ 86.136,36. Quanto ao valor da indenização por dano moral, foi fixado em R$ 2.500,00, tendo em vista o abalo psíquico e emocional sofrido pelo autor do processo, em razão da incapacidade provisória decorrente da lesão sofrida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, ao julgar os recursos do empregador e do trabalhador, os integrantes da 10ª Turma do TRT-MG aumentaram o valor das indenizações. Quanto ao valor da indenização por dano&nbsp;material, a Turma entendeu que deve ser mantido o grau de incapacidade apurado pelo perito de 21% e não os 13,5% fixados na sentença. Além disso, majorou para R$ 10 mil o valor da indenização por dano estético e para R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral, esclarecendo que a expressão 54,4 anos, relativamente à expectativa de vida do reclamante, significa 54 anos e mais 40% de outro ano, ou seja, 54 anos, quatro meses e oito dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo</p>



<ul class="wp-block-list"><li>&nbsp;PJe: 0010547-51.2018.5.03.0102</li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Para acessar processos do PJe digite o número <a rel="noreferrer noopener" href="https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam" target="_blank">aqui </a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: TRT3</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Monitora de creche receberá em dobro por férias pagas apenas após retorno</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/monitora-de-creche-recebera-em-dobro-por-ferias-pagas-apenas-apos-retorno/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Jul 2020 13:17:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento em dobro das férias de uma monitora de creche do Município de Álvares Machado (SP) que somente recebeu os valores devidos após o fim do descanso. Por unanimidade, a Turma entendeu que o prazo prescricional em relação a férias se inicia a partir do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://www.trt6.jus.br/portal/sites/default/files/images/card_julgados_tst_azul_220_10_1.png" alt="Fachada do prédio do TST e texto &quot;Julgados do TST&quot;"/></figure>



<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o pagamento em dobro das férias de uma monitora de creche do Município de Álvares Machado (SP) que somente recebeu os valores devidos após o fim do descanso. Por unanimidade, a Turma entendeu que o prazo prescricional em relação a férias se inicia a partir do término do período concessivo e afastou a prescrição da pretensão da monitora de pleitear o direito, que havia sido declarada pelas instâncias inferiores.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Prescrição</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o pedido de remuneração em dobro das férias do período aquisitivo 2011/2012 estava prescrito, porque as férias haviam sido usufruídas em dois períodos (de 2 a 16/1 e de 2 a 16/7/2012), e a ação fora proposta em agosto de 2017, mais de cinco anos depois.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Marco</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Alberto Bresciani, explicou que, de acordo com o artigo 149 da&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CLT&nbsp;(link externo)</a>, a contagem do prazo prescricional em pedidos relativos a férias se dá a partir do término do período concessivo – que, no caso, ocorreu em 12/1/2013. O ministro concluiu que foi observado o prazo de cinco anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição da República&nbsp;(link externo)</a>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">(LT/CF)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo:&nbsp;<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do;jsessionid=C4A6E18601385C1B9A2FB661026AF4C5.vm153?conscsjt=&amp;numeroTst=11746&amp;digitoTst=70&amp;anoTst=2017&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=15&amp;varaTst=0115&amp;consulta=Consultar" target="_blank" rel="noreferrer noopener">RR-11746-70.2017.5.15.0115&nbsp;(link externo)</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8212;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Esta matéria tem cunho meramente informativo.<br>Permitida a reprodução mediante citação da fonte.<br>Secretaria de Comunicação Social<br><a rel="noreferrer noopener" href="http://www.tst.jus.br/" target="_blank">Tribunal Superior do Trabalho (link externo)</a><br>Tel. (61) 3043-4907 <br><a rel="noreferrer noopener" href="mailto:secom@tst.jus.br" target="_blank">secom@tst.jus.br</a></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: TST</p>
