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	<title>Arquivos Herança - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Herança - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<item>
		<title>União estável e herança: o que pode mudar no Brasil</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/uniao-estavel-heranca-mudanca/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de convivência]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[planejamento patrimonial]]></category>
		<category><![CDATA[sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[união estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A união estável sempre foi tratada, na prática, como uma forma de constituição familiar próxima ao casamento. Muitos casais acreditam que morar junto por anos, compartilhar patrimônio e construir uma vida em comum é suficiente para garantir direitos semelhantes aos de um vínculo formalizado. No entanto, essa percepção pode estar prestes a ser revista. Discussões [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A união estável sempre foi tratada, na prática, como uma forma de constituição familiar próxima ao casamento. Muitos casais acreditam que morar junto por anos, compartilhar patrimônio e construir uma vida em comum é suficiente para garantir direitos semelhantes aos de um vínculo formalizado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, essa percepção pode estar prestes a ser revista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Discussões recentes no cenário legislativo têm levantado a possibilidade de alterações relevantes no regime jurídico da união estável, especialmente no que se refere ao direito à herança. A depender do rumo dessas mudanças, companheiros poderão ter direitos sucessórios reduzidos ou até mesmo afastados em determinadas situações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa hipótese acende um alerta importante, sobretudo porque grande parte das pessoas não formaliza a união nem estabelece previamente regras patrimoniais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O risco da informalidade na união estável</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A principal característica da união estável é justamente a informalidade. Diferentemente do casamento, ela não exige celebração formal para existir, sendo reconhecida a partir da convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar disso, a ausência de formalização pode gerar insegurança jurídica, especialmente quando surgem questões patrimoniais ou sucessórias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Atualmente, o entendimento consolidado equipara, em muitos aspectos, os direitos do companheiro aos do cônjuge, inclusive no campo da herança. Contudo, eventuais mudanças legislativas podem alterar esse cenário e criar distinções mais rígidas entre casamento e união estável.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que pode mudar no direito à herança</h2>



<p class="wp-block-paragraph">As propostas em debate indicam a possibilidade de restringir a participação do companheiro na sucessão, o que pode impactar diretamente quem construiu patrimônio ao longo da vida sem formalizar a relação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, isso pode significar:</p>



<p class="wp-block-paragraph">redução da participação na herança<br>perda de direitos em concorrência com outros herdeiros<br>maior necessidade de comprovação da união<br>ou até exclusão em determinadas hipóteses</p>



<p class="wp-block-paragraph">Embora ainda não haja alteração definitiva, o debate demonstra uma tendência de revisão do modelo atual.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15888&amp;action=edit">União estável e herança: o que pode mudar no Brasil</a> </em></p>



<h2 class="wp-block-heading">A importância de se prevenir</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, a prevenção passa a ser elemento essencial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A formalização da união estável por meio de escritura pública, bem como a celebração de contratos de convivência, permite definir regras claras sobre o regime de bens e reduzir conflitos futuros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, instrumentos como testamento podem ser utilizados para garantir segurança patrimonial e respeitar a vontade do casal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que nunca, confiar apenas na informalidade pode não ser suficiente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Segurança jurídica exige planejamento</h2>



<p class="wp-block-paragraph">A ideia de que “morar junto é o mesmo que casar” sempre foi difundida, mas o Direito não se sustenta apenas em percepções sociais. Ele depende de regras, interpretações e, sobretudo, de formalização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mudanças legislativas, quando ocorrem, não apenas alteram direitos, mas também revelam fragilidades que antes passavam despercebidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a análise preventiva e a orientação jurídica adequada são fundamentais para evitar surpresas e proteger o patrimônio construído ao longo da vida.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: união estável, herança, direito de família, sucessões, planejamento patrimonial, contrato de convivência</em></p>
