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	<title>Arquivos falha na prestação de serviço médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos falha na prestação de serviço médico - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Pais devem ser indenizados por falha em atendimento que causou óbito de recém-nascido</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 May 2021 10:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[falha na prestação de serviço médico]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Falha na prestação do serviço médico &#8211; A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar um casal pela morte do recém-nascido três dias após o parto. Os desembargadores entenderam que houve falha no atendimento à mãe do bebê, o que impõe ao ente distrital o dever de [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Falha na prestação do serviço médico &#8211; A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar um casal pela morte do recém-nascido três dias após o parto. Os desembargadores entenderam que houve falha no atendimento à mãe do bebê, o que impõe ao ente distrital o dever de indenizar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/direito-medico/">Direito médico</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/direito-a-saude/">Direito à saúde</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta nos autos que a paciente deu entrada no Hospital Materno Infantil de Brasília &#8211; HMIB com forte contração, que passou a ocorrer sem intervalo após tomar medicação. Ela relata que aguardou por mais de duas horas para ser transferida para o centro cirúrgico para realização de parto cesárea, o que não ocorreu por falta de anestesista. A paciente narra que o parto normal foi induzido, o que a fez ser submetida a procedimentos invasivos, e que o filho nasceu sem frequência cardíaca e sem oxigênio. O recém-nascido foi encaminhado à UTI, mas veio à óbito três dias depois. A paciente e o pai da criança alegam que a falta de anestesista e a demora no atendimento provocaram as complicações que levaram ao agravamento do estado de saúde e ao óbito do bebê.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais tanto à mãe quanto ao pai do recém-nascido. O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que não houve negligência dos profissionais do hospital. O réu alegou ainda que a paciente chegou ao HMIB em situação grave.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que as provas demonstram que o atendimento prestado à paciente foi deficiente. Os magistrados pontuaram ainda que o laudo pericial “concluiu pela existência de falha na prestação do serviço e de sua causalidade para o desfecho danoso aos autores”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para os julgadores, a própria alegação do DF sobre a gravidade da paciente reforça as conclusões da perícia. “Indaga-se: se o quadro clínico apresentado pela autora ao procurar os serviços do hospital público era tão crítico, o que justificaria, então, uma espera de mais de duas horas por uma avaliação médica?”, registraram. Os magistrados pontuaram ainda que a causa da morte do recém-nascido não possui relação “imediata com qualquer condição prévia apresentada pela autora”, uma vez que não há registro de anormalidade durante o pré-natal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Como frisado pela ilustre representante do Ministério Público, a responsabilidade civil do Estado está caracterizada, uma vez que houve a prática de ato comissivo decorrente de falha na prestação do serviço médico, bem como de ato omissivo em razão de negligência na atenção básica à gestante com risco no parto”, ressaltaram.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, sendo R$ 50 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai.</p>



<p class="wp-block-paragraph">PJe2: 0703817-78.2018.8.07.0018</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/maio/pais-de-recem-nascido-devem-ser-indenizados-por-falha-em-atendimento-que-causou-obito">TJDFT</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: Direito médico, falha na prestação do serviço médico, advogado de direito médico RJ, advogado de direito médico no Rio de Janeiro</p>
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