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	<title>Arquivos gravidez - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos gravidez - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>Mulher que sofreu aborto durante procedimento em hospital universitário será indenizada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Nov 2021 02:48:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Aborto]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[gravidez]]></category>
		<category><![CDATA[Histerectomia]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Paciente foi submetida a histerectomia sem saber da gestação. A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que condenou hospital universitário a indenizar, por danos morais, mulher que sofreu aborto após [&#8230;]</p>
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<h4 class="wp-block-heading">Paciente foi submetida a histerectomia sem saber da gestação.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que condenou hospital universitário a indenizar, por danos morais, mulher que sofreu aborto após ser submetida a procedimento de retirada do útero sem ter conhecimento da gestação. O valor da reparação foi fixado em R$ 25 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após ser diagnosticada com útero policístico, a autora da ação recebeu do hospital a indicação de histerectomia (procedimento de retirada do útero). A cirurgia foi realizada dois anos depois do diagnóstico. Porém, ao receber o resultado da biópsia após a retirada do órgão, a paciente descobriu que estava no quarto mês de gestação e que a gravidez, consequentemente, fora interrompida. Nos autos, a mulher alegou que, se tivesse tido conhecimento da situação, teria gestado o filho.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/camara-aprova-projeto-que-equipara-crianca-e-adolescente-sob-guarda-a-filho-para-fins-previdenciarios/">Câmara aprova projeto que equipara criança e adolescente sob guarda a filho para fins previdenciários</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o relator da apelação, desembargador Percival Nogueira, conforme apontado pelo laudo pericial, os elementos necessários para a responsabilização do Estado estão presentes no caso, uma vez que o hospital não realizou todos os exames necessários na ocasião da cirurgia – tais como diagnóstico de gestação em exame ginecológico de admissão da paciente, solicitação de avaliação laboratorial seis meses antes do procedimento ou indicação do uso de método contraceptivo nas consultas que antecederam a cirurgia.<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mulher-que-sofreu-aborto-durante-procedimento-em-hospital-universitario-sera-indenizada#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mulher-que-sofreu-aborto-durante-procedimento-em-hospital-universitario-sera-indenizada#banner-apoiadores"></a></p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Conclui-se que houve falha grave no procedimento médico que levou ao aborto indesejado. Evidentemente não se trata de esperar que toda intervenção médica tenha o sucesso por resultado, mas deve ter o sucesso por objetivo. Para tanto, é preciso que se empreguem os meios mais adequados ao alcance da ciência, o que não ocorreu no caso”, destacou.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apelação nº 1008811-64.2015.8.26.0564</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/mulher-que-sofreu-aborto-durante-procedimento-em-hospital-universitario-sera-indenizada" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Turma aumenta indenização de usuária de plano de saúde que teve cesariana negada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-nega-cesariana-usuaria-sera-indenizada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Sep 2021 17:14:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Cesariana]]></category>
		<category><![CDATA[gravidez]]></category>
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		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os desembargadores da 8ª Turma Cível aceitaram recurso apresentado por beneficiária da Bradesco Saúde e aumentaram o valor da indenização por danos morais, a que faz jus, uma vez que o plano de saúde negou-lhe autorização e custeio de cesariana de emergência. A autora conta que a cesariana foi realizada com urgência, devido à ruptura prematura [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Os desembargadores da 8ª Turma Cível aceitaram recurso apresentado por beneficiária da Bradesco Saúde e aumentaram o valor da indenização por danos morais, a que faz jus, uma vez que <strong>o plano de saúde negou-lhe autorização e custeio de cesariana de emergência</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora conta que a cesariana foi realizada com urgência, devido à ruptura prematura de membranas, no entanto, a operadora não autorizou o pedido médico, sob a justificativa de não esgotamento do prazo de carência de 300 dias. Na decisão inicial, o plano foi condenado a <strong>ressarcir as despesas decorrentes do procedimento negado</strong>, bem como realizar os tratamentos e exames, com os materiais e medicamentos prescritos. Contudo, a autora recorreu, pois considerou que o valor arbitrado ficou muito aquém de compensar os constrangimentos, aborrecimentos, humilhações e o abalo psíquico sofridos com a negativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A ré, por sua vez, requereu a manutenção da sentença, visto que a <strong>seguradora agiu regularmente e amparada no contrato</strong> entre as partes, ao passo que o mero aborrecimento, dissabor, mágoa, irritação e sensibilidade exacerbada não geram, só por si, o dever de indenizar dano moral.