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		<title>Juiz pode obrigar venda de imóvel de herança?</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/venda-imovel-heranca-juiz-obrigar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Mar 2026 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
		<category><![CDATA[direito das sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[divisão de bens]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel herdado]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[venda judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A venda de imóvel de herança é uma situação que costuma gerar conflitos entre familiares. Quando um bem é herdado por várias pessoas ao mesmo tempo, é comum surgirem divergências sobre o que deve ser feito com a propriedade. Em muitos casos, um herdeiro quer vender o imóvel enquanto outro prefere manter o bem na [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A <strong>venda de imóvel de herança</strong> é uma situação que costuma gerar conflitos entre familiares. Quando um bem é herdado por várias pessoas ao mesmo tempo, é comum surgirem divergências sobre o que deve ser feito com a propriedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em muitos casos, um herdeiro quer vender o imóvel enquanto outro prefere manter o bem na família. Essa falta de consenso pode prolongar disputas e dificultar a conclusão do inventário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, surge uma dúvida muito comum: <strong>o juiz pode obrigar a venda de um imóvel de herança?</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A legislação brasileira prevê soluções jurídicas para esse tipo de impasse e, em determinadas situações, a Justiça pode determinar a venda do imóvel herdado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando vários herdeiros recebem o mesmo imóvel</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Durante o inventário, é comum que um imóvel fique pertencendo a mais de um herdeiro. Quando isso acontece, todos passam a ser proprietários do bem ao mesmo tempo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa situação é chamada juridicamente de <strong>condomínio entre herdeiros</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse modelo, todos possuem direitos sobre o imóvel, incluindo uso, administração e eventual venda. No entanto, quando não existe acordo entre os herdeiros, o imóvel pode se tornar motivo de disputas familiares.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso costuma acontecer quando:</p>



<p class="wp-block-paragraph">um herdeiro deseja vender o imóvel<br>outro se recusa a vender<br>um dos herdeiros passa a morar no imóvel<br>não existe consenso sobre aluguel ou divisão do bem<br>os irmãos não conseguem decidir o destino da propriedade</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando o conflito persiste, a legislação permite que qualquer herdeiro busque uma solução judicial.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Extinção de condomínio em imóvel de herança</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma das principais soluções jurídicas para resolver esse tipo de impasse é a chamada <strong>extinção de condomínio</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A lei brasileira estabelece que ninguém é obrigado a permanecer em condomínio contra a própria vontade. Isso significa que um herdeiro pode solicitar na Justiça o encerramento da copropriedade do imóvel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando o bem pode ser dividido fisicamente, o juiz pode determinar a separação da propriedade entre os herdeiros. No entanto, na maioria dos casos isso não é possível, principalmente quando se trata de casas ou apartamentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando a divisão física não é viável, a solução costuma ser a <strong>venda do imóvel de herança</strong>.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quando o juiz pode determinar a venda de imóvel de herança</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Quando fica comprovado que o imóvel não pode ser dividido de maneira justa entre os herdeiros e que não existe acordo entre eles, o juiz pode determinar a <strong>venda judicial do imóvel de herança</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse procedimento normalmente envolve algumas etapas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Primeiro é realizada uma <strong>avaliação judicial do imóvel</strong>, para determinar seu valor de mercado. Depois disso, pode ocorrer a <strong>venda judicial</strong>, que em muitos casos acontece por meio de leilão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após a venda, o valor obtido é dividido entre os herdeiros conforme a fração que cada um possui no bem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse mecanismo existe justamente para evitar que disputas familiares impeçam a resolução definitiva da partilha.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também: <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15876&amp;action=edit">Plano de saúde negou cirurgia: o que fazer?</a></strong></p>



