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	<title>Arquivos Erro Médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Thu, 12 May 2022 21:34:42 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Arquivos Erro Médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Indenização após morte de paciente que não foi informado sobre os riscos da cirurgia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-apos-morte-de-paciente-que-nao-foi-informado-sobre-os-riscos-da-cirurgia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 May 2022 21:34:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
		<category><![CDATA[riscos da cirurgia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Riscos da cirurgia &#8211; Com base no reconhecimento de falha no dever de informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Riscos da cirurgia</strong> &#8211; Com base no reconhecimento de falha no dever de informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de anestesia na preparação de cirurgia para correção de ronco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar de verificar a responsabilidade dos profissionais, o colegiado limitou os danos morais a R$ 10 mil para cada um dos dois autores da ação, por considerar, entre outros fatores, que o fato ocorreu em março de 2002, quando não eram habituais a prestação de informação clara e precisa ao paciente nem a participação deste na tomada de decisões médicas.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeiro grau. O TJRN reformou a sentença e condenou cada médico a pagar R$ 50 mil para os autores, mas depois, em julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, restabeleceu a decisão de primeiro grau.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Direito à informação reflete autonomia da vontade do paciente</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do&nbsp;recurso especial&nbsp;da família, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a ação não está fundamentada em erro médico, mas na falta de esclarecimento, por parte dos profissionais, sobre os riscos e eventuais dificuldades do procedimento cirúrgico, tendo em vista que o paciente era obeso e tinha outros problemas de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por essa razão, embora o óbito tenha ocorrido ainda no momento da anestesia – ou seja, a cirurgia nem chegou a acontecer –, o relator entendeu que não poderia ser afastada a responsabilidade do médico cirurgião, tendo em vista que ele indicou a realização do procedimento e escolheu o anestesista.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14250&amp;action=edit">Nova fatalidade após cirurgia plástica em BH</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14247&amp;action=edit">Conselho de Medicina elabora novo regulamento para teleconsultas</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo Bellizze, todo paciente tem, como expressão do princípio da autonomia da vontade, o direito de saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativas de determinado procedimento médico, para que possa manifestar o seu interesse pela intervenção terapêutica de forma livre e consciente, exercendo o consentimento informado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>&#8220;Esse dever de informação decorre não só do <a href="https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Código de Ética Médica</strong></a> – que estabelece, em seu artigo 22, ser vedado ao médico &#8216;deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte&#8217; –, mas também das regras dispostas na legislação consumerista, destacando-se os artigos <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art6" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>6º, inciso III</strong></a>, e <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm#art14" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>14</strong></a> do Código de Defesa do Consumidor&#8221;, complementou.  </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No mesmo sentido, o relator lembrou que a informação prestada ao paciente deve ser clara e precisa, evitando o chamado consentimento genérico (<em>blanket consent</em>), decorrente de comentários imprecisos ou formulados em termos excessivamente técnicos.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Evolução da medicina e da participação do paciente nas decisões</h2>



<p class="wp-block-paragraph">No caso dos autos, Bellizze constatou que os médicos não conseguiram demonstrar o efetivo cumprimento do dever de informação ao paciente sobre os riscos da cirurgia. Por isso, segundo ele, o TJRN só poderia ter modificado o seu primeiro julgamento – que reconheceu a responsabilidade civil dos profissionais – se houvesse prova cabal do cumprimento do dever de informação ao paciente e do consentimento expresso para a realização da cirurgia, o que não ocorreu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao valor dos danos morais, contudo, o ministro comentou que, ao longo dos últimos 30 anos, a medicina vem passando por uma significativa evolução, deixando para trás um modelo &#8220;sacerdotal&#8221; – em que o doente não participava da discussão sobre o tratamento – e adotando o modelo de &#8220;participação mútua&#8221; – no qual o paciente atua na tomada de decisão sobre o procedimento sugerido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Hoje em dia, afirmou o relator, é comum se obter o consentimento livre e informado do paciente, inclusive por escrito e mediante informações detalhadas, especialmente no caso de cirurgias. No entanto, destacou, não há como ignorar que o fato em discussão no processo aconteceu há mais de 20 anos, &#8220;época em que não havia, ainda, a prática usual em relação à prestação de informação clara e precisa ao paciente&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2156946&amp;num_registro=201802689219&amp;data=20220408&amp;formato=PDF"><strong>Leia