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-nao-pode-negar-medicamento-emergencial-prescrito/">Plano de saúde não pode negar medicamento emergencial prescrito por especialista</a></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Ao avaliar o caso, o desembargador relator observou que, embora por força de decisão judicial, a autora obteve o atendimento médico-hospitalar pleiteado. Além disso, não constam consequências lesivas a ela e ao recém-nascido, em virtude da negativa do convênio. “Todavia, por prisma da adequação, não se afigura razoável o arbitramento adotado. No que concerne ao quantum reparatório, a jurisprudência aponta alguns critérios, tais como as finalidades compensatória, punitiva ao ofensor, pedagógica e preventiva da condenação. [&#8230;] Noutro giro, além da proporcionalidade segundo a intensidade dos transtornos sofridos, a&nbsp;<strong>compensação pelo dano moral deve observar o princípio da razoabilidade</strong>”, explicou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na visão do magistrado, a&nbsp;<strong>quantia de R$ 5 mil (diante dos R$ 3mil arbitrados anteriormente) melhor observa a finalidade compensatória do caso</strong>: “O valor nem tão significativo em face do ofensor, embora satisfatório em razão das condições da vítima, favorece ainda as finalidades pedagógica e preventiva, procurando evitar a reiteração do comportamento lesivo”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/setembro/turma-aumenta-indenizacao-de-usuaria-de-plano-de-saude-que-teve-parto-negado" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TJDFT</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Plano de saúde deve pagar indenização por negar cirurgia para retirar feto morto de gestante</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-pagar-indenizacao-por-negar-cirurgia-para-retirar-feto-morto-de-gestante/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Feb 2019 16:04:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[cirurgia]]></category>
		<category><![CDATA[Feto morto]]></category>
		<category><![CDATA[Gestante]]></category>
		<category><![CDATA[gravidez]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Hapvida Assistência Médica pague R$ 10 mil por negar cirurgia para remoção de feto morto durante gravidez de cliente. Além disso, deverá restituir em dobro o valor que a paciente teve de pagar para fazer o procedimento. A decisão, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Hapvida Assistência Médica pague R$ 10 mil por negar cirurgia para remoção de feto morto durante gravidez de cliente. Além disso, deverá restituir em dobro o valor que a paciente teve de pagar para fazer o procedimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão, proferida nesta terça-feira (26/02), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho. O magistrado destacou que, ao negar o “tratamento adequado à paciente em situação de emergência ou urgência, o plano de saúde age de forma abusiva e em discordância com o Código de Defesa do Consumidor, bem como ofende o princípio da dignidade da pessoa humana, expressamente consagrado na Carta Magna”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, a cliente firmou contrato com a Hapvida sem saber que estava grávida, contudo, logo depois veio a descobrir a gravidez. Apesar da carência contratual, que impedia a cobertura do parto, o plano permitia procedimentos de urgência e emergência, além de consultas eletivas e exames pré-natais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A gestação transcorria normalmente até que apresentou pico hipertensivo e problemas de saúde emergenciais. Ela se dirigiu ao atendimento do Hospital Antônio Prudente, onde foi constatado que o bebê estava sem vida no útero, causando problemas de saúda à paciente, podendo levar a morte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na ocasião, os médicos decidiram por interromper a gravidez, entendendo que se tratava de situação emergencial. O procedimento, no entanto, foi negado pelo Hospital porque seria classificado como parto e não seria coberto pelo plano. Para a realização da cirurgia seria cobrada a quantia de R$ 3.450,89.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Alegando ter havido cobrança indevida por entender que se tratava de uma operação emergencial, a consumidora ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais e a devolução em dobro do valor pago.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na contestação, a Hapvida argumentou que forneceu todo o atendimento ambulatorial de emergência necessário, mas negou a autorização apenas para a internação e cirurgia porque a paciente só tinha 130 dias de plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Argumentou que o tempo necessário de carência era de 180 dias. Sustentou ainda que o problema foi ocasionado por uma “complicação gestacional” que exige o cumprimento do prazo de 180 dias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 29 de junho de 2018, o juiz Cláudio Ibiapina, da 33ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, julgou procedente o pedido da segurada. Definiu o valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, e que o plano pagasse em dobro a quantia de R$ 3.450,89, relativos aos custos com a cirurgia. O magistrado entendeu que a recusa do plano “em condicionar a assistência adequada ao pagamento de contraprestação frente à situação de extrema urgência vivenciada pela promovente foi patentemente abusiva”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Inconformado, o Hapvida ingressou com apelação (nº 0172553-86.2015.8.06.0001) no TJCE. Defendeu que a usuária foi devidamente informada acerca dos prazos a serem cumpridos e que a negativa de autorização se deu em razão da carência de 180 dias para internação. Alegou ainda a legalidade da ação, pois é fundamentada na legislação própria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou, por unanimidade, o recurso, mantendo integralmente a decisão do juiz. O relator ressaltou que a negativa “desborda do mero descumprimento contratual, pois a situação feriu a esfera íntima da autora, tratando-se de autêntico fato do serviço, porquanto se revela uma falha na prestação, que acaba gerando efetivo abalo moral”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além deste processo, os desembargadores julgaram mais 69 ações, em 1h54, incluindo duas sustentações orais, cada uma com 15 minutos, conforme o prazo regimental.