<h2 class="wp-block-heading">Morar no imóvel impede a venda?</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma dúvida bastante comum é se o herdeiro que mora no imóvel pode impedir a venda da propriedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De modo geral, a resposta é não.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O fato de um herdeiro residir no imóvel não garante o direito de impedir a <strong>venda de imóvel de herança</strong> quando os demais coproprietários desejam encerrar o condomínio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também não significa que essa pessoa terá automaticamente prioridade para ficar com o imóvel.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso o herdeiro que mora no local tenha interesse em permanecer com a propriedade, ele pode negociar a compra da parte dos demais herdeiros.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando não existe acordo, a venda judicial pode ser determinada pela Justiça.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como evitar conflitos na divisão de herança</h2>



<p class="wp-block-paragraph">Conflitos envolvendo imóveis herdados são comuns e muitas vezes se tornam desgastantes para toda a família. Questões patrimoniais frequentemente se misturam com fatores emocionais, o que dificulta ainda mais a resolução do problema.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, contar com orientação jurídica adequada é essencial para encontrar soluções seguras e evitar disputas prolongadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O inventário não é apenas um procedimento burocrático de partilha de bens. Ele também é um instrumento jurídico para resolver conflitos patrimoniais e garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando não existe consenso sobre o destino de um imóvel herdado, a legislação oferece caminhos para resolver o impasse, inclusive por meio da <strong>venda judicial do imóvel de herança</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm" type="link" id="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm">Codigo Civil</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: herança, inventário, direito das sucessões, imóvel herdado, divisão de bens, direito civil, venda judicial</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Filho fora do casamento tem direito à herança? Saiba como fica a divisão</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/heranca-filho-fora-do-casamento/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Oct 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[filho extraconjugal]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[meação]]></category>
		<category><![CDATA[partilha de bens]]></category>
		<category><![CDATA[sucessão legítima]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A perda de um cônjuge já é um momento delicado. Mas quando, em meio ao luto, surge a notícia de que o falecido deixou um filho fora do casamento, as dúvidas sobre herança e direitos sucessórios se tornam inevitáveis. A pergunta mais comum nesses casos é: filho fora do casamento tem direito à herança? A [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A perda de um cônjuge já é um momento delicado. Mas quando, em meio ao luto, surge a notícia de que o falecido deixou um filho fora do casamento, as dúvidas sobre herança e direitos sucessórios se tornam inevitáveis. A pergunta mais comum nesses casos é: <strong>filho fora do casamento tem direito à herança?</strong> A resposta é sim. Pela legislação brasileira, todos os filhos têm os mesmos direitos, independentemente de serem frutos do casamento, de uniões estáveis ou extraconjugais. Uma vez reconhecida a paternidade, o filho é considerado herdeiro necessário, com direito à mesma fração da herança dos demais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de falarmos sobre a divisão entre os herdeiros, é essencial entender um conceito fundamental: <strong>meação não é herança.</strong> A meação corresponde à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento. Ela pertence automaticamente ao cônjuge sobrevivente nos regimes que preveem esse direito — como é o caso da comunhão parcial de bens, o regime mais comum no Brasil. Ou seja, se o casal adquiriu bens durante o casamento, metade já pertence à viúva, independentemente da existência de filhos. Só depois de separar a meação é que se define o valor da herança a ser partilhada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A herança, portanto, será formada pela parte que caberia ao falecido: a outra metade dos bens comuns e os bens particulares que ele possuía. Essa herança deve ser dividida igualmente entre todos os filhos, inclusive aqueles de fora do casamento. Suponha que o falecido deixou dois filhos com a esposa e um filho