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	<title>Arquivos Falha - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Falha - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>DF deverá indenizar mulher por falha no atendimento médico que levou à morte de feto</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-por-falha-no-atendimento-medico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Oct 2022 00:27:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento Médico]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[Feto]]></category>
		<category><![CDATA[Gestante]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[morte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Atendimento médico: A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais gestante que perdeu a filha por falha no atendimento médico público de saúde com a consequente morte do nascituro. A indenização foi fixada em R$ [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A indenização foi fixada em R$ 75 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Atendimento médico:</strong> A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais gestante que perdeu a filha por falha no atendimento médico público de saúde com a consequente morte do nascituro. A indenização foi fixada em R$ 75 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora afirma que fez todo o acompanhamento pré-natal no Centro de Saúde nº 5 do Gama. Narra que, em abril de 2017, foi diagnosticada com gravidez de alto risco, por conta de diabetes, e encaminhada ao Hospital do Gama para dar continuidade ao serviço. No ambulatório, passou a fazer consultas de 15 em 15 dias. No dia 5 de junho de 2017, queixou-se ao médico que os movimentos do feto tinham reduzido um pouco e foi encaminhada ao Hospital de Santa Maria para exames e possível internação. No local, foi informada que estava tudo bem com o feto, mas que retornasse em dois ou três dias, caso o bebê passasse mais de um dia sem se mexer. Porém, revela que somente no dia 7 de junho voltou ao hospital, que estava fechado e, então, foi direcionada ao Hospital do Gama, no qual informaram a morte do feto no ventre.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A paciente foi novamente encaminhada ao Hospital de Santa Maria para a realização de parto induzido ou cesariana, onde permaneceu internada por dois dias, sob uso de medicações para indução do parto que geraram dores fortíssimas, segundo ela. Conta que pediu aos médicos que fosse feita uma cesárea, pois já não suportava mais sentir dor. Afirma que, quando os profissionais optaram pela cirurgia, a cabeça da criança já começava a despontar, mas os médicos não conseguiram retirá-la da maneira correta e foi necessária anestesia, que causou sequelas físicas e psicológicas na autora. Além disso, narra que sofreu chacota e constrangimento pelos corredores do hospital, por parte dos enfermeiros e acompanhantes de outras grávidas, em virtude do modo como a filha foi retirada do seu corpo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O DF defende que a gestação era de alto risco e que a diabetes gestacional não era controlada de maneira adequada. Relata que a autora teve infecção urinária alta durante a gravidez e o feto apresentava distocia de ombro e circular de cordão cervical, os quais, associados às contrações uterinas, podem levar a óbito. Informa que as enfermidades que acometeram a autora estão relacionadas ao aumento de casos de riscos à saúde do feto e óbito, portanto a referida morte não pode ser imputada à equipe médica. Garante que todos os cuidados exigidos foram adotados e não houve omissão ou falha no atendimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o desembargador relator afirmou que houve inequívoca omissão ilícita dos profissionais de saúde do Distrito Federal, como atesta o laudo emitido pela médica perita. Segundo a profissional, apesar de se tratar de uma gravidez de risco em decorrência da gestante ser diabética, a falta de internação no momento adequado agravou o distúrbio metabólico do natimorto. “A morte da criança poderia ter sido evitada caso não houvesse a omissão no atendimento da gestante pelo serviço público”, ressalta o magistrado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14487&amp;action=edit">Suspensão de 70 planos de saúde começa a valer hoje; veja quais são</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14484&amp;action=edit">Casal deve ser indenizado por negativa de cobertura de parto</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O julgador destacou que a mãe procurou o serviço de saúde no dia 5 de junho de 2017 com o feto ainda em vida, conforme o prontuário, sem que tenha sido internada, apesar do alto risco. &#8220;No dia 7 de junho de 2017, ao retornar ao hospital, depois de longa espera, foi constatado que o nascituro estava morto em seu ventre. Portanto, está demonstrada a omissão administrativa na prestação de serviço público essencial”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o colegiado reconhece que também houve responsabilidade da gestante na condução da gravidez, com a necessidade de controle glicêmico, da alimentação e de atividade física, o que não o