<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos furto - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/furto/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/furto/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Mon, 24 Jul 2017 13:41:07 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.2</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos furto - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/furto/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Loja deve indenizar consumidora por bem furtado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/loja-deve-indenizar-consumidora-por-bem-furtado/</link>
					<comments>https://costaqueirozadvogados.com.br/loja-deve-indenizar-consumidora-por-bem-furtado/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Jul 2017 13:41:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Defesa do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[consumidora]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[furto]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[indenizar]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=3003</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Via Varejo S.A. terá que pagar indenização a consumidora que teve o aparelho celular furtado, bem como substituir o bem em questão. A decisão foi do 6º Juizado Cível de Brasília, confirmada, em decisão unânime, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT. A autora conta que em 18/1/2016 comprou um celular SONY XPERIA Z3, adquirindo [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/loja-deve-indenizar-consumidora-por-bem-furtado/">Loja deve indenizar consumidora por bem furtado</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Via Varejo S.A. terá que pagar indenização a consumidora que teve o aparelho celular furtado, bem como substituir o bem em questão. A decisão foi do 6º Juizado Cível de Brasília, confirmada, em decisão unânime, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.</p>
<p>A autora conta que em 18/1/2016 comprou um celular SONY XPERIA Z3, adquirindo junto um seguro. Afirma que o aparelho, dado de presente a seu neto, foi furtado durante um evento no dia 08/5/2016. Porém, ao procurar a loja para obter outro aparelho, foi-lhe informado que não havia a cobertura do sinistro, pois o seguro restringia-se a &#8220;furto qualificado&#8221;. Ressalta, contudo, que esta informação não foi repassada no momento da contratação do seguro.</p>
<p>Em sua defesa, a ré sustenta que há cláusula específica restringindo os casos de cobertura de seguro e que não há dano a ser reparado, requerendo, assim, a improcedência dos pedidos.</p>
<p>Ao analisar a demanda, a titular do 6º Juizado Cível observa que a parte autora é pessoa idosa, que já conta com 70 anos, sendo certo que  adquiriu um celular, sendo-lhe ofertado seguro que, supostamente, cobriria qualquer infortúnio. Porém, ao ocorrer o furto do aparelho e a autora necessitar do seguro, foi-lhe recusada a substituição do aparelho sob o argumento de que o seguro não cobria &#8220;furto simples&#8221;.</p>
<p>A magistrada ressalta que &#8220;a informação adequada e clara sobre produtos e serviços no mercado de consumo é direito do consumidor dos mais relevantes, a teor do que dispõem os arts. 6º, III e 46 da Lei n. 8.078/90&#8221;. Nesse sentido, ela registra julgado do STJ, segundo o qual, “informação adequada, nos termos do art. 6°, III, do CDC, é aquela que se apresenta simultaneamente completa, gratuita e útil, vedada, neste último caso, a diluição da comunicação efetivamente relevante pelo uso de informações soltas, redundantes ou destituídas de qualquer serventia para o consumidor”. Bem assim, “a informação deve ser correta (= verdadeira), clara (= de fácil entendimento), precisa (= não prolixa ou escassa), ostensiva (= de fácil constatação ou percepção) e, por óbvio, em língua portuguesa”.</p>
<p>Dessa forma, a magistrada concluiu ser &#8220;evidente o dever dos fornecedores cumprirem com a obrigação contratual, de efetuarem a substituição do aparelho celular furtado, pois ausente o dever de informação para com a consumidora&#8221;. Também impôs o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, ante a &#8220;conduta abusiva de ambas as fornecedoras de serviço&#8221; (loja e seguradora).</p>
<p>A seguradora condenada (Zurich Minas Brasil) recorreu e a 3ª Turma Recursal deu provimento ao recurso por entender que foram contratados dois seguros: um de garantia estendida original e outro contra roubo e furto qualificado, sendo a seguradora responsável apenas pelo primeiro.</p>
<p>&#8220;Assim, considerando que o furto não se enquadra no evento garantido na apólice contratada com a recorrente, qual seja, reparo ou troca do produto após o vencimento da garantia de fábrica, não é possível impor a ela o pagamento do prêmio a autora&#8221;, concluiu o Colegiado que, diante do exposto, decidiu necessária a reforma da sentença, apenas para afastar a condenação imposta à recorrente, e manter a condenação da 1ª ré &#8211; Via Varejo, especialmente porque ela não interpôs recurso à sentença.</p>
<p>Número do processo: 0702793-55.2017.8.07.0016</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-47783-loja-deve-indenizar-consumidora-por-bem-furtado" target="_blank" rel="noopener">SOS Consumidor</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/loja-deve-indenizar-consumidora-por-bem-furtado/">Loja deve indenizar consumidora por bem furtado</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://costaqueirozadvogados.com.br/loja-deve-indenizar-consumidora-por-bem-furtado/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
