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	<title>Arquivos exame - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos exame - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Justiça determina que plano de saúde custeie exame de paciente com câncer</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/justica-determina-que-plano-custeie-exame-de-paciente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Aug 2023 20:16:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na decisão, o Juiz afirmou que, por ser uma doença de rápida progressão e grave, ela deve ser tratada com urgência. O Juiz da 3ª Vara Cível de Águas Claras concedeu pedido liminar apresentado por paciente diagnosticado com câncer de próstata, após ter exame negado pelo plano de saúde Central Nacional Unimed. Conforme consta no [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Na decisão, o Juiz afirmou que, por ser uma doença de rápida progressão e grave, ela deve ser tratada com urgência.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Juiz da 3ª Vara Cível de Águas Claras concedeu pedido liminar apresentado por paciente diagnosticado com câncer de próstata, após ter exame negado pelo plano de saúde Central Nacional Unimed.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme consta no processo, após dois anos do término do tratamento, exames de acompanhamento indicaram a reincidência da doença, motivo pelo qual o médico solicitou que o paciente fizesse o exame PET-CT com PSMA. Entretanto, o pedido foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que “não haveria cobertura para o tratamento prescrito por não constar dentre os procedimentos listados no anexo I da RN 465/2021 da ANS”.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15310&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde não tem responsabilidade por atendimento fora da área de cobertura</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15307&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde deve custear criopreservação de óvulos de paciente com câncer até o fim da quimioterapia</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o Juiz afirmou que, por ser uma doença de rápida progressão e grave, ela deve ser tratada com urgência. “O PET-CT com PSMA constitui um exame imprescindível para o estadiamento da neoplasia e para que o médico assistente tenha condições de determinar o tratamento mais adequado”, explicou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, segundo o magistrado, “a requerida não pode recusar a cobertura do exame solicitado pelo médico especialista, cabendo ao médico assistente estabelecer qual o tratamento necessário a ser realizado a fim de possibilitar o restabelecimento do paciente&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira o processo: 0714122-42.2023.8.07.0020</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-determina-que-plano-de-saude-custeie-exame-de-paciente-com-cancer">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  área de cobertura, operadora de plano saúde, exame, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Hospital deverá indenizar mulher por troca de exames de pacientes</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-devera-indenizar-mulher-por-troca-de-exames-de-pacientes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 May 2023 21:12:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[exame]]></category>
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		<category><![CDATA[Pacientes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. Troca de exames: A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a DMS Serviços Hospitalares Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher por erro no diagnóstico decorrente da troca de exames de pacientes. A [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Troca de exames:</strong> A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a DMS Serviços Hospitalares Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher por erro no diagnóstico decorrente da troca de exames de pacientes. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo consta no processo, no dia 30 de janeiro de 2020, a mulher se dirigiu ao Hospital Albert Sabin, pois apresentava dor no corpo e de cabeça e estado febril. A paciente alega que foi atendida por uma médica que solicitou exames e a encaminhou para enfermaria para tomar soro. Em seguida, ainda na enfermaria, foi informada pela médica do plantão que seus exames não haviam acusado nada e que a paciente poderia ir para casa e retornar em caso de piora dos sintomas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mulher informou que houve piora no seu estado de saúde com o passar dos dias. Assim, no dia 03 de fevereiro de 2020, decidiu retornar ao hospital para ser assistida. Afirma que nesse dia foi atendida por outra médica que lhe informou o diagnóstico de dengue. Os médicos, inclusive, cogitaram interná-la na UTI, devido ao quadro de saúde grave que apresentava. Na ocasião, tomou conhecimento de que seus exames foram trocados e que o diagnóstico recebido anteriormente era o de outra paciente de 59 anos.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15254&amp;action=edit"><strong>Paciente não será cobrado por tratamento em hospital fora do plano</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15251&amp;action=edit"><strong>Justiça de São Paulo concede pensão alimentícia a mulher que se dedicou ao lar durante 15 anos</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço. Pontuou também o fato de o erro ocasionar atraso na melhora, agravamento do estado de saúde da paciente e que a dengue pode ocasionar óbito em alguns casos. Finalmente, “o simples fato de a requerente ter sido diagnosticada com base em exame de terceira pessoa já lhe proporciona a reparação moral”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da Turma Recursal foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700898-89.2022.8.07.0014</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-devera-indenizar-mulher-por-troca-de-exames-de-pacientes" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: troca de exames, exame de sangue, exames, paciente, indenização, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Unimed têm responsabilidade solidária por exame negado indevidamente</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/responsabilidade-solidaria-por-exame-negado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 22 Jun 2017 10:26:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De acordo com o STJ, publicidade feita no site da Unimed é transmite ao consumidor a imagem de que o atendimento é garantido em todo o território nacional. A 3ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento a recurso em que a Unimed Fortaleza alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;">De acordo com o STJ, publicidade feita no site da Unimed é transmite ao consumidor a imagem de que o atendimento é garantido em todo o território nacional.</h4>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A 3ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento a recurso em que a Unimed Fortaleza alegava ser parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação movida por usuária de plano de saúde da Unimed Belém. Mesmo com plano de cobertura nacional, a consumidora teve pedido de exame negado em Fortaleza.</span></span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Relator, o ministro Villas Bôas Cueva afirmou que, na publicidade feita pela Unimed em seu site, é transmitida ao consumidor a imagem de que o Sistema Unimed garante o atendimento à saúde em todo o território nacional, haja vista a integração existente entre as cooperativas.</span></p>
<blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">“Logo, deve haver responsabilidade solidária entre as cooperativas de trabalho médico que integram a mesma rede de intercâmbio, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases geográficas distintas, sobretudo para aquelas que compuseram a cadeia de fornecimento de serviços que foram mal prestados (teoria da aparência).”</span></p>
</blockquote>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Villas Bôas Cueva destacou que as unidades do Sistema Unimed que figuram no processo – Unimed Fortaleza e Unimed Belém – são responsáveis solidárias pelo atendimento e pela má prestação de serviços de assistência à saúde disponibilizados à demandante. Por isso, ambas são responsáveis pelo custeio de eventual tratamento negado indevidamente.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Depois de receber uma recusa injustificada de cobertura do plano de saúde, a usuária ajuizou ação ordinária contra a Unimed Fortaleza alegando que lhe foi negada indevidamente a autorização para realização de um exame oftalmológico. A paciente tinha problemas recorrentes de saúde e já utilizava os serviços médico-hospitalares da mencionada cooperativa, sem qualquer restrição, havia cinco anos.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">A Unimed Fortaleza não autorizou o exame alegando que o plano de saúde e o contrato de prestação de serviços médicos foi feito com a Unimed Belém, e que por essa mesma razão não poderia figurar no polo passivo da demanda.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Para o relator, o argumento não é válido, pois as cooperativas, mesmo sendo autônomas, são interligadas por um regime de intercâmbio que justifica a possibilidade de serem acionadas a responder solidariamente pelas obrigações contratadas por qualquer delas.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial; font-size: small;"><u><strong>Processo relacionado</strong></u>: REsp 1665698</span></div>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><span style="font-family: Arial; font-size: small;">Veja a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/6/art20170613-08.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra da decisão</a>.</span></span></p>
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI260364,91041-Cooperativas+Unimed+tem+responsabilidade+solidaria+por+exame+negado" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/responsabilidade-solidaria-por-exame-negado/">Unimed têm responsabilidade solidária por exame negado indevidamente</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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