<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos funcionária - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/funcionaria/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/funcionaria/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Fri, 02 Mar 2018 14:57:11 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos funcionária - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/funcionaria/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Empresa terá que indenizar empregada brutalmente agredida por colegas de trabalho</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-tera-que-indenizar-empregada-brutalmente-agredida-por-colegas-de-trabalho/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-tera-que-indenizar-empregada-brutalmente-agredida-por-colegas-de-trabalho/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Mar 2018 14:57:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Colegas]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Empregada]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
		<category><![CDATA[funcionária]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Rj]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3626</guid>

					<description><![CDATA[<p>O empregador é civilmente responsável pelos danos causados ao empregado que foi fisicamente agredido por colega de trabalho no horário de expediente. A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG que, acolhendo o voto do relator, desembargador Paulo Roberto de Castro, julgou favoravelmente o recurso de uma reclamante para condenar a empresa a lhe pagar [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-tera-que-indenizar-empregada-brutalmente-agredida-por-colegas-de-trabalho/">Empresa terá que indenizar empregada brutalmente agredida por colegas de trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O empregador é civilmente responsável pelos danos causados ao empregado que foi fisicamente agredido por colega de trabalho no horário de expediente. A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG que, acolhendo o voto do relator, desembargador Paulo Roberto de Castro, julgou favoravelmente o recurso de uma reclamante para condenar a empresa a lhe pagar indenizações por danos morais e materiais e, ainda, as verbas decorrentes da rescisão indireta do contrato de trabalho. A empregada foi violentamente agredida por uma colega de trabalho e pela mãe desta, quando, no cumprimento dos seus deveres profissionais, comunicou-lhe que estava sendo dispensada do emprego.</p>
<p>A trabalhadora não se conformava com a sentença que indeferiu o pedido de responsabilização da empregadora pelo ato de violência que a vitimou. E teve suas razões acolhidas pelo relator, com base no artigo 932, inciso III, do <a href="http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm" target="_blank" rel="noopener">Código Civil</a>. Conforme explicou o julgador, a regra prevê a responsabilidade civil do empregador por atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Consagra, portanto, a responsabilidade por ato de terceiro, atribuindo o dever de reparação à pessoa diversa do autor material do dano. Nesse quadro, nas palavras do relator: “considera-se responsável pessoa que, apesar de não ter contribuído diretamente para a existência do dano, guarda algum vínculo jurídico com o autor do ato ilícito, em relação ao qual tem um dever de guarda, vigilância ou custódia”. Para ele, essa é exatamente a situação retratada na ação.</p>
<p>Isso porque, conforme ficou demonstrado, no desempenho de suas funções na empresa, ao comunicar a uma empregada que ela estava sendo dispensada, a reclamante foi brutalmente agredida pela trabalhadora dispensada e pela mãe desta, que também era empregada da ré, fatos confirmados por Boletim de Ocorrência e pela prova testemunhal.</p>
<p>Pelas declarações de uma testemunha, ficou evidente a brutalidade e a gravidade da violência sofrida pela reclamante. A testemunha ocular da cena, que também trabalhava na empresa na época, descreveu todo o ocorrido com riqueza de detalhes.</p>
