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	<title>Arquivos empregado - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos empregado - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/contribuicao-ao-inss-muda-em-fevereiro-saiba-quanto-voce-vai-pagar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Jan 2021 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios]]></category>
		<category><![CDATA[carnê inss]]></category>
		<category><![CDATA[Contribuição]]></category>
		<category><![CDATA[empregado]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Faixas de contribuição ao INSS dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas para 2021; novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro. Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Faixas de contribuição ao INSS dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas para 2021; novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/veja-as-mudancas-do-inss-durante-a-pandemia/">Instituto Nacional do Seguro Social</a> (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas &#8211; veja tabela com simulações ao final da reportagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ou seja, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.100 e outros percentuais no que exceder esse valor, de acordo com a tabela abaixo:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><img decoding="async" src="https://s2.glbimg.com/YcoyQstrSrbCu6f1SW1p4fcnXPc=/0x0:1600x1649/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/b/S/vutXw3Rc2ZEl0GJyMN5A/novas-aliquotas-contribuicao-4-.png">Novos valores de contribuição ao INSS — Foto: Fernanda Garrafiel/G1</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição. Quem ganha R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre R$ 900 (R$ 81), totalizando R$ 163,50.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já quem ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da tabela acima:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Paga 7,5% sobre R$ 1.100:</strong>&nbsp;R$ 82,50 de contribuição</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Mais 9% sobre R$ 1.103,48, que é a diferença de R$ 2.203,48 de R$ 1.100:</strong>&nbsp;R$ 99,31</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Mais 12% sobre R$ 1.101,74, que é a diferença de R$ 3.305,22 de R$ 2.203,48:</strong>&nbsp;R$ 132,21</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Mais 14% sobre R$ 1.194,78, que é a diferença de R$ 4.500 de R$ 3.305,22:</strong>&nbsp;R$ 167,27</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>&#8211; Total de contribuição:</strong>&nbsp;R$ 481,29</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Simulações de contribuições</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A pedido do G1, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como fica a contribuição para pessoas com diversos salários. Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 0,83 a menos por mês.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já todos que recebem acima de R$ 6.433,57 pagarão a contribuição de R$ 751,99 &#8211; R$ 38,89 a mais em relação ao ano passado. Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social. Veja na tabela abaixo:</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://s2.glbimg.com/qA0w_iLQBv6I7knVK1r-mEchk7s=/0x0:1340x1706/984x0/smart/filters:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2021/v/B/tXt9AGRkevxzLp5HfsfA/hil9b-valores-e-al-quotas-de-contribui-es-para-o-inss.png" alt=""/></figure>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Mudança com reajuste de salários</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.156 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2020. Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2021, tiverem reajustes de salários.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/contribuicao-ao-inss-muda-em-fevereiro-saiba-quanto-voce-vai-pagar" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Proposta cria auxílio para trabalhador que estiver em sistema de &#8216;home office&#8217;</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/auxilio-para-trabalhador-que-estiver-em-sistema-de-home-office/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Jan 2021 19:36:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio]]></category>
		<category><![CDATA[despesas]]></category>
		<category><![CDATA[empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Empregador]]></category>
		<category><![CDATA[home office]]></category>
		<category><![CDATA[proposta]]></category>
		<category><![CDATA[Salário]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com internet, energia e equipamentos. O Projeto de Lei 5341/20 institui o auxílio home office, o qual o empregador pagará ao empregado para subsidiar despesas do trabalho na própria residência em home office. A proposição prevê que o auxílio seja pago sempre no mês posterior [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos com internet, energia e equipamentos.