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="TJCE (abre numa nova aba)" href="https://www.tjce.jus.br/noticias/plano-de-saude-deve-pagar-indenizacao-por-negar-cirurgia-para-retirar-feto-morto-de-gestante/" target="_blank"><strong>TJCE</strong></a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Auxiliar que teve estabilidade de gestante limitada tem valor de indenização ampliado</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/auxiliar-que-teve-estabilidade-de-gestante-limitada-tem-valor-de-indenizacao-ampliado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Sep 2018 19:17:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[ADCT]]></category>
		<category><![CDATA[CF.Direito]]></category>
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		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O direito de receber os salários do período não ocorre apenas a partir do pedido judicial.   A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou decisão que havia restringido à data de ajuizamento da reclamação trabalhista o direito de uma gestante aos salários do período de estabilidade. Com base na jurisprudência do TST, a Turma [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">O direito de receber os salários do período não ocorre apenas a partir do pedido judicial.  </h3>



<p class="wp-block-paragraph">A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou decisão que havia restringido à data de ajuizamento da reclamação trabalhista o direito de uma gestante aos salários do período de estabilidade. Com base na jurisprudência do TST, a Turma condenou o Hospital de Olhos Santa Luzia S/S Ltda., de Maceió (AL), a pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas entre a data da despedida e o fim da estabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Intenção</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A empregada fundamentou sua reclamação na norma que proíbe a dispensa sem justa causa da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (<a href="https://juridmais.com.br/disposicoes-constitucionais-transitorias---adct-10" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 10</a>, inciso II, alínea “b”, do <a href="https://juridmais.com.br/disposicoes-constitucionais-transitorias---adct-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Ato das Disposições Constitucionais Transitórias</a> – ADCT). O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento dos salários de todo o período de estabilidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região restringiu a condenação porque a auxiliar só iniciou o processo após o nascimento da criança, apesar de ter descoberto a gravidez no mês seguinte ao da rescisão. Segundo o TRT, a demora demonstraria que a auxiliar “não tinha a intenção de retornar ao trabalho para usufruir a estabilidade provisória”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Jurisprudência</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do recurso de revista da empregada, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que o ajuizamento supostamente tardio da reclamação trabalhista não justifica a limitação da estabilidade provisória ou da indenização substitutiva correspondente. A afirmação decorre da Orientação Jurisprudencial 399 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Conforme a jurisprudência, a apresentação da reclamação depois do período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, “sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término da estabilidade”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De forma unânime, os ministros concluíram que a limitação aplicada pelo TRT restringiu direito consagrado na <a href="https://juridmais.com.br/constituicao-federal-1" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Constituição Federal</a> e, por essa razão, a Turma condenou o hospital a pagar indenização que compreende os salários do período de estabilidade que a auxiliar não usufruiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Processo: 576-54.2016.5.19.0009</strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde que não cobre obstetrícia não pode negar tratamento urgente a gestante</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-que-nao-cobre-obstetricia-nao-pode-negar-tratamento-urgente-a-gestante/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Aug 2018 19:48:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[ans]]></category>
		<category><![CDATA[consumidor]]></category>
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		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 10ª câmara Cível do TJ/PR considerou abusiva cláusula que negava cobertura de procedimentos obstetrícios a segurada. A 10ª câmara Cível do TJ/PR negou provimento ao recurso de operadora de plano de saúde e reconheceu a obrigação de um convênio médico de realizar cobertura de procedimentos e urgência e emergência a uma paciente que apresentou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>A 10ª câmara Cível do TJ/PR considerou abusiva cláusula que negava cobertura de procedimentos obstetrícios a segurada.</strong></p>