<p>Ela “estava na recepção da empresa e viu, quando a reclamante, dentro de sua sala, com a porta aberta, chamou a empregada para dispensá-la. Em determinado momento, a reclamante a chamou para entrar na sala a fim de testemunhar o fato de a empregada se recusar a assinar a comunicação da dispensa (aviso prévio). Foi quando presenciou a empregada rasgar o documento e o jogar na reclamante, xingando-a com palavras de baixo calão. A seguir, a empregada atacou a reclamante, agarrando-a pelos cabelos e batendo a sua cabeça em uma cadeira, o que provocou lesão e sangramento. Quando a reclamante já estava deitada no chão de barriga para cima, a agressora prendeu os braços dela. Logo em seguida, a mãe da agressora, que a acompanhava e que também era empregada da empresa, entrou na sala e passou a agredir a reclamante, dando-lhe socos, junto com a filha. Nesse momento, gritou a Sra. Érica, coordenadora da reclamada, que foi até a sala da reclamante. Ambas (coordenadora e testemunha) tentaram interromper as agressões da empregada e da mãe à reclamante, mas não conseguiram. Então, subiu um andar e pediu a um coordenador que descesse para ajudar, mas ele se omitiu. Conseguiu então a ajuda de um promotor de vendas, que acabou interrompendo as agressões. A agressora foi embora e a reclamante chamou a polícia para fazer um B.O., mas não pode esperar porque sangrava muito na cabeça.”.</p>
<p>Diante da gravidade da agressão sofrida pela reclamante, dentro do estabelecimento da ré e no horário de expediente, o relator não teve dúvidas de que a empresa deve reparar os danos causados a ela. Como fundamento da decisão, ele citou o inciso XXI do artigo 7º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm" target="_blank" rel="noopener">Constituição da República</a> que prevê, como direito do trabalhador, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Referiu-se, também, ao artigo 2º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, segundo o qual a figura do empregador tem, em sua definição, a assunção dos riscos da atividade econômica, cabendo-lhe dirigir a prestação pessoal de serviços e, desse modo, zelar pela segurança, pela saúde e pela integridade física e mental de seus empregados, deveres que, conforme frisou o desembargador, não foram cumpridos pela ré.</p>
<p>Nesse contexto, para o relator, a empresa tem responsabilidade pela reparação dos danos suportados pela reclamante, nos termos do artigo 927 do Código Civil. No voto, ele ponderou que, tratando-se de responsabilidade civil, a regra geral é que cada um responde por seus próprios atos ou exclusivamente pelo que faz: “É o que se denomina responsabilidade direta ou responsabilidade por fato próprio e que tem por base o artigo 186 do Código Civil, segundo o qual comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.”</p>
<p>Mas, conforme explicou o relator, como exceções ao princípio da pessoalidade, o artigo 932 do Código Civil prevê as hipóteses de “responsabilidade indireta ou responsabilidade pelo fato de outrem”: “Nesses casos, a responsabilidade se desdobra do autor material do dano, alcançando pessoa que não concorreu diretamente para o fato, mas mantém um vínculo jurídico com o sujeito do ato ilícito (dever de guarda, vigilância ou custódia), exatamente como ocorre com a empregadora em relação ao empregado”.</p>
<p>O julgador ainda lembrou que, de acordo com os artigos 932, inciso III, e 933, ambos do Código Civil, o empregador responde pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos, mesmo que não tenha tido culpa na sua ocorrência: “O dispositivo consagrou a tese da responsabilidade objetiva em relação ao responsável indireto. Ou seja, uma vez comprovada a culpa do empregado ou preposto, autor material do dano, o empregador responde objetivamente, já que tem o dever objetivo de vigilância quanto aos atos de seu empregado”. Essa é exatamente a situação retratada, registrou.</p>
<p>De acordo com o relator, a responsabilidade por ato de outra pessoa se constitui pela infração do dever de vigilância: “Não se trata, em outras palavras, de responsabilidade por fato alheio, mas por fato próprio decorrente da violação do dever de vigilância. Por isso, alguns autores preferem falar em responsabilidade por infração dos deveres de vigilância, em lugar de responsabilidade pelo fato de outrem”, ressaltou. Para completar, ele lembrou que a responsabilidade objetiva do empregador também se explica pela teoria do risco-proveito ou pela teoria do risco da empresa, que determina que cabe ao empregador responder pelo risco do empreendimento e pelos atos de seus empregados, que, afinal, constituem uma verdadeira extensão da mão do patrão no exercício das múltiplas funções empresariais.</p>
<p>Por tudo isso, no entendimento do relator, assim como da Turma revisora, que acompanhou o seu voto, a ré, na qualidade de empregadora da pessoa que agrediu a reclamante, deve responder pelos danos provenientes do ato violento.</p>
