<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos Doença - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/doenca/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/doenca/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Mon, 23 Jan 2023 21:26:11 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos Doença - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/doenca/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Idosa vai receber medicamento para tratar doença com risco de insuficiência respiratória aguda</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/idosa-vai-receber-medicamento-para-tratamento-de-doenca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Jan 2023 21:26:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Doença]]></category>
		<category><![CDATA[medicamento]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=14543</guid>

					<description><![CDATA[<p>A magistrada estabeleceu o prazo de 20 dias, contados da intimação da decisão, para a União fornecer o remédio. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União deve fornecer o medicamento estilato de nintedanibe 150 mg para o tratamento de uma mulher de 78 anos que sofre de pneumonia intersticial fibrosante. [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/idosa-vai-receber-medicamento-para-tratamento-de-doenca/">Idosa vai receber medicamento para tratar doença com risco de insuficiência respiratória aguda</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A magistrada estabeleceu o prazo de 20 dias, contados da intimação da decisão, para a União fornecer o remédio.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União deve fornecer o medicamento estilato de nintedanibe 150 mg para o tratamento de uma mulher de 78 anos que sofre de pneumonia intersticial fibrosante. A doença da idosa é progressiva e causa risco de insuficiência respiratória aguda e morte. A decisão foi proferida em liminar pela desembargadora Taís Schilling Ferraz na última semana (12/1). A magistrada estabeleceu o prazo de 20 dias, contados da intimação da decisão, para a União fornecer o remédio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao ajuizar ação requerendo a concessão gratuita do fármaco, a mulher apresentou atestado de médico pneumologista indicando o uso do nintedanibe para o tratamento da pneumonia fibrosante progressiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora, moradora de Porto Alegre, alegou receber aposentadoria no valor de um salário mínimo, não possuindo condições financeiras de arcar com o custo do medicamento. De acordo com a indicação médica, a idosa necessita mensalmente de uma caixa com 60 cápsulas, que tem um valor médio de R$ 21.338,00.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo da 10ª Vara Federal da capital gaúcha negou o pedido de antecipação de tutela e autora recorreu ao TRF4.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14538&amp;action=edit"><strong>Médico que cobrou por cesariana no SUS é condenado por improbidade administrativa</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14535&amp;action=edit"><strong>Médico é condenado a pagar R$ 100 mil após operar olho errado e deixar idoso cego em MG</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso, a defesa dela sustentou que “existem evidências científicas suficientes a respeito da eficácia do medicamento requisitado, havendo atestado médico indicando que o remédio é a melhor solução terapêutica para a saúde da paciente”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Analisados os autos, a relatora, desembargadora Ferraz, considerou a possibilidade de agravamento da doença. Ela frisou que “o medicamento, embora não seja eficaz para cura da doença, é eficaz para retardar a sua progressão e melhorar os índices da saúde pulmonar, o que significa reduzir o desconforto gerado pela falta de ar. A paciente possui dispneia, tosse seca e capacidade vital reduzida, com capacidade pulmonar em 64%, com sinais de progressão da doença”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu despacho, a magistrada destacou que “há elementos indicando que o remédio se faz necessário e que terá eficácia para o tratamento de saúde”. Ferraz ainda acrescentou que “é da União a responsabilidade de suportar o ônus financeiro da dispensação de tratamento ainda não disponível na rede pública de saúde”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/idosa-vai-receber-medicamento-para-tratar-doenca-com-risco-de-insuficiencia-respiratoria-aguda" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Doença, Risco, Medicamento, Direito a saúde rj, advogado plano de saúde jr, advogado saúde rj, advogado rj, remédio, insuficiência respiratória, advogado rio de janeiro</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/idosa-vai-receber-medicamento-para-tratamento-de-doenca/">Idosa vai receber medicamento para tratar doença com risco de insuficiência respiratória aguda</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Doença sem relação comprovada com trabalho não gera indenização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/doenca-sem-relacao-comprovada-com-trabalho-nao-gera-indenizacao/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/doenca-sem-relacao-comprovada-com-trabalho-nao-gera-indenizacao/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 06 Nov 2018 11:50:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Doença]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=4438</guid>

