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	<title>Arquivos ex-marido - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos ex-marido - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>1ª Mulher divorciada do país defende o divórcio por acreditar no amor</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Sep 2018 21:22:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Arethuza de Aguiar conta que se considera uma “divorcista ferrenha” e que nunca se deixou ser desrespeitada por isso Arethuza Figueiredo Henrique Silva de Aguiar. Esse é o nome da primeira mulher a se divorciar do país. Três dias depois da sanção da lei do divórcio, que ocorreu em 26 de dezembro de 1977, Arethuza [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><strong>Arethuza de Aguiar conta que se considera uma “divorcista ferrenha” e que nunca se deixou ser desrespeitada por isso</strong><br/><br/>Arethuza Figueiredo Henrique Silva de Aguiar. Esse é o nome da primeira mulher a se divorciar do país. Três dias depois da sanção da lei do divórcio, que ocorreu em 26 de dezembro de 1977, Arethuza e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói para que pudessem converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.<br/><br/>A homologação do pedido, obtida em um dia, virou notícia em todo o país. Também, pudera: até então o casamento era indissolúvel, muito por influência da igreja católica e de setores conservadores da época.<br/><br/>Arethuza, que é advogada e juíza de paz, conta em entrevista ao Migalhas que sempre foi uma divorcista ferrenha justamente porque acredita no amor: “Eu sempre acreditei e acredito no amor. Se eu não estava feliz, como outros milhares pelo país afora, nada mais digno e certo que saíssem de um casamento fracassado”, afirma.<br/><br/>No ano em que a lei foi aprovada, os debates eram inflamados. A juíza de paz lembra de um programa, exibido pela extinta TV Tupi, no qual foi a única convidada para falar a favor do divórcio, em debate contra um padre e um jornalista antidivorcista. “Ali sim, foi um fogo cruzado”, relembra.<br/><br/>O país se encontrava em plena ditadura militar quando o divórcio foi aprovado, no governo de Ernesto Geisel. O então presidente não se deixou abalar pelas influências da igreja católica porque era luterano. A sociedade, no entanto, estava dividida: de um lado, lideranças católicas convocavam os fiéis a protestar contra “a destruição da família brasileira”. No front oposto, movimentos como a Campanha Nacional Pró-Divórcio defendiam a mudança, que, segundo eles, daria a milhões de brasileiros a chance de regularizar suas famílias.<br/><br/>Para Arethuza, o intuito nunca foi mexer com os dogmas da igreja e, sim, com a lei civil. Para ela, a possibilidade do divórcio era uma defesa que ia muito além dos interesses pessoais uma vez que tinha ciência das represálias que inúmeras pessoas sofriam, incluindo os filhos frutos de uma relação fora da lei:</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Onde não existe amor, continuar dentro do casamento é um engodo e eu sabia das inúmeras represálias das pessoas que se encontravam em outra união, com filhos desta união fora do casamento formal que sofriam nas escolas que frequentavam, na sociedade como um todo, precisavam de uma proteção do Estado laico.”</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Advogada, especializada em Direito de Família, além de conhecer muito bem àquilo a que se propunha, apesar de jovem na época, afirma que nunca deu, a quem quer que seja, o direito de se deixar desrespeitar por ser uma mulher separada.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&amp;in=MTY3NTc=&amp;filtro=1&amp;Data=" target="_blank" rel="noopener">Colégio Notarial do Brasil SP</a></strong></p>
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		<title>Ex-marido e sua amante terão de indenizar mulher traída em R$ 50 mil por danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 19 Nov 2017 14:51:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”. Essa foi a justificativa do juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, ao decidir que uma técnica de enfermagem, traída, deve [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>“É direito de qualquer um relacionar-se com quem quer que seja, mas não se pode perder de vista o dever de ser leal e honesto para com aquele a quem se promete fidelidade”. Essa foi a justificativa do juiz da 2ª Vara Cível de Governador Valadares, ao decidir que uma técnica de enfermagem, traída, deve ser indenizada pelo rompimento de seu casamento dez dias após a cerimônia.</p>
<p>O ex-marido e a amante, réus no processo, terão de pagar R$ 50 mil por danos morais, já que a situação teria causado “imenso constrangimento, aborrecimento e humilhação” à mulher. Despenderão também R$ 11 mil pelos danos materiais, pois foi esse o valor gasto com os preparativos para a união e com a festa.</p>
