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	<title>Arquivos Exame de DNA - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Exame de DNA - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Mulher deve indenizar ex-companheiro por falsa atribuição de paternidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Oct 2020 13:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Exame de DNA]]></category>
		<category><![CDATA[Falsa Atribuição]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil. A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher por falsa atribuição de paternidade. Pelos danos morais, ela deverá indenizar o ex-companheiro em R$ 7 mil. De acordo com os autos, após o termino da união estável, a requerida [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">O valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 8ª Câmara de  Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou mulher por  falsa atribuição de paternidade. Pelos <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-e-condenado-a-pagar-danos-morais-a-filha-por-abandono-afetivo-e-material/">danos morais</a>, ela deverá  indenizar o ex-companheiro em R$ 7 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De
 acordo com os autos, após o termino da união estável, a requerida 
manteve encontros amorosos com o autor a fim de reatar o relacionamento,
 período em que também se relacionava com uma terceira pessoa. Após 
engravidar, apesar de não ter certeza sobre a paternidade da criança, 
optou por atribuí-la ao ex-companheiro. Apenas nove meses após o 
nascimento do bebê, ao notar que não parecia seu filho, o autor 
solicitou exame de DNA e teve a comprovação de que não era o pai 
biológico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo
 o desembargador Alexandre Coelho, “nítido é o objetivo do 
autor-apelante de ser reparado pelo engodo da apelada quanto à 
verdadeira paternidade de seu filho, sendo este claramente o objeto 
desta ação. Perante a situação de dúvida, a apelada não poderia imputar a
 paternidade ao autor com objetividade. Ao omitir tal fato, ela deixou 
de proceder com a boa-fé que naturalmente se espera das pessoas. E 
exatamente porque a boa-fé e a confiança regem as relações sociais é que
 não se poderia exigir do apelante o questionamento da paternidade”. 
Para o magistrado, qualquer pai ao saber que não é biologicamente 
genitor de seus filhos sofre ofensa aos seus direitos da personalidade, 
em razão do engodo sofrido, e da afetação da dignidade que merece 
enquanto pai. “Princípios básicos como o da dignidade humana, do 
reconhecimento de sua descendência e prole, do direito à paternidade, 
são suficientes a fundamentar amplamente a condenação da ré”, destacou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Completaram a turma julgadora os desembargadores Clara Maria Araújo Xavier e Salles Rossi. A votação foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mulher-deve-indenizar-ex-companheiro-por-falsa-atribuicao-de-paternidade" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)">Jornal Jurid</a></strong></p>
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