					<description><![CDATA[<p>Decisão é da 1ª turma do TST ao ponderar que perícia não comprovou concausa entre labor e doença no ombro de trabalhador. A 1ª turma do TST deu provimento a recurso e retirou condenação imposta a empresa produtora de celulose de eucalipto em razão de doença supostamente ocupacional que acometeu funcionário. O trabalhador, que exercia [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/doenca-sem-relacao-comprovada-com-trabalho-nao-gera-indenizacao/">Doença sem relação comprovada com trabalho não gera indenização</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Decisão é da 1ª turma do TST ao ponderar que perícia não comprovou concausa entre labor e doença no ombro de trabalhador.</h3>
<p>A 1ª turma do TST deu provimento a recurso e retirou condenação imposta a empresa produtora de celulose de eucalipto em razão de doença supostamente ocupacional que acometeu funcionário.</p>
<p>O trabalhador, que exercia função de operador de máquinas florestais, ingressou na Justiça contra a empresa alegando ter adquirido doença no ombro decorrente das atividades laborais. A perícia realizada no caso constatou não haver nexo causal entre a doença e o trabalho desenvolvido pelo autor, sendo que o laudo pericial de engenharia concluiu que as máquinas utilizadas pelo funcionário geravam grande vibração em seu corpo e exigiam movimentos com os dedos.</p>
<p>O TRT da 17ª região entendeu que a empresa ré não possui análise ergonômica do trabalho, conforme determina a lei. O Tribunal entendeu que, apesar do laudo da perícia médica, os movimentos comprovados pela perícia de engenharia demonstram concausalidade entre a doença laboral e as atividades desempenhadas. Assim, a Corte deu razão ao trabalhador, condenando a companhia por danos morais e materiais.</p>
<p>A empresa interpôs recurso de revista no TST. O relator na 1ª turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que <em>&#8220;a responsabilidade civil geradora do direito à indenização exige, no mínimo, a existência de dois requisitos concomitantes: o dano e o nexo causal. Presentes estes dois requisitos, a verificação da responsabilidade se encaminha então para a avaliação da presença de culpa do agente ou da possibilidade da responsabilidade ser objetiva&#8221;</em>.</p>
<p>Segundo o relator, para a responsabilização da empresa, subsiste ainda que o labor tenha contribuído como concausa para a incapacitação do trabalhador, nos termos do artigo 21, inciso I, da <a>lei 8.213/91</a>.</p>
<p>Para o ministro, os fundamentos adotados pelo TRT da 17ª região não são aptos a afastar as conclusões dos laudos periciais, <em>&#8220;por meio dos quais é possível constatar não ter havido nexo de (con)causalidade entre a moléstia adquirida e as atividades desempenhadas pelo trabalhador&#8221;.</em></p>
<p>O relator pontuou ainda que o fato de a reclamada não possuir análise ergonômica do trabalho, por si só, não é suficiente para revelar que a atividade desempenhada acarretaria riscos de lesão no ombro do trabalhador; e entendeu que o acórdão do TRT violou o artigo 21, inciso I, da lei 8.213/91.</p>
<p>Com isso, deu provimento ao recurso de revista da empresa.</p>
<ul>
<li>Processo: RR &#8211; 179200-02.2008.5.17.0191</li>
</ul>
<p>Confira a <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/11/art20181105-07.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra do acórdão</a>.</p>
<p>Para o advogado <strong>Tomaz Nina</strong>, da <strong>Advocacia Maciel</strong>, que patrocinou a empresa na causa, o TRT ignorou a prova pericial.</p>
<blockquote><p><em>&#8220;A prova pericial foi ignorada, em flagrante desprestígio ao trabalho do perito que trabalha como auxiliar do Juízo nesses casos. Neste ponto, em que pese o julgador não está vinculado ao resultado do laudo pericial, ao fundamentar sua decisão de forma contrária, não deverá fazê-lo com suposições que destoam da perícia, sob pena de acarretar grave insegurança jurídica&#8221;</em>, afirma.</p></blockquote>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI290444,31047-Doenca+sem+relacao+comprovada+com+trabalho+nao+gera+indenizacao" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/doenca-sem-relacao-comprovada-com-trabalho-nao-gera-indenizacao/">Doença sem relação comprovada com trabalho não gera indenização</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/doenca-sem-relacao-comprovada-com-trabalho-nao-gera-indenizacao/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Primeira Turma considera ilegal alta programada para segurados do INSS</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/primeira-turma-considera-ilegal-alta-programada-para-segurados-do-inss/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/primeira-turma-considera-ilegal-alta-programada-para-segurados-do-inss/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Oct 2017 18:37:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Alta Programada]]></category>