o acórdão no REsp 1.848.862</strong></a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25042022-Para-Terceira-Turma--indenizacao-por-falha-de-informacao-ao-paciente-nao-pode-ignorar-realidade-da-epoca-dos-fatos.aspx" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STJ</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Riscos da cirurgia, erro médico, advogado errado médico rj, advogado direito médico rj, advogado direito à saúde rj, advogado saúde rj, advogado rj, indenização, advogado plano de saúde rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nova fatalidade após cirurgia plástica em BH</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/fatalidade-apos-cirurgia-plastica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 May 2022 23:46:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[cirurgia plástica]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Precisamos refletir sobre a forma como estes casos são abordados. O assassinato de reputações é absurdo e criminoso No final de abril, ocorreu mais um caso de óbito decorrente de complicações após cirurgia plástica, em Belo Horizonte/MG. A paciente era uma jovem de apenas 29 anos que se submeteu a lipoaspiração e mamoplastia com prótese [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Precisamos refletir sobre a forma como estes casos são abordados. O assassinato de reputações é absurdo e criminoso</h4>



<p class="wp-block-paragraph">No final de abril, ocorreu mais um caso de óbito decorrente de complicações após cirurgia plástica, em Belo Horizonte/MG. A paciente era uma jovem de apenas 29 anos que se submeteu a lipoaspiração e mamoplastia com prótese no dia 08/04/2022, sofrendo uma parada cardiorrespiratória. Após dias de internação, veio a óbito 15 dias depois. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Após a fatalidade, o médico e a clínica se manifestaram publicamente lamentando o ocorrido e informando que não houve qualquer desvio ou falha em suas condutas, e que a paciente foi adequadamente assistida em todos os momentos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O laudo necropsial sequer foi liberado pelo Instituto Médico legal (IML) até o presente momento. A intercorrência ocorrida não é naturalmente associada a erro médico. O cirurgião responsável pelo caso é devidamente registrado junto ao CRM-MG e possui título de especialista em Cirurgia Plástica. E não foi divulgado qualquer dado que indique alguma má conduta médica, que possa ter gerado a intercorrência e o óbito da paciente.<br>Contudo, como de praxe em casos como este, a notícia tomou todas as manchetes de forma imediata, sendo tratada da pior forma possível em relação ao médico e a clínica (que nunca foram implicados em qualquer caso de má prática médica). Inúmeras reportagens foram publicadas, com ilações sobre a conduta do médico e da clínica, e acusações de negligência e “erro médico”. Chama a atenção ainda, o fato de o caso estar sendo investigado pela delegacia de homicídios da capital mineira. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso retrata a trágica situação em que a sociedade e os meios de comunicação colocam as partes envolvidas em qualquer fatalidade. Pois o linchamento social ocorre antes de qualquer análise técnica de provas, ou julgamento pela justiça. E no caso das fatalidades em cirurgias plásticas, a praxe é que o paciente seja logo indicado como vítima, e o médico como um terrível carrasco. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Obviamente, não questionamos aqui o papel de vítima da paciente em questão, assim como de outros pacientes em casos análogos. Seria absurdo culpar preliminarmente a própria paciente por sua parada cardiorrespiratória. Contudo, podemos afirmar o mesmo sobre o médico, até que se prove o contrário. Nem todas os eventos adversos são evitáveis, e tampouco imputáveis ao cirurgião responsável. A medicina não é uma ciência exata, e o médico nunca terá total domínio sobre o desfecho de uma cirurgia, ou qualquer outro tratamento.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14247&amp;action=edit">Conselho de Medicina elabora novo regulamento para teleconsultas</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14237&amp;action=edit">Plano de saúde é condenado por negar exame a paciente com câncer</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14240&amp;action=edit">Juiz condena plano de saúde a cobrir terapia ABA para menina autista</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">É claro que existem muitos casos onde médicos erram, causando danos aos pacientes. Contudo, existem ainda mais casos de pacientes que negligenciam as orientações dos médicos, e agravam o próprio estado de saúde. E somente conseguimos os diferenciar com a devida investigação dos fatos, com a análise do prontuário médico (documento que engloba todo o histórico clínico), e de todos os demais registros existentes sobre o ocorrido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como todo procedimento médico invasivo (e até os não invasivos), a cirurgia plástica envolve muitos riscos, mesmo no caso de uma paciente jovem e saudável, e com a adoção de todas as medidas de precaução. E desde que estes riscos sejam devidamente informados ao paciente e este dê seu consentimento, é ele que assume os riscos de um eventual mal resultado (exceto quando este se dá por culpa do médico). Pois eventos adversos não evitáveis podem ocorrer em qualquer procedimento, e não são sinônimo de falhado médico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao que tudo indica até o momento, no caso em tela o médico é tão vítima da intercorrência, quanto a paciente (obviamente, em proporções totalmente diferentes). Pois o médico já está pagando caro, por um erro que aparentemente não cometeu. <br>Precisamos refletir sobre a pressão estética que é exercida pela nossa sociedade, sobretudo sobre as mulheres. Em entrevista, a mãe da paciente afirmou: “Ela estava com o corpo lindo, mas essas meninas cismam (de fazer plástica)”. Trata-se de uma triste realidade, que afeta a meninas cada vez mais jovens.