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei 5341/20 institui o auxílio home office, o qual o empregador pagará ao empregado para subsidiar despesas do trabalho na própria residência em home office. A proposição prevê que o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/auxilio-emergencial-veja-quantas-parcelas-de-r-300-voce-tera-direito/">auxílio</a> seja pago sempre no mês posterior ao que o empregado comprovou as despesas, preferencialmente junto com o salário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pela proposta, as despesas previstas relacionadas ao trabalho são: internet, energia elétrica, softwares e hardwares e infraestrutura necessária ao trabalho remoto. O projeto prevê que o empregador contribuirá com 30% dos gastos acima, desde que comprovadas as despesas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto estabelece ainda que o benefício concedido não tem natureza salarial e nem se incorpora à remuneração, bem como não incide contribuição previdenciária nem de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A proposição também define que o auxílio não se configura como rendimento tributável do trabalhador.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Divisão de custos</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O autor da proposta, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), avalia que o objetivo do projeto&nbsp; não é repassar todo o ônus das despesas ao empregador, tampouco que o empregado suporte toda essa carga.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O que se pretende é que o empregador custeie parte das despesas que, consequentemente, aumentaram com a permanência do empregado em casa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para isso, acredita-se que 30% de ajuda de custo, fornecida pelo empregador, às despesas efetivamente comprovadas, seja um justo parâmetro para ambas as partes envolvidas na relação de trabalho&#8221;, explica o parlamentar.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/proposta-cria-auxilio-para-trabalhador-que-estiver-em-sistema-de-home-office" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Funcionária que tinha cinco minutos para ir ao banheiro será indenizada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/funcionaria-que-tinha-cinco-minutos-para-ir-ao-banheiro-sera-indenizada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Oct 2020 15:36:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[banheiro]]></category>
		<category><![CDATA[empregado]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[telefonia]]></category>
		<category><![CDATA[Telemarketing]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As pausas eram controladas pelo sistema de informática da empresa. A 8ª turma do TST &#8211; Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de teleatendimento, de Palmas/TO, a pagar indenização de R$ 5 mil a uma operadora de telefonia que tinha apenas cinco minutos para ir ao banheiro. Segundo o colegiado, a restrição imposta pelo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading"> As pausas eram controladas pelo sistema de informática da empresa.  </h4>



<p class="wp-block-paragraph"> A  8ª turma do TST &#8211; Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de  <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-telemarketing-e-condenada-indenizar-ex-funcionaria-vitima-de-assedio-moral/">teleatendimento</a>, de Palmas/TO, a pagar indenização de R$ 5 mil a uma  operadora de telefonia que tinha apenas cinco minutos para ir ao  banheiro. Segundo o colegiado, a restrição imposta pelo empregador, em  detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado,  pode configurar lesão a sua integridade. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Cinco minutos</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na
 reclamação trabalhista, a operadora descreveu que a empresa limitava as
 idas ao banheiro, já contado o tempo de permanência, a &#8220;no máximo, 
cinco minutos&#8221;. O controle, explicou, era feito pelo sistema de 
informática: para sair do posto de trabalho, os empregados tinham de 
apertar a tecla &#8220;pausa banheiro&#8221;. &#8220;Então, o sistema enviava uma mensagem
 para o supervisor, registrando o nome e a contagem do tempo&#8221;, afirmou. 
Ultrapassados os cinco minutos, &#8220;aparecia no monitor uma mensagem de 
alerta com a informação em vermelho &#8216;pausa estourada'&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Procedimento normal</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por
 sua vez, a empresa sustentou que não havia nenhum procedimento de 
fiscalização, controle ou punição de seus funcionários em razão das idas
 necessárias ao banheiro. Segundo a empresa, a inserção da pausa no 
sistema pelo próprio operador visava evitar que novas ligações fossem 
redirecionadas ao posto de atendimento, &#8220;tratando-se apenas de mecanismo
 para gestão do funcionamento da empresa&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Prática ilícita</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O
 juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região 
acataram o pedido. A avaliação do TRT foi de que, apesar de não ser 
necessária a autorização, o conjunto de provas demonstrava a prática de 
limitar, de forma abusiva, a utilização do banheiro. &#8220;Persiste o 
constrangimento decorrente da situação que exacerba a importância das 
pausas, controláveis pelos supervisores em painel&#8221;, observa a decisão, 
que arbitrou a indenização em R$ 10 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Desproporcional</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo
 a relatora do recurso da empresa, ministra Dora Maria da Costa, a 
decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência do TST sobre a 
matéria. Todavia, S. Exa. considerou o valor fixado para indenização 
&#8220;excessivo e desproporcional às peculiaridades do caso concreto&#8221;. 
