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	<title>Arquivos exposição na internet - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos exposição na internet - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Homem que expôs familiares nas redes sociais deve indenizar por danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 15 May 2021 10:53:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[exposição na internet]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre indenização por exposição na internet EXPOSIÇÃO NA INTERNET- Após expor parentes e o tio cadeirante em postagens nas redes sociais, um homem foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais, conforme decisão da juíza Carolina Cantarutti Denardin, titular da comarca de Bom [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Advogado de direito de família RJ emite notícia sobre indenização por exposição na internet </h2>



<p class="wp-block-paragraph"><br><br>EXPOSIÇÃO NA INTERNET- Após expor parentes e o tio cadeirante em postagens nas redes sociais, um homem foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais, conforme decisão da juíza Carolina Cantarutti Denardin, titular da comarca de Bom Retiro, em Santa Catarina. Ele havia publicado acusações contra o irmão e a cunhada, que são cuidadores do tio, pessoa com deficiência. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/punicao-de-crime-cibernetico/">Projeto altera legislação penal para ampliar punição de crime cibernético</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta nos autos que o homem publicou no Facebook uma foto do tio no acostamento de uma rodovia para afirmar que o idoso precisava pedir esmolas na estrada para poder cortar a barba. Na postagem, ainda acusou os parentes de viverem às custas do salário do tio, sem atender suas necessidades básicas. Após averiguações, as autoridades concluíram que as alegações não correspondem ao quadro real.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a juíza, a veiculação da imagem do idoso em rede social, sem autorização e de forma indevida e desproporcional, caracteriza ofensa à sua dignidade. A magistrada também reconheceu que, mesmo sem citar os nomes dos outros familiares, e com comprovação por meio de documentos de que um irmão e cunhada são os cuidadores, foi possível perceber que a publicação se referia ao casal requerente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;O requerido ofendeu a honra e imagem dos autores, afirmando que recebiam o salário e deixavam [o tio] em estado de &#8216;calamidade&#8217; &#8211; tanto que, após intervenção estatal, os fatos não tiveram outros desdobramentos&#8221;, pontuou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dúvidas sobre esse assunto entre em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/contato/">clique aqui</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8486/Homem+que+exp%C3%B4s+familiares+nas+redes+sociais+deve+indenizar+por+danos+morais">Assessoria de Comunicação do IBDFAM</a> (com informações do TJSC)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: direito de família, exposição na internet, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro, advogado de família RJ</p>
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