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas precisamos também refletir sobre a forma como estes casos são abordados. Tanto pela imprensa quanto pela própria sociedade, sobretudo nas redes sociais. O assassinato de reputações que via de regra ocorre, mesmo quando não há qualquer indicativo de culpa do médico,é absurdo e criminoso. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Pois embora nos tribunais e delegacias devidamente sejam observados os princípios do contraditório e ampla defesa, além da presunção de inocência do acusado, na internet (a praça pública da era moderna) a condenação é sumária, e o apedrejamento ocorre instantaneamente. Sem possibilidade de defesa, e com requintes de crueldade.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o médico foi ou não o responsável pela complicação e o óbito da paciente, só saberemos ao final das investigações, e após o devido processo legal. Condená-lo sumariamente é um erro. Se você apoia esta prática, muito cuidado. Pois amanhã, o acusado pode ser você. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.em.com.br/app/colunistas/renato-assis/2022/05/09/interna-renato-assis,1364894/nova-fatalidade-apos-cirurgia-plastica-em-bh.shtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Estado de Minas</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Família de homem que morreu com gripe A por erro médico será indenizada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/familia-de-homem-que-morreu-por-erro-medico-sera-indenizada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Apr 2022 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após passar por quatro médicos durante sete dias, um homem teve o diagnóstico de gripe A (H1N1) confirmado três dias antes da sua morte em cidade do oeste do Estado. Por conta disso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o dever de indenizar de uma associação [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Após passar por quatro médicos durante sete dias, um homem teve o diagnóstico de gripe A (H1N1) confirmado três dias antes da sua morte em cidade do oeste do Estado. Por conta disso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o dever de indenizar de uma associação que administra o hospital, pelo erro médico. Os quatro filhos e a esposa receberão o total de R$ 200 mil, acrescidos de juros e de correção monetária. A viúva também receberá pensão no valor de 2/3 do salário mínimo à época do erro médico, até sua morte ou até a data em que seu marido completaria 74 anos e sete meses.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, o genitor da família, com 59 anos, deu entrada no hospital no dia 27 de maio de 2013. O diagnóstico foi artralgia, diarreia e anorexia, sem a realização de exames clínicos. Ele apresentava saturação de oxigênio no sangue de 90% – o ideal são 95% -, mas foi liberado. Dois dias depois, o homem começou a ter dificuldade para respirar e foi para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Desta vez, o médico fez o diagnóstico de “fraqueza”. Foi receitado soro glicosado e complexo B (vitamínico) e, novamente, o homem foi liberado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O estado de saúde do homem piorou no dia 30 e ele voltou para o hospital. A saturação de oxigênio no sangue já era de 70% e os exames laboratoriais demonstravam leucocitose em contagem total de 10.400, tipo de alteração encontrada em infecções graves. Apesar disso, o homem foi diagnosticado com uma “hepatitinha” e voltou a ser liberado. No dia seguinte, ele fez uma consulta particular que apontou baixa da imunidade e, por isso, o médico desaconselhou a hospitalização.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14230&amp;action=edit">Plano de saúde deverá fornecer materiais médicos fora do rol da ANS</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14227&amp;action=edit">Governo sanciona lei que prevê licença maternidade igual para mães gestantes e adotivas</a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">No dia 2 de junho, o homem retornou ao hospital com insuficiência respiratória e estado pré-parada cardíaca, saturação de oxigênio em ínfimos 50% e pulso de 143 batimentos cardíacos por minuto. O quinto médico cogitou a possibilidade de gripe A e fez a internação. Por consequência, pediu a transferência para uma unidade com leitos vagos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo). Ele ainda foi transferido para um terceiro hospital, para tratamento renal, mas não resistiu. A família ajuizou ação de dano moral, que foi deferida pela magistrada Sirlene Daniela Puhl.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inconformada, a associação recorreu ao TJSC. Sustentou que as provas afastam o erro médico. Afirmou que não há comprovação de que o paciente tenha cumprido com as determinações médicas. Alegou ausência de fundamentação da sentença na parte que fixou os danos morais. Requereu, por fim, a improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a redução da indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Destarte, revela-se patente, tanto mais pela prova pericial e oitiva de testemunhas profissionais médicas, que houve negligência no atendimento ao paciente, pois as suas condições exigiam, no mínimo, o seu monitoramento junto ao hospital, verificação das causas dos sintomas, para correto tratamento (há referência de que nesse momento já deveria estar tomando medicação específica), o que não ocorreu. (…) Não há, pois, como se afastar a responsabilidade civil dos apelantes/réus e o dever de indenizar”, anotou a desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, relatora da apelação. A decisão foi unânime (Apelação n. 0303156-09.2015.8.24.0080/SC).</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>FONTE: <a href="http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/familia-de-homem-que-morreu-com-gripe-a-por-erro-medico-sera-indenizada-em-r-200-mil/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TJSC</a></em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: erro médico, direito médico, advogado direito médico rj, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado saúde rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>DF terá de indenizar criança e familiares por erro médico durante o parto</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/df-tera-de-indenizar-crianca-e-familiares-por-erro-medico-durante-o-parto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 May 2021 20:04:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Lesões Irreversíveis]]></category>
