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	<title>Arquivos homofobia - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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		<title>CONDUTA DISCRIMINATÓRIA: Funcionário vítima de homofobia será indenizado em R$ 30 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Dec 2019 09:56:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um funcionário discriminado em razão de sua orientação sexual. Segundo a ação, ele era chamado pelos colegas de&#160;“voz fina”, “gay” e “viadinho”.&#160;A empresa tentava reduzir o valor da condenação, mas a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria,&#160;manteve [&#8230;]</p>
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<h2 class="wp-block-heading"></h2>



<p class="wp-block-paragraph">Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um funcionário discriminado em razão de sua orientação sexual. Segundo a ação, ele era chamado pelos colegas de&nbsp;“voz fina”, “gay” e “viadinho”.&nbsp;A empresa tentava reduzir o valor da condenação, mas a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria,&nbsp;manteve a quantia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na avaliação do ministro Márcio Amaro, autor do voto vencedor e presidente da turma, a questão encerra grande simbolismo porque, além do cunho financeiro, a reparação tem ainda o cunho persuasivo. “Vivemos novos tempos e devemos estar atentos para essas modificações, que estão a exigir de nós um novo olhar sobre essas questões”, concluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No processo, o empregado disse que havia sofrido&nbsp;<em>bullying</em>&nbsp;praticado pelos colegas de trabalho durante os seis meses em que ficou no emprego.&nbsp;Ele disse que chegou a procurar o setor de Recursos Humanos da empresa, mas não adiantou. Segundo ele, o simples fato de pensar que tinha de ir ao trabalho já fazia com que se sentisse mal, mas precisava do emprego.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a empresa sustentou que nunca havia permitido condutas discriminatórias no local de trabalho e que não fora demonstrada sua culpa em relação aos episódios. A empresa argumentou ainda que o empregado não havia&nbsp;conseguido comprovar as ofensas que disse ter recebido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, por entender que o empregador deveria ter tomado atitudes enérgicas em relação às ofensas dos empregados. A empresa recorreu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora, considerou que, embora a conduta da empresa tenha sido repreensível, não havia sido observado, em relação ao valor da indenização, o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento. Propôs, assim, sua redução para R$ 15 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, a relatora foi voto vencido, prevalecendo o voto do ministro&nbsp;Márcio Amaro, que foi seguido pela ministra Maria Cristina Peduzzi. O número do processo não foi divulgado.&nbsp;<em>Com informações da assessoria de imprensa do TST.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Revista&nbsp;<strong>Consultor Jurídico</strong></p>



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https://www.conjur.com.br/2019-out-29/funcionario-vitima-homofobia-indenizado-30-mil
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