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		<item>
		<title>Empresa indenizará empregado por foto divulgada em grupo de WhatsApp de forma ofensiva</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/ofensa-em-whatsapp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Sep 2019 09:41:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[ofensa em WhatsApp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito trabalhista apresenta notícia sobre ofensa em WhatsApp A juíza Lilian Piovesan Ponssoni, em atuação na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de varejo alimentício a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a um empregado que teve uma foto divulgada pelo superior hierárquico, sem autorização, em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading"><br>Advogado de direito trabalhista apresenta notícia sobre ofensa em WhatsApp</h2>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="560" height="315" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/09/Ofensa-em-WhatsApp.jpg" alt="" class="wp-image-5638" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/09/Ofensa-em-WhatsApp.jpg 560w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/09/Ofensa-em-WhatsApp-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza Lilian Piovesan Ponssoni, em atuação na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma empresa de varejo alimentício a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil a um empregado que teve uma foto divulgada pelo superior hierárquico, sem autorização, em grupo virtual de comunicação integrado por outros empregados. Para a magistrada, ficou claro que a intenção do chefe foi macular a imagem do trabalhador perante os colegas de trabalho.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia Mais: <a href="https://www.conjur.com.br/2018-nov-06/difamar-alguem-grupo-whatsapp-causa-dano-moral-tj-sp">Difamar alguém em grupo de WhatsApp causa dano moral, decide TJ-SP</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="http://Jornalista deve ser indenizada em R$ 10 mil por ofensas em grupo de Whatsapp">Jornalista deve ser indenizada em R$ 10 mil por ofensas em grupo de Whatsapp</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A fotografia era do autor, em frente à loja onde trabalhavam, mexendo com o celular. Uma testemunha disse que viu a imagem postada pelo superior hierárquico no grupo de trabalho e também ouviu comentários de colegas a respeito. Segundo ela, o chefe escreveu que “aquilo não era exemplo de funcionário”. Ocorre, contudo, que o empregado estava em seu horário de almoço quando a foto foi tirada. De acordo com a testemunha, o superior hierárquico tinha o costume de tirar fotos de outros empregados e postar no grupo, o que disse já ter visto e presenciado. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse contexto, a julgadora entendeu que o trabalhador conseguiu demonstrar que teve sua imagem exposta, sem autorização, por superior hierárquico, com objetivo de causar prejuízos. A decisão se reportou ao entendimento contido na Súmula nº 403 do STJ, segundo a qual: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, levando em consideração as particularidades do caso concreto, princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de parâmetros estipulados pelo artigo 223-G da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/17.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo PJe: 0011623-14.2017.5.03.0113 (RO) — Data de Assinatura:30/03/2019</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="http://www.lex.com.br/noticia_27862359_EMPRESA_INDENIZARA_EMPREGADO_POR_FOTO_DIVULGADA_EM_GRUPO_DE_WHATSAPP_DE_FORMA_OFENSIVA.aspx">Tribunal Regional do Trabalho &#8211; 3ª Região</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">

Tags: direito trabalhista, WhatsApp, ofensa em WhatsApp, advogado de direito trabalhista RJ, advogado de direito no Rio de Janeiro

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		<item>
