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	<title>Arquivos escola - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<title>Arquivos escola - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Projeto cria semana dedicada à saúde mental em escolas de educação básica</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Mar 2021 21:05:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Senado analisa projeto de lei que institui uma semana dedicada à saúde mental nas escolas de educação básica, tanto públicas como privadas. A finalidade do PL 542/2021 é divulgar informações e produzir esclarecimentos sobre o tema. De autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), a proposta altera a Lei 9.394, de 1996, que estabelece as [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Senado analisa projeto de lei que institui uma <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-pagar-danos-morais-de-r-150-mil-por-recusa-indevida-de-cobertura/">semana dedicada à saúde mental</a> nas escolas de educação básica, tanto públicas como privadas. A finalidade do <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/146705">PL 542/2021</a> é divulgar informações e produzir esclarecimentos sobre o tema. De autoria do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO), a proposta altera a <a class="external-link" title="" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm" target="_self" rel="noopener">Lei 9.394, de 1996</a>, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.</p>
<p>Segundo o texto, cada escola poderá decidir, de acordo com sua proposta pedagógica e seu público específico, a semana mais adequada para promover o evento. Cada estabelecimento de ensino deve organizar ações como palestras, debates, mesas redondas e atividades lúdicas.</p>
<p>O senador destaca, na justificativa da proposta, que os primeiros sinais de distúrbios mentais muitas vezes surgem no ambiente escolar, onde também se encontram algumas de suas causas ou agravantes.</p>
<blockquote><p>&#8220;Pesquisa divulgada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) revelou que um em cada três jovens em 30 países afirmou ter sido vítima de bullying on-line, com um em cada cinco relatando ter saído da escola devido a cyberbullying e violência. Os especialistas concordam que a escola tem um importante papel a desempenhar na saúde mental de crianças e adolescentes. A escola precisa estar preparada para reconhecer esses sinais e fazer uma abordagem adequada da questão, assim como o encaminhamento mais recomendável”.</p></blockquote>
<p>Kajuru acredita que o alcance do projeto é amplo e pode ter efeitos significativos no papel pedagógico de cuidar da saúde mental das crianças e dos adolescentes.</p>
<blockquote><p>&#8220;Ao difundir informações sobre a questão e ao estimular o diálogo e a empatia, a norma proposta contribuirá para a melhoria geral do ambiente escolar, com reflexos positivos no trabalho dos profissionais da escola e também na qualidade do ensino&#8221;, justifica.</p></blockquote>
<p>O senador cita ainda matéria da revista eletrônica Crescer, que mostra um estudo da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Segundo a pesquisa, de 2014, a taxa de transtornos mentais na infância varia de 7% a 20%, conforme a região investigada e a exposição a fatores de risco. Ainda de acordo com a revista, outros estudos revelam a média de 10% dessa incidência na idade pré-escolar.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/12/projeto-cria-semana-dedicada-a-saude-mental-em-escolas-de-educacao-basica" target="_blank" rel="noopener">Agência Senado</a></strong></p>
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		<title>Plenário decide que criança deve ter seis anos completos para ingresso no ensino fundamental</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Aug 2018 15:16:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ministros consideraram válida resolução do MEC que fixa data de 31/3 para corte etário, data do início do ano letivo. O plenário do STF decidiu, nesta quarta-feira, 1º, que é constitucional o corte etário de 6 anos para ingresso no ensino fundamental. Os ministros ainda decidiram, por maioria, que a idade precisa estar completa no [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph" style="text-align:left"><strong>Ministros consideraram válida resolução do MEC que fixa data de 31/3 para corte etário, data do início do ano letivo.</strong></p>


<div class="wp-block-image">
<figure class="aligncenter is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/08/3fed220d836ea93437f4d5e37348149c.jpg" alt="" class="wp-image-4071" width="580" height="208" srcset="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/08/3fed220d836ea93437f4d5e37348149c.jpg 835w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/08/3fed220d836ea93437f4d5e37348149c-300x108.jpg 300w, https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2018/08/3fed220d836ea93437f4d5e37348149c-768x276.jpg 768w" sizes="(max-width: 580px) 100vw, 580px" /></figure>