		<category><![CDATA[parto]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão Mensal Vitalícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O ente público deverá, ainda, pagar uma pensão vitalícia à vítima. O Distrito Federal terá que indenizar por danos morais uma menina e os pais dela por erro médico ocorrido durante o parto, que ocasionou lesões irreversíveis à criança, diagnosticada com síndrome hipóxico-isquêmica, não fala, não anda e apresenta retardo mental severo. O ente público [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">O ente público deverá, ainda, pagar uma pensão vitalícia à vítima.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">O Distrito Federal terá que indenizar por danos morais uma menina e os pais dela por erro médico ocorrido durante o parto, que ocasionou lesões irreversíveis à criança, diagnosticada com síndrome hipóxico-isquêmica, não fala, não anda e apresenta retardo mental severo. O ente público deverá, ainda, pagar uma pensão vitalícia à vítima. A decisão é do juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autores narram que, após 40 semanas de uma gestação sem intercorrência, a mãe da criança entrou em trabalho de parto e o procedimento médico foi realizado no Hospital Regional de Santa Maria – HRSM. De acordo com o casal, ao nascer, a filha apresentou desconforto respiratório e necessitou de cuidados. No dia seguinte, o quadro se agravou e a alta hospitalar só se deu alguns dias depois. Os autores alegam que o hospital não informou os procedimentos ou intercorrências do parto. Desde o nascimento, a criança passou por várias internações e paradas respiratórias. Apesar das investigações, nenhuma alteração metabólica ou genética foi detectada, o que levou os pais a considerarem que houve erro médico durante o parto, agravado pela falta de comunicação das suas intercorrências.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O DF alegou que não restou demonstrada a culpa do ente público por ato omissivo, bem como não houve negligência, imprudência ou imperícia na atuação dos médicos do HRSM. Segundo o réu, a obrigação dos médicos é de meio e não de resultado. Dessa maneira, não há prova de que a realização do parto foi tardia. Asseguram que os agentes estatais conferiram à genitora o melhor tratamento possível, de forma que o dano decorre de caso fortuito ou força maior. Assim, o estado não pode ser condenado com base em suposições especulativas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios oficiou pela procedência dos pedidos e destacou que “A falta de registro detalhado dos procedimentos realizados durante o parto ou o registro de informações inverídicas são condutas capazes de autorizar o reconhecimento do defeito na prestação do serviço”. Ademais, o MPDFT considerou que, da leitura dos documentos acostados aos autos por ambas as partes, observa-se que a qualidade dos registros médico-hospitalares sobre os fatos estão muito aquém do exigido.</p>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/nascimento-de-filha-gerada-por-conta-de-eventual-erro-medico-na-colocacao-do-diu-gera-indenizacao-de-r-70-mil-aos-pais-da-menina/">Nascimento de filha gerada por conta de eventual erro médico na colocação do DIU gera indenização de R$ 70 mil aos pais da menina</a></strong></h5>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o julgador destacou que a conduta dos médicos que atenderam as autoras foi analisada pelo perito nomeado pelo juízo, o qual concluiu que “a) houve sofrimento fetal, que causou desconforto respiratório à primeira autora; b) não há nos autos prova documental que relate a situação das autoras no pré-parto ou as intercorrências do parto; c) nada impede que o start das limitações físicas e mentais da autora tenha ocorrido durante o trabalho de parto”. Entre outros apontamentos, o especialista ressaltou que, mesmo sem ter elementos definitivos para essa conclusão, “as manobras para se tentar o parto normal foram intempestivas e arriscadas”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a decisão, cabia ao Distrito Federal comprovar a inexistência responsabilidade quanto às sequelas da criança, o que não foi feito. Assim, o juiz substituto concluiu que, embora não sejam comprovadamente decorrentes de má conduta dos médicos, também não são comprovadamente alheias à conduta estatal. Portanto, diante da violação à integridade psíquica dos autores, o magistrado considerou devida a compensação moral e a pensão vitalícia à menor. Os danos morais foram arbitrados em R$ 100 mil, à primeira autora, e R$ 50 mil a cada um de seus genitores. Diante das lesões irreversíveis sofridas pela criança e os gastos permanentes que sua família terá de suportar, a pensão mensal vitalícia foi fixada em 1 salário mínimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe: 0712729-98.2017.8.07.0018</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/df-tera-de-indenizar-crianca-e-familiares-por-erro-medico-durante-o-parto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito médico, erro