		<title>Mantida condenação de microempresa por falta de anotação do contrato na carteira</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mantida-condenacao-de-microempresa-por-falta-de-anotacao-do-contrato-na-carteira/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Sep 2017 14:53:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que trabalhou como atendente de mesa numa lanchonete (um trailer), de 2 de agosto a 23 de dezembro de 2014, sem o registro na carteira de trabalho. O colegiado condenou a reclamada, uma microempresa, a pagar R$ 1 mil a título de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="JUSTIFY">A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que trabalhou como atendente de mesa numa lanchonete (um trailer), de 2 de agosto a 23 de dezembro de 2014, sem o registro na carteira de trabalho. O colegiado condenou a reclamada, uma microempresa, a pagar R$ 1 mil a título de indenização por danos morais à trabalhadora, além de determinar a anotação, na CTPS, do dia 31 de dezembro de 2014 como a data da dispensa.</p>
<p align="JUSTIFY">A reclamante havia pedido também horas extras e indenização por danos morais por falta de banheiro (era obrigada a usar o banheiro de um &#8220;poliesportivo&#8221; ou de uma pizzaria, próximos ao local de trabalho). Ela ainda acusou o empregador de ter um comportamento discriminatório, principalmente porque estava grávida, e pediu a reversão da justa causa aplicada por abandono de emprego.</p>
<p align="JUSTIFY">A relatora do acórdão, desembargadora Eleonora Bordini Coca, não concordou com a tese da trabalhadora quanto a esses últimos pedidos e, em relação a eles, manteve a sentença proferida pelo juízo do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Espírito Santo do Pinhal.</p>
<p align="JUSTIFY">No que diz respeito às horas extras, o acórdão manteve o entendimento, com base na única testemunha ouvida, de que a trabalhadora atuava de sexta a domingo, das 19h até quase 1h da madrugada, com 30/40 minutos de intervalo. &#8220;Consequentemente, não há motivo para o deferimento de horas extras&#8221;, afirmou o acórdão.</p>
<p align="JUSTIFY">Dos danos morais alegados pela trabalhadora (ausência de sanitários no local de trabalho, demissão apesar de sua condição de gestante e manutenção de vínculo de emprego sem registro em CTPS), a Câmara só reconheceu mesmo o que diz respeito ao vínculo sem anotação. Quanto às duas primeiras questões suscitadas, o acórdão manteve a sentença, nos termos da prova colhida em audiência, &#8220;visto que a ré não praticou ato ilícito&#8221;. Sobre os sanitários, o colegiado ressaltou que não se pode esquecer que &#8220;a empresa reclamada é de pequeno porte e que o estabelecimento, na verdade, é um trailer, onde há venda de refeições&#8221;. Ainda assim, &#8220;a empregadora estava em local que propiciava condições para uso de banheiro nas proximidades, não se cogitando em ofensa à honra da trabalhadora&#8221;, afirmou a decisão.</p>
<p align="JUSTIFY">Em segundo lugar, também não há elementos para concluir pelo comportamento discriminatório do proprietário da reclamada, concluiu a Câmara. O próprio depoimento da reclamante &#8220;afasta a alegação de comportamento discriminatório&#8221;. Segundo disse a trabalhadora, ela mesma &#8220;não se recorda quando comunicou o proprietário da reclamada [sobre a gravidez], mas que isso não aconteceu próximo do seu desligamento&#8221;. Como se não bastasse, a testemunha ouvida afirmou ter trabalhado durante todo o contrato da reclamante e narrou que &#8220;nunca viu o proprietário da reclamada desrespeitar a reclamante em razão da gravidez&#8221;.</p>
<p align="JUSTIFY">Para o colegiado, &#8220;a ruptura contratual não se deu em decorrência da condição da reclamante, pois ela própria reconheceu que informou a ré sobre sua gravidez e, nem por isso, houve ruptura contratual&#8221;. Além disso, pelo depoimento da reclamante, o colegiado entendeu que ela &#8220;participou das ceias de Natal e Ano Novo na casa do proprietário da reclamada&#8221;, o que indica falta de &#8220;discriminação, mas sim estreitos laços de amizade entre os litigantes&#8221;.</p>
<p align="JUSTIFY">Quanto à anotação em carteira, porém, o colegiado concordou com a alegação de danos morais e considerou presentes &#8220;todos os requisitos necessários para a responsabilização do empregador&#8221;, até porque &#8220;houve prática de ato ilícito (manter empregado sem registro em CTPS), decorrente da conduta culposa daquele que se beneficiou da mão de obra da empregada&#8221;. Afirmou ser &#8220;presumível a dor impingida àquele que, embora empregado, não tem o vínculo formalizado&#8221;, vivendo &#8220;sempre preso à insegurança quanto à sua subsistência&#8221;. Assim, o acórdão condenou a empregadora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 1 mil, e fixou o período de 2 de agosto a 31 de dezembro de 2014, conforme pedido da trabalhadora, mas negou a reversão da justa causa, argumentando que ficou configurado o &#8220;abandono de emprego pela empregada (artigo 482, alínea &#8220;i&#8221;, da CLT)&#8221; e que a empregadora, mesmo tendo agido &#8220;ilicitamente ao empregar a reclamante e não registrá-la em CTPS, pautou seu comportamento, neste processo, de forma regular, com boa-fé, tanto que, em audiência, disponibilizou o retorno da reclamante ao emprego&#8221;.</p>
