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	<title>Arquivos Feto morto - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Plano de saúde deve pagar indenização por negar cirurgia para retirar feto morto de gestante</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Feb 2019 16:04:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Hapvida Assistência Médica pague R$ 10 mil por negar cirurgia para remoção de feto morto durante gravidez de cliente. Além disso, deverá restituir em dobro o valor que a paciente teve de pagar para fazer o procedimento. A decisão, [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Hapvida Assistência Médica pague R$ 10 mil por negar cirurgia para remoção de feto morto durante gravidez de cliente. Além disso, deverá restituir em dobro o valor que a paciente teve de pagar para fazer o procedimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão, proferida nesta terça-feira (26/02), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho. O magistrado destacou que, ao negar o “tratamento adequado à paciente em situação de emergência ou urgência, o plano de saúde age de forma abusiva e em discordância com o Código de Defesa do Consumidor, bem como ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente consagrado na Carta Magna”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, a cliente firmou contrato com a Hapvida sem saber que estava grávida, contudo, logo depois veio a descobrir a gravidez. Apesar da carência contratual, que impedia a cobertura do parto, o plano permitia procedimentos de urgência e emergência, além de consultas eletivas e exames pré-natais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A gestação transcorria normalmente até que apresentou pico hipertensivo e problemas de saúde emergenciais. Ela se dirigiu ao atendimento do Hospital Antônio Prudente, onde foi constatado que o bebê estava sem vida no útero, causando problemas de saúda à paciente, podendo levar a morte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ocasião, os médicos decidiram por interromper a gravidez, entendendo que se tratava de situação emergencial. O procedimento, no entanto, foi negado pelo Hospital porque seria classificado como parto e não seria coberto pelo plano. Para a realização da cirurgia seria cobrada a quantia de R$ 3.450,89.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alegando ter havido cobrança indevida por entender que se tratava de uma operação emergencial, a consumidora ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e a devolução em dobro do valor pago.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na contestação, a Hapvida argumentou que forneceu todo o atendimento ambulatorial de emergência necessário, mas negou a autorização apenas para a internação e cirurgia porque a paciente só tinha 130 dias de plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Argumentou que o tempo necessário de carência era de 180 dias. Sustentou ainda que o problema foi ocasionado por uma “complicação gestacional” que exige o cumprimento do prazo de 180 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 29 de junho de 2018, o juiz Cláudio Ibiapina, da 33ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, julgou procedente o pedido da segurada. Definiu o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, e que o plano pagasse em dobro a quantia de R$ 3.450,89, relativos aos custos com a cirurgia. O magistrado entendeu que a recusa do plano “em condicionar a assistência adequada ao pagamento de contraprestação frente à situação de extrema urgência vivenciada pela promovente foi patentemente abusiva”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inconformado, o Hapvida ingressou com apelação (nº 0172553-86.2015.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a usuária foi devidamente informada acerca dos prazos a serem cumpridos e que a negativa de autorização se deu em razão da carência de 180 dias para internação. Alegou ainda a legalidade da ação, pois é fundamentada na legislação própria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, o recurso, mantendo integralmente a decisão do juiz. O relator ressaltou que a negativa “desborda do mero descumprimento contratual, pois a situação feriu a esfera íntima da autora, tratando-se de autêntico fato do serviço, porquanto se revela uma falha na prestação, que acaba gerando efetivo abalo moral”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além deste processo, os desembargadores julgaram mais 69 ações, em 1h54, incluindo duas sustentações orais, cada uma com 15 minutos, conforme o prazo regimental.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="TJCE (abre numa nova aba)" href="https://www.tjce.jus.br/noticias/plano-de-saude-deve-pagar-indenizacao-por-negar-cirurgia-para-retirar-feto-morto-de-gestante/" target="_blank"><strong>TJCE</strong></a></p>
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