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	<title>Arquivos empregados - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>TST – Empresa terá de ressarcir três dias de aviso-prévio cobrados a mais de empregados</title>
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		<pubDate>Fri, 30 Mar 2018 13:00:49 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a V. Tecnologia e Serviços Ltda., de Vitória (ES), a pagar indenização correspondente a três dias de aviso-prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A V. exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, esse direito é exclusivo dos empregados.</p>
<p>A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe/ES) em favor de mais de cem empregados. Segundo a entidade, eles foram admitidos em datas distintas para prestar serviços de porteiro em locais diversos, e a empresa, ao dispensá-los, exigiu o cumprimento do aviso-prévio de 33 dias, calculado com base na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 12.506/2011</a>, em vez de indenizá-los. Para o sindicato, o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço é direito dos trabalhadores, previsto no artigo 7º, inciso XXI, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">Constituição da República</a>.</p>
<p>O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedente o pedido de indenização por entender que a empresa exigiu corretamente o aviso-prévio proporcional. Segundo a sentença, a lei em questão não impediu expressamente esse direito para o empregador, que antes já podia cobrar o aviso-prévio nos casos de pedido de demissão do empregado (artigo 487 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>). Como o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a decisão do juízo de primeiro grau, o Sindilimpe recorreu ao TST.</p>
<p>No exame do recurso de revista na Sétima Turma, o relator, desembargador convocado Altino Pedrozo dos Santos, afirmou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o aviso-prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente a partir de 13/10/2011. De acordo com o relator, a reciprocidade para o empregado se restringe ao prazo de 30 dias previsto no artigo 487, inciso II, da CLT. “Caso contrário, há risco de inaceitável retrocesso no tocante à garantia mínima consagrada no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República”, concluiu.</p>
<p>Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso de revista.</p>
<p>Processo: RR-91700-95.2013.5.17.0004</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tst-empresa-tera-de-ressarcir-tres-dias-de-aviso-previo-cobrados-mais-de-empregados/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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