fez, conforme atestado pela perícia. Segundo a especialista, a falta de disciplina no controle pode fazer mal ao feto. Além disso, a autora não procurou o serviço de saúde no dia recomendado pelos médicos. Sendo assim, os magistrados concluíram que houve culpa concorrente também por parte da autora, sem afastar a responsabilidade civil estatal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No que se refere ao valor da indenização, de acordo com os desembargadores, a quantia deve atender parâmetros como gravidade, extensão do dano, tipo de bem jurídico lesado, antecedente do agressor e reiteração da conduta, capacidade econômica das partes e a repercussão da ofensa à personalidade. No caso da paciente, &#8220;em que pese a culpa concorrente da autora, o descaso com que a gestante foi tratada no serviço público de saúde contribuiu para o agravamento do dano, em particular pela forma com que o nascituro foi retirado de forma traumática do ventre materno já morto&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira a íntegra do processo:  0709260-44.2017.8.07.0018</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/df-devera-indenizar-mulher-por-falha-no-atendimento-medico-que-levou-a-morte-de-feto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, planos de saúde</em>, <em>atendimento médico</em>, <em>falha no atendimento médico</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-deve-indenizar-paciente-que-caiu-de-maca-em-uti/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Sep 2022 01:10:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Maca]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação de Serviço]]></category>
		<category><![CDATA[Queda]]></category>
		<category><![CDATA[UTI]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. Hospital: A Serviços Hospitalares Yuge foi condenada a indenizar uma paciente que caiu da maca durante período de internação em Unidade de Terapia Intensiva &#8211; UTI. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que houve falha da ré ao [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Hospital:</strong> A Serviços Hospitalares Yuge foi condenada a indenizar uma paciente que caiu da maca durante período de internação em Unidade de Terapia Intensiva &#8211; UTI. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que houve falha da ré ao não garantir a segurança de sua paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta no processo que a autora foi ao hospital para realizar atendimento de emergência e que foi encaminhada para UTI para ficar em observação médica. Conta que, no dia seguinte, acordou com dores na cabeça e no joelho e foi informada pelo namorado que estava com hematomas nas duas regiões. Ao questionar ao enfermeiro sobre o que havia ocorrido, soube que havia “se jogado” da maca. Afirma que a situação provocou piora no quadro clínico e a fez desenvolver angústia e aflição. Pede para ser indenizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O hospital, em sua defesa, afirma que, no momento que a grade da maca foi abaixada para que pudesse ser alimentada, a autora passou mal, desmaiou e caiu. Diz ainda que a equipe médica agiu de forma adequada ao prestar os socorros. Defende que não houve falha na prestação de serviço e que se trata de caso fortuito. Ao julgar, a magistrada pontuou que, nas relações de consumo, é dever do hospital “garantir a integridade física dos pacientes que estão sob os seus cuidados”. No caso, segundo a juíza, ficou demonstrada a relação entre o dano e a “a má prestação do serviço prestado ao não garantir a segurança de sua paciente internada dentro de seu estabelecimento”.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14454&amp;action=edit">Plano de saúde é condenado a indenizar cliente em mais de R$ 13 mil por negar pedido de internação no litoral de SP</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14451&amp;action=edit">Estado indenizará casal por falta de atendimento em hospital</a></strong></li></ul>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“A conduta praticada pela ré ultrapassou os meros aborrecimentos toleráveis e previsíveis no dia a dia que todos estão suscetíveis, sobretudo pelo fato da autora em pleno hospital cair da maca batendo sua cabeça e joelho ao chão, de modo a ocasionar na demandante inegável sentimentos de angústia, inafastável aflição psicológica e descontentamento suficientes a atingir os direitos de sua personalidade frente à preocupação com eventuais sequelas que pudesse advir da queda que suportou”, registrou.