Segundo a ministra ainda que a conduta da empresa seja repreensível, o 
valor de R$ 5 mil é mais razoável e compatível com a hipótese dos autos e
 com decisões da turma em situações semelhantes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Processo: <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=4500&amp;digitoTst=37&amp;anoTst=2017&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=10&amp;varaTst=0802&amp;submit=Consultar" target="_blank" rel="noreferrer noopener">4500-37.2017.5.10.0802</a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://migalhas.uol.com.br/quentes/335119/funcionaria-que-tinha-cinco-minutos-para-ir-ao-banheiro-sera-indenizada" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Migalhas (abre numa nova aba)">Migalhas</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Ex-empregado do Carrefour vai receber R$ 80 mil por danos morais</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/ex-empregado-do-carrefour-vai-receber-r-80-mil-por-danos-morais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jul 2018 18:09:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Carrefour]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) aumentou em quatro vezes a indenização por danos morais para um ex-empregado de um posto de combustíveis da rede Carrefour. O trabalhador chegou a sofrer processo criminal e foi demitido depois de ter sido acusado pela empresa de crime ambiental. O acórdão da 14ª Turma do TRT-2 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) aumentou em quatro vezes a indenização por <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/cliente-que-atacou-profissional-de-telefonia-com-ofensa-racista-tera-de-indeniza-lo/" target="_blank" rel="noopener">danos morais</a> para um ex-empregado de um posto de combustíveis da rede Carrefour. O trabalhador chegou a sofrer processo criminal e foi demitido depois de ter sido acusado pela empresa de crime ambiental. O acórdão da 14ª Turma do TRT-2 considerou o fato como grave ofensa moral e reformou sentença do juízo do 1º grau, que havia estipulado reparação de R$ 20 mil.</p>
<p>Além da indenização no valor de R$ 80 mil, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias decorrentes da dispensa indireta; os adicionais relativos ao pagamento “por fora” de comissões, feito sem anotação na CTPS, e devolução dos valores descontados a título de contribuição assistencial.</p>
<p>Em relação à majoração do valor do dano moral, entende o desembargador-relator, Fernando Álvaro Pinheiro, que os fatos ocorridos caracterizaram a violação dos direitos personalíssimos do ex-empregado e da honra, dignidade, vida privada e imagem, albergados na Constituição Federal. “No caso em questão, salta aos olhos que o reclamante não foi o verdadeiro autor do delito, sendo utilizado pela reclamada como ‘escudo’ a fim de ocultar seus verdadeiros responsáveis”, afirma o magistrado.</p>
<p>E completa: “Se o empregado é apenas rotulado de gerente, sem qualquer poder de decisão sobre a atividade empresarial, por óbvio, não foi ele o responsável pelo crime ambiental que se investigava. A sua apresentação como responsável pela reclamada, que nada fez para apontar o real autor do delito, caracteriza grave ofensa moral”.</p>
<p>O desembargador cita ainda que houve ausência de defesa dos interesses do reclamante nos autos do processo criminal pelo advogado contratado pela empresa. Por esse fato, a 14ª Turma do TRT-2 também determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a fim de que investigue a conduta do profissional e possível infração ético-disciplinar, para a tomada das providências que entender cabíveis.</p>
<p>O ex-empregado, que atuava no posto de combustíveis desde 2013 e deu entrada em processo trabalhista no TRT-2 em novembro de 2016, depois de ter sido dispensado por justa causa após acusação de crime ambiental. O caso começou quando foi realizada uma operação da polícia ambiental, que resultou na apreensão de combustíveis do posto em que o reclamante atuava, e ele, que fazia às vezes de gerente, foi levado à delegacia como autor do crime. O ilícito em questão foi em razão do funcionamento normal do posto de gasolina concomitante com obras no local, o que é proibido. O processo criminal terminou com uma transação penal, na qual o reclamante se comprometeu a pagar três cestas básicas no valor de R$ 2.640, extinguindo o processo.</p>
<p>Para o desembargador-relator do acórdão, mesmo atuando como gerente, o reclamante não detinha poderes de administração do posto de gasolina a ponto de determinar abertura, fechamento ou reformas.</p>
