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	<title>Arquivos execução de alimento - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos execução de alimento - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Perda da guarda impede que mãe execute alimentos em nome próprio, decide Terceira Turma</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 29 Feb 2020 06:28:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[execução de alimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito de família RJ: execução de alimentos Uma vez extinta a obrigação alimentar pela exoneração do alimentante, o responsável anterior pelo menor não tem legitimidade para prosseguir na execução de alimentos em seu nome, mas pode fazer o pedido de ressarcimento por meio de ação ordinária. Com esse entendimento, a Terceira Turma do [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito de família RJ: execução de alimentos</h2>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma vez extinta a obrigação alimentar pela exoneração do alimentante, o responsável anterior pelo menor não tem legitimidade para prosseguir na execução de alimentos em seu nome, mas pode fazer o pedido de ressarcimento por meio de ação ordinária.<br> Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou não ser possível a cobrança de pensão alimentícia atrasada feita pela mãe de menor depois que a guarda passou à responsabilidade do pai.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia Mais:</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/participacao-nos-lucros-nao-entra-no-calculo-da-pensao-alimenticia-decide-terceira-turma/">Participação nos lucros não entra no cálculo da pensão alimentícia, decide Terceira Turma</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/prisao-por-divida-alimentar-que-remonta-a-2011-pode-ser-suspensa-se-devedor-pagar-ultimas-tres-parcelas/">Prisão por dívida alimentar que remonta a 2011 pode ser suspensa se devedor pagar últimas três parcelas</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, com a exoneração do alimentante, a genitora perdeu a legitimidade para prosseguir na execução dos alimentos vencidos, em nome próprio, pois não é possível sub-rogação no caso, diante do caráter personalíssimo do direito discutido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Do viés personalíssimo do direito aos alimentos, destinado a assegurar a existência do alimentário – e de ninguém mais –, decorre a absoluta inviabilidade de se transmiti-lo a terceiros, seja por negócio jurídico, seja por qualquer outro fato jurídico&#8221;, concluiu.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Execução de Alimentos</h2>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, a mãe do menor ajuizou ação de execução de alimentos em desfavor do pai, cobrando os valores da pensão não paga referente aos meses de setembro, outubro e dezembro de 2013. Em audiência de conciliação, ficou definido que os pagamentos seriam feitos entre setembro e dezembro de 2014, mas a dívida não foi quitada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pai apresentou exceção de pré-executividade, sustentando a ilegitimidade da mãe para prosseguir com a ação. Alegou que o menor passou a morar com ele em 17 de dezembro de 2014 e que desde então a mãe deixou de representá-lo judicialmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeira instância, a exceção de pré-executividade foi indeferida, sob o fundamento de que a ação executiva se refere ao período em que a mãe estava com a guarda do menor, o que lhe confere legitimidade para manejar o pedido, a fim de ser indenizada pelo tempo em que teve de arcar sozinha com as despesas para a criação do filho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. Para o tribunal paulista, é inadmissível que a mãe siga exigindo o crédito, em nome próprio, ainda que referente ao período em que tinha a guarda do menor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">…<br>
Ao pedir a reforma do acórdão no STJ, a mãe alegou que a modificação da guarda não é suficiente para extinguir a obrigação do devedor dos alimentos. Disse ter arcado sozinha com o sustento do filho no período em que era a guardiã, visto que o pai descumpriu com o dever alimentar a que estava obrigado.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> Caráter personalíssi​​mo </h2>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a Terceira Turma, a troca do responsável afasta de vez a obrigação de pagamento ao titular anterior, porque esse tipo de benefício é destinado apenas ao alimentando.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Não há como conferir legitimidade à genitora para, em nome próprio, por sub-rogação, prosseguir com a execução de alimentos, visando ser ressarcida pelos débitos alimentares referentes ao período em que detinha a guarda do menor&#8221;, frisou o ministro Marco Aurélio Bellizze.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Em conformidade com o direito civil constitucional – que preconiza uma releitura dos institutos reguladores das relações jurídicas privadas, a serem interpretados segundo a Constituição Federal, com esteio, basicamente, nos princípios da proteção da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e da isonomia material –, o direito aos alimentos deve ser concebido como um direito da personalidade do indivíduo&#8221;, destacou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator disse que a pensão alimentícia integra o patrimônio moral do alimentando, e não o seu patrimônio econômico, ainda que possa ser estipulada economicamente. Bellizze também ressaltou que, dado o caráter personalíssimo do direito aos alimentos, esse benefício não pode ser transferido a terceiros.</p>



<h2 class="wp-block-heading"> Direito intransmissí​​vel </h2>



<p class="wp-block-paragraph">Bellizze afirmou que a intransmissibilidade do direito aos alimentos tem respaldo no artigo 1.707 do Código Civil, que veda a possibilidade de renúncia, sendo que o respectivo crédito não pode ser cedido, compensado ou penhorado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em relação ao reembolso daquele que arca sozinho com as despesas do alimentando, o ministro ressaltou que, &#8220;para o propósito perseguido, isto é, de evitar que o alimentante, a despeito de inadimplente, se beneficie com a extinção da obrigação alimentar, o que poderia acarretar enriquecimento sem causa, a genitora poderá, por meio de ação própria, obter o ressarcimento dos gastos despendidos no cuidado do alimentando, durante o período de inadimplência do obrigado&#8221;, conforme os termos do artigo 871 do CC.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph"> Tags: direito de família, Perda de guarda, execução de alimentos, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro </p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Terceira-Turma--perda-da-guarda-impede-que-mae-execute-divida-de-alimentos-em-nome-proprio.aspx">STJ</a></p>
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