<p>A 10ª câmara Cível do TJ/PR negou provimento ao recurso de operadora de plano de saúde e reconheceu a obrigação de um convênio médico de realizar cobertura de procedimentos e urgência e emergência a uma paciente que apresentou problemas gestacionais.</p>
<p>Consta nos autos que, na 28ª semana de gestação, a segurada foi diagnosticada com hidrotórax fetal e hidropsia fetal – anormalidades que colocam o feto em risco de morte – e recebeu a prescrição médica de um implante cirúrgico de dispositivo para solucionar o problema e evitar maiores complicações. A cobertura do procedimento, no entanto, foi negada pela operadora de planos de saúde, que afirmou que o convênio da autora não possui cobertura de obstetrícia.</p>
<p>O plano de saúde afirmou ainda que o implante cirúrgico requisitado não se encontra no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, e que o profissional responsável pela realização do procedimento não integra a rede credenciada da operadora.</p>
<p>Por causa da recusa, a paciente ingressou na Justiça contra a operadora, requerendo a concessão de tutela de urgência com o intuito de coibir a empresa a liberar o procedimento. Em 1º grau, a liminar foi deferida pelo juízo da 20ª vara Cível de Curitiba/PR.</p>
<p>O juízo confirmou a tutela ao proferir sentença, na qual considerou que a recusa da ré ao custeio do procedimento necessário ao tratamento da paciente mostrou-se abusiva; e condenou a operadora a arcar com o procedimento sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.</p>
<p>Contra a decisão, a operadora interpôs recurso. Ao analisar o caso, a 10ª câmara Cível do TJ/PR considerou, nos termos da lei, é sempre obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de urgência, <em>&#8220;assim entendidos os resultantes de complicações no processo gestacional&#8221;</em>.</p>
<blockquote><p>O colegiado considerou que <em>&#8220;mais do que ilegal, exigir da consumidora declaração abrindo mão de direito que é expressamente garantido em lei configura ato de indiscutível má-fé&#8221;</em>, de modo que a cláusula que restringe os atendimentos no contrato <em>&#8220;não tem o condão de produzir efeito ALGUM no mundo jurídico, sendo nula de pleno direito&#8221;</em>.</p></blockquote>
<p>A câmara entendeu ainda que a restrição aplicada pelo convênio foi maior do que a permitida por lei, sendo abusiva a declaração firmada pela segurada, por determinação da operadora, de renunciar a um direito <em>&#8220;ao qual não poderia renunciar&#8221;</em>.</p>
<p>Com isso, o colegiado manteve a condenação dada em 1º grau.</p>
<p><em>&#8220;Se o Poder Legislativo, observando a importância suprema da preservação da vida do nascituro e da gestante, bem como a vulnerabilidade do assistido, optou por restringir a liberdade de contratar das partes, definindo critérios básicos e objetivos para serem seguidos, a desobediência dos limites legais não pode ser referendada, principalmente nos casos onde vier em desfavor do consumidor.&#8221;</em></p>
<p>A consumidora foi patrocinada na causa pelo escritório <strong>Fachin Advogados Associados</strong>.</p>
<ul>
<li>Processo: 0002254-32.2017.8.16.0194</li>
</ul>
<p>A decisão não será divulgada em razão de segredo de Justiça.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI284836,81042-Plano+de+saude+que+nao+cobre+obstetricia+nao+pode+negar+tratamento" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mulher que teve erro de diagnóstico em gravidez tubária será indenizada</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/mulher-que-teve-erro-de-diagnostico-em-gravidez-tubaria-sera-indenizada/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Jun 2018 17:40:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[erro de diagnóstico]]></category>
		<category><![CDATA[Erro Médico]]></category>
		<category><![CDATA[gravidez]]></category>
		<category><![CDATA[Gravidez Tubária]]></category>
		<category><![CDATA[Mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A juíza Karine Unes Spinelli, da 1ª Vara de Trindade, condenou a Clínica Pró-Saúde e o médico responsável a pagarem R$ 20 mil de danos morais a uma paciente que teve um diagnóstico incorreto. A mulher recebeu tratamento para cisto ovariano enquanto, na verdade, estava com gestação ectópica, que ocorre quando o óvulo fertilizado encontra-se [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A juíza Karine Unes Spinelli, da 1ª Vara de Trindade, condenou a Clínica Pró-Saúde e o médico responsável a pagarem R$ 20 mil de danos morais a uma paciente que teve um diagnóstico incorreto. A mulher recebeu tratamento para cisto ovariano enquanto, na verdade, estava com gestação ectópica, que ocorre quando o óvulo fertilizado encontra-se fora do útero, como neste caso, na tuba uterina. Segundo perícia médica, por causa da demora de atendimento correto, ela precisou passar por cirurgia para retirada da trompa. A sentença é de primeiro grau e cabe recurso.</p>
<p>Segundo narra a petição, a autora deu entrada na unidade de saúde no dia 4 de outubro de 2016, vomitando e sentindo fortes dores abdominais. Ela foi atendida pelo profissional requerido, que é sócio da clínica, momento que lhe foi pedida uma ultrassonografia endovaginal. Após o exame, ela recebeu o resultado de que estaria com um cisto no ovário e começou a receber os medicamentos, sem perceber, contudo, qualquer melhora.</p>
<p>As dores persistiram, conforme relatou a paciente e, no dia 12 do mesmo mês, ela procurou o Hospital Materno Infantil, em Goiânia, onde passou por novo exame de imagem. No laudo, foi constatada “gravidez ectópica íntegra de seis semanas”, situação confirmada pelo exame de sangue Beta HCG. Ela precisou ser transferida para outro estabelecimento clínico, onde passou por cirurgia de o laparotomia, que consiste numa incisão abdominal para retirada da tuba uterina direita.</p>