<p>Processo: <a title="[Abre em nova janela]" href="https://consulta.pje.trtsp.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&amp;p_grau=2&amp;p_id=1l%2BlNjTVU0rfN5%2F5oMAy%2Bw%3D%3D&amp;p_idpje=6lI4auTqWk4%3D&amp;p_num=6lI4auTqWk4%3D&amp;p_npag=x" target="_blank" rel="noopener">1002232-92.2016.5.02.0432</a></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/21749-acusado-de-crime-ambiental-ex-empregado-do-carrefour-vai-receber-r-80-mil-por-danos-morais" target="_blank" rel="noopener">TRT SP</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ex-empregado-do-carrefour-vai-receber-r-80-mil-por-danos-morais/">Ex-empregado do Carrefour vai receber R$ 80 mil por danos morais</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/ex-empregado-do-carrefour-vai-receber-r-80-mil-por-danos-morais/feed/</wfw:commentRss>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ descarta prisão de pai que deve pensão a filho formado e empregado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-descarta-prisao-de-pai-que-deve-pensao-filho-formado-e-empregado/</link>
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		<pubDate>Thu, 08 Mar 2018 03:36:19 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do STJ concedeu, recentemente, por unanimidade, habeas corpus em favor de um homem preso por não pagar pensão alimentícia. A decisão foi tomada com base na falta de urgência da prestação alimentar, uma vez que o filho, durante o trâmite da ação de execução, atingiu a maioridade civil, completou o curso superior [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Terceira Turma do STJ concedeu, recentemente, por unanimidade, habeas corpus em favor de um homem preso por não pagar pensão alimentícia. A decisão foi tomada com base na falta de urgência da prestação alimentar, uma vez que o filho, durante o trâmite da ação de execução, atingiu a maioridade civil, completou o curso superior e, atualmente, exerce atividade profissional remunerada.</p>
<p>Presidente do IBDFAM do Mato Grosso do Sul, Líbera Copetti entende que a decisão do Tribunal é correta. Segundo ela, a prisão civil é uma medida coativa extrema e não pode ser objeto de desvio de finalidade, uma vez que seu caráter não é punitivo, mas sim um meio de forçar o devedor a cumprir a obrigação pecuniária e garantir dignidade daquele que dele necessita.</p>
<p>“Desta forma, tanto a finalidade quanto a utilidade da prisão no caso em tela não se encontravam presentes, uma vez que verba alimentar tem como pressuposto a satisfação necessária e urgente à dignidade da pessoa do alimentando”, afirma a advogada.</p>
<p><strong>Dívida alimentar e seus desdobramentos</strong></p>
<p>Com relação à prisão por dívida alimentar, que é um tema polêmico e bastante debatido no Judiciário, Líbera Copetti entende ser uma medida extrema, mas absolutamente eficaz, uma vez que muitos devedores de pensão alimentícia infelizmente só cumprem suas obrigações na iminência da expedição do mandado de prisão.</p>
<p>“A prisão por débito alimentar não é pena, mas meio coercitivo de execução para compelir o devedor ao pagamento dos valores em atraso, devendo sempre ter como fundamento a proteção e o direito à vida do alimentado, não podendo desviar-se de sua finalidade. Dessa forma, apesar do NCPC tratar de forma mais rigorosa a aplicação da pena de prisão por débito alimentar, ele também confere ao magistrado outros meios coercitivos em detrimento do devedor que atingem efetivamente sua finalidade, especialmente porque a ocorrência da prisão não exonera o devedor de sua dívida alimentar, e tampouco garante ao devedor a percepção aos alimentos que pleiteia”, diz.</p>
<p>Por fim, a advogada lembra que outras alternativas estão sendo buscadas para atuarem como punições ao débito alimentar. “Acredito que a jurisprudência brasileira vem caminhando em busca de alternativas que realmente tragam efetividade ao jurisdicionado, como por exemplo o confisco de passaporte ou até mesmo de cartões de crédito. Eis que o artigo 139 do CPC confere ao juiz a possibilidade de &#8216;determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial&#8217;, devendo o magistrado aplicar no caso em concreto a medida que garantirá ao alimentando maior utilidade”, finaliza.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6550/STJ+descarta+pris%C3%A3o+de+pai+que+deve+pens%C3%A3o+a+filho+formado+e+empregado" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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		<title>Empregador que atrasar pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pode pagar multa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 03 Feb 2018 00:46:50 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Autor da matéria, o senador Reguffe (DF-sem partido) observa que o trabalhador normalmente é a parte mais frágil na relação trabalhista. Proposta  em tramitação na Comissão Assuntos Sociais (CAS) obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Autor da matéria, o senador Reguffe (DF-sem partido) observa que o trabalhador normalmente é a parte mais frágil na relação trabalhista.</em></p>
