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	<title>Arquivos emprego - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos emprego - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Jornada de trabalho de pessoas com deficiência pode ser reduzida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Mar 2021 23:18:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[acessibilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A jornada de trabalho de pessoas com deficiência poderá ser reduzida em uma hora diária. É o que estabelece o projeto de lei (PL 419/2021) apresentado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). A proposta acrescenta a medida ao Decreto-lei da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452, de 1943). O projeto prevê reduzir o expediente das pessoas com deficiência de oito para sete horas [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A jornada de trabalho de pessoas com deficiência poderá ser reduzida em uma hora diária. É o que estabelece o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-obriga-planos-de-saude-a-custearem-vacinacao/">projeto de lei</a> (<a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/146490">PL 419/2021</a>) apresentado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). A proposta acrescenta a medida ao Decreto-lei da Consolidação das Leis do Trabalho (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm">Lei 5.452, de 1943</a>). O projeto prevê reduzir o expediente das pessoas com deficiência de oito para sete horas diárias de trabalho. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A redução de jornada já existe para servidores públicos federais que tenham filhos com deficiência, como estabelece a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13370.htm">Lei 13.370, de 2016</a>, que permite que esses funcionários tenham horário especial no trabalho, com entrada e saída distinta e menor carga horária sem compensação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em justificativa ao projeto, a senadora afirmou&nbsp;que, apesar do aumento da empregabilidade de pessoas com deficiência pelas cotas estabelecidas pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm">Lei&nbsp;8.213, de 1991</a>&nbsp;e sua fiscalização,&nbsp;elas ainda dispõem de&nbsp;dificuldades&nbsp;que afetam o&nbsp;seu cotidiano, como a&nbsp;falta de acessibilidade em edifícios, estacionamentos e transporte público.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma,&nbsp;segundo Nilda Gondim,&nbsp;a medida&nbsp;pretende adequar&nbsp;o período de trabalho desse segmento&nbsp;ao tempo gasto por essas pessoas para&nbsp;se locomoverem, visto que essas dificuldades interferem nas relações de trabalho.&nbsp;</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Nossa intenção é compensar essas dificuldades com a definição de uma jornada de trabalho diferenciada para a pessoa com deficiência, que será reduzida em uma hora para atender as peculiaridades por ela vivenciadas”, explicou Nilda Gondim. </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com&nbsp;os dados da&nbsp;Relação Anual de Informações Sociais (RAIS),&nbsp;feita pela Secretaria Especial de Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia,&nbsp;há&nbsp;cerca de 486 mil pessoas com deficiência com empregos formais&nbsp;no Brasil.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/09/jornada-de-trabalho-de-pessoas-com-deficiencia-pode-ser-reduzida" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Agência Senado</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Projeto prevê parcelamento de dívidas trabalhistas em até 60 meses</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-preve-parcelamento-de-dividas-trabalhistas-em-ate-60-meses/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Sep 2020 18:57:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Coronavirus]]></category>
		<category><![CDATA[Covid-19]]></category>
		<category><![CDATA[crise economica]]></category>
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		<category><![CDATA[Pandemia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou ao Senado um projeto (PL 4.552/2020) para dar aos empresários a possibilidade de dividir em até 60 meses o pagamento de dívidas trabalhistas, caso a execução for iniciada durante a vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus (ou seja, de 20 de março até 31 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) apresentou ao Senado um projeto (<a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/144665">PL 4.552/2020</a>) para dar aos empresários a possibilidade de dividir em até 60 meses o pagamento de dívidas trabalhistas, caso a execução for iniciada durante a vigência do estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus (ou seja, de 20 de março até 31 de dezembro de 2020), ou até dez meses após seu término.