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	<title>Arquivos financiamento - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos financiamento - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Proposta permite saque de FGTS para pagar qualquer financiamento imobiliário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Nov 2020 22:45:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Tramita no Senado um projeto que autoriza o saque de parte do FGTS para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o PL 5.216/2020. De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Tramita no Senado um projeto que autoriza o <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/pix-vai-poder-ser-utilizado-para-recolhimento-do-fgts/">saque de parte do FGTS</a> para o pagamento de operação de qualquer financiamento imobiliário, mesmo que não esteja vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Ainda não foi designado relator para o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/145488">PL 5.216/2020</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), a proposta altera o art. 20 da Lei do FGTS (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm">Lei 8.306, de 1990</a>) para permitir também o saque de parte do FGTS para liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lasier argumenta na justificativa que o FGTS é “uma poupança formada pelo suor e talento dos trabalhadores, que mensalmente têm parte de seu salário depositado pelos empregadores na conta vinculada”. O senador diz ainda que os recursos do fundo trazem segurança para o trabalhador e sua família em casos de demissão, aposentadoria, doenças ou compra da casa própria.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Uma das funções mais populares do FGTS é o seu uso em financiamentos habitacionais. Entretanto, alguns trabalhadores se deparam com um entendimento rígido da Caixa se precisarem usar os recursos em financiamentos fora do SFH. O tema tem sido judicializado, e a Justiça Federal tem entendido que a lei não veda este tipo de uso. Contudo, não é razoável que os trabalhadores tenham que ajuizar ações para tanto, sob pena de elevada angústia e incerteza para o planejamento de suas vidas. Propomos que não haja dúvida quanto à possibilidade de uso do FGTS em financiamentos fora do SFH. Trazemos para a lei, portanto, o entendimento recente da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)”, afirma Lasier.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a proposta, os saques de FGTS destinados a pagar operações fora do SFH terão que observar os mesmos limites financeiros das operações realizadas no âmbito desse sistema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) são os mais usados no país para promover financiamento de imóveis. O primeiro é controlado pelo governo, já o SFI não regula as condições de financiamento, que ficam nas mãos dos agentes financeiros, como os bancos.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/11/24/proposta-permite-saque-de-fgts-para-pagar-qualquer-financiamento-imobiliario" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="Agência Senado (abre numa nova aba)">Agência Senado</a></strong></p>
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		<title>Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/saiba-quais-os-bens-nao-podem-ser-penhorados-para-pagar-dividas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 29 Oct 2017 19:07:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Bens Penhorados]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Dívidas]]></category>
		<category><![CDATA[financiamento]]></category>
		<category><![CDATA[Negócio]]></category>
		<category><![CDATA[Penhor]]></category>
		<category><![CDATA[Penhorados]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para &#8220;apavorar&#8221; os devedores. É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras e mensagens com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para &#8220;apavorar&#8221; os devedores.</p>
<p>É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras e mensagens com ameaças de que acaso não seja paga a dívida <strong><em>“um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.</em></strong></p>
<p>Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.</p>
<p><strong>Fique calmo, não é bem assim que funciona!</strong></p>
<p>O site <strong>SOSConsumidor</strong>, vai explicar o que pode realmente acontecer se você estiver devendo e quais os bens podem ser penhorados em caso de ação judicial:</p>