<p>Proposta  em tramitação na Comissão Assuntos Sociais (CAS) obriga o empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês a pagar multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.</p>
<p>O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 134/2015,  senador Reguffe (sem partido-DF), ressalta que a medida visa proteger o empregado, que é a parte mais vulnerável na relação de trabalho. Reguffe observa que a <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---tribunal-superior-do-trabalho-381" target="_blank" rel="noopener">súmula 381</a> do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina o pagamento do salário atrasado com correção monetária. Mas o senador argumenta que, por causa do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhes convém, e é preciso coibir essa prática.</p>
<p><b>Juros</b></p>
<p>Ao apresentar o relatório favorável na CAS, o senador Jorge Viana (PT-AC) propôs uma emenda. Segundo Viana, a incidência de juros de mora de 1% ao dia é muito alta. Ele explica que um atraso de salários que totalize trinta dias ensejará a incidência de juros de quase 35%. Ao ano, tal percentual será de 3.494%, muito superior aos juros dos cartões de crédito rotativo, que giram em torno de 425% ao ano.</p>
<p>O relatório de Jorge Viana propõe, então, que o pagamento seja feito, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, e que em caso de atraso no pagamento do salário, o empregador pague uma multa equivalente a 5% do valor da remuneração mais juros de mora de 10% ao mês, proporcional aos dias de atraso. O relator argumenta que, dessa forma, haverá um estímulo para o pagamento em dia dos salários devidos ao empregado.</p>
<h4>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/empregador-que-atrasar-pagamento-de-salario-do-trabalhador-ate-o-quinto-dia-util-do-mes-pode-pagar-multa" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></h4>
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		<title>Normas coletivas de empregados de hospitais não se aplicam a trabalhadores em casa de idosos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Dec 2017 18:34:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Para o TRT-PR, a casa de repouso é uma unidade asilar, e não hospitalar. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana (Sindesc) contra decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas salariais aos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Para o TRT-PR, a casa de repouso é uma unidade asilar, e não hospitalar.</em></p>
<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana (Sindesc) contra decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas salariais aos empregados da Casa de Repouso Cura Natural Ltda.</p>
<p>As verbas foram definidas em normas coletivas assinadas com o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Sindipar). Segundo o Sindesc, sua representatividade abrangeria todos os empregados em  serviços de nível  médio, elementar e administrativo em hospitais, casas de saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas, ambulatórios e demais estabelecimentos de serviços de saúde.</p>
<p>A casa de repouso, em sua defesa, apresentou convenções coletivas para demonstrar que sua negociação se dava com com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Turismo, Salões de Beleza, Igrejas, Lavanderias de Curitiba e Região (Seclitus), que abrange os empregados em igrejas, creches, asilos, orfanatos, casa de menores e casa de idosos, entre outros.</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido, ressaltou que a casa de repouso “é uma unidade asilar, e não hospitalar”. Sem provar que a atividade preponderante é a prestação de serviços de saúde, seus empregados não podem ser representados pelo sindicato que abrange os trabalhadores de hospitais e estabelecimentos de saúde. Para o TRT, a instituição integra a categoria representada pelo Seclitus e, não tendo o Sindesc firmado convenção coletiva com esta entidade, não é possível o enquadramento dos seus empregados nas atividades exercidas pelos representados do sindicato que ajuizou a ação.</p>
<h3><b>TST</b></h3>
<p>O relator do recurso do Sindesc ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, salientou que, pelas premissas fáticas assentadas pelo TRT, não há como alterar o enquadramento sindical. “Afirmando a instância ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, não serem aplicáveis ao caso em análise as normas coletivas firmadas entre o Sindesc e o Sindipar, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de juízo rigorosamente extraordinário”, afirmou.</p>