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O texto especifica que cada uma das parcelas deve ter o valor mínimo de um salário mínimo (hoje em R$ 1.045). Sobre o valor parcelado, incidirá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). E caso haja o atraso no pagamento de duas parcelas consecutivas, ocorrerá o vencimento antecipado do restante da dívida, acrescida de multa de 20% sobre as parcelas em atraso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Meu objetivo é permitir a sobrevivência das empresas cujas finanças foram severamente atingidas pela pandemia e, também, garantir o pagamento das causas trabalhistas. A proposta possibilita a sobrevivência das empresas, em especial das <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/garantido-o-pagamento-de-seguro-desemprego-a-trabalhadora-que-se-tornou-microempreendedora-individual/">microempresas</a>, que são intensivas em mão de obra&#8221;, explica o senador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Rodrigues ressalta que a pandemia paralisou diversos empreendimentos, em muitos setores econômicos, que ficaram impedidos de ter qualquer rendimento nos períodos em que os governos estaduais e municipais determinaram seus fechamentos. A crise teria inviabilizado o cumprimento de decisões trabalhistas e, para o senador, o projeto garante que os trabalhadores recebam o que merecem, e que os empresários não fechem definitivamente suas portas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/18/projeto-preve-parcelamento-de-dividas-trabalhistas-em-ate-60-meses" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Senado (abre numa nova aba)">Agência Senado</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Avança projeto que garante a gestantes e lactantes acesso a ensino remoto</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/projeto-garante-a-gestantes-e-lactantes-acesso-a-ensino-remoto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 May 2019 19:09:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos Humanos]]></category>
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		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema Único de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Proposta que vai auxiliar jovens universitárias gestantes e lactantes a continuarem seus estudos a distância quando não puderem estar presentes em sala de aula foi aprovado nesta terça-feira (7), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto segue para avaliação da Comissão de Educação (CE), onde recebe decisão terminativa. O Projeto de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Proposta que vai auxiliar jovens universitárias gestantes e lactantes a continuarem seus estudos a distância quando não puderem estar presentes em sala de aula foi aprovado nesta terça-feira (7), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto segue para avaliação da Comissão de Educação (CE), onde recebe decisão terminativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Projeto de Lei do Senado (PLS) <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/134484">429/2018</a>, do senador Ciro Nogueira (PP-PI) busca oferecer as alunas <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-indenizara-paciente-que-teve-gravidez-de-risco-em-razao-de-erro-medico/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="gestantes (abre numa nova aba)">gestantes</a> e lactantes a opções para acompanharem as aulas por recursos virtuais, para evitar que interrompam e até abandonem a faculdade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A proposição estabelece que será assegurado a essas alunas da educação superior, desde que operacional e didaticamente possível, o acompanhamento remoto das aulas. Para o senador, conciliar os estudos e os cuidados com o bebê é um desafio para as mães universitárias e cabe ao Estado garantir o direito universal à educação, mesmo durante o exercício da maternidade.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A tarefa de cuidar de uma <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tjrs-permite-que-crianca-inclua-sobrenome-da-avo-em-sua-certidao/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="criança  (abre numa nova aba)">criança </a>recém-nascida já é difícil por si só e quando essas jovens voltam aos bancos universitários, muitas outras dificuldades se impõem”, defende no texto.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Dados do IBGE mostram que muitas mulheres engravidam no período do vestibular ou logo depois de entrar na faculdade. Das três milhões de mulheres universitárias pesquisadas pelo IBGE, 8,81% eram mães de filhos pequenos (de zero a quatro anos).</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Direitos</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/l6202.htm">Lei 6.202, de 1975</a>, já regulamenta o regime domiciliar para as estudantes, garantindo um afastamento de três meses, a partir do oitavo mês de gravidez, com carga a ser cumprida por exercícios. Mas, regime não garante o abono de faltas e, muitas vezes, o acesso ao conteúdo ministrado em aula não é fácil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora, senadora Mailza Gomes (PP-AC), salientou que a atualização da legislação evitar a negativa ao direito de a gestante estudante ter acesso aos conteúdos ministrados em sala de aula.</p>