<p>Na sentença, a magistrada analisou os laudos periciais para ponderar sobre a responsabilidade das partes rés. Segundo os peritos destacaram – e a juíza frisou o trecho em sua decisão -, “o registro de batimento cardíaco no feto (constatado no HMI) não deveria ter passado desapercebido no primeiro exame, uma semana antes”.</p>
<p>Além disso, Karine Unes Spinelli ponderou que a Clínica Pró-Saúde, a exemplo do hospital de Goiânia, poderia ter pedido a dosagem de Beta HCG, para avaliar melhor a hipótese de gravidez. “Dessa forma, o requerido deveria ter se precavido e realizado outros exames na autora, notadamente por ele ser o médico que acompanhava o caso. Agrava a situação a resposta do perito, quando fica claro que o diagnóstico precoce poderia ter evitado a retirada da tuba direita da autora. (…) (Os requeridos) não agiram com diligência que deles era esperada ao prestarem assistência médica”.</p>
<p><a href="http://www.tjgo.jus.br/images/docs/ccs/gravidez_ectopica.pdf">Veja sentença</a>.<em> </em></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/18008-mulher-que-teve-erro-de-diagnostico-em-gravidez-tubaria-sera-indenizada" target="_blank" rel="noopener">TJGO</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Mulher com vínculo trabalhista de 19 dias receberá salário-maternidade do INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 May 2018 12:00:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Gravida]]></category>
		<category><![CDATA[gravidez]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-Maternidade]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>INSS não concedeu o benefício sob a alegação de que o pagamento deve ser efetuado pela empresa. A 3ª turma recursal do Paraná condenou o INSS a pagar o benefício de salário-maternidade a mulher que pediu o proveito nove meses depois de ter saído do emprego. Consta nos autos que, em 2015, a mulher trabalhou [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">INSS não concedeu o benefício sob a alegação de que o pagamento deve ser efetuado pela empresa.</h3>
<p>A 3ª turma recursal do Paraná condenou o INSS a pagar o benefício de salário-maternidade a mulher que pediu o proveito nove meses depois de ter saído do emprego.</p>
<p>Consta nos autos que, em 2015, a mulher trabalhou por 19 dias em uma empresa e que em junho de 2016 solicitou o benefício previdenciário de salário-maternidade. O INSS, no entanto, indeferiu o pedido sob a alegação de que o pagamento deve ser efetuado pela empresa, considerando a dispensa arbitrária com ou sem justa causa da empregadora gestante.</p>
<p>Em 1ª instância, a autarquia foi condenada ao pagamento do salário-maternidade. O juízo de primeiro grau endossou que qualidade de segurado é mantida por 12 meses após a cessação da relação de emprego, nos termos do art. 15 da lei 8.213/91, <em>&#8220;mantendo protegido nesse período os direitos da gestante no que tange ao benefício de salário-maternidade.&#8221;</em></p>
<p>Irresignado, o INSS apelou da sentença alegando ausência de citação do litisconsorte passivo. Entretanto, o juiz Erivaldo Ribeiro dos Santos, relator, entendeu que a sentença deve ser mantida. O relator afirmou que a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade é, em última análise, do INSS e que a situação dos autos não caracteriza hipótese de formação de litisconsórcio passivo necessário.</p>
<blockquote><p><span style="font-family: 'Times New Roman'; font-size: medium;">&#8220;A responsabilidade pelo pagamento continua a ser do INSS, pois, de acordo com a redação dos artigos 71 e 72, da Lei 8.213/91, o empregador paga as prestações do salário-maternidade e compensa o valor em suas contribuições junto ao INSS, que por este motivo, é o responsável final pela prestação.&#8221;</span></p></blockquote>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Assim, restou indeferido o pedido de declaração de nulidade da sentença. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.</span></span></p>
<ul>
<li>
<div><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;"><em>Processo:</em> <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278956,21048-Mulher+com+vinculo+trabalhista+de+19+dias+recebera+salariomaternidade" target="_self" rel="noopener">5033457-76.2016.4.04.7000</a></span></span></div>
</li>
</ul>
<p><span style="font-family: Verdana;"><span style="font-size: small;">Confira a íntegra da <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180427-10.pdf" target="_blank" rel="noopener">sentença</a>, do <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180427-09.pdf" target="_blank" rel="noopener">acórdão</a> e do <a href="http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180423-13.pdf" target="_blank" rel="noopener">voto</a>.</span></span></p>
<h4><strong>Outras noticias</strong></h4>
<ul>
<li><span style="color: #000000;"><a style="color: #000000;" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha/" target="_blank" rel="noopener">Filho que abandonou a mãe não pode ser excluído da partilha</a></span></li>
<li><span style="color: #000000;"><a style="color: #000000;" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/como-fica-guarda-dos-filhos-depois-da-separacao/" target="_blank" rel="noopener">Como fica a guarda dos filhos depois da separação?</a></span></li>
<li><span style="color: #000000;"><a style="color: #000000;" href="https://costaqueirozadvogados.com.br/menina-tera-duas-maes-na-certidao/" target="_blank" rel="noopener">Em decisão inédita menina terá duas mães na certidão de nascimento</a></span></li>
</ul>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI278956,21048-Mulher+com+vinculo+trabalhista+de+19+dias+recebera+salariomaternidade" target="_blank" rel="noopener">Migalhas</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Médico deve indenizar casal em R$ 7 mil por informar o sexo errado do bebê</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 May 2018 19:01:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[bebê]]></category>
