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	<title>Arquivos epidermólise - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Estado terá de fornecer medicamentos a mulher portadora de epidermólise bolhosa</title>
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		<pubDate>Sun, 20 Aug 2017 22:37:41 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Saúde, deverá fornecer os medicamentos e curativos de alto custo Mepilex Transfer 15&#215;20, Mepilex AG 10&#215;10, Cetaphil, Vdeclair 200ml e o Cubitan a uma mulher de 35 anos, portadora de epidermólise bolhosa. Os fármacos haviam sido negados pela pasta. A decisão, unânime, é 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição.</p>
<p>Conforme ação do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a mulher é portadora de uma doença rara, congênita, que apresenta bolhas heterogêneas, hereditárias, caracterizadas pela fragilidade anormal da pele e mucosas. Ainda, segundo o MPGO, por ser uma afecção crônica, que ainda não dispõe de cura e tratamento, por apresentar um amplo quadro com variados graus de intensidade, a paciente precisa dos fármacos que visam o tratamento dela em caráter especial, tendo por objetivo a intervenção preventiva para evitar o aparecimento de sequelas, que possam interferir na qualidade de vida da paciente.</p>
<p>Com o rompimento da epiderme, o portador de EB precisa realizar curativos diários, que ocasionam dores durante as trocas dos curativos. Diante disso, ela precisa dos produtos, que evitarão a aderência dos curativos, cuja tecnologia é de silicone.</p>
<p>Durante o processo, a paciente narrou que não possui condições financeiras para arcar com a compra dos medicamentos prescritos pela médica que lhe atendeu. Diante disso buscou auxílio junto a Secretaria da Saúde, momento em que a Gerência de Assistência Farmacêutica negou os fármacos, sob o argumento de que eles não integram a lista de medicamentos fornecidos pelo Ministério da Saúde.</p>
<p>O juízo da comarca de Goiânia determinou a concessão do benefício a paciente. Inconformado, o Estado de Goiás interpôs recurso, sob o argumento de que não tem como atender a solicitação da impetrante, uma vez que não existe casos da referida doença no Estado de Goiás.</p>
<p>Ao analisar os autos, o magistrado determinou para que o poder público estadual cumpra a obrigação institucional de garantir a efetividade dos direitos assegurados a paciente. “O órgão ministerial tem legitimidade para instaurar procedimento administrativo, cuja finalidade é disponibilizar a terapia medicamentosa à paciente, independentemente da hipossuficiência econômica do substituído”, afirmou Alan Sebastião.</p>
<p>De acordo com ele, a corte entende que não há necessidade de comprovação da hipossuficiência para fundamentar o direito líquido e certo do impetrante, vez que este se assenta no dever do Estado de assegurar a todos o acesso à saúde. “Tratando a saúde de um direito indispensável, é desnecessário ao paciente demonstrar carência de recursos financeiros para receber a medicação apta ao seu tratamento”, frisou o magistrado.</p>
<p>O desembargador ressaltou, ainda, que a impetrante demonstrou, por meio de prescrição médica, a necessidade dos remédios para a efetivação da saúde. “É incontroverso o dever do Estado, através da Secretaria de Saúde, de prestar assistência médica à população”, acrescentou Alan Sebastião.</p>
<p><a href="http://www.tjgo.jus.br/images/_769301420158090000_09072015_07B394BF0F1.PDF">Veja decisão</a> <em>(Texto: Acaray M. Silva &#8211; Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16035-estado-de-goias-tera-de-fornecer-medicamentos-a-mulher-portadora-de-epidermolise-bolhosa" target="_blank" rel="noopener">TJGO</a></p>
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