<p>Primeiro, vale ressaltar que: sendo os credores instituições financeiras (bancos, cartões de crédito, financeiras, etc) eles não costumam entrar com ações de cobrança na justiça, somente em casos de dívidas de financiamentos de imóveis, veículos e outros bens (que podem ser penhorados pois estão em garantia da dívida. Assim eles podem entrar com ações de busca e apreensão destes bens), ou se não for este caso, somente se as dívidas forem altas e quando os credores têm certeza que o devedor tem dinheiro ou bens suficientes para saldar a dívida.</p>
<p>Se você não se enquadra em nenhuma destas situações, as chances de receber a visita de um oficial de justiça em sua porta é muito pequena.</p>
<p>Assim, é muito mais eficiente e econômico para estes credores contratar empresas de cobrança que ficam ligando dia e noite para o devedor, fazendo ameaças de penhora e venda de bens, apavorando-os e fazendo com que muitos, que desconhecem seus direitos, corram para vender bens, pegar outros empréstimos e fazer todo o tipo de negócio para quitar a dívida, com medo do que pode acontecer.</p>
<p>No caso do credor realmente mover uma ação judicial de cobrança ou execução da dívida, vamos deixar bem claro o que <strong>não pode ser penhorado para pagar dívidas</strong>:</p>
<p>Primeiro de tudo é <strong>o salário </strong>(incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). <strong>O salário não pode ser penhorado</strong> para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.</p>
<p>Também não pode ser penhorado o <strong>imóvel único de família</strong>, conforme determina a <strong>Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990:</strong><br />
<strong><br />
<em>&#8220;Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.&#8221;</em></strong></p>
<p><strong>O imóvel único de família </strong><strong>somente poderá ser penhorado em casos específicos que a lei determina</strong>, como por exemplo: dívidas que sejam do próprio imóvel (financiamento, condomínio, IPTU, hipoteca), pensão alimentícia, quando o imóvel tenha sido dado em garantia (escrita e assinada) à uma dívida (fiança em locação e outros casos) ou por dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência. <strong><a href="http://www.sosconsumidor.com.br/faq_det-5,8,318,informese-leis-impenhorabilidade-do-bem-familia-lei-no-8009-29-marco-1990.html" target="_blank" rel="noopener">(Clique aqui para ler a Lei)</a></strong></p>
<p>Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o <strong>artigo 833 do Código de Processo Civil</strong>, modificado pela <strong>Lei <span class="st">13.105/2015</span></strong>, que entrou em vigor dia 18 de março de 2016, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis: <strong><br />
</strong><br />
<strong><em>I &#8211; os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;</em></strong></p>
<p><strong><em>II &#8211; os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;</em></strong></p>
<p><strong><em>III &#8211; os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;</em></strong></p>
<p><strong><em>IV &#8211; os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2<u>o</u>;</em></strong></p>
<p><strong><em>V &#8211; os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;</em></strong></p>
<p><strong><em>VI &#8211; o seguro de vida;</em></strong></p>
<p><strong><em>VII &#8211; os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;</em></strong></p>
<p><strong><em>VIII &#8211; a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;</em></strong></p>
<p><strong><em>IX &#8211; os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;</em></strong></p>
<p><strong><em>X &#8211; a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;</em></strong></p>
<p><strong><em>XI &#8211; os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;</em></strong></p>
<p><strong><em>XII &#8211; os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.</em></strong></p>
<p><strong><em>§ 1<u>o</u> A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.</em></strong></p>
<p><strong><em>§ 2<u>o</u> O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.</em></strong></p>
<p><strong><em>§ 3<u>o</u> Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. </em></strong></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/perguntas-e-respostas-detalhes-saiba-quais-os-bens-nao-podem-ser-penhorados-para-pagar-dividas-278" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