		<category><![CDATA[Casal]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[gravidez]]></category>
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		<category><![CDATA[médico]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Sexo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os requerentes já haviam adquirido itens de enxoval para uma menina, quando, em nova consulta, foram informados de que teriam um menino. Um médico deve indenizar um casal de Santa Maria de Jetibá, em R$ 7 mil por danos morais, após informar o sexo errado do bebê durante um exame de ultrassonografia. O réu deve [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Os requerentes já haviam adquirido itens de enxoval para uma menina, quando, em nova consulta, foram informados de que teriam um menino.</p>
<p>Um médico deve indenizar um casal de Santa Maria de Jetibá, em R$ 7 mil por danos morais, após informar o sexo errado do bebê durante um exame de ultrassonografia. O réu deve ainda compensar o casal em R$ 800,00 pelos gastos que os requerentes tiveram com um enxoval adquirido com o sexo equivocado em mente.</p>
<p>Segundo os requerentes, foi realizado o acompanhamento da gestação de seu bebê junto ao demandado, que teria informado que a criança era do sexo feminino, levando o casal a adquirir o enxoval e outros objetos para a criança na cor rosa.</p>
<p>Entretanto, em sua última consulta com o réu, este os teria informado que o sexo do bebê seria o masculino, obrigando os futuros pais a adquirirem novos itens de enxoval.</p>
<p>Em sua defesa, o requerido alegou não ter informado em momento algum aos requerentes que o bebê seria uma menina e que a ação teria sido ajuizada por má-fé dos pais, com o objetivo de obterem enriquecimento ilícito.</p>
<p>Por fim, o réu argumenta que a sua responsabilidade em face do ocorrido é subjetiva, devendo ser comprovada pelos autores a existência de culpa.</p>
<p>Porém, segundo o magistrado da 1º Vara de Santa Maria de Jetibá, há de se considerar, pelas regras de experiência, que comparecem ao exame apenas pai e mãe do bebê, não podendo o réu exigir a existência de prova testemunhal a respeito da informação sobre o sexo da criança, que também não constou em nenhum dos exames realizados.</p>
<p>O juiz afirma ainda ser notório o fato de que a informação acerca do sexo é normalmente dada pelo profissional que faz o exame de ultrassonografia, ou seja, o réu.</p>
<blockquote><p>“Tenho por razoável assumir como verdadeira a informação trazida pela requerente. O fato da gestação e o nascimento de uma criança acarreta o surgimento de uma necessidade premente de organização pelos pais de um quarto, a aquisição de mobiliário, roupas, dentre outros artigos” explica o magistrado em sua decisão.</p></blockquote>
<p>Dessa forma, o juiz concluiu que é de se supor a escolha de um nome e até mesmo a realização de eventos sociais bastante comuns, como um “chá-de-bebê” e a produção de fotografias para registrar o momento, de maneira antecipada.</p>
<blockquote><p>“Portanto, tenho por lógico por parte do casal que tais atitudes e providências tenham sido tomadas após a informação pelo requerido de que a gestação era de uma” disse o magistrado.</p></blockquote>
<p>Processo nº: 0001608-70.2017.8.08.0056</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjes-medico-deve-indenizar-casal-em-r-7-mil-por-informar-o-sexo-errado-do-bebe-apos-ultrassonografia/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></p>
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		<item>
		<title>&#8220;Barriga solidária&#8221;: um diálogo entre Direito, Medicina e Psicologia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/barriga-solidaria-um-dialogo-entre-direito-medicina-e-psicologia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jul 2017 00:58:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[barriga solidária]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[criança]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Inicialmente, cumpre esclarecer que um diálogo entre Medicina, Direito e Psicologia deve se pautar, por óbvio, pela mais absoluta ética E, por falar em ética, muito embora esse não seja o objeto fulcral deste artigo, mas vertente elementar a norteá-lo, vamos repisar aqui um importante conceito. Com efeito, seria possível citar importantes e marcantes filósofos [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/barriga-solidaria-um-dialogo-entre-direito-medicina-e-psicologia/">&#8220;Barriga solidária&#8221;: um diálogo entre Direito, Medicina e Psicologia</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4 style="text-align: center;">Inicialmente, cumpre esclarecer que um diálogo entre Medicina, Direito e Psicologia deve se pautar, por óbvio, pela mais absoluta ética</h4>
<p>E, por falar em ética, muito embora esse não seja o objeto fulcral deste artigo, mas vertente elementar a norteá-lo, vamos repisar aqui um importante conceito.</p>
<p>Com efeito, seria possível citar importantes e marcantes filósofos do passado, tais como Aristóteles e Kant, mas preferimos este conceito do filósofo brasileiro contemporâneo, Mario Sergio Cortella, que muito nos atende, ao conceituar ética como “o conjunto de valores e princípios que usamos para responder a três grandes questões da vida: (1) quero?; (2) devo?; (3) posso? Nem tudo que eu quero eu posso; nem tudo que eu posso eu devo; e nem tudo que eu devo eu quero. Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve” (sic).</p>
<p>As perguntas que o eminente filósofo nos sugere a refletir serão por nós respondidas in fine.</p>