extraconjugal: os três receberão em partes iguais. A viúva, por sua vez, não entra na divisão da herança sobre os bens comuns, pois já foi beneficiada com a meação, mas pode ter direito a uma parte da herança sobre os bens particulares, dependendo do caso concreto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um ponto importante, pois ainda existe divergência entre os tribunais quanto à participação do cônjuge sobrevivente na herança de bens particulares quando há filhos, especialmente sob o regime de comunhão parcial. Esse tema é discutido no projeto de Novo Código Civil (PL 04/2025), ainda em tramitação no Senado, e tem sido motivo de incerteza jurídica nos inventários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante dessa realidade, o passo essencial é a abertura do <strong>inventário</strong>, procedimento obrigatório para apurar bens, dívidas e realizar a partilha. Se o filho extraconjugal ainda não tiver a paternidade reconhecida legalmente, isso pode ser feito no próprio processo de inventário, de forma consensual, ou por meio de uma <strong>ação de investigação de paternidade</strong>, com exame de DNA. Após o reconhecimento, o filho deve obrigatoriamente ser incluído no inventário como herdeiro legítimo.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Leia também</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15743&amp;action=edit"><strong>Tenho direito à pensão mesmo sem filhos?</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15749&amp;action=edit"><strong>Divórcio liminar: entenda a decisão da Justiça do Rio</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Importante destacar que a simples existência de um filho fora do casamento não impede a realização do inventário por via extrajudicial. Havendo consenso entre todos os herdeiros e assistência de advogados, é possível conduzir o inventário em cartório, mesmo com filhos menores, incapazes ou extraconjugais — o que exige cautela, transparência e orientação jurídica especializada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O que não pode acontecer é omitir esse herdeiro. Caso o inventário seja finalizado sem sua participação, ele poderá ingressar com uma <strong>ação de petição de herança</strong> para reivindicar sua parte. Essa ação pode anular a partilha já realizada, inclusive se feita em cartório, gerando desgaste, insegurança jurídica e grande prejuízo emocional e financeiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, diante da morte do cônjuge e da existência de um filho fora do casamento, é fundamental buscar o suporte de um <strong>advogado especialista em Direito de Família e Sucessões</strong>. Esse profissional garantirá o respeito aos direitos da viúva, aos direitos dos filhos e conduzirá o inventário da forma correta, respeitando a meação, a sucessão legítima e os princípios da legalidade e da boa-fé.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: herança, inventário, direito de família, filho extraconjugal, meação, sucessão legítima, partilha de bens, direito sucessório, filho fora do casamento tem direito à herança</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>STJ diz que herdeiros devem pagar empréstimo consignado de falecido</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/stj-diz-que-herdeiros-devem-pagar-emprestimo-consignado-de-falecido/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Mar 2019 12:00:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo consignado]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[Herdeiro]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de quem contratou empréstimo consignado não extingue a dívida. O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já houver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. No caso, três herdeiros, em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a morte de quem contratou empréstimo consignado não extingue a dívida. O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já houver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso, três herdeiros, em embargos à execução, pediam a extinção da dívida contraída pela mãe falecida, composta por contratos de crédito consignado em folha de pagamento. A sentença julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, reconhecendo a extinção da dívida conforme solicitado pelos irmãos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, aceitou a apelação do banco credor, que havia pedido o pagamento do débito através da herança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em recurso especial, os herdeiros assinalaram uma possível violação ao artigo 16 da&nbsp;<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L1046.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 1.046/50</a></strong>, que trata da extinção da dívida após o falecimento. A lei também aborda sobre o crédito com desconto em folha para servidores públicos e civis, pensionistas, juízes, parlamentares e militares. Os filhos da falecida também alegaram que o imóvel herdado não poderia ser penhorado porque eles vivem nele.