<p class="wp-block-paragraph">— O atual estágio do avanço tecnológico permite que a mulher se mantenha atualizada dos assuntos tratados pelo corpo docente de seu curso, sem custos elevados para as instituições e, por outro lado, com ganhos importantes na qualidade da formação das mulheres — disse.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Audiências</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Vários requerimentos para audiências públicas foram aprovados pelos parlamentares, entre eles o que vai debater o feminicídio no país. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e subscrito pela senadora Leila Barros (PSB-DF), os parlamentares argumentaram que o tema merece ser discutido porque os casos são inúmeros e estão todos os dias na TV e no rádio. O último noticiado ocorreu em Brasília, na manhã desta terça-feira (7).</p>



<p class="wp-block-paragraph">— A situação é alarmante e essa Casa tem que responder à altura – disse Leila.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também será debatida a chamada reforma tributária solidária; a falta de médicos no Sistema Único de Saúde; a política de reajuste do salário mínimo; desemprego e Previdência; e direito do trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os senadores também vão debater os prós e contras do <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135839">PL 1.615/2019</a>, que assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência; e farão diligência externa a Pacaraima (RR) para promover duas audiências em que será discutida com a população o teor do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/135175">28, de 2019</a>, que exclui da Terra Indígena São Marcos a área urbana da sede do município.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a aria-label="Senado Federal (abre numa nova aba)" rel="noreferrer noopener" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/07/avanca-projeto-que-garante-a-gestantes-e-lactantes-acesso-a-ensino-remoto?utm_source=Facebook&amp;utm_medium=MidiasSociaisSenado&amp;fbclid=IwAR2NIBj11tiqAzzfFP7N_99LlV-WkFry2cCvJzs9CuMY0CCaGu8fsbs5sEY" target="_blank"><strong>Senado Federal</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Função de motorista de ônibus entra no cálculo de cota de aprendizes</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/funcao-de-motorista-de-onibus-entra-no-calculo-de-cota-de-aprendizes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Oct 2018 13:41:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Jovens entre 21 e 24 anos podem ser contratados como aprendizes. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Caxias do Sul (RS) levem em conta também a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3>Jovens entre 21 e 24 anos podem ser contratados como aprendizes.</h3>
<p>A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que as empresas de transporte coletivo urbano de Caxias do Sul (RS) levem em conta também a função de motorista no cálculo da cota de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 anos. Segundo a decisão, apenas as funções que exigem habilitação de nível técnico ou superior e cargos de direção, confiança ou gerência, além dos empregados em regime de trabalho temporário, são excluídos do cálculo do número de aprendizes.</p>
<p><b>Aprendizagem</b></p>
<p>A contratação de jovens entre 14 e 24 anos está prevista nos <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--428" target="_blank" rel="noopener">artigos 428</a> e <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--429" target="_blank" rel="noopener">429</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, na Lei 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem) e no <a href="https://juridmais.com.br/contratacao-de-aprendizes--regulamento-1" target="_blank" rel="noopener">Decreto 5.598/2005</a>. Seu o objetivo é aliar o ensino às atividades práticas como forma de capacitar esse grupo para o mercado de trabalho. Empresas privadas devem preencher de 5% a 15% de seus postos de trabalho com aprendizes.</p>
<p><b>Cota</b></p>
<p>No caso de Caxias do Sul, as empresas, no cálculo do percentual de aprendizes a serem contratados, haviam deixado de fora as vagas de motorista, o que resultou num número menor de contratações nessa modalidade. Contra a exigência da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) para que incluíssem a função de motorista no cálculo, elas impetraram mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando que a função exige que o profissional tenha habilitação específica e seja maior de 21 anos.</p>
<p>O juiz da Vara do Trabalho de Caxias do Sul entendeu ser possível a contratação de aprendizes, observando-se, nesse caso, a idade entre 21 e 24 anos. O magistrado ressaltou, no entanto, que os aprendizes “não poderiam conduzir veículos em estradas e vias públicas, cabendo à empresa, nas garagens e locais adequados, permitir a prática efetiva além de toda a atividade teórica e de treinamento idêntica à dada aos demais empregados”. O objetivo, segundo ele, era “conciliar a formação profissional com o interesse coletivo de segurança no trânsito”.</p>
<p><b>Curso técnico</b></p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no exame de recurso, reformou a sentença e excluiu os motoristas da base de cálculo. Segundo o TRT, a função exige aprovação em curso técnico específico que  envolve  treinamento  de  prática  veicular, e apenas as autoescolas estariam habilitadas a promover tais ensinamentos. De acordo com a decisão, a limitação impede que seja atingido o objetivo do contrato de  aprendizagem (“a formação técnico-profissional metódica”) e pode reduzir o interesse dos jovens que já completaram 21 anos e poderiam se tornar motoristas profissionais em participar de programas de aprendizagem.</p>