<p align="JUSTIFY">(Processo 0010449-48.2015.5.15.0034)</p>
<p align="JUSTIFY"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://portal.trt15.jus.br/-/dano-moral-mantida-condenacao-de-microempresa-por-falta-de-anotacao-do-contrato-na-carteira-da-reclamante?redirect=http%3A%2F%2Fportal.trt15.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_Ny36%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2" target="_blank" rel="noopener">TRT15</a></p>
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		<title>10 direitos dos trabalhadores em caso de demissões depois da reforma trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 Sep 2017 16:57:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a possibilidade de serem os próximos demitidos e com a Reforma Trabalhista a preocupação é ainda maior, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso. Ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="itemIntroText">
<p>Apesar da economia já apresentar melhoras, ainda é grande o temor de muitos trabalhadores em relação a possibilidade de serem os próximos demitidos e com a Reforma Trabalhista a preocupação é ainda maior, já que essa terá impacto nos direitos nesse caso.</p>
</div>
<div class="itemFullText">
<p>Ponto importante a ser lembrado é que as mudanças só devem começar a valer em novembro deste ano. Contudo, mesmo que ocorra a demissão depois desse prazo o trabalhador continuará a ter uma série de direitos que permitem um fôlego inicial para retomar a busca por uma melhor colocação profissional.</p>
<blockquote><p>“Esses são direitos trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento Jr.</p></blockquote>
<p>Contudo, fora as exceções, após a reforma trabalhista, quais os direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão? Gilberto Bento Jr., detalhou esses:</p>
<p><strong>1.</strong> Quando o empregador deve pagar o valor da rescisão: Salvo se empresa combinar por escrito data diferente com o trabalhador, quando o aviso prévio for indenizado, deve pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa.</p>
<p><strong>2.</strong> Saldo de salário: deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados. Com ou sem justa causa.</p>
<p><strong>3.</strong> Aviso prévio: pode ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar.</p>
<p><strong>4.</strong> Aviso prévio indenizado proporcional: instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias.</p>
<p><strong>5.</strong> Férias e adicional constitucional de um terço:todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.</p>
<p><strong>6.</strong> 13º salário: deve ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que trabalhou para chegar o valor correto. Lembrando que as datas de pagamento podem ser negociadas.</p>
<p><strong>7.</strong> Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &#8211; FGTS: só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a aproximadamente um salário por ano.</p>
<p><strong>8.</strong> Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador. Após a reforma trabalhista esse direito continua igual e não pode ser alterado por acordo entre empresa e trabalhador, mas observamos que agora nasce o direito de demissão acordada onde a empresa paga multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do valor depositado.</p>
<p><strong>9.</strong> Liberação de guias para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem justa causa, se o empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho. Esse direito pode sofrer alterações após a reforma trabalhista, e vai variar de acordo com os novos contratos de trabalho.</p>
<p><strong>10.</strong> Obrigação de homologação da rescisão: A obrigação de homologação sindical após a reforma trabalhista não existirá mais. No entanto, sobre a obrigação de homologação da dispensa após 12 meses no Ministério do Trabalho a nova lei ainda não é clara.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.segs.com.br/seguros/80385-10-direitos-dos-trabalhadores-em-caso-de-demissoes-depois-da-reforma-trabalhista.html" target="_blank" rel="noopener">Segs</a></p>
