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	<title>Arquivos Hora Extra - Costa Queiroz Advogados</title>
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	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
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	<title>Arquivos Hora Extra - Costa Queiroz Advogados</title>
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		<title>Montador de móveis receberá horas extras por comprovar controle de jornada em trabalho externo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Nov 2018 19:00:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
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		<category><![CDATA[Hora Extra]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com isso, ele deverá receber o pagamento de horas extras. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A. a pagar horas extras a um montador de móveis que conseguiu demonstrar que havia controle de sua jornada em trabalho externo. Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o fato de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3>Com isso, ele deverá receber o pagamento de horas extras.</h3>
<p>A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A. a pagar horas extras a um montador de móveis que conseguiu demonstrar que havia controle de sua jornada em trabalho externo. Segundo o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, o fato de o empregado exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle de sua jornada.</p>
<h3><b>Trabalho externo</b></h3>
<p>Na reclamação trabalhista, o montador pediu o pagamento, como extraordinárias, das horas excedentes à oitava diária e à 44ª semanal e, também, das decorrentes das violações de intervalos intra e interjornada e do trabalho em domingos e feriados.</p>
<p>A empresa, em sua defesa, argumentou que ele exercia trabalho totalmente externo, incompatível com o regime de controle de jornada, nos termos do <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--62" target="_blank" rel="noopener">artigo 62</a>, inciso I, da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>. Sustentou também que jamais havia fiscalizado a jornada do montador e que ele não era obrigado a comparecer à empresa para nenhuma finalidade.</p>
<p>O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença com o entendimento de que não havia prova da compatibilidade entre o serviço prestado externamente e o controle de jornada.</p>
<h3><b>Possibilidade de controle</b></h3>
<p>No exame de recurso do empregado, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que a atividade externa não é incompatível com a fiscalização e com o controle da jornada de trabalho pela empregadora. “A análise ocorre em cada situação concreta, em observância ao princípio da primazia da realidade”, afirmou.</p>
<p>No caso, o ministro observou que, embora o montador trabalhasse fora da empresa, sua jornada podia ser verificada por meio de roteiros de montagem, agendamentos de entregas, comparecimento à empregadora para a retirada das notas de serviços e para a prestação de contas dos trabalhos realizados e pela utilização de tablet fornecido pela empresa. “Conforme se infere dos elementos registrados no acórdão regional, o trabalhador estava, sim, sujeito a controle de horário. Se a empresa possuía elementos suficientes para tanto, não se aplica ao caso a excludente da duração de trabalho prevista no <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--62" target="_blank" rel="noopener">artigo 62</a>, inciso I, da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>”, concluiu.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p><b>Processo: 1094-48.2016.5.09.0130</b></p>
<p><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/montador-de-moveis-recebera-horas-extras-por-comprovar-controle-de-jornada-em-trabalho-externo" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
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		<title>Trabalhador rural receberá horas extras por tempo gasto com ginástica laboral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Apr 2018 15:46:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[advogado rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[Reclamação Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[rio de janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo a 3ª Turma, a atividade representa tempo à disposição do empregador. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um produtor rural de Paraguaçu Paulista (SP) a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo utilizado na prática de ginástica laboral. Segundo a Turma, a atividade representa tempo à [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: center;">Segundo a 3ª Turma, a atividade representa tempo à disposição do empregador.</h3>
<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um produtor rural de Paraguaçu Paulista (SP) a pagar horas extras a um cortador de cana de açúcar pelo tempo utilizado na prática de ginástica laboral. Segundo a Turma, a atividade representa tempo à disposição do empregador e deve ser remunerada como horas extras.</p>
<p>Na reclamação trabalhista, ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Assis (SP), o trabalhador rural informou que esperava 20 minutos para o início da ginástica laboral, que tinha duração de 15 minutos. Afirmou ainda a participação na atividade era obrigatória e diretamente verificada por fiscais do empregador. Na petição, o empregado pediu que o tempo da ginástica fosse considerado como tempo à disposição da empresa, com o pagamento de remuneração correspondente à perda de rendimento na produção.</p>
<p>O empregador alegou que havia apenas orientação para os exercícios, realizados dentro da jornada, com duração de 10 minutos, e que a medida visava à proteção da saúde do próprio empregado. Sustentou ainda que a ginástica laboral é atividade é inerente ao trabalho remunerado por produção e que o tempo dispendido estava compreendido na sua remuneração.</p>
<p>O tempo à disposição do empregador é regulado pelo <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--4" target="_blank" rel="noopener">artigo 4º</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a>, que sofreu alterações com a <a href="https://juridmais.com.br/reforma-trabalhista-1" target="_blank" rel="noopener">Lei 13.467/2017</a>(Reforma Trabalhista). A regra antiga considerava como tempo de serviço efetivo aquele em que o empregado fica à disposição da empresa, simplesmente aguardando ordens. A regra atual especifica algumas situações que não serão consideradas como tempo à disposição do empregador.</p>
<p>Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), o empregador tem o poder diretivo das atividades laborais, e a prática de ginástica laboral, que se dá em benefício da saúde do próprio empregado, está inserida em tal poder. “O que não pode é o trabalhador querer que lhe seja atribuída uma média de produção a ser considerada para os intervalos em que não poderia produzir, embora estivesse à disposição do empregador”, registrou o acórdão.</p>
<p>No recurso de revista ao TST, o empregado sustentou que o trabalhador rural que atua no corte de cana é remunerado apenas pela produção do dia (quantidade da cana cortada), ou seja, no tempo gasto na ginástica laboral nada recebe, pois não cortou cana.</p>
<p>No exame do recurso, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que a jurisprudência do TST se posiciona no sentido de que o tempo despendido pelo empregado para a realização da ginástica laboral também deve ser considerado tempo à disposição da empresa. Assim, a decisão do TRT contrariou o <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--4" target="_blank" rel="noopener">artigo 4º</a> da <a href="https://juridmais.com.br/consolidacao-das-leis-do-trabalho--clt--1" target="_blank" rel="noopener">CLT</a> e deve ser reformada para condenar o empregador ao pagamento de horas extras pelo tempo à disposição.</p>
<p><b>Processo: 789-63.2011.5.15.0036</b></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.jornaljurid.com.br/noticias/trabalhador-rural-recebera-horas-extras-por-tempo-gasto-com-ginastica-laboral" target="_blank" rel="noopener">Jornal Jurid</a></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/trabalhador-rural-recebera-horas-extras-por-tempo-gasto-com-ginastica-laboral/">Trabalhador rural receberá horas extras por tempo gasto com ginástica laboral</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
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