<p><b>Sem exceção</b></p>
<p>A relatora do recurso de revista da União, ministra Dora Maria da Costa, explicou em seu voto que a função de motorista demanda formação    profissional, como exige o <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--429" target="_blank" rel="noopener">artigo 429</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, e está incluída na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho. “Desse modo, a função não está inserida nas exceções previstas no <a href="https://juridmais.com.br/contratacao-de-aprendizes--regulamento-10" target="_blank" rel="noopener">artigo 10</a>, parágrafo 1º, do <a href="https://juridmais.com.br/contratacao-de-aprendizes--regulamento-1" target="_blank" rel="noopener">Decreto 5.598/2005</a>. Por conseguinte, não há razão para excluí-la da base de cálculo do número de aprendizes”, afirmou.</p>
<p>Para a ministra, a circunstância de a função exigir a idade mínima de 21 anos não é motivo para acolher a pretensão das empresas, porque o contrato de aprendizagem ficará adstrito aos jovens maiores de 21 anos e menores de 24 anos.</p>
<p>Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da União e restabeleceu a sentença.</p>
<p><b>Processo: 22162-80.2015.5.04.0404</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/funcao-de-motorista-de-onibus-entra-no-calculo-de-cota-de-aprendizes" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/funcao-de-motorista-de-onibus-entra-no-calculo-de-cota-de-aprendizes/">Função de motorista de ônibus entra no cálculo de cota de aprendizes</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Estagiário que teve o contrato desvirtuado obtém reconhecimento do vínculo de emprego</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/estagiario-que-teve-o-contrato-desvirtuado-obtem-reconhecimento-do-vinculo-de-emprego/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Jul 2018 17:23:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem O estágio realizado sem o cumprimento dos requisitos legais desvirtua sua finalidade e caracteriza um contrato de trabalho. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>A Segunda Turma do TRT11 acolheu os argumentos do autor e reformou a sentença de origem</strong></p>
<p>O estágio realizado sem o cumprimento dos requisitos legais desvirtua sua finalidade e caracteriza um contrato de trabalho. A partir desse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo de emprego entre um estagiário de ensino médio e a empresa Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil Ltda. durante o período de janeiro a junho de 2016.<br />
Ainda passível de recurso, a decisão unânime de segunda instância acompanhou o voto da desembargadora relatora Joicilene Jeronimo Portela Freire, que deu provimento ao recurso do autor para reformar a sentença de origem.<br />
Em decorrência, o reclamado foi condenado a pagar diferenças salariais entre o valor da bolsa e o salário da função efetivamente exercida, aviso prévio, férias proporcionais, 13ª salário proporcional e FGTS, além de recolher a contribuição previdenciária e anotar a carteira de trabalho do autor. Os desembargadores julgaram procedente, ainda, o pedido de aplicação da multa do artigo 477 da CLT equivalente a um mês de salário, a qual entenderam cabível porque o pagamento das verbas rescisórias será efetuado fora do prazo legal.<br />
O autor ajuizou ação trabalhista em junho de 2017, alegando que trabalhou no Cinépolis do Shopping Ponta Negra, em Manaus (AM), durante um semestre e mediante pagamento de R$ 700 por mês, em uma relação de emprego disfarçada de estágio. Ele alegou que houve total desvirtuamento da Lei 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, pois extrapolava a carga horária máxima permitida e desempenhava atividades como a venda de ingressos, o atendimento na lanchonete e a realização de serviços gerais sem qualquer acompanhamento didático-pedagógico.<br />
Em sua peça de defesa, o Cinépolis alegou que o estágio do autor era de cunho facultativo, com a finalidade de “fornecer ao estagiário conhecimentos prático-teóricos imprescindíveis à inserção do estudante no mercado de trabalho”, o que teria sido feito em observância à legislação específica.</p>
<p><strong>Descumprimento dos requisitos legais</strong></p>
<p>Na sessão de julgamento, a desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire abordou o conceito de estágio conforme o artigo 1º da Lei 11.788/2008 e explicou que se trata de ato educativo escolar supervisionado, de natureza obrigatória ou facultativa.<br />
De acordo com a legislação, o estágio constitui relação triangular estabelecida entre a empresa concedente, o educando e a instituição de ensino. É obrigatório quando assim definido no projeto do curso, enquanto o facultativo é exercido de forma opcional pelo estudante.<br />
A relatora explicou que o estágio tem natureza educacional complementar, exige matrícula e frequência regulares do educando, celebração de termo de compromisso, além de comprovação da compatibilidade entre as atividades previstas no termo de compromisso e as desempenhadas durante o contrato.<br />