<p>Segundo consta no processo, o casamento ocorreu em 19 de dezembro de 2009. Na mesma data, após a cerimônia, a mulher tomou conhecimento de que o marido mantinha um relacionamento amoroso com outra. A técnica em enfermagem se separou dez dias depois da descoberta, e o cônjuge saiu de casa e foi morar com a amante, levando consigo televisão, rack, sofá e cama.</p>
<p>Em sua defesa, a amante alegou ilegitimidade passiva, pois não poderia ser responsabilizada pelo fim da relação. Já o ex-marido afirmou que foi ele quem pagou a cerimônia, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.</p>
<p>Castro rejeitou a argumentação do casal, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia da celebração religiosa quanto nos primeiros dias de matrimônio, a amante fez contato com a noiva dizendo ter uma relação com o homem com quem ela acabara de se casar. O vínculo entre os dois réus, destacou, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.</p>
<blockquote><p>“Os requeridos agiram de forma traiçoeira, posto que esconderam de todos o relacionamento”, disse o juiz. “Mesmo sendo casada anteriormente, A. [nome fictício] foi a primeira a dar conta à requerente de que se envolvera com o seu esposo, no dia em que eles contraíram núpcias”.</p></blockquote>
<p>Para o juiz, embora o término de um relacionamento amoroso seja um fato natural que, a princípio, não configura ato ilícito, no presente caso vislumbravam-se os transtornos sofridos pela noiva, que foi objeto de comentários e chacotas. Além disso, a amante não é parte ilegítima como alegou, pois foi a principal culpada pelo fim do relacionamento e na própria audiência demonstrou vanglória e cinismo, enquanto a ex-mulher chorava.</p>
<blockquote>
<p>“Os requeridos se merecem e devem arcar solidariamente com as consequências do macabro ato praticado, já que a requerida não respeitou o cônjuge anterior e era amante do requerido, que por sua vez não respeitou a noiva e preferiu traí-la. Configurado está o dano moral e material”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.</p></blockquote>
<p><b>Processo 0273.11.000.519-9</b></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.amodireito.com.br/2015/11/ex-marido-e-sua-amante-terao-de.html" target="_blank" rel="noopener">Amo Direito</a></p>
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		<title>Gravidez por reprodução assistida justifica a retirada de sobrenome de ex-marido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jun 2017 15:57:23 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que autorizou uma mulher a retirar o sobrenome do ex-marido e voltar ao de solteira. Casada na Alemanha, ela optou ao divorciar-se em manter o sobrenome marital por questões profissionais. De volta ao Brasil, contudo, decidiu ter um filho por reprodução assistida e pretendia preservar nos documentos [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que autorizou uma mulher a retirar o sobrenome do ex-marido e voltar ao de solteira. Casada na Alemanha, ela optou ao divorciar-se em manter o sobrenome marital por questões profissionais. De volta ao Brasil, contudo, decidiu ter um filho por reprodução assistida e pretendia preservar nos documentos da criança apenas os dados maternos, o que a fez ingressar com ação de retificação de nome.</p>
<p>Em apelação, o Ministério Público defendeu que o pedido deveria ser feito na Alemanha, já que o casamento foi realizado naquele país, assim como a decretação do divórcio. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, observou que o Código de Processo Civil de 2015 tornou desnecessária a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal, de sentença de divórcio consensual prolatada em outro país, desde que sem menores ou partilha de bens. Assim, esclareceu, basta apenas a averbação no Cartório de Registro Civil.</p>
<p>&#8220;No caso em análise, verifica-se que o pedido de retificação registral veio calcado na opção da apelada em realizar concepção por reprodução assistida, pois, a despeito de ter optado por manter o nome do ex-cônjuge por motivos profissionais ao tempo da decretação do divórcio, em razão da gravidez superveniente a recorrida passou a pretender a posse do mesmo sobrenome de sua filha &#8211; que hoje conta mais de um ano de vida -, situação que se sobrepôs às motivações que a levaram a manter o patronímico marital à época da dissolução do matrimônio&#8221;, concluiu Figueira Júnior. A decisão foi unânime.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/gravidez-por-reproducao-assistida-justifica-a-retirada-de-sobrenome-de-ex-marido?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_keywords%3D%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_delta%3D20%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_cur%3D2%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_andOperator%3Dtrue" target="_blank" rel="noopener">TJSC</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/gravidez-por-reproducao-assistida/">Gravidez por reprodução assistida justifica a retirada de sobrenome de ex-marido</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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