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas, de acordo com o entendimento do STJ, a&nbsp;<strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Lei 8.112/90</a></strong>&nbsp;revogou a Lei 1.046/50, inclusive suprimindo indiretamente as regras do consignado para servidores. Portanto, a previsão que garantia a hipótese de extinção da dívida não pode mais ser aplicada. E não sendo possível tomar o bem herdado nesse caso, nada impede que outros bens respondam pela dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora, ministra Nancy Andrighi, quanto à impenhorabilidade do bem de família, destacou que a matéria já foi tratada pela Terceira Turma estabelecendo que a aceitação da herança implica na responsabilização pessoal, dentro dos limites legais. Assim, não sendo possível o alcance do bem herdado, nada impedirá que outros bens respondam pela dívida.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Decisão acertada</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão está adequada, sendo justa tecnicamente e do ponto de vista do Direito das Famílias e Sucessões.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antigamente, pela Lei 1.046 de 1950, estava previsto que a morte do servidor público dispensaria o pagamento do empréstimo consignado em folha de pagamento. Mas na lei posterior, a 8.112/90, não se trata mais a questão dessa maneira. Assim, a questão técnica é atinente ao tema em si, já que uma lei revoga a outra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Já do ponto de vista do direito das famílias, ele diz que a decisão faz sentido porque é uma dívida que o devedor tem, e não tem motivos para perdoar uma vez que há bens na herança para quitar o débito.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Não faz sentido, nos dias de hoje, o Estado pagar as dívidas que o morto deixou em aberto. Pode ser que os herdeiros da falecida não precisassem quitar, mas ela pode ter deixado bens que permitiriam a quitação desses recursos. Só não paga se faleceu e não deixou bens. Agora, se deixou bens, os herdeiros herdam aquilo que respeita a herança, aquilo que ele deixou, subtraindo as dívidas”, destaca o advogado.</p></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Para exemplificar a questão, Rolf Madaleno fala da hipótese de o falecido ter deixado uma herança de 300 mil reais e uma dívida de 100 mil reais. Nesse caso, o débito deve ser pago com os bens, então os herdeiros ficariam com apenas 200 mil reais. A dívida é extinta se o morto não deixou nenhum bem, mas se ele tiver deixado ela deve ser paga.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Os herdeiros são responsáveis pela dívida, no montante da dívida e segundo as forças da herança. Mas eles não precisam pagar com o dinheiro deles, pessoal. Eles pagam apenas com o dinheiro da herança, quando há bens para que isso seja viabilizado”, afirma.</p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Direito real de habitação</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Nos autos, os três filhos da falecida disseram que não podiam vender a casa, pois eles moram nela. Assim, esbarra no direito real de habitação e a moradia não responde como termos de penhora para dívida. Mas a casa não ser penhorada não tem nada a ver com a quitação da dívida.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Pode ser que não existam bens para serem penhorados, mas a dívida precisa ser paga com os bens do falecido. E um dia, quando os herdeiros também vierem a falecer, a casa não terá mais o direito real de habitação, e aí servirá para a quitação da dívida se não estiver prescrita”, finaliza.</p><cite><br></cite></blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="IBDFAM (abre numa nova aba)" href="http://www.ibdfam.org.br/noticias/6877/STJ+diz+que+herdeiros+devem+pagar+empr%C3%A9stimo+consignado+de+falecido" target="_blank"><strong>IBDFAM</strong></a></p>
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		<title>Falta de comprovação de boa-fé impede reconhecimento de união estável com homem casado não separado de fato</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Feb 2019 14:29:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[amante]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um espólio para excluir da herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido ao longo de 17 anos, por concluir não ter sido comprovado que ela não soubesse que ele era casado durante todo esse período. Segundo o relator [&#8230;]</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um espólio para excluir da herança uma mulher que manteve relacionamento amoroso com o falecido ao longo de 17 anos, por concluir não ter sido comprovado que ela não soubesse que ele era casado durante todo esse período.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, não é crível que, após 17 anos de relacionamento, a autora da ação não soubesse que o falecido, além de casado, mantinha convívio com sua esposa, de quem não se achava separado de fato.