Ela acrescentou que o descumprimento de qualquer dos requisitos legais e de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.<br />
Ao analisar as provas, a magistrada entendeu que todos os requisitos obrigatórios determinados na legislação em vigor foram descumpridos. Nesse contexto, ela salientou que não foi comprovada a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas pelo educando e as previstas no termo de compromisso, não houve designação de funcionário da empresa com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do curso do estagiário para orientá-lo e supervisioná-lo, bem como não foi apresentado o contrato de estágio, peça indispensável nesse tipo excepcional de relação de trabalho.<br />
“Logo, considerando que o descumprimento de qualquer dos três incisos caracteriza o vínculo de emprego entre o educando e a parte concedente, bem como o fato de que, no caso concreto, não um, mas todos os incisos do artigo 3º da Lei 11.788/2008 foram descumpridos, não há como afastar a pretensão obreira de ver reconhecido o vínculo empregatício”, argumentou.<br />
Por fim, ela considerou que o estudante provou suas alegações quanto às atividades efetivamente exercidas conforme Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de admissão anexado aos autos. De acordo com o documento, ele foi contratado como auxiliar de serviços gerais, havendo inclusive referência a risco de exposição a produtos de limpeza.</p>
<p>Processo nº 0001047-34.2017.5.11.0017</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/3288-estagiario-que-teve-o-contrato-desvirtuado-obtem-reconhecimento-do-vinculo-de-emprego" target="_blank" rel="noopener">TRT 11</a></strong></p>
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		<title>Ex-empregado do Carrefour vai receber R$ 80 mil por danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 02 Jul 2018 18:09:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) aumentou em quatro vezes a indenização por danos morais para um ex-empregado de um posto de combustíveis da rede Carrefour. O trabalhador chegou a sofrer processo criminal e foi demitido depois de ter sido acusado pela empresa de crime ambiental. O acórdão da 14ª Turma do TRT-2 [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) aumentou em quatro vezes a indenização por <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/cliente-que-atacou-profissional-de-telefonia-com-ofensa-racista-tera-de-indeniza-lo/" target="_blank" rel="noopener">danos morais</a> para um ex-empregado de um posto de combustíveis da rede Carrefour. O trabalhador chegou a sofrer processo criminal e foi demitido depois de ter sido acusado pela empresa de crime ambiental. O acórdão da 14ª Turma do TRT-2 considerou o fato como grave ofensa moral e reformou sentença do juízo do 1º grau, que havia estipulado reparação de R$ 20 mil.</p>
<p>Além da indenização no valor de R$ 80 mil, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias decorrentes da dispensa indireta; os adicionais relativos ao pagamento “por fora” de comissões, feito sem anotação na CTPS, e devolução dos valores descontados a título de contribuição assistencial.</p>
<p>Em relação à majoração do valor do dano moral, entende o desembargador-relator, Fernando Álvaro Pinheiro, que os fatos ocorridos caracterizaram a violação dos direitos personalíssimos do ex-empregado e da honra, dignidade, vida privada e imagem, albergados na Constituição Federal. “No caso em questão, salta aos olhos que o reclamante não foi o verdadeiro autor do delito, sendo utilizado pela reclamada como ‘escudo’ a fim de ocultar seus verdadeiros responsáveis”, afirma o magistrado.</p>
<p>E completa: “Se o empregado é apenas rotulado de gerente, sem qualquer poder de decisão sobre a atividade empresarial, por óbvio, não foi ele o responsável pelo crime ambiental que se investigava. A sua apresentação como responsável pela reclamada, que nada fez para apontar o real autor do delito, caracteriza grave ofensa moral”.</p>
<p>O desembargador cita ainda que houve ausência de defesa dos interesses do reclamante nos autos do processo criminal pelo advogado contratado pela empresa. Por esse fato, a 14ª Turma do TRT-2 também determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) a fim de que investigue a conduta do profissional e possível infração ético-disciplinar, para a tomada das providências que entender cabíveis.</p>
<p>O ex-empregado, que atuava no posto de combustíveis desde 2013 e deu entrada em processo trabalhista no TRT-2 em novembro de 2016, depois de ter sido dispensado por justa causa após acusação de crime ambiental. O caso começou quando foi realizada uma operação da polícia ambiental, que resultou na apreensão de combustíveis do posto em que o reclamante atuava, e ele, que fazia às vezes de gerente, foi levado à delegacia como autor do crime. O ilícito em questão foi em razão do funcionamento normal do posto de gasolina concomitante com obras no local, o que é proibido. O processo criminal terminou com uma transação penal, na qual o reclamante se comprometeu a pagar três cestas básicas no valor de R$ 2.640, extinguindo o processo.</p>
<p>Para o desembargador-relator do acórdão, mesmo atuando como gerente, o reclamante não detinha poderes de administração do posto de gasolina a ponto de determinar abertura, fechamento ou reformas.</p>