		<category><![CDATA[Atestado]]></category>
		<category><![CDATA[Atestado Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Auxilio]]></category>
		<category><![CDATA[Auxilio Doença]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Doença]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[paciente]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3240</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como &#8220;alta programada&#8221;, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/primeira-turma-considera-ilegal-alta-programada-para-segurados-do-inss/">Primeira Turma considera ilegal alta programada para segurados do INSS</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="corpoDaNoticiaBox" class="conteudo_texto">
<p>Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade do procedimento conhecido como &#8220;alta programada&#8221;, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao conceder benefício de auxílio-doença, fixa previamente o prazo para o retorno do segurado ao trabalho e o fim do benefício, sem a marcação de nova perícia.</p>
<p>O recurso especial julgado foi interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que entendeu que a cessação do auxílio-doença deve ser obrigatoriamente precedida de perícia médica, em vez de ocorrer em data presumida pela autarquia como sendo a da reabilitação do segurado.</p>
<h4><strong>Imprescindível</strong></h4>
<p>Para o INSS, o acórdão do TRF1 violou o artigo 78, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99, que estabelece que a autarquia poderá fixar, mediante avaliação pericial ou com base na documentação médica do segurado, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho.</p>
<p>No STJ, entretanto, o relator, ministro Sérgio Kukina, votou no sentido de negar provimento ao recurso. Segundo ele, a alta programada constitui ofensa ao <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm#art62" target="_blank" rel="noopener"><strong>artigo 62</strong></a> da Lei 8.213/91, que determina que o benefício seja mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o exercício de atividade laboral, constatação que, no entendimento do relator, exige avaliação médica.</p>
<p>“A cessação de benefício previdenciário por incapacidade pressupõe prévia avaliação médica, sendo imprescindível, no caso concreto, que o INSS realize nova perícia, em ordem que o segurado retorne às atividades habituais apenas quando efetivamente constatada a restauração de sua capacidade laborativa”, concluiu.</p>
<div id="destaquesBox" class="bloco_destaques_do_dia">
<div class="title_destaques_do_dia">Destaques de hoje</div>
</div>
</div>
<div class="obj_texto_autor"></div>
<div>
<div class="obj_texto_label_processos"><span class="texto"><span class="destaque"><strong>Processo:</strong> </span></span><span class="obj_textos_rel_processos"><a class="" href="https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/?aplicacao=processos.ea&amp;tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&amp;termo=REsp%201599554" target="janela_processos" rel="noopener">REsp 1599554</a></span></div>
<div><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Turma-considera-ilegal-alta-programada-para-segurados-do-INSS" target="_blank" rel="noopener">STJ</a></div>
</div>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/primeira-turma-considera-ilegal-alta-programada-para-segurados-do-inss/">Primeira Turma considera ilegal alta programada para segurados do INSS</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/primeira-turma-considera-ilegal-alta-programada-para-segurados-do-inss/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Justiça do Trabalho garante redução de jornada para empregada com câncer tratar doença</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Sep 2017 13:18:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Advogado Trabalhista Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[câncer]]></category>
		<category><![CDATA[Câncer de Mama]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Doença]]></category>
		<category><![CDATA[Jornada de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[justiça]]></category>
		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[tratamento]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3191</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho garantiu a uma empregada da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias para que possa tratar de um câncer de mama e das sequelas deixadas pela doença. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/">Justiça do Trabalho garante redução de jornada para empregada com câncer tratar doença</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho garantiu a uma empregada da Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias para que possa tratar de um câncer de mama e das sequelas deixadas pela doença. De acordo com o juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, dispositivo do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria garante a concessão do benefício.</p>