<p>Tema relativamente novo para o Direito brasileiro e, notadamente para o Direito de Família, é a denominada gestação por substituição, vulgarmente e corriqueiramente denominada “barriga solidária”. Saliente-se, neste passo, que existem outra nomenclaturas utilizadas, tais como “útero de substituição”, “doação temporária do útero”, “cessão de útero”. Jamais barriga de aluguel! Isto porque o Direito brasileiro ainda repudia esta última, haja vista a possível existência de lucratividade, não havendo, por ora, qualquer previsão normativa (a barriga de aluguel é permitida em outros países, tais como EUA, Índia, Tailândia, Ucrânica e México, que contratam e pagam para tanto). No Brasil, há proibição expressa nesse sentido, ocasião em que as inúmeras discussões em nosso território ocorrem, ainda, apenas no âmbito acadêmico, eis que proibido qualquer intento de lucratividade.</p>
<p>Nesta altura, o leitor deve estar se perguntando, o que vem a ser a “barriga solidária”?</p>
<p>Trata-se de uma gestação em que um casal (obviamente com problemas para gestação) procede à doação/cessão dos gametas que serão fecundados in vitro e implantados no útero de uma mulher, a qual os recebe, de forma voluntária, que por sua vez irá gerar o bebê em seu útero.</p>
<p>Consigne-se que a mulher em que será implantado o material genético do casal não terá, em caso de fecundação, gestação e nascimento, quaisquer direitos sobre o embrião, nascituro e, notadamente, sobre o bebê, seja no âmbito das relações jurídicas inerentes ao parentesco, bem como todos os direitos decorrentes, tais como filiação (nem biológica e tampouco social), eventuais direitos de guarda ou visitas, alimentos, sucessão etc.</p>
<p>Se para aquela que receberá o material nenhum vínculo cria, de outra banda, os vínculos inerentes a tais institutos jurídicos do Direito de Família e Sucessões, acima referenciados, existirão entre o casal que cedeu/doou o material genético e o “ser” concebido.</p>
<p>Dessa forma, numa terminologia jurídica mais apropriada, denomina-se doadora a mulher que, voluntariamente, deseja gestar por substituição, e donatários o casal que fornece o material genético.</p>
<p>Mas dissemos acima que o material genético é implantado no útero de uma mulher. Indaga-se: qualquer mulher? A resposta é negativa.</p>
<p>A matéria é regulada em atos normativos, a saber.</p>
<p>O Conselho Federal de Medicina vem editando, para tanto, algumas resoluções, e a que se encontra em vigor, atualmente, é a 2.121/2015, que “adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida — sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudarão a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.013/13” (sic).</p>
<p>No intuito de conferir segurança jurídica às técnicas de reprodução assistida (RA), o Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, em homenagem ao artigo 227, parágrafo 6º da Constituição Federal, editou o Provimento 52/2016, que “dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida” (sic), ocasião em que rendemos, desde já, nossas homenagens à ministra Nancy Andrighi, então corregedora, haja vista que nada pode ser considerado mais digno do que referido provimento.</p>
<p>Foi, por assim dizer, um importantíssimo passo, pois, até 15/3/2016, o registro da criança só era feito por meio de decisão judicial, situação essa que demanda tempo, constrangimento e atentava contra o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir de então, os cartórios devem registrar, haja vista o comando normativo existente. Outra importante conquista para os casos de gestação por substituição foi o fato de que, ainda que um hospital venha a lançar o nome da gestante na Declaração de Nascido Vivo (DNV), este não deve constar na certidão de nascimento.</p>
<p>Com efeito, extrai-se da resolução do Conselho Federal de Medicina e do provimento do Conselho Nacional de Justiça importantes normas que devem ser observadas pelos envolvidos e profissionais do Direito:</p>
<p>a) as doadoras do útero devem pertencer à família de um dos parceiros, em parentesco consanguíneo até o 4º grau (lembrando aqui: 1º grau – mãe; 2º grau – irmã/avó; 3º grau – tia; 4º grau – prima);</p>
<p>b) ato deve ser voluntário, afastando-se a lucratividade ou, por óbvio, eventuais vícios de vontade;</p>
<p>c) é mister preparar uma série de documentos para que não surja problemas no futuro, a saber:</p>
<p>“§ 1º Nas hipóteses de doação voluntária de gametas ou de gestação por substituição, deverão ser também apresentados:</p>
<p>I &#8211; termo de consentimento prévio, por instrumento público, do doador ou doadora, autorizando, expressamente, que o registro de nascimento da criança a ser concebida se dê em nome de outrem;</p>
<p>II &#8211; termo de aprovação prévia, por instrumento público, do cônjuge ou de quem convive em união estável com o doador ou doadora, autorizando, expressamente, a realização do procedimento de reprodução assistida.</p>
<p>III &#8211; termo de consentimento, por instrumento público, do cônjuge ou do companheiro da beneficiária ou receptora da reprodução assistida, autorizando expressamente a realização do procedimento” (sic).</p>
<p>Por derradeiro, salientamos que, além do médico e do advogado, mister a participação, neste planejamento/procedimento, de um psicólogo, que deverá acompanhar a doadora do útero e os donatários.</p>
<p>A bem da verdade, o advogado deve ser cauteloso, orientando sempre de maneira proficiente e criteriosa.</p>
<p>Ao receber em seu escritório o casal e a voluntária da gestação por substituição, tome a devida cautela e, primeiramente, avalie se não se trata de “acordo financeiro/existência de lucratividade” e, caso positivo, oriente-os para a não realização, ante a expressa vedação legal.</p>
<p>1) Caso seja um ato de amor e, portanto, voluntário, certifique-se da existência de laudos médicos atestando a impossibilidade de uma gravidez e os motivos que levaram o médico a sugerir tal procedimento.</p>