<p>Processo: <a title="[Abre em nova janela]" href="https://consulta.pje.trtsp.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&amp;p_grau=2&amp;p_id=1l%2BlNjTVU0rfN5%2F5oMAy%2Bw%3D%3D&amp;p_idpje=6lI4auTqWk4%3D&amp;p_num=6lI4auTqWk4%3D&amp;p_npag=x" target="_blank" rel="noopener">1002232-92.2016.5.02.0432</a></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/21749-acusado-de-crime-ambiental-ex-empregado-do-carrefour-vai-receber-r-80-mil-por-danos-morais" target="_blank" rel="noopener">TRT SP</a></strong></p>
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		<title>Empresa é condenada por pagar salário “por fora” para gerente de vendas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Jun 2018 12:02:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Justiça determinou também o envio de comunicado à Receita Federal e outros órgãos para investigação de sonegação fiscal e de contribuição previdenciária Todos os meses, além do salário pela função de gerente de vendas na empresa de importação e comércio de maquinário, o trabalhador recebia outro depósito, que fazia com que seu rendimento mais que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Justiça determinou também o envio de comunicado à Receita Federal e outros órgãos para investigação de sonegação fiscal e de contribuição previdenciária</p>
<p>Todos os meses, além do salário pela função de gerente de vendas na empresa de importação e comércio de maquinário, o trabalhador recebia outro depósito, que fazia com que seu rendimento mais que dobrasse. Os valores extras caiam na sua conta sempre entre os dias 3 e 12 de cada mês.</p>
<p>Sem estar registrado na Carteira de Trabalho, o valor pago “por fora” acabou virando tema de disputa na Justiça do Trabalho, resultando na condenação da empregadora ao pagamento das diferenças relativas a esse valor sobre as férias, 13º salários, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e sua multa de 40%.</p>
<p>Além de quitar essas diferenças, a empresa terá que se explicar à Receita Federal, Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e à Procuradoria-Geral Federal pela prática ilícita que resulta, entre outras consequências, na sonegação de contribuição previdenciária.</p>
<p>Essas determinações constam de sentença proferida pelo juiz Pedro Ivo Nascimento, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ao julgar o processo ajuizado pelo ex-gerente de vendas.</p>
<p>Dispensado sem justa causa, após trabalhar de dezembro de 2013 a março de 2015 na loja em Cuiabá, o ex-gerente relatou que durante todo esse período teve a remuneração acrescida de 5% de comissão sobre as vendas realizadas. Entretanto, essa comissão, que variava entre 3,2 mil a 4 mil reais, nunca foi registrada oficialmente.</p>
<p>Encarado como uma “vantagem” à primeira vista, por reduzir os recolhimentos devidos pelas empresas, o pagamento “por fora” traz diversos prejuízos ao trabalhador que, de imediato, deixa de receber o reflexo desse valor em verbas trabalhistas como 13º salário, férias e horas extras, contabilizados com base no que é registrado nas folhas de pagamento. O dano traz também impactos futuros, nos valores pagos na aposentadoria e em outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença.</p>
<p>As consequências dessa artimanha são suportadas também pela sociedade como um todo, já que resulta na sonegação de impostos com os quais o Poder Público custeia serviços como saúde, educação e segurança.</p>
<p>Na Justiça, o ex-gerente pediu que fosse reconhecida sua remuneração como sendo a soma do salário mais a comissão recebida mensalmente, com a consequente retificação na anotação de sua Carteira de Trabalho e o pagamento de diferenças decorrentes das repercussões que esses valores pagos “por fora” deveriam ter gerado durante o contrato de trabalho.</p>
<p>A empresa refutou todos os pedidos e, em sua defesa, alegou que o contrato previa remuneração mensal acrescida de comissão pela venda de peças no percentual de 0,25%, nunca tendo pago salário extrafolha, e que outros valores transferidos para a conta bancária se deviam à ajuda de custo para despesas com viagens.</p>
<p>Ao decidir, o juiz se baseou nas provas existentes no processo, como os extratos da conta do ex-gerente, por meio dos quais constam duas transações mensais periódicas ao longo do contrato de trabalho, que comparou com as transações bancárias de outro trabalhador da empresa. Foram encontradas movimentações similares, com depósitos nas mesmas datas, pela mesma fonte e mesma agência bancária, o que reforçou a versão apresentada pelo autor da ação trabalhista. “Deveras, se ambos eram funcionários que trabalhavam, até onde se tem notícia e se comprova, exclusivamente para a ré em horário comercial durante todos os dias úteis da semana, é bastante verossímil a alegação autoral, pois sua única fonte de renda seria o trabalho prestado para a empresa reclamada”.</p>
<p>Destacando a própria periodicidade mensal desses depósitos tal qual o dos salários, feitos por transferências on line e identificadas pela empresa, o magistrado concluiu que o trabalhador conseguiu provar o pagamento regular das comissões, reconhecendo a natureza salarial desses valores.</p>
<p>Como consequência, condenou a empresa a retificar a Carteira de Trabalho do ex-gerente para constar, além do salário fixo, a comissão de 5% sobre as vendas, bem como a pagar as diferenças dos valores pagos “por fora” em 13º salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.</p>