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		<title>Empresa não é obrigada a lavar uniforme de empregado, diz TST</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-nao-e-obrigada-lavar-uniforme-de-empregado-diz-tst/</link>
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		<pubDate>Wed, 23 Aug 2017 17:46:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Não há lei que determine que em casos especiais o uniforme de trabalho representa um equipamento de proteção individual (EPI) contra riscos biológicos. Por isso, a empresa não pode ser condenada por danos morais coletivos sob acusação de que sonega a segurança do empregado ao não lavar seu uniforme. Com esse entendimento, a 4ª Turma do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Não há lei que determine que em casos especiais o uniforme de trabalho representa um equipamento de proteção individual (EPI) contra riscos biológicos. Por isso, a empresa não pode ser condenada por danos morais coletivos sob acusação de que sonega a segurança do empregado ao não lavar seu uniforme.</p>
<p>Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública na qual pedia a condenação de uma microempresa de transportes de Lajeado (RS) em danos morais coletivos. A empresa, que atua no transporte de aves, foi acusada de transferir aos empregados o custo pela higienização dos uniformes.</p>
<p>Na ação, o MPT sinalizava o descumprimento da legislação trabalhista em relação às normas de saúde e segurança no trabalho, alegando que os uniformes representariam equipamentos de proteção contra os riscos físicos e biológicos a que os trabalhadores estão expostos.</p>
<p>Ainda, segundo o órgão, a conduta da transportadora gera riscos à saúde pública, pois a má higienização dos uniformes poderia acarretar transmissão de doenças infectocontagiosas e danos patrimoniais para a sociedade, pois ela teria de arcar ao longo dos anos com o ônus dos benefícios previdenciários usufruídos pelos trabalhadores que sofrem danos à saúde e à integridade física.</p>
<p>Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), embora o procedimento da empresa possa ser enquadrado como em desacordo com a legislação pertinente, não há norma expressa que defina os uniformes como equipamentos de proteção individual para proteção a riscos biológicos. Assim, não se pode caracterizar a conduta como geradora de danos morais coletivos.</p>
<p>A relatora do agravo de instrumento pelo qual o MPT pretendia reexaminar o caso no TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, assinalou que o TRT entendeu que o ato ilícito praticado pela empresa não causou dano ou perigo à sociedade de modo a gerar o dever de indenizar e que uma análise mais profunda nesse sentido fica inviabilizada pela Súmula 126 do TST, que veda a reexame de fatos e provas produzidos no processo. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. </em></p>
<p><strong>Processo AIRR-650-41.2014.5.04.077</strong></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.conjur.com.br/2017-ago-23/empresa-nao-obrigada-lavar-uniforme-empregado-tst" target="_blank" rel="noopener">Conjur</a></p>
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		<title>Bancária que adquiriu lesões por esforço repetitivo será indenizada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Aug 2017 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Primeira Turma do TRT11 acolheu o laudo pericial que apontou o nexo de causalidade e reformou sentença improcedente. Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) reformou sentença improcedente e condenou o banco Itaú ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;"><em>A Primeira Turma do TRT11 acolheu o laudo pericial que apontou o nexo de causalidade e reformou sentença improcedente.</em></h4>
<p>Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) reformou sentença improcedente e condenou o banco Itaú ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que adquiriu lesão nos tendões (tendinopatia) e no cotovelo direito (epicondilite lateral) em decorrência de esforço repetitivo.</p>