médico durante o parto, erro médico, advogado de direito médico RJ, advogado de direito médico no Rio de Janeiro</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Nascimento de filha gerada por conta de eventual erro médico na colocação do DIU gera indenização de R$ 70 mil aos pais da menina</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/nascimento-de-filha-gerada-por-conta-de-eventual-erro-medico-na-colocacao-do-diu-gera-indenizacao-de-r-70-mil-aos-pais-da-menina/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 May 2021 10:14:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito médico RJ emite notícia sobre falha técnica na conduta médica Falha técnica na conduta médica &#8211; O Município de Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 70 mil reais a um casal pelo nascimento de uma filha sem planejamento, gerada por conta de eventual erro médico na colocação [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito médico RJ emite notícia sobre falha técnica na conduta médica</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Falha técnica na conduta médica &#8211; O Município de Goiânia foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 70 mil reais a um casal pelo nascimento de uma filha sem planejamento, gerada por conta de eventual erro médico na colocação do Dispositivo Intrauterino (DIU) na mulher, em uma maternidade de sua responsabilidade. A sentença foi proferida pelo juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro Público da comarca de Goiânia, ao argumento que “a vontade dos autores era de não terem mais filhos, ou seja, foram vilipendiados em seu direito ao livre planejamento familiar, respaldado no art. 226, § 7º, da Constituição Federal”. A sentença foi proferida em 26 de abril de 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-confirma-dano-moral-e-estetico-a-vitima-de-erro-medico-no-sul-do-estado/">Justiça confirma dano moral e estético a vítima de erro médico no sul do Estado</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O casal sustentou que já tinham dois filhos, um de 13 anos e outro de um ano, e que desde o nascimento do primeiro, a mulher passou a usar anticoncepcional, o que justifica o espaço de tempo de uma gravidez, para outra. Conta que o nascimento do segundo filho foi planejado, para que pudessem dar uma vida digna à família, tendo engravidado em outubro de 2017, e dando à luz em julho de 2018, na maternidade do requerido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Afirmam que solicitaram à médica responsável pelo parto que não queriam mais ter filhos, tendo a mulher manifestado que fosse operada. Contudo, em razão de sua idade, a profissional ressaltou que não poderia atender o pedido, mas que ela teria direito ao DIU, opção com a qual concordaram. Contam que logo após o parto normal, induzido, a médica iniciou os procedimentos para introdução do DIU, tendo a mulher queixado de dores e sangramento. Segundo eles, a médica informou que o dispositivo uterino estava bem colocado e a orientou a retornar à maternidade em 45 dias, para acompanhamento do parto e do DIU inserido, através de exames de ultrassonografia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme os autos, na data agendada, o casal foi à maternidade para fazer o acompanhamento e, mesmo sem ter realizado o exame de ultrassonografia, o médico atendente afirmou à mulher que estava tudo bem e que era para ela retornar em seis meses para uma nova prevenção em relação ao funcionamento do DIU. Eles alegam que, nesse período, a requerente, que não sentia a presença do DIU, começou a vivenciar sintomas de gravidez, em razão da ausência de menstruação, e decidiu, antes de retornar à maternidade, fazer exame hormonal, em 8 abril de 2019, que constatou a gravidez.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para confirmar seu estado gravídico, dois dias depois ela fez ultrassonografia endovaginal, certificando a gravidez de oito semanas e seis dias, não constatando a presença do DIU. Na ação, eles imputaram à maternidade a responsabilidade pela gravidez inesperada, “vez que o corpo médico manipulou erroneamente o dispositivo uterino, ou sequer o colocou”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz José Proto de Oliveira ressaltou que a autora demonstrou, pelo Cartão da Paciente do Ministério da Saúde, apresentado na inicial, que logo após o parto, inseriu o DIU de Cobre, na data de 12 de julho de 2018; e que restou comprovado, também, pela ultrassonografia morfológica, de 23 de julho de 2019, que a mulher estava grávida de 23 semanas e cinco dias, aproximadamente, ou seja, menos de um ano depois de, supostamente, ter colocado o DIU, engravidou novamente. “De duas, uma, ou mal colocado, ou, não foi inserido aludido DIU”, pontuou o magistrado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Falha técnica na conduta médica</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz lembrou que em nenhum exame apresentado nos autos foi constatado que havia sido inserido qualquer dispositivo intrauterino na mulher, o que deixa evidente a falha técnica na conduta médica que a atendeu na maternidade. “Deste modo, a gravidez não planejada e não desejada pelos autores, resultou de ato ilícito, perpetrado pelos prestadores de serviços do requerido, o que atraia responsabilidade objetiva da municipalidade pelos danos causados&#8221;, ponderou o titular da 4ª Vara da Fazenda pública Municipal e de Registro Público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para ele, o sofrimento experimentado pelos autores foi de grande monta, não por conta do nascimento de mais um filho, sempre motivo de celebração, mas por ter sido lhes tirada a opção de quando, ou mesmo, se teriam mais um filho. Conforme salientou, a liberdade de decisão do casal, no que diz respeito ao seu planejamento familiar, foi tolhida pelo Município de Goiânia, ente que deveria, justamente, resguardá-la. “Vale dizer que o livre planejamento familiar constitui direito fundamental, e tem por objetivo garantir o exercício de muitos outros, tais como o direito à vida (da criança e da mãe), à autonomia da vontade e à dignidade da pessoa&#8221;, concluiu o magistrado. Processo nº 5519515-30.2019.8.09.0051.