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, o réu foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0713296-04.2022.8.07.0003</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-deve-indenizar-paciente-que-caiu-de-maca-em-uti-2022-09-26" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, Hospital</em>, <em>internação, UTI, maca</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-deve-indenizar-paciente-que-caiu-de-maca-em-uti/">Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Filha deve ser indenizada por falha hospitalar que levou à morte da mãe</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/filha-deve-ser-indenizada-por-falha-hospitalar-que-levou-a-morte-da-mae/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Jan 2022 22:20:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na análise dos desembargadores, houve demora no encaminhamento cirúrgico que poderia ter evitado a morte da paciente. Falha Hospitalar &#8211; A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou a Santa Casa de Misericórdia Aparecida, de São Paulo, a pagar indenização por danos morais à filha de uma paciente que morreu após falha no atendimento médico prestado [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading" id="na-analise-dos-desembargadores-houve-demora-no-encaminhamento-cirurgico-que-poderia-ter-evitado-a-morte-da-paciente">Na análise dos desembargadores, houve demora no encaminhamento cirúrgico que poderia ter evitado a morte da paciente.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Falha Hospitalar &#8211; </strong>A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou a Santa Casa de Misericórdia Aparecida, de São Paulo, a pagar indenização por danos morais à filha de uma paciente que morreu após falha no atendimento médico prestado pela instituição paulista. Na análise dos desembargadores, houve demora no encaminhamento cirúrgico que poderia ter evitado a morte da paciente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a autora, a mãe ficou internada no hospital, entre os dias 17 e 23/9/2018, sem receber o tratamento cirúrgico e hospitalar indicado, o que a levou à morte por sepse generalizada. Afirma que a paciente apresentava estado avançado de infecção na alça do intestino e hérnia, e a cirurgia deveria ter sido realizada pelos médicos que prestavam serviço no local. Alega demora no encaminhamento a outro hospital, conforme solicitado pela família, para que fosse realizado procedimento cirúrgico adequado ao restabelecimento da saúde e cura da mãe.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ré argumenta que os procedimentos adotados são exclusivos dos médicos que realizaram o atendimento, não cabendo ao hospital qualquer decisão ou forma de proceder, visto que os profissionais não são empregados da Santa Casa e atuam de forma autônoma. Contudo, ressalta a inexistência de erro médico, haja vista que “foram realizados todos os exames e procedimentos médicos e secundários na paciente, bem como tomografia de abdome com contraste, avaliação de médico cirurgião e pedido de transferência para outro hospital [&#8230;] em virtude de a paciente ter dado início a quadro de vômito repentino e distensão de abdome”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o desembargador relator destacou que “o hospital responde objetivamente por falhas nos serviços que lhe são próprios (exames, disponibilização de profissionais etc.)”. Segundo o magistrado, no que se refere aos profissionais, não foram verificadas condutas negligentes dos réus Bruno e Ícaro que possam ser correlacionadas à morte da paciente. No entanto, o colegiado constatou que houve falha no serviço prestado pela Santa Casa, conforme apontou laudo pericial.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14155&amp;action=edit">A reafirmação da importância de sigilo dos documentos médicos</a></li><li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14151&amp;action=edit">Paciente deve ser indenizado por falta de alimentação durante internação</a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/filha-deve-ser-indenizada-por-falha-hospitalar-que-levou-a-morte-da-mae#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/filha-deve-ser-indenizada-por-falha-hospitalar-que-levou-a-morte-da-mae#banner-apoiadores"></a></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">“Pelos resultados de exames laboratoriais, laudo tomográfico e sintomas clínicos, a paciente tinha indicação de tratamento cirúrgico, o que não foi feito naquele momento, sendo submetida ao tratamento cirúrgico somente no final do dia 23/9/18”, atestou o perito. Ainda de acordo com o especialista, foi anexada avaliação cirúrgica que sugeria doença não cirúrgica, que caracterizou como normal o hemograma.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, verificadas as falhas do hospital, os desembargadores concluíram que há dano moral a ser indenizado e arbitraram o valor de R$ 50 mil a ser pago à filha da paciente. “O&nbsp; grau de lesividade do ato ilícito foi elevado, pois a ausência de equipamento necessário para o diagnóstico e a demora na disponibilização de cirurgião para avaliação do quadro de saúde incrementou o risco de morte, conforme concluiu a perícia&#8221;, explicou o julgador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao fixar o valor da indenização, a Turma levou em conta o porte do hospital, entidade filantrópica, de pequena capacidade financeira, financiada especialmente por repasses e doações revertidas às suas atividades.