<p>Godinho Delgado observou ainda que, nos termos do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-371" target="_blank" rel="noopener">artigo 371</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">Código de Processo Civil (CPC) de 2015</a>, que trata do princípio do convencimento motivado, o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos juízos de primeiro e segundo graus, e, conforme a <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---tribunal-superior-do-trabalho-126" target="_blank" rel="noopener">Súmula 126</a> do TST, “é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato”.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 1951-17.2015.5.09.0652</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/normas-coletivas-de-empregados-de-hospitais-nao-se-aplicam-a-trabalhadores-em-casa-de-idosos" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Fábrica de embalagens é condenada a indenizar empregada que teve o braço esmagado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Nov 2017 13:41:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) fixou em R$ 152,8 mil a reparação a ser paga pela Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. a uma funcionária que sofreu esmagamento de parte do braço direito durante o serviço. A decisão colegiada manteve [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em julgamento unânime, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) fixou em R$ 152,8 mil a reparação a ser paga pela Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. a uma funcionária que sofreu esmagamento de parte do braço direito durante o serviço.<br />
A decisão colegiada manteve a indenização por danos estéticos (R$ 40 mil) e a pensão vitalícia (R$ 52,8 mil) nos termos da sentença de origem, mas reduziu os valores indenizatórios de danos morais e materiais para R$ 30 mil cada, em provimento parcial  ao recurso da empresa.<br />
O acidente de trabalho ocorreu no dia 16 de abril de 2014, quando a máquina de corte e vinco utilizada pela empregada puxou seu braço direito até o ombro. Submetida a cirurgia que conseguiu preservar o braço lesionado, ela se encontra afastada do trabalho pelo órgão previdenciário e apresenta incapacidade permanente para uso do membro afetado conforme conclusão da perícia judicial.<br />
O relator do processo, juiz convocado Adilson Maciel Dantas, rejeitou o argumento da empresa de que houve culpa exclusiva da vítima. A recorrente pretendia ser absolvida da condenação de primeira instância no total de R$ 195 mil, sustentando que a empregada teria negligenciado as normas de segurança para utilização da máquina envolvida no acidente.<br />
Na sessão de julgamento, o magistrado salientou que estão presentes nos autos os três elementos caracterizadores da reparação civil: o dano, a culpa e o nexo causal. Ao analisar as provas, ele destacou o laudo pericial que concluiu pelo nexo de causalidade entre as lesões e o acidente de trabalho, ressaltando a avaliação do perito de que a trabalhadora &#8220;apresenta incapacidade total para o membro superior direito, inexistindo possibilidade de haver pleno restabelecimento dos danos físicos&#8221;.</p>
<h4><strong>Danos à empregada</strong></h4>
<p>De acordo com o juiz Adilson Dantas, não foram comprovadas as alegações da recorrente no sentido de que a máquina operada pela funcionária possuía algum dispositivo capaz de interromper o seu imediato funcionamento. &#8220;Importante ressaltar, ainda, que consta na própria CAT a informação de que a máquina em que a recorrida operava estava sob condição de improvisação e sem a plenitude técnica adequada&#8221;, observou ao citar a Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa e anexada aos autos.<br />
Nesse contexto, o relator explicou que a culpa do empregador é consequência do reconhecimento do nexo de causalidade porque o acidente em serviço foi determinante para a lesão da trabalhadora. Além disso, ele ressaltou que a empresa permitiu o desempenho de atividades de risco para as quais a empregada não foi devidamente treinada.<br />
O magistrado esclareceu que o dano moral consiste nos abalos à integridade física e à dignidade da empregada decorrentes das &#8220;presumíveis agruras sofridas em virtude da disfunção ocasionada pelo trabalho&#8221;, enquanto o dano material decorre da comprovação da incapacidade laboral quanto ao uso do membro superior direito. O dano estético, por sua vez, ficou demonstrado pelo laudo pericial e pelas imagens anexadas aos autos, que  comprovam a &#8220;lesão desfiguradora irreversível, de modo a tornar seu braço direito desarmônico sob o aspecto visual&#8221;, sendo necessário uso de luva de proteção estética funcional.<br />
Ao manter a pensão vitalícia na quantia de R$ 52,8 mil (correspondente a 60 salários mínimos), ele fundamentou seu posicionamento no artigo 950 do Código Civil e na Súmula 387 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), enfatizando a redução parcial permanente para o trabalho apontada na perícia médica.<br />
