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	<title>Arquivos DNA - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Paguei pensão para um filho que não era meu. E agora?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Dec 2017 15:58:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p> Solicitei um teste de DNA, que comprovou que não sou o pai do menino Pergunta do leitor: Paguei pensão alimentícia durante sete anos pensando que o filho era meu, mas não era. Solicitei um teste de DNA, que comprovou que não sou o pai do menino. A todo momento, a mãe sabia que estava me enganando. O que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em> Solicitei um teste de DNA, que comprovou que não sou o pai do menino</em></p>
<p><strong>Pergunta do leitor: Paguei<span style="color: #000000;"> </span><span style="color: #808080;"><a style="color: #808080;" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mensalidade-escolar-descontada-de-pensao/" target="_blank" rel="noopener">pensão alimentícia</a> </span>durante sete anos pensando que o filho era meu, mas não era. Solicitei um teste de DNA, que comprovou que não sou o pai do menino. A todo momento, a mãe sabia que estava me enganando. O que eu faço? É possível pedir na Justiça que a mãe devolva o valor que eu paguei? </strong></p>
<p><em>Resposta de Samir Choaib e Andrea Della Bernardina: </em></p>
<p>A obrigação de reparar danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes da prática de um ato ilícito também ocorre no<span style="color: #808080;"> <a style="color: #808080;" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/advogado-de-direito-de-familia-no-rio-de-janeiro-rj/" target="_blank" rel="noopener"><strong>direito de família</strong></a></span>. A aplicação das regras da responsabilidade civil na seara familiar, contudo, dependerá da ocorrência de um ato ilícito, devidamente comprovado.</p>
<p>Caracterizado o ato ilícito, a vítima tem o direito de ter o seu dano reparado, nos termos do artigo 186 do Código Civil, que estabelece a regra de que “todo aquele que causa dano a alguém é obrigado a repará-lo”.</p>
<p>No mesmo sentido, a nossa legislação civil prevê no artigo 876 que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, sendo possível, portanto, pleitear a devolução de valores pagos indevidamente, por meio de ação de repetição de indébito.</p>
<p>No entanto, a pensão alimentícia é diferente de indenização, porque é pautada pela necessidade de prover as condições de subsistência daquele que não possui meios para isso. Os alimentos servem para garantir a vida e se destinam à aquisição de bens de consumo para assegurar a sobrevivência. Desse modo, não há obrigatoriedade de devolver o que foi recebido como  pensão alimentícia.</p>
<p>Nesse caso, o suposto pai se desligou da situação de pai legítimo e se isentou do dever de continuar provendo a subsistência do filho. Todavia, a anulação incide exclusivamente sobre o dever alimentar decorrente da filiação e não retroage a ponto de retirar a eficácia e a obrigatoriedade das condições até então cumpridas pelo suposto pai.</p>
<p>Assim, é indiscutível que o valor pago para suprir as necessidades do filho, ainda que erroneamente assumido, é irrepetível, pois se tratou de verba alimentar, dever incondicional da família (art. 227 CF/88). Por outro lado, o dever de solidariedade entre os seres humanos justifica a irrepetibilidade, pois, em última análise, o suposto pai garantiu a própria existência da criança.</p>
<p>Contudo, os Tribunais de Justiça vêm se posicionando em favor da concessão de indenização por danos morais, ao ser demonstrada a má-fé de quem pleiteia os alimentos, o que já indica uma mudança na jurisprudência sobre um tema antes incontroverso.</p>
<p style="text-align: center;"><em>Samir Choaib é advogado especialista em direito sucessório</em></p>
<p style="text-align: center;"><em>Andrea Della Bernardina é advogada especialista em direito de família. </em></p>
<h4>Fonte: <span style="color: #808080;"><a style="color: #808080;" href="https://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/paguei-pensao-para-um-filho-que-nao-era-meu-e-agora/#" target="_blank" rel="noopener">Exame</a></span></h4>
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