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira o processo: 0724123-85.2019.8.07.0001</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/filha-deve-ser-indenizada-por-falha-hospitalar-que-levou-a-morte-da-mae" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: falha hospitalar, falha no atendimento médico, plano de saúde, advogado plano de saúde rj, advogado saúde rj, advogado rj, advogado consumidor rj </p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Turma aumenta indenização de paciente que ficou dez meses com bolsa de colostomia por falha em atendimento</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/turma-aumenta-indenizacao-de-paciente-que-ficou-dez-meses-com-bolsa-de-colostomia-por-falha-em-atendimento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jul 2021 17:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento Médico]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da autora para condenar o Distrito Federal a compensar os danos morais em R$ 100 mil. Falha em atendimento &#8211; A 4ª Turma Cível do TJDFT aumentou o valor da indenização imposta ao Distrito Federal por falha em atendimento e demora na execução de procedimentos médicos. A [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/turma-aumenta-indenizacao-de-paciente-que-ficou-dez-meses-com-bolsa-de-colostomia-por-falha-em-atendimento/">Turma aumenta indenização de paciente que ficou dez meses com bolsa de colostomia por falha em atendimento</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso da autora para condenar o Distrito Federal a compensar os danos morais em R$ 100 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"> <strong>Falha em atendimento</strong> &#8211; A 4ª Turma Cível do TJDFT aumentou o valor da indenização imposta ao Distrito Federal por falha em atendimento e demora na execução de procedimentos médicos. A paciente precisou ser submetida a quatro procedimentos cirúrgicos e foi obrigada a permanecer por dez meses com uma bolsa de colostomia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora narra que, em janeiro de 2019, foi submetida a cirurgia de histerectomia total no Hospital de Base de Brasília. Afirma que, ao retornar para casa, começou a apresentar dores, febre e incontinência urinária, razão pela qual retornou à unidade de saúde. A paciente conta que foi constatado quadro de infecção e que foi submetida a uma segunda cirurgia para reimplantar o uréter, o que resultou na perfuração de íleo e na realização de novo procedimento para reparar o dano e implantar a bolsa de colostomia. Uma infecção, no entanto, a obrigou a retornar um mês depois, quando foi submetida a uma quarto cirurgia. A autora relata ainda que, oito meses após a última intervenção, não havia previsão de quando seria retirada a bolsa e fechada a ferida cirúrgica. Afirma ainda que sofre dores constantes e que há risco de infecção. Logo, pede para ser indenizada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o réu ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais. O Distrito Federal recorreu sob o argumento de que não ficou demonstrado que houve negligência no atendimento e que o agravamento do quadro da autora é decorrente da doença. A paciente também apresentou recurso pedindo a majoração do valor da indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/turma-aumenta-indenizacao-de-paciente-que-ficou-dez-meses-com-bolsa-de-colostomia-por-falha-em-atendimento#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/turma-aumenta-indenizacao-de-paciente-que-ficou-dez-meses-com-bolsa-de-colostomia-por-falha-em-atendimento#banner-apoiadores"></a>Ao analisar os recursos, os desembargadores observaram que as provas dos autos mostram que o agravamento da saúde da autora foi resultado tanto das falhas nos procedimentos quanto da demora no atendimento. Para os magistrados, está caracterizada “a responsabilidade direta do Distrito Federal pelo resultado”. “Conquanto o quadro da paciente fosse grave e complexo e os cuidados médico-hospitalares se caracterizassem como obrigação de meio, ficou demonstrado que a assistência médica não foi adequada, seja pela execução imperita, seja porque não observado o tempo e modo que o quadro clínico exigia, circunstância suficiente para configurar o nexo de causalidade como elemento do dever de indenizar”, afirmaram.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/df-deve-indenizar-mae-por-falta-de-atendimento-ao-filho-em-hospital-da-rede-publica/">DF deve indenizar mãe por falta de atendimento ao filho em hospital da rede pública</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto ao valor, os magistrados entenderam que “mostra-se razoável elevar a compensação”. Os magistrados lembraram que a autora ficou dez meses com a bolsa de colostomia enquanto aguardava pela cirurgia de reconstrução do intestino. O procedimento foi realizado somente após determinação judicial.&nbsp; “No caso dos autos, evidenciado o sofrimento físico e psicológico a que foi submetida a demandante, além do inegável dano estético resultante da sucessão de procedimentos realizados, (&#8230;), circunstâncias que certamente agravam seu estado emocional e merecem ser sopesadas. Também ficou demonstrada a consolidação dos prejuízos à higidez física no novo exame realizado pelo Instituto de Medicina Legal”, registraram.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso da autora para condenar o Distrito Federal a compensar os danos morais em R$ 100 mil. O réu terá ainda que realizar todos os procedimentos médicos necessários ao restabelecimento da saúde da paciente.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe2: 0710235-95.2019.8.07.0018</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/turma-aumenta-indenizacao-de-paciente-que-ficou-dez-meses-com-bolsa-de-colostomia-por-falha-em-atendimento" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: falha em atendimento, advogado rio de janeiro, advogado plano de saúde, plano de saúde, advogado rj, médico, erro médico</p>