<p><strong>Danos morais</strong></p>
<p>Conforme observou o relator, cujo entendimento foi acolhido pela Turma, o dano moral, no caso, está implícito na própria ofensa, ou seja, decorre da gravidade do ilícito em si: “Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado”, frisou. Dessa forma, embora a prova técnica realizada no processo tenha atestado que os distúrbios psíquicos da reclamante não têm “causa ou concausa” com o trabalho, na visão do desembargador, ao ser vítima da violenta agressão praticada pela colega de trabalho, a reclamante foi atingida não só em sua integridade física, mas também em sua honra e em sua dignidade, o que gera o direito à reparação dos danos morais, fixada em R$10.000, conforme parâmetros já adotados pela Turma em casos anteriores.</p>
<p><strong>Danos materiais – Lucros cessantes</strong></p>
<p>Segundo o relator, os danos materiais subdividem-se em danos emergentes (despesas médicas) e lucros cessantes. Em relação aos danos emergentes, ou seja, as despesas médicas, foram consideradas indenizáveis apenas aquelas comprovadas no processo, que no caso, somam R$ 2.370,00, sendo a empresa condenada a restituir esse valor à empregada.</p>
<p>Relativamente aos lucros cessantes, de acordo com o relator, estes englobariam, a princípio, a remuneração mensal da reclamante, correspondente ao período de afastamento previdenciário por auxílio-doença, já que, nesse período, ela permaneceu incapacitada. No entanto, tendo em vista os limites do pedido, a Turma deferiu à reclamante apenas as diferenças entre o salário e o benefício previdenciário.</p>
<p><strong>Rescisão Indireta</strong></p>
<p>Além das indenizações por danos morais e materiais, a reclamante ainda requereu o reconhecimento da rescisão indireta ante a agressão física sofrida, o que também foi acolhido pela Turma. Ficou entendido que a agressão física sofrida pela reclamante por parte da colega de trabalho, no horário de expediente, é suficiente para a configuração da falta grave do empregador, de forma a tornar insustentável a manutenção do vínculo de emprego, conforme previsto no art. 483, f, da CLT. Assim, tendo sido reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, a empresa ainda foi condenada a pagar à reclamante as verbas trabalhistas decorrentes (aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS mais 40%), juntamente com a entrega do TRCT e das guias do seguro desemprego.</p>
<p><strong>Processo – PJe: 0011445-44.2016.5.03.0099 (RO) — Acórdão em 27/11/2017</strong></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/trt-3a-empresa-tera-que-indenizar-empregada-brutalmente-agredida-por-colegas-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-tera-que-indenizar-empregada-brutalmente-agredida-por-colegas-de-trabalho/">Empresa terá que indenizar empregada brutalmente agredida por colegas de trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-tera-que-indenizar-empregada-brutalmente-agredida-por-colegas-de-trabalho/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresa de telemarketing é condenada a indenizar ex-funcionária vítima de assédio moral</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-telemarketing-e-condenada-indenizar-ex-funcionaria-vitima-de-assedio-moral/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-telemarketing-e-condenada-indenizar-ex-funcionaria-vitima-de-assedio-moral/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Oct 2017 15:03:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[assédio]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Empresam Funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[funcionária]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Telemarketing]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3279</guid>

