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	<title>Arquivos falha na entrega de produto - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>Empresa deve indenizar consumidora por falha na entrega de produto</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Mar 2021 04:41:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[falha na entrega de produto]]></category>
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<h2>Advogado de direito do consumidor RJ emite notícia sobre falha na entrega de produto e indenização</h2>
<p>FALHA NA ENTREGA DE PRODUTO &#8211; A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da empresa Ebanx Ltda por danos morais, decorrente da não entrega de um produto eletrônico adquirido por uma consumidora. Na Primeira Instância foi aplicada uma indenização no valor de R$ 4 mil, sendo reduzida para R$ 2 mil na instância superior. &#8220;No que se refere à aplicação do quantum indenizatório de R$ 4 mil, fixado pelo juízo a quo, verifico que afigura-se excessivo, razão pela qual o reduzo para R$ 2 mil, quantia que atende à razoabilidade e proporcionalidade&#8221;, destacou o relator do processo nº 0802519-80.2019.8.15.0251, desembargador José Ricardo Porto.</p>
<p>Leia mais:</p>
<h3><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/atraso-na-entrega-de-decoracao-de-casamento/">Atraso na entrega de decoração de casamento gera dever de indenizar</a></h3>
<p>De acordo com os autos, a consumidora adquiriu um aparelho eletrônico CHUWI HI9 PLUS CWI532 4G, PRETO, MT6796 &#8211; X27. Ocorre que tal produto nunca foi entregue, apesar de diversas reclamações. A empresa alegou que houve o reembolso da mercadoria, não ocorrendo, portanto, ato ilícito.</p>
<p>O relator do processo entendeu que se aplica ao caso o disposto no caput do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, o qual diz que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.</p>
<p>&#8220;A responsabilidade civil consiste na coexistência do dano, do ato culposo e do nexo causal. A concorrência desses elementos é que forma o fato constitutivo do direito à indenização. Demonstrado o dano moral sofrido, pela má prestação do serviço, o direito à indenização é inconteste&#8221;, pontuou o relator.</p>
<p>Já no tocante ao valor da indenização, ele esclareceu que na verificação do montante reparatório, devem ser observadas as circunstâncias de cada caso, entre elas a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições econômicas e sociais das partes, bem como a repercussão do fato.</p>
<p>Da decisão cabe recurso.</p>
<p>Confira, aqui, o acórdão.</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.tjpb.jus.br/noticia/empresa-deve-indenizar-consumidora-por-falha-na-entrega-de-produto">TJPB</a></p>
<p>Tags: direito do consumidor, falha na entrega de produto, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro</p>
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