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o ministro, o ponto central da controvérsia está em definir se ocorreu concubinato de boa-fé (situação em que a mulher não saberia da real situação do parceiro). “O deslinde da controvérsia posta nos autos, portanto, reclama tão somente a correta qualificação jurídica da convivência afetiva ostensiva, contínua e duradoura estabelecida com pessoa casada que não se encontrava separada de fato: concubinato ou união estável”, disse ele.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O tribunal de origem manteve a sentença que julgou procedente a pretensão da mulher, considerando demonstrada a união estável putativa e determinando a partilha de 50% dos bens adquiridos durante a convivência, ressalvada a meação da viúva.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porém, no STJ, em voto acompanhado de forma unânime pelo colegiado, o ministro Salomão afirmou que a mulher não conseguiu comprovar a ocorrência do concubinato de boa-fé, o qual, segundo doutrina abalizada, poderia ensejar a aplicação analógica da norma do casamento putativo.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Revaloração de fatos</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Salomão destacou que toda a moldura fática que vincula o deslinde da controvérsia está transcrita no acórdão recorrido, inclusive com a reprodução de depoimentos e testemunhos, “o que possibilita a sua revaloração pelo STJ a fim de lhe atribuir qualificação jurídica diversa, sem a necessidade do revolvimento do acervo probatório vedado pela&nbsp;<strong><a target="_blank" href="http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?livre=(sumula%20adj1%20%277%27).sub." rel="noreferrer noopener">Súmula 7</a></strong>”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entre os fatos narrados no acórdão, o ministro citou que ambos trabalhavam na mesma repartição pública, e a mulher teria ouvido que ele era casado.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow"><p>“Analisando o quadro fático perfeitamente delineado pelo tribunal de origem, considero que não se revela possível extrair a premissa de que a autora mantinha relação amorosa contínua e duradoura com o <em>de cujus</em> sem ter ciência de que ele era casado e não se achava separado de fato da esposa”, disse.</p></blockquote>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exclusividade</strong></h3>



<p class="wp-block-paragraph">Salomão destacou que o sistema criado pelo legislador pressupõe a exclusividade de relacionamento sólido para a caracterização da união estável. “Poder-se-ia dizer que o maior óbice ao reconhecimento de uma união estável entre pessoas sem qualquer parentesco seria a existência de casamento”, resumiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro citou precedentes do STJ que, por força do disposto no <strong><a rel="noreferrer noopener" target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm#art1723%C2%A71">parágrafo 1º</a></strong> do artigo 1.723 do Código Civil, afirmam a impossibilidade de se reconhecer união estável de pessoa casada não separada de fato, o que demonstra a vedação à atribuição de efeitos jurídicos às relações afetivas paralelas, como a que ocorreu no caso analisado.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: </strong><a rel="noreferrer noopener" aria-label="STJ (abre em uma nova aba)" href="http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Falta-de-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-boa%E2%80%93f%C3%A9-impede-reconhecimento-de-uni%C3%A3o-est%C3%A1vel-com-homem-casado-n%C3%A3o-separado-de-fato?fbclid=IwAR2ArGVgf9OJsVaxYrvcK5AswW7eUt0kE6L2vrJ0C7sDmyHsyYTGbopsZfo" target="_blank"><strong>STJ</strong></a></p>
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		<title>Filho que abandonou a mãe não pode ser excluído da partilha</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Apr 2018 19:09:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[Abandono Material]]></category>
		<category><![CDATA[Acusação Caluniosa]]></category>
		<category><![CDATA[CC]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[Exclusão]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[filho]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[Herdeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[Mãe]]></category>
		<category><![CDATA[Partilha]]></category>
		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Rj]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo a 1ª Câmara de Direito Privado, abandono material não está entre as hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814 do Código Civil. O abandono material da mãe por um de seus filhos não é hipótese para excluir herdeiro da partilha. Esse foi um dos entendimentos da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Segundo a 1ª Câmara de Direito Privado, abandono material não está entre as hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814 do Código Civil.</h3>
<p>O abandono material da mãe por um de seus filhos não é hipótese para excluir herdeiro da partilha. Esse foi um dos entendimentos da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de um homem que pretendia excluir seu irmão da herança deixada pela mãe.</p>
