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	<title>Arquivos Dívida - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Dívida - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Dívida prescrita não pode ser cobrada, decide Justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Jun 2021 19:23:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida prescrita]]></category>
		<category><![CDATA[Nome Negativado]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento de dívida]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sentença da 14ª Vara Cível Central da Capital. Dívida prescrita &#8211; A 14ª Vara Cível Central da Capital declarou a inexigibilidade de dívida de mais de cinco anos que nunca foi cobrada pelo cedente. Como o nome da autora não foi negativado em órgãos de proteção ao crédito, o pedido de danos morais foi julgado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Sentença da 14ª Vara Cível Central da Capital.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Dívida prescrita &#8211; A 14ª Vara Cível Central da Capital declarou a inexigibilidade de dívida de mais de cinco anos que nunca foi cobrada pelo cedente. Como o nome da autora não foi negativado em órgãos de proteção ao crédito, o pedido de danos morais foi julgado improcedente.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresas-devem-indenizar-consumidoras-por-pneu-defeituoso/">Empresas devem indenizar consumidoras por pneu defeituoso que causou acidente</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o juiz Christopher Alexander Roisin, as provas produzidas nos autos não deixam margem de dúvida sobre a prescrição da dívida. As rés sustentam que a prescrição só impede a cobrança judicial da dívida, mas não sua cobrança extrajudicial. Para o magistrado, no entanto, “prescrição convola a obrigação jurídica em obrigação natural, absolutamente inexigível, incobrável, por qualquer meio”.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O fato do artigo 882 do Código Civil afirmar que o pagamento é possível pelo devedor, não significa dizer que o credor pode atormentar o devedor ou usar meios indiretos de coerção para que ele renuncie à prescrição e torna a ser executável”, escreveu o juiz. Cabe recurso da decisão.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp; Processo nº&nbsp;<a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2S001CNCW0000&amp;processo.foro=100&amp;processo.numero=1122376-64.2020.8.26.0100&amp;uuidCaptcha=sajcaptcha_c6291a0a4c6e4d138ea0c62d21e8c08a">1122376-64.2020.8.26.0100</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>  Fonte: <a href="https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=68290&amp;pagina=1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Comunicação Social TJSP</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito do consumidor, Dívida prescrita, nome negativado, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Homem indenizará ex-esposa que pagou sozinha dívida depois do divórcio</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/homem-indenizara-ex-esposa-que-pagou-sozinha-divida-depois-do-divorcio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Jun 2019 21:01:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[acordo]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Débito Hipotecário]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida]]></category>
		<category><![CDATA[Divorcio]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Quitação]]></category>
		<category><![CDATA[Reembolso]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Réu também deverá reembolsar a autora da ação. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação de homem condenado a indenizar e ressarcir ex-esposa que assumiu dívida do casal após o divórcio. A reparação foi fixada em R$ 15,7 mil, a título de danos morais, e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Réu também deverá reembolsar a autora da ação.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A 9ª Câmara de Direito Privado do  Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento à apelação de homem  condenado a indenizar e ressarcir ex-esposa que assumiu dívida do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-reconhece-o-direito-de-viuvo-permanecer-no-imovel-do-casal-mesmo-se-tiver-outros-bens/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="casal (abre numa nova aba)">casal</a>  após o divórcio. A reparação foi fixada em R$ 15,7 mil, a título de  danos morais, e R$ 158 mil para reembolso da dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta  nos autos que um homem assumiu, em acordo de divórcio, a obrigação de  quitação de débito hipotecário sobre o imóvel comum do casal. Porém, o  ex-marido não efetuou o pagamento do débito, o que acarretou na execução  hipotecária, a qual a ex-mulher quitou sozinha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a
 relatora da apelação, desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice 
Nogueira, “ao efetuar o pagamento do débito a autora se sub-rogou na 
posição de credora, sendo plenamente justificável a pretensão de ser 
ressarcida por valores dispendidos e que deveriam, por força de acordo 
homologado judicialmente, ser suportados na integralidade pelo 