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Remoção</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz José Proto de Oliveira foi removido, pelo critério de antiguidade, ao cargo de Juiz Substituto em Segundo Grau, na sessão ordinária do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ocorrida na quarta-feira (12). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/21775-nascimento-de-filha-gerada-por-conta-de-eventual-erro-medico-na-colocacao-do-diu-gera-indenizacao-de-r-70-mil-aos-pais-da-menina">TJGO</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito médico, falha técnica na conduta médica, erro médico, advogado de direito médico RJ, advogado de direito médico no Rio de Janeiro no Rio de Janeiro</p>
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		<title>Estado terá de pagar R$ 30 mil a paciente que teve perna engessada com cabo de vassoura</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/estado-tera-de-pagar-r-30-mil-a-paciente-que-teve-perna-engessada-com-cabo-de-vassoura/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Mar 2021 15:34:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[bicicleta]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
		<category><![CDATA[fêmur quebrado]]></category>
		<category><![CDATA[gesso]]></category>
		<category><![CDATA[pacienten]]></category>
		<category><![CDATA[perna quebrada]]></category>
		<category><![CDATA[Rocha Faria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Perna engessada com vassoura geral indenização: O Estado do Rio terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil a um paciente por erro médico, ele teve sua perna engessada de forma indevida. A decisão é do desembargador Celso Luiz de Matos Peres, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Perna engessada com vassoura geral indenização:</strong> O Estado do Rio terá de pagar uma indenização de R$ 30 mil a um paciente por erro médico, ele teve sua perna engessada de forma indevida. A decisão é do desembargador Celso Luiz de Matos Peres, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que negou recurso do Estado e manteve o valor definido em primeira instância.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Após uma queda de bicicleta, o paciente foi atendido no Hospital Estadual Rocha Faria, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, onde foi diagnosticada uma fratura no fêmur esquerdo, tendo sido indicada a colocação de gesso. No entanto, não havia talas de madeira para serem utilizadas junto com o material e inseriram um cabo de vassoura encontrado no local junto à perna lesionada. </p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Leia mais: </strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/sou-medico-tenho-direito-a-aposentadoria-especial/"><strong>Sou médico, tenho direito à aposentadoria especial?</strong></a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Depois de&nbsp;alguns dias, sentindo muita dor, o paciente procurou outro hospital onde foi constatada a consolidação errada do osso, ficando uma perna menor do que a outra. Por conta do problema, precisou se submeter a duas cirurgias para resolver a questão.&nbsp;&nbsp;</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“É possível afirmar que a conduta negligente do serviço prestado pelo ente público agravou a recuperação do paciente, sendo cabível o dano moral”, afirmou o relator do processo na decisão.  </p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Processo nº 0165312-69.2013.8.19.0001 </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/7955398" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TJRJ</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  direito a saúde, direito do consumidor, consumidor, médico, erro médico, saúde publica, aposentadoria especial, advogado de plano de saúde RJ, advogado de plano de saúde no Rio de Janeiro</p>
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		<item>
		<title>Paciente alérgico que foi parar na UTI após prescrição médica receberá indenização</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/paciente-alergico-que-foi-parar-na-uti-apos-prescricao-medica-recebera-indenizacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 13 Mar 2021 04:24:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; ERRO MÉDICO &#8211; Um hospital particular localizado no Litoral Norte foi condenado a indenizar em mais de R$ 12 mil um paciente que, mesmo após alertar ser alérgico a determinado medicamento, teve o remédio aplicado e precisou ser internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). A decisão do 1º Juizado Especial da comarca de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>ERRO MÉDICO &#8211; Um hospital particular localizado no Litoral Norte foi condenado a indenizar em mais de R$ 12 mil um paciente que, mesmo após alertar ser alérgico a determinado medicamento, teve o remédio aplicado e precisou ser internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). A decisão do 1º Juizado Especial da comarca de Balneário Camboriú foi confirmada pela Terceira Turma Recursal.</p>
<p>Leia mais:</p>
<h3><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-confirma-dano-moral-e-estetico-a-vitima-de-erro-medico-no-sul-do-estado/">Justiça confirma dano moral e estético a vítima de erro médico no sul do Estado</a></h3>