<p>A decisão colegiada acompanhou o voto do desembargador relator David Alves de Mello Junior e deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante, que pleiteava a reforma da sentença por haver desconsiderado o laudo que concluiu pela existência de nexo causal entre as doenças e as atividades profissionais da bancária. O juízo de primeiro grau considerou insuficiente para desencadear o quadro patológico da reclamante o número de quatro mil toques de digitação estimado no laudo pericial, por estar muito abaixo do limite de oito mil estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 17.</p>
<p>No julgamento do recurso, o relator acolheu parcialmente os argumentos da autora com base no laudo elaborado por médico ortopedista. Ele esclareceu que, apesar de a NR 17 estabelecer que o empregador não pode exigir do empregado número de toques superior a oito mil por hora trabalhada, também devem ser observadas as suscetibilidades individuais, pois é possível que o trabalhador adoeça mesmo que execute menos toques que o recomendado pela norma vigente.</p>
<p>&#8220;É verdade legal que o juízo não fica adstrito ao laudo pericial, podendo valer-se de outras provas do processo. A avaliação pericial, para ser afastada, portanto, requer prova de igual ou maior peso&#8221;, argumentou. Nessa linha de raciocínio, o desembargador David Alves de Mello Junior considerou que, embora a quantidade de toques por minuto esteja abaixo do limite definido pela NR-17, o perito constatou que a doença alegada pela reclamante está vinculada à rotina de trabalho, ou seja, concluiu pela existência de nexo de causalidade.</p>
<p>&#8220;Assim, tendo o médico perito o conhecimento técnico necessário, e pela ausência de provas no processo que levem à conclusão diversa, não há outro caminho senão acolher as conclusões do laudo pericial&#8221;, manifestou-se o relator em seu voto.</p>
<p>Ao deferir a indenização por danos morais, decorrente da comprovação da doença relacionada às atividades profissionais e o sofrimento causado à reclamante, o relator fixou a condenação em R$ 15 mil, com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o porte econômico do ofensor, o dano causado ao ofendido, a equidade entre valores deferidos em situações semelhantes e o longo tempo do contrato de trabalho.</p>
<p>O relator entendeu incabível, entretanto, a indenização por danos materiais porque o laudo pericial concluiu não se tratar de doença incapacitante, apesar de ter limitado o potencial de trabalho da autora.</p>
<p>Não cabe mais recurso contra a decisão da Primeira Turma.</p>
<p><strong>Origem da controvérsia</strong></p>
<p>Em ação trabalhista ajuizada em novembro de 2015, a autora narrou que foi admitida em julho de 1994, para exercer a função de escriturária, e dispensada sem justa causa em abril de 2013 quando exercia a função de gerente de relacionamentos, mediante último salário de R$ 5.293,53.</p>
<p>De acordo com a petição inicial, ela começou a apresentar as primeiras dores após sete anos de serviço e foi diagnosticada com tendinopatia (lesão dos tendões), o que teria se agravado após 19 anos vínculo empregatício e comprometido sua capacidade de trabalho. Em decorrência dos fatos narrados, ela pediu indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 227 mil.</p>
<p>Na perícia determinada pelo juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, o médico ortopedista realizou exame físico na reclamante, analisou ressonância, histórico clínico e realizou vistoria técnica ao posto de trabalho. Ao descrever a rotina de serviço da bancária, ele estimou que, dentre outras atividades, ela realizava digitação com cerca de quatro mil toques por dia.</p>
<p>O laudo pericial apontou que a reclamante também apresenta epicondilite lateral (lesão no cotovelo) do lado direito e concluiu pela existência de nexo de causalidade entre o quadro patológico e o serviço realizado. Finalmente, o médico informou que a reclamante não está incapacitada para o trabalho, apesar de apresentar limitação no potencial de trabalho.</p>
<p>Com base na informação sobre o número de toques por hora a que estava sujeita a reclamante e por considerar que não seria suficiente para desencadear doenças por movimento repetitivo, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus desconsiderou o laudo pericial e julgou improcedente a ação, por presumir que não há risco em exposição a atividades com menos de oito mil toques por hora, fundamentando seu posicionamento na NR nº 17.</p>
<p>Processo nº 0002363-56.2015.5.11.0016</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2620-bancaria-que-adquiriu-lesoes-por-esforco-repetitivo-sera-indenizada" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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