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	<title>Arquivos ex-cônjuge - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos ex-cônjuge - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Pensão entre ex-cônjuges exige previsão expressa no acordo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Mar 2019 13:43:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[acordo]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rj]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz não pode determinar, de ofício, a atualização monetária automática da pensão alimentícia negociada entre ex-cônjuges, se essa correção não foi prevista no acordo. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de correção do valor [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O juiz não pode determinar, de ofício, a atualização monetária automática da <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/participacao-nos-lucros-nao-entra-no-calculo-da-pensao-alimenticia-decide-terceira-turma/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="pensão alimentícia (abre numa nova aba)">pensão alimentícia</a> negociada entre <a rel="noreferrer noopener" aria-label="ex-cônjuges (abre numa nova aba)" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/guarda-compartilhada-x-guarda-alternada/" target="_blank">ex-cônjuges</a>, se essa correção não foi prevista no acordo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou o pedido de correção do valor da pensão por falta de previsão no acordo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso apresentado ao <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-diz-que-herdeiros-devem-pagar-emprestimo-consignado-de-falecido/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="STJ (abre numa nova aba)">STJ</a>, uma das partes sustentou que a correção monetária anual da pensão alimentícia decorreria de expressa previsão legal. O recorrente acrescentou que, por decorrer diretamente da lei, a determinação de correção da pensão pelo juízo, de ofício, não seria decisão <em>extra petita</em> (fora do pedido), mas tão somente o deferimento de pedido implícito.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Contrato</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a atualização monetária de obrigações contratuais deve ser feita de acordo com a&nbsp;<strong><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10192.htm" rel="noreferrer noopener">Lei 10.192/2001</a></strong>, que expressamente afasta a incidência automática da correção e restringe essa possibilidade às prestações de trato sucessivo com prazo superior a um ano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Bellizze citou precedentes do STJ mostrando que os acordos firmados voluntariamente entre ex-cônjuges, por se encontrarem na esfera de sua estrita disponibilidade, devem ser considerados como verdadeiros contratos, cuja validade e eficácia dependem exclusivamente da higidez da manifestação de vontade das partes.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Reconhecendo-se a natureza consensual do acordo que estabelece a obrigação alimentar entre ex-cônjuges, a incidência de correção monetária para atualização da obrigação ao longo do tempo deve estar expressamente prevista no contrato”, afirmou.</p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Omissão</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">O relator ressalvou que, embora a atualização monetária da obrigação alimentar firmada judicialmente seja legalmente determinada por “índice oficial”, a ausência dessa previsão no acordo firmado entre as partes afasta a possibilidade de atualização automática do débito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, segundo Bellizze, é necessário fazer uma interpretação sistemática e harmônica entre a regra prevista no artigo&nbsp;<strong><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm#art1710" rel="noreferrer noopener">1.710</a></strong>&nbsp;do Código Civil – de que as prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido – e a disposição específica acerca da correção monetária (<strong><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10192.htm" rel="noreferrer noopener">artigo 1º</a></strong>&nbsp;da Lei 10.192/2001).</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Na hipótese de omissão quanto a essa exigência de prévia e expressa deliberação, a solução não poderá ser idêntica para os casos de obrigações contratuais e judiciais, uma vez que a regra específica para cada uma delas, extraída da legislação nacional, é diametralmente oposta. Assim é que, uma vez silente o contrato quanto à incidência de correção monetária para a apuração do <em>quantum</em> devido, o valor da obrigação se mantém pelo valor histórico. Por outro lado, silente a decisão judicial quanto ao índice aplicável, deverá a prestação ser corrigida, mantendo-se atualizado o valor historicamente fixado”, observou.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro explicou ainda que a pensão alimentícia não paga no prazo está sujeita à imposição da correção monetária, a qual deve incidir desde a data do vencimento da obrigação, por força da responsabilização do devedor pelos danos decorrentes de sua mora ou seu inadimplemento, conforme preceitua o artigo 395 do Código Civil de 2002.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="STJ (abre numa nova aba)" href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Atualiza%C3%A7%C3%A3o-monet%C3%A1ria-de-pens%C3%A3o-entre-ex%E2%80%93c%C3%B4njuges-exige-previs%C3%A3o-expressa-no-acordo" target="_blank"><strong>STJ</strong></a></p>
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		<title>Ex-cônjuge que não fica na administração dos bens tem direito a alimentos compensatórios, decide TJRS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Sep 2018 16:48:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[compensatórios]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito a alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[ex-cônjuge]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul &#8211; TJRS manteve decisão que determinou pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher cujo o ex-marido ficou com a administração exclusiva do patrimônio comum do casal. Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Santa Catarina, Luciana Faisca Nahas, a decisão aplicou acertadamente [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul &#8211; TJRS manteve decisão que determinou pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher cujo o ex-marido ficou com a administração exclusiva do patrimônio comum do casal.</p>
<p>Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Santa Catarina, Luciana Faisca Nahas, a decisão aplicou acertadamente os alimentos compensatórios, “considerando a importância do reequilíbrio econômico entre o casal, até a partilha dos bens rentáveis”.</p>
<p>A advogada e professora expõe: “Os alimentos compensatórios têm por finalidade promover um equilíbrio entre o casal quando da separação, principalmente quando uma das partes desfruta de melhor padrão econômico. Não estão ligados à existência de necessidade daquele que os irá receber, e sim ao reequilíbrio econômico, principalmente quando uma das partes fica na posse dos bens rentáveis. O TJRS aplicou o instituto nesta ótica, conferindo o valor dos alimentos compensatórios pela posse dos bens comuns, não passando pela análise da necessidade da cônjuge”.</p>
<p>Segundo o advogado Rodrigo Fernandes Pereira, membro do IBDFAM, o tribunal gaúcho seguiu na mesma linha da jurisprudência e da doutrina. “O homem estava na posse de quase a totalidade do patrimônio comum, especialmente o que gera frutos. A participação dos rendimentos dele no conjunto familiar é superior a 80% da renda do casal”, diz.</p>
<blockquote><p>“O marido, com próspera atividade agrícola, continuou produzindo sobre o capital comum, devendo dividir os frutos com a esposa, que também é proprietária de parte das terras e dos maquinários. Ademais, a renda mensal do marido é quatro vezes superior àquela da mulher, necessitando-se essa compensação, para evitar a brusca queda do padrão de vida da consorte, ainda mais porque a partilha, pelas peculiaridades do patrimônio, deverá demorar”, reflete Rodrigo Pereira.</p></blockquote>
<p>A decisão menciona a lição de Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, segundo a qual, os alimentos compensatórios  “não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor, mas corrigir e atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens ou meação. Sua origem está no dever de mútua assistência (CC 1.566, III) e na condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família que os cônjuges adquirem com o casamento (CC 1.565). Este vínculo de solidariedade existe não só entre os cônjuges, mas também entre os companheiros (CC 265). Produzindo o fim da vida em comum desequilíbrio econômico entre o casal, cabível a fixação de alimentos compensatórios. O cônjuge ou companheiro mais afortunado deve garantir ao ex-consorte que reequilibre economicamente. Cabem ser fixados, inclusive, a título de tutela antecipada”.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6758/Ex-c%C3%B4njuge+que+n%C3%A3o+fica+na+administra%C3%A7%C3%A3o+dos+bens+tem+direito+a+alimentos+compensat%C3%B3rios%2C+decide+TJRS" target="_blank" rel="noopener">IBDFAM</a></strong></p>
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