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	<title>Arquivos Filha - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<title>Arquivos Filha - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Multiparentalidade: Criança terá registro de pais biológico e socioafetivo</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/crianca-tera-registro-de-pais-biologico-e-socioafetivo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Aug 2020 19:09:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[criança]]></category>
		<category><![CDATA[Filha]]></category>
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		<category><![CDATA[pai]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>“A solução, portanto, com a devida licença aos entendimentos em contrário, é aquela que percebe, identifica, valoriza e atribui significado a todos os sentimentos envolvidos. E isso significa multiparentalidade. E, aqui, não estamos falando simplesmente de genética. Estamos falando, notadamente, de afeto, que é o que deveria marcar, de fato, as relações familiares”. Esse&#160; entendimento [&#8230;]</p>
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]]></description>
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<p class="wp-block-paragraph">“A solução, portanto, com a devida licença aos entendimentos em 
contrário, é aquela que percebe, identifica, valoriza e atribui 
significado a todos os sentimentos envolvidos. E isso significa 
multiparentalidade. E, aqui, não estamos falando simplesmente de 
genética. Estamos falando, notadamente, de afeto, que é o que deveria 
marcar, de fato, as relações familiares”. Esse&nbsp; entendimento é do juiz 
Fernando Vieira dos Santos, em decisão que concedeu parcial procedência 
de Ação de Reconhecimento de Paternidade para inclusão de nome de pai 
biológico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado concedeu o reconhecimento do genitor no documento civil  de registros da criança, sem contudo, excluir a paternidade do <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pai-e-condenado-a-pagar-danos-morais-a-filha-por-abandono-afetivo-e-material/">pai</a> registral que já  possuía vínculo afetivo. Também determinou a inclusão do nome do pai  biológico e também dos avós paternos. O processo tramita em segredo de  justiça na Comarca de São Valentim (RS).</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor ingressou na Justiça objetivando o reconhecimento da 
paternidade da criança, com correção de seu registro de nascimento, para
 dele constar o seu nome como pai, com consequente anulação do registro 
anterior. Conta que, por um período de 10 meses, manteve envolvimento 
amoroso com a mãe da criança. Alegou que, quando soube da gravidez, ela 
já estava em uma união estável com outro homem e que este optou por 
registrar a criança, logo após o seu nascimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já a mãe relatou que teve um relacionamento passageiro com o autor da
 ação durante uma breve separação de seu companheiro, e que acabou 
engravidando. Contudo, após descobrir que estava grávida, comunicou ao 
ex-namorado, que logo levantou dúvidas quanto à paternidade. Somado a 
tudo isso, a mulher também destacou que o companheiro, pai socioafetivo,
 além do registro, exerceu papel de pai com dedicação desde o nascimento
 do bebê. Conta que, após alguns meses, o seu ex a procurou, pedindo o 
exame de DNA, que atestou a paternidade biológica. Enfatizou os laços 
afetivos existentes entre a filha e o pai socioafetivo, os quais não 
podem ser apagados o que impossibilitaria a sua exclusão do registro 
civil da menina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A criança recebeu avaliação psicológica para averiguação de possíveis
 consequências psicológicas decorrentes de eventual exclusão da 
paternidade socioafetiva.&nbsp;O Ministério Público opinou, por sua vez, pela
 rejeição da tese de multiparentalidade e pela procedência do pedido, 
para o fim de incluir o autor como pai no registro de nascimento da 
criança, com posterior retirada do nome do pai socioafetivo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Sentença</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu entendimento o magistrado frisou que é notória a paternidade 
biológica do autor, comprovada pelo exame de DNA. Assim acolheu, em 
parte, a ação, destacando que a multiparentalidade é tema de recente 
estudo para o direito de família e, como decorrência necessária, a 
paternidade socioafetiva. Realizou uma breve análise sobre a noção da 
entidade familiar e suas modificações ao longo dos anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Observou que a conduta da mãe da criança, que efetuou exame de DNA 
extrajudicialmente requerido pelo autor, permitindo a proximidade dele, 
