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	<title>Arquivos Duvidas - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Testamento: esclareça suas dúvidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Apr 2018 16:14:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Apesar de não ser uma prática do brasileiro, o testamento é um instrumento jurídico importante para documentar bens e garantir que as determinações de uma pessoa serão seguidas após o falecimento dela. O alerta é da advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família e Sucessão. A advogada destaca que, diferentemente do que muitos pensam, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Apesar de não ser uma prática do brasileiro, o testamento é um instrumento jurídico importante para documentar bens e garantir que as determinações de uma pessoa serão seguidas após o falecimento dela. O alerta é da advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família e Sucessão.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A advogada destaca que, diferentemente do que muitos pensam, testamento <strong>&#8220;não é coisa de gente &#8216;rica&#8221;</strong>, já que a lei não impõe restrições quanto ao tamanho do patrimônio de quem deseja fazê-lo. Ela destaca que uma das vantagens é a oportunidade de participar da partilha de seus próprios bens e até contribuir para evitar futuras desavenças entre os herdeiros.</span></p>
<p style="text-align: center;"><em>Abaixo, ela responde algumas dúvidas sobre o assunto.</em></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Por onde começar?</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A recomendação é que um advogado de Direito Sucessório de confiança seja consultado. A &#8216;confecção&#8217; do testamento deve ser feita de forma minuciosa para que vários princípios e prerrogativas sejam seguidos.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Quanto custa fazer um testamento?</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">No cartório pode custar em média R$ 1,7 mil. Quando um advogado faz um testamento, o valor depende do tempo dedicado ao caso e do grau de dificuldade para realizá-lo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Quais documentos são necessários?</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Em princípio, apenas os documentos pessoais de quem fará o testamento. Dependendo do tipo de testamento, será necessário fornecer documentos de imóveis, empresas, documento, ações, enfim, o patrimônio total que a pessoa deseja testar.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>É obrigatório incluir filhos no testamento?</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A lei é clara ao dizer que 50% do patrimônio deve ser repassado aos herdeiros necessários, ou seja, filhos. Mas os outros 50% podem ser repartidos como quiser. Inclusive é possível privilegiar mais um filho do que outro, deixando os demais 50% do patrimônio a ele, por exemplo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>É possível deixar tudo para um cachorro, por exemplo?</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Não. Essa prática é comum em países como os Estados Unidos, por exemplo. Mas aqui no Brasil os bens podem constar em testamento apenas para seres humanos.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Quais são os tipos de testamento?</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Há três modalidades mais comuns: público, cerrado e particular. Os dois primeiros são feitos em cartório, na presença de duas testemunhas; o público pode vir a ter o conteúdo pesquisado e o cerrado é mantido em segredo. Já o particular é feito na presença de três testemunhas e não é registrado em cartório. Pode parecer mais simples, mas não é tão seguro, pois se as testemunhas já tiverem morrido ou não puderem ser encontradas no momento da abertura do testamento, o documento corre o risco de ser anulado.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Pode-se fazer testamento mesmo tendo como patrimônio apenas uma casa?</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Sim, é possível. Lembrando que se há herdeiros necessários (filhos, cônjuge) metade dessa casa será obrigatoriamente deles, entretanto, a outra metade poderá ser deixava para quem a pessoa quiser. Outros bens, como joias, objetos de arte, enfim, podem fazer parte do testamento também.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Bens no exterior podem ser incluídos?</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">O testamento só irá incluir imóveis existentes no Brasil. Imóveis no exterior só poderão ser buscados abrindo processo no local onde estão localizados.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Posso deixar meus filhos fora do testamento?</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Deserdar só é possível se for comprovado que um filho atentou contra a vida do pai ou mãe, por exemplo.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Quem é quem no testamento?</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Autor da herança é a pessoa que, ao falecer, deixa bens ou patrimônio (herança). Herdeiro é quem deve receber a herança. Já o legatário é quem recebe bens específicos da herança, determinados pelo testamento (ex: casa, sítio, ações, joias etc.). E testador é quem se utiliza de um testamento para determinar a distribuição de seus bens após a morte.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Há limite de idade para a realização do testamento?</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Não há idade limite. Deve ser maior de 18 anos e estar com saúde mental para tomar decisões.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><strong>Sou obrigado a contratar um advogado?</strong></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Ninguém é obrigado a contratar advogados. O testamento pode ser feito diretamente em cartório, porém, há minúcias que apenas os profissionais do Direito em Sucessão estão capacitados para identificar e traçar as melhores estratégias para que o testamento fique de acordo com a vontade do autor da herança.</span></p>
<p align="justify"><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI276862,41046-Testamento+advogada+esclarece+duvidas" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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