<p>Julgou improcedente, contudo, o pedido de repercussão desse valor sobre saldo de salário e sobre as parcelas do seguro desemprego (entre outros motivos, porque a remuneração contabilizada já atingiria o teto da parcela paga para tal benefício).</p>
<p>Por fim, determinou o envio de ofícios para a Receita Federal, MPE-MT, MPF-MT e PGF-MT para as medidas cabíveis tendo em vista a prática de ilícitos e sonegação fiscal e de contribuição previdenciária.</p>
<p>PJe 0000215-92.2017.5.23.0008</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-23a-empresa-e-condenada-por-pagar-salario-por-fora-para-gerente-de-vendas/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
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		<title>TST – Empresa terá de ressarcir três dias de aviso-prévio cobrados a mais de empregados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Mar 2018 13:00:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a V. Tecnologia e Serviços Ltda., de Vitória (ES), a pagar indenização correspondente a três dias de aviso-prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A V. exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a V. Tecnologia e Serviços Ltda., de Vitória (ES), a pagar indenização correspondente a três dias de aviso-prévio cumpridos por um grupo de empregados além do período de 30 dias. A V. exigiu o cumprimento do aviso proporcional ao tempo de serviço; mas, segundo a Turma, esse direito é exclusivo dos empregados.</p>
<p>A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares no Estado do Espírito Santo (Sindilimpe/ES) em favor de mais de cem empregados. Segundo a entidade, eles foram admitidos em datas distintas para prestar serviços de porteiro em locais diversos, e a empresa, ao dispensá-los, exigiu o cumprimento do aviso-prévio de 33 dias, calculado com base na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 12.506/2011</a>, em vez de indenizá-los. Para o sindicato, o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço é direito dos trabalhadores, previsto no artigo 7º, inciso XXI, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">Constituição da República</a>.</p>
<p>O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória julgou improcedente o pedido de indenização por entender que a empresa exigiu corretamente o aviso-prévio proporcional. Segundo a sentença, a lei em questão não impediu expressamente esse direito para o empregador, que antes já podia cobrar o aviso-prévio nos casos de pedido de demissão do empregado (artigo 487 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>). Como o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a decisão do juízo de primeiro grau, o Sindilimpe recorreu ao TST.</p>
<p>No exame do recurso de revista na Sétima Turma, o relator, desembargador convocado Altino Pedrozo dos Santos, afirmou que a jurisprudência do TST é no sentido de que o aviso-prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente a partir de 13/10/2011. De acordo com o relator, a reciprocidade para o empregado se restringe ao prazo de 30 dias previsto no artigo 487, inciso II, da CLT. “Caso contrário, há risco de inaceitável retrocesso no tocante à garantia mínima consagrada no artigo 7º, inciso XXI, da Constituição da República”, concluiu.</p>
<p>Por unanimidade, a Sétima Turma deu provimento ao recurso de revista.</p>
<p>Processo: RR-91700-95.2013.5.17.0004</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tst-empresa-tera-de-ressarcir-tres-dias-de-aviso-previo-cobrados-mais-de-empregados/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tst-empresa-tera-de-ressarcir-tres-dias-de-aviso-previo-cobrados-a-mais-de-empregados/">TST – Empresa terá de ressarcir três dias de aviso-prévio cobrados a mais de empregados</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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		<title>Normas coletivas de empregados de hospitais não se aplicam a trabalhadores em casa de idosos</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/normas-coletivas-de-empregados-de-hospitais-nao-se-aplicam-trabalhadores-em-casa-de-idosos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 Dec 2017 18:34:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Para o TRT-PR, a casa de repouso é uma unidade asilar, e não hospitalar. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana (Sindesc) contra decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas salariais aos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Para o TRT-PR, a casa de repouso é uma unidade asilar, e não hospitalar.</em></p>
<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Curitiba e Região Metropolitana (Sindesc) contra decisão que julgou improcedente o pedido de pagamento de parcelas salariais aos empregados da Casa de Repouso Cura Natural Ltda.</p>
<p>As verbas foram definidas em normas coletivas assinadas com o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná (Sindipar). Segundo o Sindesc, sua representatividade abrangeria todos os empregados em  serviços de nível  médio, elementar e administrativo em hospitais, casas de saúde, consultórios médicos e odontológicos, clínicas, ambulatórios e demais estabelecimentos de serviços de saúde.</p>