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		<item>
		<title>Passageiro deve ser indenizado por cruzeiro cancelado sem comunicação prévia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/passageiro-deve-ser-indenizado-por-cruzeiro-cancelado/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 May 2021 21:31:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[Cruzeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Danos Materiais]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação de Informações]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga. A empresa de turismo MSC Cruzeiros do Brasil foi condenada a indenizar por danos materiais e morais um cliente por falha na prestação de informações sobre cancelamento de viagem devido à pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h5 class="wp-block-heading">A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.</h5>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa de turismo MSC Cruzeiros do Brasil foi condenada a indenizar por danos materiais e morais um cliente por falha na prestação de informações sobre cancelamento de viagem devido à pandemia da Covid-19. A decisão é do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nos autos, o autor requer o reembolso dos valores pagos pelo pacote de cruzeiro, que, segundo ele, foi cancelado sem aviso prévio. O requerente afirma que recebeu confirmação da empresa dois dias antes do embarque para Dubai, nos Emirados Árabes, de onde partiria o navio, o que fez com que prosseguisse com o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/consumidor-podera-remarcar-viagem-contratada-sem-onus/">planejamento da viagem</a>. Ao chegar na cidade, não conseguiu fazer o check-in online. Assim, foi até o porto de Dubai e constatou que a embarcação não se encontrava no local. Diante disso, pleiteia reparação por danos morais e materiais, referente às despesas não previstas, com locação de carro, hotel e alimentação para permanecer na cidade, durante os dias em que ele e sua família deveriam estar no Cruzeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado ressaltou que, no que se refere à suposta falha da comunicação de cancelamento da viagem, o fornecedor responde pelos danos decorrentes da falha na prestação de serviços, conforme o&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Código de Defesa do Consumidor</a>. “Em que pese a alegação da ré de que comunicou ao autor sobre o cancelamento do cruzeiro, a aludida comunicação não ficou comprovada nos autos. Ao contrário, da análise da narrativa e do conjunto probatório, verifica-se que o autor foi diligente em acompanhar a confirmação da viagem junto à ré, verificando e printando por diversas vezes as telas de confirmação da viagem emitidas pela requerida”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz observou que a empresa de turismo sabia da impossibilidade de realização do cruzeiro em razão da pandemia e, mesmo assim, permitiu que o autor saísse de Brasília com destino a Dubai, onde daria continuidade à viagem planejada com a família. “A situação vivenciada pelo autor gerou angústia e frustração que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, atingindo atributos da personalidade do requerente, o que causou dano moral”, concluiu o magistrado. Dessa maneira, a empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil pelos danos morais e R$ 879,88 pelos danos materiais sofridos pelo autor. “Não há como acolher o pedido de restituição das demais despesas alegadas por falta de comprovação específica nos autos”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe: 0700677-64.2021.8.07.0007</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/passageiro-deve-ser-indenizado-por-cruzeiro-cancelado-sem-comunicacao-previa" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags:&nbsp; direito do consumidor, cruzeiro, cruzeiro cancelado, viagem, viajar, advogado consumidor no Rio de Janeiro</em>, advogado consumidor RJ</p>
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		<item>
		<title>Consumidor deve ser indenizado por interrupção do sinal de TV antes de jogo</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-por-interrupcao-do-sinal-de-tv-antes-de-jogo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Mar 2021 20:03:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[CDC]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Interrupção]]></category>