<p>Consta nos autos que o paciente esteve no estabelecimento de saúde em setembro de 2017, oportunidade em que relatou febre, dores de cabeça, tosse e asma e informou ser alérgico a um anti-inflamatório específico. O médico garantiu que lhe prescreveu os medicamentos acompanhados de anti-histamínico, fato negado pelo paciente. Em sua defesa, o hospital argumentou não haver prova do erro médico, pois a prescrição se deu de acordo com a patologia apresentada pelo enfermo; alegou ainda que o autor negou alergia a medicamentos.</p>
<p>&#8220;A tese principal da defesa é de que o autor negou a existência de alergia medicamentosa e que &#8216;o profissional não tinha como adivinhar que o requerente possuía alguma alergia, principalmente quando ele pergunta e o paciente não avisa das alergias que possui&#8217;, mas o depoimento do médico diz o contrário, confessando inclusive que o autor lhe entregou um documento escrito com a informação de alergia, de modo que tenho por improcedentes as alegações da empresa ré&#8221;, ressaltou a juíza Patrícia Nolli em sua decisão.</p>
<p>O hospital foi condenado ao pagamento de R$ 2.715,74 por danos materiais e R$ 10 mil a título de compensação do abalo anímico, quantias que deverão ser atualizadas e acrescidas de juros. O alvará para pagamento da condenação, que já transitou em julgado, foi expedido nesta terça-feira (9/3) (Autos n. 0009429-40.2017.8.24.0005).</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/paciente-alergico-que-foi-parar-na-uti-apos-prescricao-medica-recebera-indenizacao?inheritRedirect=true">TJ-SC</a></p>
<p>Tags: direito à saúde, erro médico, UTI, advogado de direito à saúde RJ, advogado de direito à saúde no Rio de Janeiro</p>
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		<item>
		<title>DF terá que indenizar paciente que teve compressa esquecida no corpo após cirurgia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/df-tera-que-indenizar-paciente-que-teve-compressa-esquecida-no-corpo-apos-cirurgia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 Jan 2020 02:03:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O réu terá ainda que ressarcir os valores pagos com medicamento. O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente por conta de um erro médico. Uma compressa foi esquecida no corpo da paciente que foi submetida a um procedimento cirúrgico no Hospital Regional de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O réu terá ainda que ressarcir os valores pagos com medicamento.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar uma paciente por conta de um erro médico. Uma compressa foi esquecida no corpo da paciente que foi submetida a um procedimento cirúrgico no Hospital Regional de Santa Maria.<br>
Narra a autora que, em setembro de 2015, foi submetida a uma cirurgia em hospital da rede pública distrital. A paciente conta que, depois da intervenção, começou a sentir incômodo na região do abdome. Com o agravamento das dores, a autora buscou um hospital particular em junho de 2018, quando, após a realização de exames, foi detectada a presença de um corpo estranho na cavidade abdominal. Ela relata o corpo estranho era, na verdade, a compressa que havia sido esquecida na cirurgia realizada no hospital regional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, o Distrito Federal sustenta que não houve erro médico e pede que os pedidos de indenização sejam julgados improcedentes.<br> Ao decidir, o magistrado destacou que, com base nos documentos e relatórios médicos, é possível verificar que houve falha no serviço prestado, o que gera a obrigação de indenizar. “No caso, esquecer material no corpo da paciente é uma negligência séria, embora, concretamente, não tenha colocado a autora em risco de vida, dado o posicionamento em que fora encontrada a gaze”, pontuou o julgador, lembrando que a autora precisou passar por nova intervenção cirúrgica e período de repouso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante disso, magistrado condenou o Distrito Federal a pagar à autora a quantia de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. O réu terá ainda que ressarcir os valores pagos com medicamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">PJe 0704270-39.2019.8.07.0018</p>



<p class="wp-block-paragraph"> Fonte: <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/janeiro/df-tera-que-indenizar-paciente-que-teve-compressa-esquecida-no-corpo-apos-cirurgia">TJDFT </a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito à saúde, erro médico, advogado de direito à saúde RJ, advogado de direito à saúde no Rio de Janeiro</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Hospital indenizará idosa internada para operar uma hérnia mas que contraiu pneumonia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-indenizara-idosa-internada-para-operar-uma-hernia-mas-que-contraiu-pneumonia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Nov 2019 13:36:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A família de uma aposentada vítima de erro médico em unidade hospitalar no sul do Estado será indenizada em R$ 25 mil, acrescidos de juros e correção monetária, pelo dano moral sofrido. A condenação foi confirmada pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="560" height="315" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/12/erro-medico.jpg" alt="" class="wp-image-5836" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/12/erro-medico.jpg 560w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/12/erro-medico-300x169.jpg 300w" sizes="(max-width: 560px) 100vw, 560px" /></figure>