<p>A casa de repouso, em sua defesa, apresentou convenções coletivas para demonstrar que sua negociação se dava com com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Turismo, Salões de Beleza, Igrejas, Lavanderias de Curitiba e Região (Seclitus), que abrange os empregados em igrejas, creches, asilos, orfanatos, casa de menores e casa de idosos, entre outros.</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido, ressaltou que a casa de repouso “é uma unidade asilar, e não hospitalar”. Sem provar que a atividade preponderante é a prestação de serviços de saúde, seus empregados não podem ser representados pelo sindicato que abrange os trabalhadores de hospitais e estabelecimentos de saúde. Para o TRT, a instituição integra a categoria representada pelo Seclitus e, não tendo o Sindesc firmado convenção coletiva com esta entidade, não é possível o enquadramento dos seus empregados nas atividades exercidas pelos representados do sindicato que ajuizou a ação.</p>
<h3><b>TST</b></h3>
<p>O relator do recurso do Sindesc ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, salientou que, pelas premissas fáticas assentadas pelo TRT, não há como alterar o enquadramento sindical. “Afirmando a instância ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, não serem aplicáveis ao caso em análise as normas coletivas firmadas entre o Sindesc e o Sindipar, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de juízo rigorosamente extraordinário”, afirmou.</p>
<p>Godinho Delgado observou ainda que, nos termos do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-371" target="_blank" rel="noopener">artigo 371</a> do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-processo-civil---cpc-2015-1" target="_blank" rel="noopener">Código de Processo Civil (CPC) de 2015</a>, que trata do princípio do convencimento motivado, o exame e a valoração dos elementos fáticos dos autos competem exclusivamente aos juízos de primeiro e segundo graus, e, conforme a <a href="https://juridmais.com.br/sumulas---tribunal-superior-do-trabalho-126" target="_blank" rel="noopener">Súmula 126</a> do TST, “é incabível recurso de revista para debater se foi correta ou não a avaliação da prova, sua valoração concreta ou, ainda, se está ou não provado determinado fato”.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 1951-17.2015.5.09.0652</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/normas-coletivas-de-empregados-de-hospitais-nao-se-aplicam-a-trabalhadores-em-casa-de-idosos" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>O que fazer para seu 13º não evaporar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Dec 2017 13:58:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[advogada]]></category>
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		<category><![CDATA[Ano Novo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A parcela dos brasileiros que ainda tem emprego com registro em carteira recebeu a primeira parcela do 13º salário. E a metade que resta será paga até o dia 20 de dezembro. Antes de sair gastando é bom fazer as contas do que pesará no bolso em janeiro. E acertar as contas se tiver pendências [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A parcela dos brasileiros que ainda tem emprego com registro em carteira recebeu a primeira parcela do 13º salário. E a metade que resta será paga até o dia 20 de dezembro.</p>
<p>Antes de sair gastando é bom fazer as contas do que pesará no bolso em janeiro. E acertar as contas se tiver pendências financeiras. É uma chance de reduzir seus débitos. Não deixe o 13º evaporar.</p>
<p>Esse valor extra no orçamento pode ajudar a suportar os desembolsos financeiros tais como IPTU, IPVA, materiais escolares, previstos para o início do ano. Tais despesas não podem ser adiadas, e pesam no orçamento doméstico.</p>
<p>Não gaste por conta, não confie excessivamente no dinheiro que ainda não recebeu. Cuidado com o consumismo. Não gaste além do seu orçamento. Evite sobrecarregar os débitos no cartão de crédito para não ter que entrar depois no rotativo.</p>
<p>Lembre-se que fazer compras às pressas é muito perigoso para o seu bolso. É preciso tomar muito cuidado com os preços, características e condições de pagamento dos produtos para não se arrepender depois, nem causar endividamento e inadimplência.</p>
<p>Ao ir às compras pesquise preços e verifique a qualidade dos produtos; nem sempre o mais caro é o melhor ou o mais adequado às suas necessidades. Avalie o produto, seu desempenho, utilidade real e funcionamento antes de se decidir pela compra. Faça constar no comprovante da compra a data da entrega, conforme o combinado, e os dados do produto adquirido.</p>
<p>Não deixe de pedir desconto no pagamento à vista, pois, geralmente, os juros são embutidos nas parcelas de compras a prazo. A melhor opção é sempre pagar o menor preço final.</p>
<p>Evite compras por impulso. Elas podem ser um péssimo negócio para você. Procure fazer uma lista de presentes que realmente possa comprar, de acordo com seu orçamento.</p>
<p><strong>Fonte: </strong><a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48569-que-fazer-para-seu-13o-nao-evaporar" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
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