resultou no estabelecimento de laços também afetivos com a filha. Tanto –
 e principalmente – com o pai registral, com quem elas já estavam 
estabelecidas, quanto, também, com o pai biológico. Destacou, baseado no
 laudo psicológico, o forte laço afetivo da criança com o pai registral,
 com ênfase maior na sua representatividade. Ainda, ressaltou a prova 
oral colhida indicando a existência concomitante, das figuras do pai 
biológico e do pai socioafetivo, a autorizar o reconhecimento da 
multiparentalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante dos fatos apresentados, o juiz concluiu que “ambas as 
famílias, biológica e socioafetiva, nutrem, de modo e intensidade muito 
semelhantes, senão idênticos, laços de afeto, amor e cuidado pela 
infante. Não há solução, diante do quadro verificado, que possa resultar
 na exclusão de uma das figuras representativas de pai para a infante em
 detrimento da outra. Não há critério, seja de justiça, seja de direito,
 que permita concluir pela prevalência pura e simples da paternidade 
biológica sobre a socioafetiva. Muito antes ao contrário: aqui, se algum
 dos liames houvesse de prevalecer, haveria de ser a socioafetividade, 
que, como no laudo, se mostra a mais significativa vinculação paterna 
estabelecida pela infante”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Fonte:&nbsp;<a href="https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/multiparentalidade-crianca-tera-registro-de-pais-biologico-e-socioafetivo/">TJRS</a></em></p>
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		<item>
		<title>Pais de criança que teve fraturas constatadas aos sete meses perdem o poder familiar</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/pais-de-crianca-que-teve-fraturas-constatadas-aos-sete-meses-perdem-o-poder-familiar/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 04 Nov 2017 14:45:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado de família]]></category>
		<category><![CDATA[Casal]]></category>
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		<category><![CDATA[filho]]></category>
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		<category><![CDATA[hospital]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que determinou a destituição do poder familiar de casal em relação à filha que, aos sete meses, foi atendida em hospital com múltiplas fraturas na tíbia e luxação no cotovelo. Os pais foram responsabilizados pelos ferimentos. Os dois já eram acompanhados por assistentes sociais e tinham registro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que determinou a destituição do poder familiar de casal em relação à filha que, aos sete meses, foi atendida em hospital com múltiplas fraturas na tíbia e luxação no cotovelo. Os pais foram responsabilizados pelos ferimentos. Os dois já eram acompanhados por assistentes sociais e tinham registro de agressões físicas e verbais mútuas.</p>
<p>Em apelação, os pais afirmaram não existir provas de vulnerabilidade social da família e da suposta violência contra a criança e que não foram esgotados todos os recursos estatais para ampará-los e lhes proporcionar condições de manter um ambiente familiar mais sadio. Eles negaram ter provocado as lesões na criança. Disseram que os ferimentos foram resultado da contenção da menina quando precisou coletar sangue para exame na Unidade de Pronto Atendimento – UPA.</p>
<p>O desembargador André Carvalho, relator da apelação, registrou que a destituição, neste caso, tem base no abandono a que foi submetida a criança e na prolongada negligência aos cuidados de saúde de urgência, bem como pela exposição a contexto social insalubre – com brigas do casal que incluíam agressões físicas e, inclusive, ameaças contra a bebê.</p>
<p>“Como se vê, há um contexto de vulnerabilidade mais amplo, com pouca motivação e concretização de mudanças por parte dos genitores a tornarem o ambiente familiar adequado para o sadio desenvolvimento da infante, o que, somado à lesão apresentada pela criança, à fantasiosa versão sobre sua origem e, por fim, à injustificada demora para levá-la ao atendimento médico de urgência, entendo que a destituição do poder familiar é a medida mais adequada para preservar os interesses da criança neste caso concreto”, concluiu o magistrado. O processo corre em segredo de justiça. A decisão foi unânime.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-pais-de-crianca-que-teve-fraturas-constatadas-aos-sete-meses-perdem-o-poder-familiar/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pais-de-crianca-que-teve-fraturas-constatadas-aos-sete-meses-perdem-o-poder-familiar/">Pais de criança que teve fraturas constatadas aos sete meses perdem o poder familiar</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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