</div>


<p class="wp-block-paragraph">O plenário do STF decidiu, nesta quarta-feira, 1º, que é constitucional o corte etário de 6 anos para ingresso no ensino fundamental. Os ministros ainda decidiram, por maioria, que a idade precisa estar completa no início do ano letivo, quando da realização da matricula.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No primeiro dia do semestre judiciário, foram finalizados os julgamentos da ADC 17 e da ADPF 292, que discutiam a questão do corte etário e foram apregoadas conjuntamente. A discussão teve início em setembro de 2017 e já passou por três sessões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já havia maioria na Corte pela constitucionalidade do corte etário, oito votos favoráveis à fixação dos 6 anos como idade mínima. A controvérsia cingia-se, por sua vez, em definir se a criança precisa ou não ter os seis anos completos quando do início do ano letivo, ou se basta que a idade seja completada ao longo do ano de ingresso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Fachin, relator, não é possível fixar data limite ao longo do ano em que a criança deva completar a idade. Da mesma forma entenderam Moraes, Rosa e Toffoli.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No mesmo sentido votou, nesta quarta, o ministro Celso de Mello. Ele entendeu constitucional a lei 9.394/96, no ponto em que define a idade de seis anos para o início do ensino fundamental, não se admitindo, porém, a possibilidade de corte etário que impeça a matrícula da criança no ano em que completa a idade exigida.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Divergência</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro Barroso, por sua vez, entendeu que os 6 anos devem estar completos até 31/3, quando começa o ano letivo, como prevê resolução do MEC. Fux, Lewandowski e Gilmar acompanharam.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao apresentar voto-vista nesta quarta, o ministro Marco Aurélio entendeu que o corte de idade para matrícula na educação básica foi precedido de discussões e audiências públicas, a envolver especialistas de todo o país. </p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Cuida-se de marco temporal adotado pela quase totalidade dos signatários do Mercosul, tendo em conta estudos acadêmicos internacionalmente reconhecidos a indicarem prejuízos ao desenvolvimento infantil decorrentes da antecipação do ingresso de alunos na educação básica.&#8221;</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Ele votou pela improcedência do pedido da ADPF 292, acompanhando o relator, assentando a constitucionalidade dos arts. 2 e 3 da resolução 1/10, e 2º, 3º e 4º da resolução 6/10, editadas pelo conselho nacional de educação. E julga procedente o pleito formado na ADC 17, divergindo parcialmente do relator, admitindo a fixação de corte temporal no ano em que ocorrer a matrícula, com fim de aferir atendimento, pelo aluno, de critério etário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Última a se manifestar, com voto de minerva, a presidente da Corte, Cármen Lúcia, acompanhou a divergência. Ela destacou estudo realizado pelos legisladores e pelo próprio conselho de educação, pelo MEC, no sentido de que é preciso haver um amadurecimento intelectual e psíquico para se chegar a cada fase, a cada momento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ADC 17 foi julgada procedente, sendo relator o ministro Barroso, primeiro a divergir; e improcedente a ADPF 292.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processos: ADC 17 e ADPF 292</strong></p>



<hr class="wp-block-separator  is-style-wide"/>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plenario-decide-que-crianca-deve-ter-seis-anos-completos-para-ingresso-no-ensino-fundamental" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>TJRS – Gastos com material escolar podem ser abatidos da pensão alimentícia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 21 Mar 2018 15:53:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desembargadores da 7ª Câmara Cível negaram o recurso de uma mãe que recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter decisão que concedeu ao pai dos filhos do casal o direito de descontar do valor da pensão alimentícia o que ele gastou com material escolar para os filhos. Caso A mãe solicitou na Justiça, no Foro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Desembargadores da 7ª Câmara Cível negaram o recurso de uma mãe que recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter decisão que concedeu ao pai dos filhos do casal o direito de descontar do valor da pensão alimentícia o que ele gastou com material escolar para os filhos.</p>
<p><strong>Caso</strong></p>
<p>A mãe solicitou na Justiça, no Foro da Comarca de Passo Fundo, que fosse cobrada do pai a quitação de dívida alimentar no valor de R$ 1.502,25, que ainda restava do período anterior ao começo do desconto ser feito em folha da pensão do genitor.</p>