		<category><![CDATA[prestação de serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Sinal de TV]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT entenderam que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o consumidor estava em dia com a obrigação contratual. A Sky Brasil Serviços terá que indenizar um consumidor que ficou sem sinal de TV por assinatura momentos antes da partida da Seleção Brasileira pelas oitavas de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT entenderam que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o consumidor estava em dia com a obrigação contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Sky Brasil Serviços terá que indenizar um consumidor que ficou sem sinal de TV por assinatura momentos antes da partida da Seleção Brasileira pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2018, disputada na Rússia. Os desembargadores da 3ª Turma Cível do TJDFT entenderam que houve falha na prestação do serviço, uma vez que o consumidor estava em dia com a obrigação contratual.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor relata que convidou familiares e amigos para assistir ao jogo entre Brasil e México, pelas oitavas de final do Mundial. Pouco antes da partida, no entanto, o sinal da TV ficou fora do ar. Ao entrar em contato com a ré, o autor foi informado que a interrupção do sinal ocorreu por suposta inadimplência contratual. O autor sustenta que estava em dia com o contrato e que sofreu danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente. Porém, ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que estava evidente tanto a falha na prestação do serviço quanto a ocorrência de dano extrapatrimonial, ressaltando que a ré reconheceu que o consumidor estava adimplente com suas obrigações contratuais.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia mais: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/academia-e-condenada-a-devolver-valor-cobrado-indevidamente/">Academia é condenada a devolver valor cobrado indevidamente</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Logo, &#8220;Se o consumidor estava adimplente, o fato de haver corte de fornecimento fundado nessa alegação e consequente frustração da expectativa legítima de haver assistido o jogo da copa do mundo deve ser reconhecido como vício do serviço prestado, na forma do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-20" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Art. 20</a>&nbsp;do&nbsp;<a href="https://juridmais.com.br/codigo-de-defesa-do-consumidor---cdc-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">CDC</a>”, explicaram. Os magistrados entenderam também que a conduta da ré extrapolou o mero aborrecimento. “O consumidor, além da ausência do serviço contratado, ficou impedido de assistir a partida do mundial de futebol, bem como passou por situação vexatória perante familiares e convidados ante a alegação de inadimplência sustentada pela ré”, pontuaram.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar a SKY ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe2: 0716167-58.2019.8.07.0020</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/consumidor-deve-ser-indenizado-por-interrupcao-do-sinal-de-tv-antes-de-jogo-da-copa" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags:&nbsp; direito do consumidor, consumidor, tv por assinatura, SKY, advogado do consumidor RJ, advogado consumidor no Rio de Janeiro</em></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cliente que teve linha telefônica cancelada sem autorização deve ser indenizada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/linha-telefonica-cancelada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Jan 2021 21:22:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Anuência]]></category>
		<category><![CDATA[Cancelamento]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Linha Telefônica]]></category>
		<category><![CDATA[Prestação de Serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço. A Tim Celular foi condenada a indenizar uma consumidora cuja linha telefônica cancelada sem sua anuência, o que a fez ficar mais de cinco dias sem comunicação. A decisão é da juíza do 6º [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Tim Celular foi condenada a <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/ligacoes-abusivas-de-telemarketing/">indenizar uma consumidora</a> cuja linha telefônica cancelada sem sua anuência, o que a fez ficar mais de cinco dias sem comunicação. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que entendeu que houve falha na prestação do serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cliente da ré desde 2006, a autora conta que, mesmo sem ter realizado contato, recebeu mensagem de texto com número de protocolo de atendimento. Ela relata que, horas depois, percebeu que seu telefone estava sem serviço. Ao entrar em contato com a operadora, foi informada que a linha telefônica havia sido cancelada. A autora afirma ainda que a linha não foi reestabelecida no prazo estipulado, o que a fez contratar um novo plano. Defende que houve falha na prestação do serviço e requer indenização pelos danos suportados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao julgar, a magistrada pontuou que houve falha na prestação do serviço. Isso porque, segundo a juíza, “foi efetuado o cancelamento da linha da autora, sem solicitação nem anuência da consumidora, que estava adimplente com as faturas emitidas pela ré”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A julgadora lembrou ainda que “o simples cancelamento da linha da autora não pode ser caracterizado como conduta hábil a gerar danos morais”. No caso, no entanto, a consumidora permaneceu mais de cinco dias sem comunicação e a solução somente ocorreu por atitude da própria autora que decidiu contratar um novo plano de telefonia. Logo, de acordo com a magistrada, a operadora tem a obrigação de indenizar a consumidora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a Tim foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cabe recurso da sentença.