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		<title>Adquirir carro &#8220;Finan&#8221; sem a intenção de pagar as prestações configura crime de receptação</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/adquirir-carro-finan-sem-intencao-de-pagar-as-prestacoes-configura-crime-de-receptacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Sep 2017 21:12:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Transito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou Jhonatan da Silva Lima à pena de 1 ano de reclusão, substituída por serviços comunitários, pelo crime de receptação, previsto no artigo 180, do Código Penal. Segundo o réu, ele adquiriu o carro roubado, acreditando que fosse &#8220;Finan&#8221;, o que, segundo a [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, condenou Jhonatan da Silva Lima à pena de 1 ano de reclusão, substituída por serviços comunitários, pelo crime de receptação, previsto no artigo 180, do Código Penal. Segundo o réu, ele adquiriu o carro roubado, acreditando que fosse &#8220;Finan&#8221;, o que, segundo a magistrada, também configura crime.</p>
<p>Conforme narrado nos autos, Jhonatan foi abordado por policiais enquanto dirigia o veículo roubado, um Peugeot 408. Ao ser questionado pela autoridade policial a respeito da proveniência do automóvel, o réu informou que o adquiriu através de um sistema de &#8220;Finan&#8221;, tendo pago por ele a quantia de R$ 11 mil. Em juízo, Jhonatan negou que soubesse que o veículo era roubado. Disse que comprou o carro achando que fosse &#8220;Finan&#8221; e que não tinha a intenção de pagar as prestações, mas para andar até que houvesse a apreensão do carro por força de decisão judicial.</p>
<h4><strong>Crime de receptação</strong></h4>
<p>Carros Finan são veículos que foram financiados perante bancos ou instituições financeiras, mas que as parcelas não foram ou não estão sendo pagas, ou que foram adquiridos mediante fraude, com a prévia intenção de não pagar as prestações de financiamento. &#8220;Como a dívida não é paga, depois de um tempo o banco pode pedir a busca e apreensão do automóvel, tomando o veículo para si. Porém, como esse processo pode demorar alguns anos e, nesse período, o veículo pode rodar normalmente, muitas pessoas adquirem esses veículos por valor abaixo do praticado no mercado, cientes do golpe que está sendo aplicado às instituições financeiras e financiadoras&#8221;, explicou a juíza.</p>
<p>Dessa forma, Placidina Pires <em>(foto à direita)</em> disse que os elementos probatórios reunidos autorizam seguramente a responsabilização criminal do acusado, pela prática do delito previsto no artigo 180, do Código Penal &#8211; crime de receptação. A juíza informou que restou comprovada a procedência ilícita do veículo e que este foi apreendido em poder do imputado, não tendo ele, em nenhum momento, comprovado a licitude da posse. Ademais, observou que o Peugeot 408 custa aproximadamente R$ 47 mil no mercado e que o réu o adquiriu por pouco mais de R$ 10 mil. Não tendo ele comprovado suas alegações, ficou evidenciado que tinha pleno conhecimento da procedência criminosa do automóvel.</p>
<p>&#8220;Importante frisar, nesse ponto, que, embora não haja provas de que o réu comprou o veículo acreditando que ele era &#8216;Finan&#8217; ou &#8216;NP&#8217; (não pago), a aquisição de um automóvel nessa condição, com pleno conhecimento de sua origem, sem a intenção de pagar as prestações, com prejuízo aos bancos e financeiras, que, na hipótese, são vítimas de crime de estelionato, configura o crime de receptação previsto no artigo 180, caput, do Código Penal&#8221;, afirmou a magistrada.</p>
<h4><strong>Pena restritiva de direito</strong></h4>
<p>Jhonatan foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto. Placidina, considerando que a pena privativa de liberdade aplicada não excede a 4 anos e que o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, a substituiu por uma restritiva de direito, a prestação de serviços comunitários, consistindo na execução de tarefas em instituição a ser designada pelo Setor Disciplinar Penal (SIP), situado no Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis. O réu foi condenado, também, a reparar os danos causados à vítima, dona do carro, em R$ 4 mil e à pena de multa, fixada em 10 dias-multa.</p>
<p><a href="http://www.tjgo.jus.br/images/docs/ccs/CarroFinan.pdf">Veja a sentença</a>. <em>(Texto: Gustavo Paiva &#8211; Centro de Comunicação Social do TJGO)</em></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/16260-adquirir-carro-finan-sem-a-intencao-de-pagar-as-prestacoes-configura-crime-de-receptacao" target="_blank" rel="noopener">TJGO</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/adquirir-carro-finan-sem-intencao-de-pagar-as-prestacoes-configura-crime-de-receptacao/">Adquirir carro &#8220;Finan&#8221; sem a intenção de pagar as prestações configura crime de receptação</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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