<p>O devedor se defendeu alegando ter feito o pagamento por meio da quitação das contas de energia elétrica e água, além da compra de material escolar e vestuário para os filhos. O restante, ele disse ter feito por depósitos bancários.</p>
<p>De acordo com o Juiz de Direito Dalmir Franklin de Oliveira Júnior, o pai não poderia deduzir a dívida com a compra de roupas, calçados e despesas do ex-casal. Mas, em relação ao pagamento de material escolar em favor dos filhos, o entendimento é outro. Por isso, o magistrado decidiu que a mãe apresentasse o cálculo do valor da dívida já com a dedução dos valores que o pai havia pago para a compra material escolar, aproximadamente R$ 950 reais.</p>
<p>A autora da ação recorreu da decisão, afirmando que o “adimplemento da obrigação alimentar de forma diversa da estipulada traduz mera liberalidade, constituindo alteração unilateral”.</p>
<p><strong>Recurso</strong></p>
<p>A Desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, relatora do recurso no Tribunal de Justiça, esclareceu que a alteração unilateral da forma de pagamento dos alimentos originariamente fixados só é possível em circunstâncias pontuais, excepcionalmente. As despesas com educação e saúde, consideradas necessárias e essenciais, seriam uma exceção.</p>
<p>“No caso dos autos, a meu juízo, correta a decisão que determinou o abatimento do cálculo dos valores em execução, das despesas pagas pelo executado referentes ao material escolar, visto que dizem respeito diretamente à satisfação de item de interesse e presumivelmente necessário ao alimentando, incluindo-se, portanto, no conceito de despesa que deveria ser custeada com a pensão alimentícia.”</p>
<p>Dessa forma, a magistrada permitiu que fosse descontado do débito alimentar o que o pai havia gasto com livros e cadernos, mas fez uma ressalva: “Todavia, insta salientar que a possibilidade de amortização dos pagamentos relativos à educação lato sensu não pode servir de norte ao alimentante. Eventual insatisfação com o montante da obrigação alimentar fixada deve ser manejada em via própria, momento em que se poderá discutir novamente o binômio alimentar, ao invés de descumprir o comando judicial que fixou os alimentos ora em execução.”</p>
<p>Participaram do julgamento, acompanhando o voto, os Desembargadores Jorge Luís Dall´Agnol e Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.</p>
<p>Processo: 70076049766</p>
<p><strong>Fonte: AASP</strong></p>
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		<title>Pagamento de mensalidade escolar pode ser descontado de pensão alimentícia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mensalidade-escolar-descontada-de-pensao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2017 02:13:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença. A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um recurso especial que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença.</p>
<p>A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola.</p>
<p>Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.</p>
<p>No recurso, a mãe das crianças questionou o método escolhido pelo pai e argumentou que, à falta do depósito, ficou sem dinheiro para cumprir com as demais necessidades das crianças, tais como alimentação e outras. Para ela, o valor das pensões devidas não poderia ser compensado com o valor das mensalidades pagas.</p>
<h4><strong>Flexibilidade</strong></h4>
<p>Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a jurisprudência do STJ admite, em casos excepcionais, a flexibilização da regra que veda a compensação.</p>
<p>“Esta corte tem manifestado que a obrigação de o devedor de alimentos cumpri-la em conformidade com o fixado em sentença, sem possibilidade de compensar alimentos arbitrados em espécie com parcelas pagas in natura, pode ser flexibilizada, em casos excepcionais, para afastar o enriquecimento indevido de uma das partes”, afirmou o ministro.</p>
<p>Para os ministros, a educação tem caráter alimentar, portanto o pagamento feito diretamente na forma de mensalidades escolares cumpre o que foi determinado na sentença.</p>
<p>Decisão em sentido contrário, segundo os magistrados, implicaria enriquecimento indevido, pois além do pagamento das mensalidades, o alimentante teria de depositar o valor estabelecido na sentença, resultando em obrigação maior da que foi fixada em juízo.</p>
<p>O que precisa ser verificado, de acordo com o relator, é se o pagamento feito corresponde à mesma natureza do instituto da pensão, qual seja, o caráter alimentar da obrigação. Existindo o caráter alimentar, os valores podem ser creditados e abatidos do saldo devedor.</p>
<p>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</p>
<p>Fonte: <a href="https://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/461627996/stj-pagamento-de-mensalidade-escolar-pode-ser-descontado-de-pensao-alimenticia?ref=topic_feed" target="_blank" rel="noopener noreferrer">JusBrasil</a></p>
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