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe: 0740483-16.2020.8.07.0016</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/cliente-que-teve-linha-telefonica-cancelada-sem-autorizacao-deve-ser-indenizada" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Atraso na entrega de decoração de casamento gera dever de indenizar</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/atraso-na-entrega-de-decoracao-de-casamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Dec 2020 21:06:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Contratação]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[restituição]]></category>
		<category><![CDATA[Serviço]]></category>
		<category><![CDATA[Valor Pago]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os magistrados entenderam que houve falha na prestação de serviço. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve sentença que condenou uma empresa de organização de festas a indenizar um casal pelo atraso na entrega de decoração de casamento, o que retardou o início da cerimônia de casamento. Os magistrados entenderam que houve [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Os magistrados entenderam que houve falha na prestação de serviço.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT manteve sentença que condenou uma empresa de organização de festas a <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/bancario-consegue-majorar-indenizacao-por-transportar-valores-entre-bancos/">indenizar um casa</a>l pelo atraso na entrega de decoração de casamento, o que retardou o início da cerimônia de casamento. Os magistrados entenderam que houve falha na prestação de serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os autores contam que contrataram, junto à ré, serviço de decoração para seu casamento. Eles relatam que na data da cerimônia a prestadora de serviço não compareceu à igreja no horário marcado e afirmam que, além do atraso, os objetos de decoração não foram entregues conforme o contratado. Alegam que o fato gerou atraso na cerimônia e causou transtornos e aborrecimento, e pedem indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Decisão do Juizado Especial Cível do Guará determinou que a ré restituísse a quantia de R$ 3 mil &#8211; valor pago pelo serviço contratado -, bem como pagasse R$ 1 mil a cada um dos autores, a título de danos morais. O casal recorreu pedindo a majoração da quantia fixada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso, os magistrados salientaram que houve falha na prestação do serviço, o que ensejou a condenação por danos morais. Os julgadores lembraram que a indenização pecuniária tem o objetivo de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações vividos, de punição para o prestador de serviço e de prevenção futura quanto a fatos semelhantes. “Constata-se que o fato ensejador da condenação por danos morais foi a má-prestação de serviço de decoração para cerimônia de casamento, que, além de ter ocorrido com atraso de meia hora, não atendeu ao contratado. (&#8230;) In casu, o casamento foi realizado, ainda que de forma atrasada e que o fora determinado o ressarcimento de todo o valor despendido na contratação, em que pese ter sido parcialmente cumprido”, pontuaram.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os magistrados explicaram ainda que o valor da reparação deve guardar correspondência com o dano sofrido, e entenderam que a quantia fixada a título de danos morais é “suficiente para, com razoabilidade e proporcionalidade, compensar os danos sofridos, sem, contudo, implicar em enriquecimento sem causa”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a ré a pagar ao casal a quantia de R$ 2 mil, sendo R$ 1 mil para cada, a título de danos morais. A empresa terá ainda que restituir o valor pago pela contratação do serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>PJe2: 0701146-26.2020.8.07.0014</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/atraso-na-entrega-de-decoracao-de-casamento-gera-dever-de-indenizar" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Companhia aérea indenizará passageira por atraso em voo</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/companhia-aerea-indenizara-passageira-por-atraso-em-voo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 27 Jun 2019 22:33:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Atraso]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[prestação de serviços]]></category>