					<description><![CDATA[<p>Uma empresa de telemarketing deverá indenizar uma ex-funcionária que sofria assédio moral pela supervisora enquanto trabalhava no local. A decisão é do juiz do Trabalho Wildner Izzi Pancheri, da 5ª vara de Santos/SP. A telefonista ajuizou ação trabalhista alegando que teria sofrido assédio moral no emprego. Assim, pleiteou a rescisão indireta do contrato e a reparação das [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-telemarketing-e-condenada-indenizar-ex-funcionaria-vitima-de-assedio-moral/">Empresa de telemarketing é condenada a indenizar ex-funcionária vítima de assédio moral</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma empresa de telemarketing deverá indenizar uma ex-funcionária que sofria assédio moral pela supervisora enquanto trabalhava no local. A decisão é do juiz do Trabalho Wildner Izzi Pancheri, da 5ª vara de Santos/SP.</p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">A telefonista ajuizou ação trabalhista alegando que teria sofrido assédio moral no emprego. Assim, pleiteou a rescisão indireta do contrato e a reparação das lesões relatadas.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Como consta nos autos, uma depoente testemunhal alegou que a supervisora teria xingado a funcionária, usando palavrões, a rebaixando e rindo dela, além de proibi-la de ir ao banheiro.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a reclamante havia sofrido advertências e suspensões, a maioria aplicada &#8220;com um rigorismo patronal injustificável&#8221;. </span><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Para Pancheri, o assédio sofrido prejudicava o trabalho da funcionária, o que o leva à conclusão de que muitas punições, advertências e suspensões seriam inaceitáveis.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Sendo assim, entendeu pela cassação da dispensa motivada, declarando nulo o contrato indiretamente rescindido. O magistrado também condenou a empresa ao pagamento de indenização relativa a seguro-desemprego, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, além de R$ 10 mil por danos morais.</span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">O advogado Iraé de Almeida Silva defendeu a ex-funcionária no caso.</span></p>
<ul>
<li>
<div align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;"><u>Processo</u>: 1001518-93.2016.5.02.0445</span></div>
</li>
</ul>
<p align="justify"><span style="font-family: Verdana; font-size: small;">Confira a <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/10/art20171023-06.pdf" target="_blank" rel="noopener">íntegra da decisão</a>.</span></p>
<p align="justify"><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI267681,91041-Empresa+de+telemarketing+e+condenada+a+indenizar+exfuncionaria+vitima" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-telemarketing-e-condenada-indenizar-ex-funcionaria-vitima-de-assedio-moral/">Empresa de telemarketing é condenada a indenizar ex-funcionária vítima de assédio moral</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-de-telemarketing-e-condenada-indenizar-ex-funcionaria-vitima-de-assedio-moral/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Empresa pública é condenada a indenizar ex-funcionária que sofreu assédio sexual</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-publica-e-condenada-a-indenizar-ex-funcionaria-que-sofreu-assedio-sexual/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-publica-e-condenada-a-indenizar-ex-funcionaria-que-sofreu-assedio-sexual/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Oct 2017 00:25:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[assédio]]></category>
		<category><![CDATA[assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[assédio sexual]]></category>
		<category><![CDATA[Chefe]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
		<category><![CDATA[ex-funcinária]]></category>
		<category><![CDATA[funcionária]]></category>
		<category><![CDATA[Funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Superior]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3235</guid>

					<description><![CDATA[<p>Cabe ao empregador coibir condutas que atinjam a dignidade de seus empregados e zelar por um ambiente de trabalho saudável, inclusive em termos psicológicos. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a condenação da Companhia de Saneamento do Amazonas [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-publica-e-condenada-a-indenizar-ex-funcionaria-que-sofreu-assedio-sexual/">Empresa pública é condenada a indenizar ex-funcionária que sofreu assédio sexual</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Cabe ao empregador coibir condutas que atinjam a dignidade de seus empregados e zelar por um ambiente de trabalho saudável, inclusive em termos psicológicos. A partir desse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região &#8211; AM/RR (TRT11) manteve, por unanimidade de votos, a condenação da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu assédio sexual por parte do superior  hierárquico.<br />