<p>Diante da negativa da empresa em conceder a redução de jornada, a trabalhadora ajuizou a reclamação, pedindo, com base na Cláusula 14 (parágrafo 2º) do ACT, que a empresa seja obrigada a fazer manutenção do horário reduzido de 6 horas diárias (30 horas semanais) enquanto perdurar o tratamento médico e coadjuvantes terapêuticos quanto ao câncer e suas sequelas. O dispositivo em questão prevê que, quanto à jornada de trabalho, “a Infraero não se opõe a analisar os eventuais pleitos formulados por empregados com deficiência, em relação a jornada especial, que assim requeira o caso”. A empregada pediu, ainda, o pagamento de indenização por danos materiais, para que sejam ressarcidos os gastos com a cirurgia mamária que foi realizada, e danos morais.</p>
<p>Em defesa, a empresa explicou que, atendendo ao dispositivo do ACT, não se opôs a analisar o pedido da autora da reclamação, mas que o pedido foi negado por não existir, nem no ordenamento jurídico nem em norma interna da empresa, dispositivo que garanta a redução de jornada de trabalho para empregados acometidos por esta doença e com suas sequelas físicas.</p>
<p>Na decisão, o magistrado revelou que determinou a realização de perícia técnica. E, de acordo com o juiz, o laudo pericial concluiu que a trabalhadora tem câncer na mama direita, mastectomia radical também à direita, linfadenectomia axilar e fibrose da rede linfática, além de sequela de monoparesia em membro superior direito. De acordo com a legislação relativa ao tema, disse o perito, a trabalhadora, portadora de deficiência física consistente em monoparesia de membro superior direito, está enquadrada como pessoa com deficiência e se encaixa no que determina o parágrafo 2º da Cláusula 14 do ACT.</p>
<p>Ainda de acordo com o laudo, “considerando os conceitos da medicina ocupacional preventiva, a adoção de regime de redução de carga horária para a periciada favorece a manutenção dos tratamentos de reabilitação, a fim de evitar agravamento das sequelas em membro superior direito e minimizar os sintomas álgicos e de edema relacionados, bem como reduz a intensidade da exposição ocupacional aos riscos ergonômicos inerentes à função administrativa da reclamante, diminuindo o impacto das atividades executadas para a reclamada sobre sua condição de saúde. Destaca-se que a adaptação das condições de trabalho à condição de deficiência física da periciada, no caso em tela, a duração da jornada de trabalho, vai ao encontro do objetivo da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei nº 13.146/2015</a> (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), favorecendo a permanência da periciada no campo de trabalho, mantendo-a economicamente produtiva e evitando afastamento precoce (42 anos de idade) do mercado de trabalho”.</p>
<p>Para o magistrado, não há, nos autos, elementos de prova que permitam que se afaste a conclusão do laudo pericial, o que demonstra estar clara a necessidade de redução de jornada da trabalhadora. “No entender deste Juízo, a redação do parágrafo 2º autoriza o deferimento do pedido, se constatada a deficiência, o que aconteceu, no caso presente”.</p>
<p>O magistrado lembrou que “as convenções e acordos coletivos de trabalho resultam de negociação entre as partes no exercício da autonomia privada coletiva, e fixam normas e condições que regem as relações de trabalho no âmbito da categoria representada. As condições assim ajustadas representam, portanto, a vontade soberana das partes, pelo que deve prevalecer o que foi por elas expressamente estipulado, em prol do interesse coletivo da categoria e em respeito ao princípio da autonomia privada coletiva, consagrado amplamente no texto constitucional”.</p>
<p>Com este argumento, o juiz deferiu o pleito para determinar à empresa que reduza a jornada de trabalho da autora da reclamação para 6 horas diárias, enquanto perdurar o tratamento médico e coadjuvantes terapêuticos quanto ao câncer e suas sequelas.</p>
<h4><strong>Danos morais e materiais</strong></h4>
<p>O magistrado ainda deferiu os pleitos de indenização por danos materiais, para que sejam ressarcidos os gastos realizados com a cirurgia reparadora mamária que a trabalhadora precisou fazer, e por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por conta da negativa da empresa em reduzir a jornada de trabalho e a cobrir as despesas médicas.</p>
<p>Processo nº 0001631-65.2016.5.10.0017 (PJe-JT)</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-10a-justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/">Justiça do Trabalho garante redução de jornada para empregada com câncer tratar doença</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-do-trabalho-garante-reducao-de-jornada-para-empregada-com-cancer-tratar-doenca/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
