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	<title>Arquivos Embriaguez ao Volante - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Embriaguez ao Volante - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Recusa ao bafômetro não impede constatação de embriaguez</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Sep 2021 17:34:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[bafômetro]]></category>
		<category><![CDATA[CTB]]></category>
		<category><![CDATA[Detran]]></category>
		<category><![CDATA[Detran RJ]]></category>
		<category><![CDATA[Embriaguez ao Volante]]></category>
		<category><![CDATA[Impedimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Decisão foi unânime. Recusa ao bafômetro &#8211; A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios &#8211; TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pelo crime de embriaguez ao volante e fixou pena de 6 meses e 10 dias de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A Decisão foi unânime.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Recusa ao bafômetro</strong> &#8211; A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios &#8211; TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pelo crime de embriaguez ao volante e fixou pena de 6 meses e 10 dias de detenção, multa e suspensão de carteira de habilitação por 2 meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, uma equipe de patrulhamento da polícia militar abordou o acusado, após perceber que ele conduzia seu veiculo em local considerado como ponto de venda de drogas. Durante o procedimento, constataram que o condutor apresentava sinais visíveis de embriaguez, como fala embargada e olhos vermelhos, além de terem encontrado no interior do carro, garrafas e latas de bebidas alcoólicas. O réu foi apreendido e levado para a delegacia, oportunidade em que recusou fazer o teste do etilômetro (bafômetro), mas teria confessado, informalmente, o uso de álcool e drogas. O réu apresentou defesa, na qual argumentou sua absolvição por ausência de provas.&nbsp;<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/recusa-ao-bafometro-nao-impede-constatacao-de-embriaguez#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/recusa-ao-bafometro-nao-impede-constatacao-de-embriaguez#banner-apoiadores"></a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao proferir a sentença, o juiz titular da 2ª Vara Criminal de Taguatinga explicou que restou comprovado, pelos depoimentos dos policiais “que o réu apresentava sinais de embriaguez, e que, inclusive, no momento da abordagem admitiu ter feito uso de álcool e drogas”. Também acrescentou o auto de constatação de alteração da capacidade psicomotora atestou “que o réu apresentava olhos vermelhos, desordem nas vestes, hálito alcoólico, dificuldade no equilíbrio e fala alterada”. Assim, o condenou pela prática do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, previsto no&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-transito-brasileiro-306" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 306</a>, caput, c/c § 1º, II, do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-transito-brasileiro-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código Brasileiro de Trânsito</a>.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-nega-cesariana-usuaria-sera-indenizada/">Turma aumenta indenização de usuária de plano de saúde que teve cesariana negada</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O réu interpôs recurso sob a alegação de que não há prova oficial de que estava sob a influência de álcool ou entorpecente e que sua condenação não pode ser baseada em um documento produzido pelos próprios policiais que o prenderam. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado reforçou os argumentos da sentença e ressaltou “o Auto de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora juntado aos autos é válido e, analisado em conjunto com as declarações do policiais, na fase de investigação e em juízo, não há dúvidas acerca da materialidade e da autoria delitiva, havendo provas suficientes para a condenação de crime de embriaguez ao volante.”</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o Pje2 e confira o processo: 0708595-56.2020.8.07.0007</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/recusa-ao-bafometro-nao-impede-constatacao-de-embriaguez" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Recusa ao bafômetro, Detran Rj, Direito de Trânsito, Lei Seca, Direito de Trânsito Rio de Janeiro, Direito de Trânsito Rj, Rio de Janeiro</p>
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		<item>
		<title>Proposta aumenta punição de motoristas profissionais por embriaguez ao volante</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/proposta-aumenta-punicao-de-motoristas-profissionais-por-embriaguez-ao-volante/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 Jul 2019 22:44:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[aumento]]></category>
		<category><![CDATA[CTB]]></category>
		<category><![CDATA[Embriaguez ao Volante]]></category>
		<category><![CDATA[Motoristas Profissionais]]></category>
		<category><![CDATA[PL 3198/19]]></category>
		<category><![CDATA[Punição]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“Aqueles que exercem a atividade de motorista profissional devem fazê-lo com redobrada cautela, sendo inadmissível a embriaguez ao volante”, afirmou o autor, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). O Projeto de Lei 3198/19 aumenta a punição, de 1/3 à metade, no crime de embriaguez ao volante para os profissionais que atuam no transporte de passageiros. Atualmente, não [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">“Aqueles que exercem a atividade de  motorista profissional devem fazê-lo com redobrada cautela, sendo  inadmissível a embriaguez ao volante”, afirmou o autor, deputado Daniel  Silveira (PSL-RJ).</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei 3198/19 aumenta a  <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/desconto-em-salario-como-forma-de-punicao-administrativa-e-ilegal/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="punição (abre numa nova aba)">punição</a>, de 1/3 à metade, no crime de embriaguez ao volante para os profissionais que atuam no transporte de passageiros. Atualmente, não há  distinção entre as diversas categorias de motorista, e a pena é de  detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de  obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A
 proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Aqueles que 
exercem a atividade de motorista profissional devem fazê-lo com 
redobrada cautela, sendo inadmissível a embriaguez ao volante”, afirmou o
 autor, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto altera o <a rel="noreferrer noopener" href="https://juridmais.com.br/codigo-de-transito-brasileiro-1" target="_blank">Código de Trânsito Brasileiro</a>.  Além do álcool – quando a concentração for igual ou superior a 6  decigramas por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama por  litro de ar alveolar –, a norma proíbe o uso de outras substâncias  psicoativas.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Tramitação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A
 proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de 
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ÍNTEGRA DA PROPOSTA:</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a rel="noreferrer noopener" href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2205375" target="_blank">PL-3198/2019</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte:  </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proposta-aumenta-punicao-de-motoristas-profissionais-por-embriaguez-ao-volante" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Primeira Turma mantém condenação de acusado por dirigir sob influência de álcool</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/primeira-turma-mantem-condenacao-de-acusado-por-dirigir-sob-influencia-de-alcool/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 03 Dec 2017 20:21:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
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		<category><![CDATA[lei seca]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão foi unânime. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou por dirigir sob influência de álcool. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os agentes de trânsito abordaram [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>A decisão foi unânime.</em></p>
<p>A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou por dirigir sob influência de álcool.</p>
<p>Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os agentes de trânsito abordaram o acusado em razão de o mesmo ter ingressado com seu veículo, de forma abrupta e derrapando os pneus, em um estacionamento em Águas Claras. Outros motoristas já haviam avisado aos agentes que o acusado vinha dirigindo de maneira perigosa e quase teria causado um acidente. Os representantes do departamento de trânsito constataram que o acusado apresentava evidente estado de embriaguez, além de não possuir habilitação, nem certificado do veículo. Por fim, o acusado tentou fugir, razão pela qual foi imobilizado e conduzido para a Delegacia de Policia.</p>
<p>O réu foi citado e apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública.</p>
<p>O juiz titular da Vara Criminal de Águas Claras condenou o réu pela prática do crime descrito no <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-transito-brasileiro-306" target="_blank" rel="noopener">artigo 306</a>, §1º, I, e <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-transito-brasileiro-298" target="_blank" rel="noopener">artigo 298</a>, III, ambos do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-transito-brasileiro-1" target="_blank" rel="noopener">Código de Trânsito Brasileiro</a>, e fixou a pena em 10 meses de detenção, em regime aberto, multa, e seis meses de suspensão do direito de dirigir. Como estavam presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena restritiva de liberdade, por uma pena restritiva de direitos, a ser definida pelo juiz da vara de execuções competente.</p>
<p>Inconformado, o réu apresentou recurso, no qual pleiteou sua absolvição por não ter sido flagrado embriagado enquanto conduzia o veículo automotor, e que não haviam provas suficientes para sua condenação, mas os desembargadores entenderam que sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “As teses trazidas pela Defesa não encontram amparo nos autos, tendo em vista que os fatos narrados na denúncia foram comprovados ao término da instrução processual. São irrefutáveis as declarações dos agentes de trânsito no sentido de que a direção perigosa praticada pelo recorrente ao conduzir o veículo tinha sido denunciada por outros motoristas, sendo que, posteriormente, os próprios agentes presenciaram a manobra um tanto tumultuada feita pelo recorrente ao avistá-los. Ao procederem a abordagem do motorista, as testemunhas ouvidas também confirmaram que este aparentava vários sinais físicos de embriaguez, tais como hálito e odor etílicos, fala cambaleante e olhos vermelhos. Além disso, foram encontrados frascos de bebida alcoólica no interior do veículo”.</p>
<p><b>Processo: 20161610014247</b></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/primeira-turma-mantem-condenacao-de-acusado-por-dirigir-sob-influencia-de-alcool" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/primeira-turma-mantem-condenacao-de-acusado-por-dirigir-sob-influencia-de-alcool/">Primeira Turma mantém condenação de acusado por dirigir sob influência de álcool</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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