ex-marido”.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“O  imóvel objeto do financiamento hipotecário era aquele onde a autora  residia com os filhos, e não é preciso muito esforço para se constatar  que a cessação do pagamento aconteceu tão logo convencionado na  separação que caberia ao réu arcar com o pagamento das prestações, o que  significa dizer que ao longo de toda a execução hipotecária, que durou  de 2002 a 2009, a autora permaneceu sob a ansiedade e angústia de ver em  risco o local de sua residência pela possibilidade de que o imóvel  fosse levado a praceamento, já que esse era o desfecho natural em  relação ao débito não quitado”, completou a magistrada sobre a reparação  por danos morais.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento teve a participação dos desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Angela Lopes. A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ diz que herdeiros devem pagar empréstimo consignado de falecido</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-diz-que-herdeiros-devem-pagar-emprestimo-consignado-de-falecido/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Mar 2019 12:00:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo consignado]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[Herdeiro]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de quem contratou empréstimo consignado não extingue a dívida. O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já houver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. No caso, três herdeiros, em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de quem contratou empréstimo consignado não extingue a dívida. O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já houver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso, três herdeiros, em embargos à execução, pediam a extinção da dívida contraída pela mãe falecida, composta por contratos de crédito consignado em folha de pagamento. A sentença julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, reconhecendo a extinção da dívida conforme solicitado pelos irmãos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, aceitou a apelação do banco credor, que havia pedido o pagamento do débito através da herança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em recurso especial, os herdeiros assinalaram uma possível violação ao artigo 16 da&nbsp;<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1046.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 1.046/50</a></strong>, que trata da extinção da dívida após o falecimento. A lei também aborda sobre o crédito com desconto em folha para servidores públicos e civis, pensionistas, juízes, parlamentares e militares. Os filhos da falecida também alegaram que o imóvel herdado não poderia ser penhorado porque eles vivem nele.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, de acordo com o entendimento do STJ, a&nbsp;<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 8.112/90</a></strong>&nbsp;revogou a Lei 1.046/50, inclusive suprimindo indiretamente as regras do consignado para servidores. Portanto, a previsão que garantia a hipótese de extinção da dívida não pode mais ser aplicada. E não sendo possível tomar o bem herdado nesse caso, nada impede que outros bens respondam pela dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora, ministra Nancy Andrighi, quanto à impenhorabilidade do bem de família, destacou que a matéria já foi tratada pela Terceira Turma estabelecendo que a aceitação da herança implica na responsabilização pessoal, dentro dos limites legais. Assim, não sendo possível o alcance do bem herdado, nada impedirá que outros bens respondam pela dívida.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Decisão acertada</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão está adequada, sendo justa tecnicamente e do ponto de vista do Direito das Famílias e Sucessões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antigamente, pela Lei 1.046 de 1950, estava previsto que a morte do servidor público dispensaria o pagamento do empréstimo consignado em folha de pagamento. Mas na lei posterior, a 8.112/90, não se trata mais a questão dessa maneira. Assim, a questão técnica é atinente ao tema em si, já que uma lei revoga a outra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já do ponto de vista do direito das famílias, ele diz que a decisão faz sentido porque é uma dívida que o devedor tem, e não tem motivos para perdoar uma vez que há bens na herança para quitar o débito.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Não faz sentido, nos dias de hoje, o Estado pagar as dívidas que o morto deixou em aberto. Pode ser que os herdeiros da falecida não precisassem quitar, mas ela pode ter deixado bens que permitiriam a quitação desses recursos. Só não paga se faleceu e não deixou bens. Agora, se deixou bens, os herdeiros herdam aquilo que respeita a herança, aquilo que ele deixou, subtraindo as dívidas”, destaca o advogado.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Para exemplificar a questão, Rolf Madaleno fala da hipótese de o falecido ter deixado uma herança de 300 mil reais e uma dívida de 100 mil reais. Nesse caso, o débito deve ser pago com os bens, então os herdeiros ficariam com apenas 200 mil reais. A dívida é extinta se o morto não deixou nenhum bem, mas se ele tiver deixado ela deve ser paga.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Os herdeiros são responsáveis pela dívida, no montante da dívida e segundo as forças da herança. Mas eles não precisam pagar com o dinheiro deles, pessoal. Eles pagam apenas com o dinheiro da herança, quando há bens para que isso seja viabilizado”, afirma.</p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Direito real de habitação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Nos autos, os três filhos da falecida disseram que não podiam vender a casa, pois eles moram nela. Assim, esbarra no direito real de habitação e a moradia não responde como termos de penhora para dívida. Mas a casa não ser penhorada não tem nada a ver com a quitação da dívida.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Pode ser que não existam bens para serem penhorados, mas a dívida precisa ser paga com os bens do falecido. E um dia, quando os herdeiros também vierem a falecer, a casa não terá mais o direito real de habitação, e aí servirá para a quitação da dívida se não estiver prescrita”, finaliza.</p><cite><br></cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="IBDFAM (abre numa nova aba)" href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6877/STJ+diz+que+herdeiros+devem+pagar+empr%C3%A9stimo+consignado+de+falecido" target="_blank"><strong>IBDFAM</strong></a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-diz-que-herdeiros-devem-pagar-emprestimo-consignado-de-falecido/">STJ diz que herdeiros devem pagar empréstimo consignado de falecido</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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