		<category><![CDATA[Voo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Valor foi fixado em R$ 10 mil. A 38ª Câmara de Direito Privado aumentou, de R$ 5 mil para R$ 10 mil, valor de indenização a ser pago por companhia aérea a passageira, em razão de atraso em voo. O montante foi fixado a título de danos morais. Consta dos autos que a autora comprou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Valor foi fixado em R$ 10 mil.</h3>



<p class="wp-block-paragraph">A 38ª Câmara  de Direito Privado aumentou, de R$ 5 mil para R$ 10 mil, valor de  indenização a ser pago por companhia aérea a passageira, em razão de  atraso em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-transporte-aereo-deve-indenizar-passageiras-que-tiveram-voo-cancelado/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="voo (abre numa nova aba)">voo</a>. O montante foi fixado a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Consta
 dos autos que a autora comprou bilhete para viagem entre São Paulo e 
Brasília, que sofreu atraso superior a doze horas. A passageira ajuizou 
ação alegando que a empresa deixou de prestar as informações necessárias
 e que não deu assistência material durante o período em que ficou 
aguardando sua realocação em outra aeronave.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o 
relator do recurso, desembargador Mario de Oliveira, ficou evidenciado 
nos autos a falha na prestação do serviço e o consequente dever de 
indenizar. “Levando-se em consideração a intensidade dos danos 
ocasionados, a condição financeira das vítimas e do ofensor, cabe a 
majoração da indenização ao importe de R$ 10.000,00.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apelação nº 1026013-86.2018.8.26.0002</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="Jornal Jurid (abre numa nova aba)" href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/companhia-aerea-indenizara-passageira-por-atraso-em-voo" target="_blank"><strong>Jornal Jurid</strong></a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/companhia-aerea-indenizara-passageira-por-atraso-em-voo/">Companhia aérea indenizará passageira por atraso em voo</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Acidente causado por falha em veículo gera dever de indenizar</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/acidente-causado-por-falha-em-veiculo-gera-dever-de-indenizar/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/acidente-causado-por-falha-em-veiculo-gera-dever-de-indenizar/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Jun 2018 18:15:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
		<category><![CDATA[acidente]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Detran]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[motorista]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3951</guid>

					<description><![CDATA[<p>Autor receberá R$ 10 mil por danos morais. A juíza Loredana Henck Cano de Carvalho, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, condenou concessionária e montadora a indenizarem, solidariamente em R$ 10 mil por danos morais, consumidor que sofreu acidente de trânsito por falha em veículo recém-adquirido. A magistrada também declarou a rescisão definitiva do [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/acidente-causado-por-falha-em-veiculo-gera-dever-de-indenizar/">Acidente causado por falha em veículo gera dever de indenizar</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Autor receberá R$ 10 mil por danos morais.</h3>
<p>A juíza Loredana Henck Cano de Carvalho, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, condenou concessionária e montadora a indenizarem, solidariamente em R$ 10 mil por danos morais, consumidor que sofreu acidente de trânsito por falha em veículo recém-adquirido. A magistrada também declarou a rescisão definitiva do contrato de compra e impôs às rés o ressarcimento dos valores desembolsados pelo autor com a aquisição dos acessórios; dos gastos oriundos de processo movido em seu desfavor pelo proprietário do outro automóvel envolvido no acidente e das despesas com IPVA e seguro obrigatório.</p>
<p>Consta dos autos que o autor adquiriu o veículo com câmbio automático, zero quilômetro e acessórios, pelo valor de R$ 69 mil. Um dia após retirar o automóvel, sofreu acidente de trânsito, em decorrência da perda de potência e velocidade, de forma que uma caminhonete que seguia na traseira colidiu com seu automóvel. O requerente encaminhou o veículo à concessionária, que negou atendimento, e a fabricante permaneceu inerte diante de notificação encaminhada.</p>
<p>Em sua decisão, a magistrada afirmou que ficou comprovada por prova pericial que houve falha no veículo no dia do acidente, sem nenhum indício de culpa exclusiva do autor ou de terceiro, fato que caracteriza o dano moral suportado pelo requerente. “Na fixação de tal valor considero a ofensa à incolumidade física e psicológica do autor e de seus familiares, o fato de que se tratava de veículo novo, a negligência com que as rés trataram o autor, negando-lhe atendimento, o preço do veículo, o fato de que se tratava de viagem a lazer, que restou frustrada, bem como o fato de que o autor cumpriu exemplarmente com sua obrigação no negócio, pagando à vista.”</p>
<p>Cabe recurso da sentença.</p>
<p>Processo nº 0019614-74.2013.8.26.0506</p>
<p><b>Fonte: AASP</b></p>
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