<p class="wp-block-paragraph">A família de uma aposentada vítima de erro médico em unidade hospitalar no sul do Estado será indenizada em R$ 25 mil, acrescidos de juros e correção monetária, pelo dano moral sofrido. A condenação foi confirmada pela 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior. A vítima contraiu uma infecção pulmonar em ambiente hospitalar que resultou em pneumonia e deixou sequelas permanentes como lapsos de memória, raciocínio lento e dificuldade de memorização entre outros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Internada para a realização de um procedimento cirúrgico de correção de uma hérnia abdominal, a aposentada ficou hospitalizada por sete dias até receber alta. No dia seguinte, em razão de dor no tórax e de falta de ar, ela voltou ao hospital com um quadro de pneumonia. A situação clínica se gravou e a aposentada precisou ser transferida para um hospital com vaga em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante da falha no atendimento médico que resultou na infecção pulmonar, a aposentada ajuizou ação de dano moral com pedido de pensionamento. O Instituto Geral de Perícias (IGP) fez o corpo de delito indireto e constatou retardo no diagnóstico e no tratamento adequado, indícios de transferência de funções de responsabilidade exclusivamente médica para pessoas não médicas e falta de interação entre os diversos profissionais, além da omissão do hospital entre outros tópicos. Isso resultou nas sequelas permanentes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inconformados com a sentença, a unidade hospital e os familiares da aposentada recorreram ao TJSC. Os herdeiros da aposentada, que morreu no transcorrer do processo, pediram a majoração da indenização. O hospital postulou a reforma integral da sentença para afastar sua responsabilidade e, subsidiariamente, a redução da verba compensatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os desembargadores entenderam que a aposentada correu risco de vida e, por isso, é indubitável a ocorrência de abalo anímico passível de indenização. &#8220;As sequelas já alhures especificadas compeliram a demandante a abdicar de seu cotidiano e ajustar-se a novos hábitos, além de ter tido sua independência comprometida, sendo certo que a circunstância trouxe a necessidade de auxílio de terceiro para realizar variadas funções do dia a dia. As lesões advindas do episódio lhe causaram limitações para desenvolver suas atividades habituais, ocasionando uma mudança repentina na sua rotina de vida, provocando assim fundadas aflições e angústias&#8221;, disse o relator em seu voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O órgão colegiado, contudo, promoveu readequação na sentença para minorar o quantum indenizatório, inicialmente estabelecido em R$ 50 mil, e suprimir o pensionamento concedido, uma vez que a vítima já era aposentada por invalidez ao tempo dos fatos e não demonstrou decréscimo na sua renda.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">A sessão foi presidida pela desembargadora Haidée Denise Grin e dela também participou o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002669-25.2010.8.24.0004).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/hospital-indenizara-idosa-internada-para-operar-uma-hernia-mas-que-contraiu-pneumonia?inheritRedirect=true">TJSC</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito à saúde, erro médico, advogado de direito à saúde RJ, advogado de direito à saúde no Rio de Janeiro</p>
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		<title>Erro em atendimento médico gera dever de indenizar</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/erro-em-atendimento-medico-gera-dever-de-indenizar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Nov 2019 20:40:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito à saúde RJ apresenta notícia sobre erro médico ERRO MÉDICO Paciente será indenizado por danos morais. A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou hospital a indenizar paciente por erro médico. O valor foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos [&#8230;]</p>
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<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2019/11/erro-médico.jpg" alt="" class="wp-image-5785"/></figure>



<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito à saúde RJ apresenta notícia sobre erro médico</h2>



<p class="wp-block-paragraph">ERRO MÉDICO</p>



<p class="wp-block-paragraph">Paciente será indenizado por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou hospital a indenizar paciente por erro médico. O valor foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-e-hospital-sao-condenados-a-indenizar-mae-e-filho/">Plano de saúde e hospital são condenados a indenizar mãe e filho</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/mulher-que-teve-erro-de-diagnostico-em-gravidez-tubaria-sera-indenizada/">Mulher que teve erro de diagnóstico em gravidez tubária será indenizada</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor da ação se dirigiu a um pronto atendimento de Ribeirão Preto após sofrer ferimento em um dos pés e foi liberado com um simples curativo. Inconformado e com dores, procurou outro hospital, onde a médica realizou sutura no corte e aplicou vacina antitetânica, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização em razão da má prestação do serviço.  </p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o desembargador Carlos Alberto de Salles, fico caracterizado o erro médico e o consequente dever de indenizar. “As fotografias e documentos do atendimento em outra instituição evidenciam que era necessária sutura do ferimento, além de cuidados para os quais o apelado não foi orientado nas dependências da apelante”, escreveu em seu voto, no qual negou provimento ao recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento, unânime, contou com a presença dos desembargadores João Pazine Neto e Alexandre Marcondes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apelação nº 1005255-92.2019.8.26.0506</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: TJSP &#8211; <a href="http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=59384&amp;pagina=1">Tribunal de Justiça de São Paulo</a> </p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito à saúde, erro médico, advogado de direito à saúde no Rio de Janeiro, advogado de direito à saúde RJ, advogado RJ</p>
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