<p>Ao pedir a exclusão do irmão por indignidade, o homem alegou que ele teria proferido ofensas contra ela nos autos de inventário do pai, bem como a teria cerceado de dispor livremente de seus bens e, ainda, abandonado materialmente a mãe. Depois de ter o pedido negado em primeira instância, recorreu ao TJ-SP, que manteve a sentença.</p>
<p>Em seu voto, o relator, desembargador Rui Cascaldi afirmou que os fatos relatados não se ajustam às hipóteses de indignidade previstas no <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1814" target="_blank" rel="noopener">artigo 1.814</a>, incisos II e III, do <a href="https://juridmais.com.br/codigo-civil-1" target="_blank" rel="noopener">Código Civil</a>. Isso porque ele não conseguiu provar o cerceamento e as ofensas. Quanto ao abandono material, o relator explicou que o fato, além de não comprovado, não está previsto como hipótese de exclusão de herdeiro.</p>
<p>Cascaldi explicou que a acusação caluniosa em juízo do autor da herança diz respeito ao crime de denunciação caluniosa, devendo para isso ser instaurada ação penal. Já para haver o crime contra a honra também é necessária expressa manifestação do ofendido, por meio de queixa ou representação. O que, segundo o relator, também não aconteceu no caso analisado.</p>
<p>O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini.</p>
<p><b>Processo: 1002043-2018.8.26.0001</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/filho-que-abandonou-a-mae-nao-pode-ser-excluido-da-partilha-afirma-tj-de-sao-paulo" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>TJSC – Reconhecimento de paternidade, além de herança, impõe ainda adoção de sobrenome</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Feb 2018 12:00:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito de Família]]></category>
		<category><![CDATA[advogada]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[Avós]]></category>
		<category><![CDATA[Costa Queiroz Advogados]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[família]]></category>
		<category><![CDATA[filhos]]></category>
		<category><![CDATA[Herança]]></category>
		<category><![CDATA[paternidade]]></category>
		<category><![CDATA[sobrenome]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste que reconheceu paternidade post mortem, com a consequente inserção do nome do pai e avós paternos na certidão de nascimento da autora, assim como a anulação da divisão de bens anteriormente realizada entre os outros filhos do falecido. Ambas as partes recorreram da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença de comarca do meio-oeste que reconheceu paternidade post mortem, com a consequente inserção do nome do pai e avós paternos na certidão de nascimento da autora, assim como a anulação da divisão de bens anteriormente realizada entre os outros filhos do falecido.</p>
<p>Ambas as partes recorreram da sentença. Os herdeiros originais alegaram que o único interesse da mulher é financeiro, uma vez que ela já tem paternidade socioafetiva. Acrescentaram também que o prazo para reclamar a herança já prescreveu.</p>
<p>A autora, por sua vez, apelou no sentido de não ter interesse em adotar o sobrenome do pai biológico, pois isso influenciaria em sua vida profissional. O desembargador Saul Steil, relator do acórdão, fundamentou sua decisão com a afirmação de que as paternidades socioafetiva e biológica não se anulam, com possibilidade de coexistência.</p>
<p>Em relação à alegação de prescrição para pleitear herança, ressaltou que o prazo começa a ser contado com o reconhecimento da filiação, só ocorrido a partir da decisão judicial ora adotada. Quanto ao interesse unicamente financeiro da autora, o magistrado ressaltou que não cabe ao Judiciário discorrer sobre isso porque, como filha biológica, esse direito lhe é garantido em lei.</p>
<p>Por outro lado, em relação ao recurso da autora, destacou que a inclusão do nome do pai é consequência lógica e legal do reconhecimento da paternidade. Se a parte preferir não aditá-lo a seu nome, acrescentou, deverá ajuizar ação para a troca do nome, com base em legislação que disciplina as hipóteses em que há essa possibilidade.</p>
<p>“Com efeito, a partir do reconhecimento e da consequente inclusão do nome de família ao assento de nascimento, é admissível à parte interessada buscar as vias processuais adequadas para tanto. Nesse turno, a ação de retificação de registro civil é o meio próprio para discutir a possibilidade, ou não, de supressão do patronímico paterno”, concluiu Steil. A decisão foi unânime. O processo tramitou em segredo de justiça.</p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.aasp.org.br/noticias/tjsc-reconhecimento-de-paternidade-alem-de-heranca-impoe-ainda-adocao-de-sobrenome/" target="_blank" rel="noopener">AASP</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tjsc-reconhecimento-de-paternidade-alem-de-heranca-impoe-ainda-adocao-de-sobrenome/">TJSC – Reconhecimento de paternidade, além de herança, impõe ainda adoção de sobrenome</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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