Em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a Turma Julgadora fixou em R$ 10 mil a reparação deferida. A decisão deu provimento parcial ao recurso da Cosama somente para adequar a sentença de origem aos parâmetros indenizatórios já estabelecidos em julgamentos da segunda instância.<br />
A controvérsia foi analisada nos autos da ação ajuizada pela ex-funcionária, que trabalhou na Cosama de junho de 2013 a dezembro de 2015, na função de auxiliar administrativa. Conforme as alegações contidas na petição inicial, o comportamento  inadequado do chefe teve início após o falecimento do marido da reclamante em setembro de 2014. Ela relatou que seu superior hierárquico passou a chamá-la de &#8220;viúva alegre&#8221;, fazer gestos obscenos e lhe dirigir propostas sexuais, culminando na tentativa de levá-la a um motel em uma das ocasiões em que ambos foram fazer compras para o setor. Os fatos narrados pela autora constam de boletim de ocorrência registrado no 25º Distrito Integrado de Polícia (DIP) em  23 de julho de 2015, conforme cópia juntada ao processo.<br />
Ao analisar o recurso da Cosama, o desembargador relator José Dantas de Góes rejeitou o argumento de que o assédio não ficou comprovado nos autos, destacando que as provas o convenceram sobre a prática reiterada do ato ilícito. Ele leu trechos do depoimento da testemunha da reclamante, que trabalhou na empresa pública e afirmou ter presenciado em diversas ocasiões a situação vexatória a que a funcionária estava exposta.<br />
Além disso, o relator acrescentou que o desconhecimento dos fatos alegado pelo preposto da empresa equivale à confissão ficta por recusa de depor prevista no artigo 386 do Código de Processo Civil, pois a parte deve, obrigatoriamente, ter conhecimento dos fatos discutidos na causa, conforme determina o artigo 843, § 1º, da CLT. Ele ressaltou, ainda, que a recorrente não apresentou qualquer comprovação de que teria agido de maneira a &#8220;evitar os desmandos perpetrados pelo chefe imediato da autora&#8221;, pois não arrolou sequer uma testemunha para amparar seus argumentos.<br />
Nesse contexto, ele explicou que o empregador é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados, nos termos do artigo 932 do Código Civil. &#8220;O alegado desconhecimento da conduta ilícita praticada por um dos seus empregados não se revela apta a afastar a sua culpa, uma vez que a reclamada tem o ônus e a obrigação de fiscalizar o local de trabalho, assegurando um ambiente saudável e de respeito mútuo entre os empregados&#8221;, concluiu.<br />
Ainda cabe recurso contra a decisão da Terceira Turma.</p>
<h4><strong>Entenda o caso</strong></h4>
<p>Em julho de 2016, a reclamante ajuizou ação contra a Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) narrando que, durante o vínculo empregatício, seu chefe imediato passou a assediá-la sexualmente após ter ficado viúva, desrespeitando seu momento pessoal de extremo sofrimento.<br />
A autora alegou que, devido ao registro de boletim de ocorrência em 23 de julho de 2015 (após o chefe tentar levá-la a um motel), ele compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos e se comprometeu a mudar de comportamento. Entretanto, ela afirmou que passou a ser alvo de represália no local de trabalho, ficando em situação de ócio obrigatório porque todas as suas atribuições foram retiradas, culminando em sua dispensa sem justa causa em dezembro de 2015.<br />
Em decorrência dos fatos narrados, a ex-funcionária da Cosama pediu indenização por danos morais, além de pagamento de horas intervalares não usufruídas e reflexos legais, alcançando seus pedidos o total de R$ 126.012,66.<br />
A juíza Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra, da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamante e condenou a Cosama ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais em decorrência da conduta assediosa e de cunho sexual por parte do superior hierárquico.</p>
<p>Processo nº 0001495-83.2016.5.11.0003</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/noticias-lista/2780-empresa-e-condenada-a-indenizar-ex-funcionaria-que-sofreu-assedio-sexual" target="_blank" rel="noopener">TRT11</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-publica-e-condenada-a-indenizar-ex-funcionaria-que-sofreu-assedio-sexual/">Empresa pública é condenada a indenizar ex-funcionária que sofreu assédio sexual</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/empresa-publica-e-condenada-a-indenizar-ex-funcionaria-que-sofreu-assedio-sexual/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