Finalmente, a Segunda Turma do TRT11 acompanhou o voto do relator para acolher em parte os argumentos da empresa apenas para reduzir os valores indenizatórios a título de danos morais e materiais (nas modalidades de danos emergentes e lucros cessantes) em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Os julgadores confirmaram os demais valores deferidos na sentença porque levaram em consideração o grau de culpa da reclamada, a gravidade da lesão sofrida pelo reclamante, a condição econômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da indenização.<br />
Ainda cabe recurso contra a decisão de segunda instância.</p>
<h4><strong>Sentença de origem</strong></h4>
<p>Em janeiro de 2016, a autora ajuizou ação trabalhista contra Manausbox Indústria e Comércio de Embalagens da Amazônia Ltda. requerendo o pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 402 mil. Ela relatou que foi admitida como auxiliar de produção em junho de 2013 e, com menos de um ano de serviço, sofreu acidente típico de trabalho no dia 16 de abril de 2014.<br />
A juíza Sâmara Christina Souza Nogueira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o laudo pericial produzido para esclarecer a controvérsia e julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando a empresa ao pagamento de R$ 195,6 mil. No total da condenação, foram deferidos R$ 52,8 mil de indenização por danos morais, R$ 50 mil de danos materiais (nas modalidade de danos emergentes e lucros cessantes), R$ 52,8 mil de pensão vitalícia e R$ 40 mil de danos estéticos.</p>
<p>Processo nº 0000027-75.2016.5.11.0006</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2823-fabrica-de-embalagens-e-condenada-a-pagar-indenizacao-e-pensao-vitalicia-a-empregada-que-teve-o-braco-esmagado" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
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		<title>Empregado da Petrobras obtém direito a diferenças salariais por promoções não concedidas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 Sep 2017 18:34:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um empregado da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) vai receber diferenças salariais por ausência de promoção na carreira durante o período de 2001 a 2007, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11). A condenação mantida na segunda instância, ainda passível de recurso, totaliza o [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Um empregado da Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) vai receber diferenças salariais por ausência de promoção na carreira durante o período de 2001 a 2007, conforme sentença confirmada por unanimidade pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11). A condenação mantida na segunda instância, ainda passível de recurso, totaliza o valor arbitrado de R$ 100 mil.<br />
Nos termos do voto do desembargador relator Jorge Alvaro Marques Guedes, a decisão colegiada negou provimento ao recurso da Petrobras, que pretendia a reforma da sentença de origem. Ele rejeitou o pedido da recorrente quanto à pronúncia de prescrição total dos pedidos do autor com base na Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o argumento de perda do prazo para requerer em juízo as promoções. De acordo com o relator, o entendimento sumulado no TST diz respeito somente às prestações decorrentes de alteração contratual. &#8220;No caso dos autos, não se discute a alteração no contrato de trabalho do reclamante, mas sim diferenças salariais pelo não cumprimento do que fora estabelecido em norma coletiva&#8221;, esclareceu.<br />
Na sessão de julgamento, o relator afirmou que o direito às promoções pleiteadas nos autos em análise foi assegurado ao autor em outra ação ajuizada anteriormente sob o nº 27274-2004-002-11-00-0 e cuja sentença determinou sua reintegração ao emprego com garantia de todas as vantagens do período em que ficou afastado de suas atividades. O reclamante foi admitido em março de 1986 para o cargo de técnico em segurança do trabalho, demitido em junho de 1996 e reintegrado ao emprego em abril de 2009. A sentença que lhe garantiu a reintegração (contra a qual não cabe mais recurso) aplicou a Lei 10.790 de 2003, que anistiou os empregados da Petrobras punidos no período de 10 de setembro de 1994 a 1º de setembro de 1996 em virtude de participação em movimento grevista.<br />
O desembargador  Jorge Alvaro Marques Guedes prosseguiu sua análise destacando que, nesta nova ação trabalhista ajuizada em março de 2014, o autor pleiteou o deferimento das promoções na carreira e respectivas diferenças salariais no percentual de 3% por nível que deixou de receber.<br />
A Petrobras admitiu, em seu recurso, que as promoções decorrentes de acordo coletivo não foram concedidas ao funcionário durante os anos em que ficou afastado de suas atividades profissionais, salientando, entretanto, que houve promoção na carreira após seu retorno à empresa por força de decisão judicial, o que &#8220;refuta, claramente, a idéia de perseguição ou punição&#8221;.<br />