<p>2) Sugira que a doadora e os donatários procurem um psicólogo para compreender todo o processo.</p>
<p>3) Caso tudo esteja na mais perfeita ordem, solicite certidão de casamento/nascimento/escritura de união estável, laudos médicos e psicológicos.</p>
<p>4) Em atendimento ao parágrafo 1º, artigo 2º, do provimento do CNJ, elaborar um ata notarial cujo ato jurídico será o “consentimento prévio para registro de nascimento em nome de outrem”, pela opção de gestação por substituição (“barriga solidária”). Na aludida ata notarial, deverá constar as declarações da doadora (se casada ou unida estavelmente, acompanhada do cônjuge ou convivente) e da donatária (do mesmo modo, acompanhada do cônjuge ou convivente), sendo certo que tais declarações deverão restringir à ciência inequívoca de que o nascituro(s)/filho(s) concebido(s) terá(ão) o reconhecimento para com os donatários (aqueles que doaram/cederam o material genético). É dizer, mais especificamente, que todos os direitos e deveres inerentes à relação paterno/materno/filial e, por assim dizer, do Direito de Família e Sucessões (filiação/alimentos/guarda/direito de convivência/sucessão etc.) não poderão, em hipótese nenhuma, guardarem qualquer relação com a doadora (“barriga solidária”), eis que desprovido de qualquer suporte jurídico.</p>
<p>Mas lembram-se quando dissemos, no início deste artigo, que a ética deve permear não só o estudo, como também o caso concreto? Ademais, nos prontificamos a responder três importantes reflexões do eminente filósofo Mario Sergio Cortella, que nos levariam, em tese, a classificar algo como ético.</p>
<p>Vamos lá.</p>
<p>Primeira pergunta: “quero”? Resposta: o desejo do nosso cliente é o nosso desejo.</p>
<p>Segunda pergunta: “devo”? Resposta: em se tratando de relação advogado/cliente, deve-se, sempre, buscar a satisfação do interesse do seu representado.</p>
<p>Terceira pergunta e, acrescento eu, a principal: “posso”? Resposta: se estiveres diante de um caso em que haja (i) ausência de lucratividade entre os envolvidos; (ii) laudo médico conclusivo pela possibilidade da gestação por substituição; (iii) laudo psicológico favorável; (iv) parentesco em 4º grau entre doadora e donatária: (v) enfim, obediência aos comandos da resolução do Conselho Federal de Medicina e do provimento do Conselho Nacional de Justiça, bem como aos preceitos do ordenamento jurídico aplicáveis à espécie, são o bastante para uma conclusão positiva ética.</p>
<p>Por derradeiro, parafraseando o aludido filósofo: “Você tem paz de espírito quando aquilo que você quer é ao mesmo tempo o que você pode e o que você deve”.</p>
<p>Por fim, a “barriga solidária” deverá ser planejada por meio de um diálogo entre três ciências: Direito, Medicina e Psicologia, acompanhada pari passu pela mais absoluta ética.</p>
<p style="text-align: center;">
<em>Por: Ricardo Politano é sócio do escritório Politano Advogados Associados, especialista em Direito de Família e Sucessões, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil e membro da Comissão de Ética da OAB e da Comissão de Prerrogativas (15ª Região).</em></p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="http://www.primeiraedicao.com.br/noticia/2017/07/04/aspectos-juridicos-da-barriga-solidaria-um-dialogo-entre-direito-medicina-e-psicologia" target="_blank" rel="noopener">Primeira Edição</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Gravidez por reprodução assistida justifica a retirada de sobrenome de ex-marido</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Jun 2017 15:57:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que autorizou uma mulher a retirar o sobrenome do ex-marido e voltar ao de solteira. Casada na Alemanha, ela optou ao divorciar-se em manter o sobrenome marital por questões profissionais. De volta ao Brasil, contudo, decidiu ter um filho por reprodução assistida e pretendia preservar nos documentos da criança apenas os dados maternos, o que a fez ingressar com ação de retificação de nome.</p>
<p>Em apelação, o Ministério Público defendeu que o pedido deveria ser feito na Alemanha, já que o casamento foi realizado naquele país, assim como a decretação do divórcio. O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, observou que o Código de Processo Civil de 2015 tornou desnecessária a homologação, pelo Supremo Tribunal Federal, de sentença de divórcio consensual prolatada em outro país, desde que sem menores ou partilha de bens. Assim, esclareceu, basta apenas a averbação no Cartório de Registro Civil.</p>
<p>&#8220;No caso em análise, verifica-se que o pedido de retificação registral veio calcado na opção da apelada em realizar concepção por reprodução assistida, pois, a despeito de ter optado por manter o nome do ex-cônjuge por motivos profissionais ao tempo da decretação do divórcio, em razão da gravidez superveniente a recorrida passou a pretender a posse do mesmo sobrenome de sua filha &#8211; que hoje conta mais de um ano de vida -, situação que se sobrepôs às motivações que a levaram a manter o patronímico marital à época da dissolução do matrimônio&#8221;, concluiu Figueira Júnior. A decisão foi unânime.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/gravidez-por-reproducao-assistida-justifica-a-retirada-de-sobrenome-de-ex-marido?redirect=https%3A%2F%2Fportal.tjsc.jus.br%2Fweb%2Fsala-de-imprensa%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D4%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_keywords%3D%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_delta%3D20%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_cur%3D2%26_101_INSTANCE_3dhclc9H4ihA_andOperator%3Dtrue" target="_blank" rel="noopener">TJSC</a></p>
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