Com base em todas as provas produzidas nos autos, o relator manteve o entendimento da sentença, que reconheceu o direito do trabalhador às promoções requeridas.  &#8220;Indiscutível, portanto, que o reclamante faz jus a essas diferenças salariais pleiteadas, tendo em vista que a reintegração garante ao empregado a restauração do contrato de trabalho, como se não tivesse sido interrompido, razão pela qual mantenho inalterada a decisão de origem&#8221;, concluiu.</p>
<h4><strong>Origem da controvérsia</strong></h4>
<p>Além de pleitear o pagamento de diferenças salariais em ação ajuizada em março de 2014, o reclamante também requereu indenização por danos morais alegando que a Petrobras praticou assédio moral, ferindo sua honra e dignidade, provocando-lhe dor e sofrimento. Seus pedidos totalizaram R$ 675.625,37.<br />
De acordo com a petição inicial, na data de ajuizamento da ação ele se encontrava no nível 47 da carreira, enquanto seus colegas com o mesmo tempo de serviço já haviam alcançado o nível 60, o que deixava clara a diferença de 13 níveis de promoções não concedidas no período de 2001 a 2007.<br />
Conforme as alegações do reclamante,  que foi demitido em 1996 por haver participado de movimento grevista, seu salário permaneceu &#8220;congelado desde a data de sua demissão revertida em reintegração por chancela judicial&#8221;. Ele argumentou que, em janeiro de 2013, seu salário básico deveria ser de R$ 3.318,79, em decorrência do direito à ascensão de 13 níveis na carreira, mas permanecia recebendo R$ 2.594,55.<br />
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, destacou em sentença que é da natureza da reintegração restaurar o contrato de trabalho como se nada de anormal tivesse ocorrido ao longo de sua duração, razão pela qual julgou parcialmente procedentes os pedidos do reclamante para pagamento das diferenças salariais e reflexos apurados no período de 2001 a 2007, arbitrando o total de R$ 100 mil à condenação.  O magistrado entendeu, entretanto, que não ficou comprovado nos autos o assédio moral alegado pelo autor.</p>
<p>Processo nº 0000639-96.2014.5.11.0001</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2756-empregado-da-petrobras-obtem-direito-a-diferencas-salariais-por-promocoes-nao-concedidas" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
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		<title>Mãe de bancária aposentada do Santander terá direito a plano de saúde vitalício</title>
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		<pubDate>Wed, 19 Apr 2017 01:39:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central a reinclui, de forma vitalícia, a mãe de uma empregada no plano de saúde. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a lei não prevê essa restrição quando o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Banco Santander (Brasil) S.A. e a Central Nacional Unimed – Cooperativa Central a reinclui, de forma vitalícia, a mãe de uma empregada no plano de saúde. Segundo o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a lei não prevê essa restrição quando o empregado aposentado tiver contribuído por mais de dez anos para o plano.</p>
<p>O recurso da trabalhadora era contra ecisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que havia limitado a manutenção do plano de saúde ao prazo máximo de 24 meses, com base no artigo 30, parágrafo 2º, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9656.htm">Lei 9.656/98</a>, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Seu argumento era o de que, ao ser dispensada, já se encontrava aposentada e que, sendo assim, a mesma lei garantiria o direito vitalício ao plano de saúde, incluindo seus dependentes e agregados.</p>
<p>Para o relator, no caso, não deveria ser aplicado o artigo 30 da lei, mas sim o previsto no artigo 31, que assegura ao aposentado que contribuir com o plano pelo prazo mínimo de dez anos o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu paga esse dispositivo, a Turma, por unanimidade, restabeleceu a sentença por meio da qual o banco foi condenado a reincluir a mãe da bancária no plano de saúde de forma vitalícia.</p>
<p><strong>Processo:</strong> <a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&amp;numeroTst=1969&amp;digitoTst=55&amp;anoTst=2013&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=15&amp;varaTst=0130&amp;consulta=Consultar">RR-1969-55.2013.5.15.0130</a></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mae-de-bancaria-aposentada-do-santander-tera-direito-a-plano-de-saude-vitalicio?inheritRedirect=false&amp;redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5" target="_blank" rel="noopener">TST</a></p>
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