<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos indenização - Costa Queiroz Advogados</title>
	<atom:link href="https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/indenizacao/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/indenizacao/</link>
	<description>Advogado Rio de Janeiro</description>
	<lastBuildDate>Wed, 12 Feb 2025 19:02:04 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1</generator>

<image>
	<url>https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/03/cropped-ICON_CQ-32x32.png</url>
	<title>Arquivos indenização - Costa Queiroz Advogados</title>
	<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/tag/indenizacao/</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Justiça condena operadora de plano de saúde a indenizar consumidora por demora na análise da solicitação de exames oncológicos.</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/condenado-plano-por-demora-na-analise-de-exames-oncologicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Feb 2025 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15620</guid>

					<description><![CDATA[<p>Exames oncológicos: O 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação movida por uma consumidora e condenou a operadora de planos de saúde em decorrência da demora suportada pela autora pela autorização de exames médicos oncológicos. Conforme os autos 0064573-32.2024.8.04.1000, a autora já era diagnosticada com câncer do tipo neoplasia maligna [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/condenado-plano-por-demora-na-analise-de-exames-oncologicos/">Justiça condena operadora de plano de saúde a indenizar consumidora por demora na análise da solicitação de exames oncológicos.</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Exames oncológicos:</em> O 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedente ação movida por uma consumidora e condenou a operadora de planos de saúde em decorrência da demora suportada pela autora pela autorização de exames médicos oncológicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme os autos 0064573-32.2024.8.04.1000, a autora já era diagnosticada com câncer do tipo neoplasia maligna na bexiga, de alto grau papilífero e com metástase no pulmão, ao tempo em que foi solicitada a realização dos exames &#8220;Videoceratoscopia&#8221; e &#8220;PET/CT Oncológico&#8221;, em junho de 2024.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda conforme os relatos da autora, até o momento do ajuizamento da ação, ocorrida em agosto do mesmo ano, as solicitações ainda não tinham sido analisadas pelo plano de saúde, circunstância que poderia agravar seu estado de saúde, já que o tratamento deveria ser ajustado conforme o resultado dos exames solicitados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa da parte requerida, em contestação nos autos, sustentou ausência de responsabilidade civil em razão da suposta ausência de provas de urgência ou emergência na realização dos exames solicitados, argumento que utilizou para justificar a demora de dois meses na apreciação dos requerimentos e o descumprimento da tutela de urgência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o mérito, o juiz titular do 10.º Juizado Especial Cível, Alexandre Novaes, considerou que as provas apresentadas pela consumidora foram suficientes para comprovar a gravidade de seu estado de saúde, a urgência na realização dos exames solicitados e a demora na apreciação das solicitações administrativas, circunstâncias que ensejaram a responsabilidade civil da operadora de planos de saúde ré e o dever de indenizar, por dano moral, a parte requerente.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Analisando os documentos carreados aos autos, verifico que os requerimentos médicos foram formulados por profissionais vinculados à rede de credenciamento da própria sociedade requerida, sendo possível constatar que ela, deliberadamente, posterga a apreciação das solicitações médicas por tempo demasiado, sem qualquer justificativa que a ampare”, diz um trecho da sentença.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto à conduta da empresa, a sentença registra que “houve o descumprimento dos prazos estabelecidos pelo art. 3.º da Resolução Normativa n.º 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS” e que “a delonga no agendamento/atendimento equivale à negativa de cobertura, conforme construção jurisprudencial”.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15583&amp;action=edit"><strong>Plano de Saúde deve custeio de terapias para crianças com TEA, determina justiça</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15552&amp;action=edit"><strong>9 pacientes têm remissão completa de câncer após terapia inovadora em SP</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Destacou, ainda, em sua fundamentação, “tratar-se de emergência oncológica, com potencial risco de morte à autora, tendo em vista o estágio e a gravidade da doença que lhe acomete”, devidamente amparado no artigo 35-C da Lei n.º 11.935/09, que alterou a Lei n.º 9.656/98, regulamentadora dos Planos de Saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar as telas de consulta ao status das solicitações de exames juntadas ao processo à luz dos dispositivos legais relacionados e do entendimento jurisprudencial construído para situações análogas, o juiz concluiu que houve falha na prestação de serviços operados pela requerida, razão pela qual caracterizados os requisitos para a responsabilidade civil e devida a indenização por dano moral.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“(…) inexistem quaisquer causas elisivas de responsabilidade, nos termos do art. 14, § 3.º, do CDC, configurados fortuitos internos inerentes a defeitos na atuação da empresa requerida, inoponíveis, licitamente, em desfavor da parte consumidora. Ademais, impende frisar que o caso em comento atrai a incidência da teoria do risco da atividade ou teoria do risco-proveito, segundo a qual todo aquele que afere lucro com a atividade causadora do dano deve, igualmente, ressarcir os prejuízos eventualmente causados por sua atividade, independentemente de dolo ou culpa, nos termos do artigo supramencionado”, registra o magistrado.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjam.jus.br/index.php/juizados/noticias/12642-justica-condena-operadora-de-plano-de-saude-a-indenizar-consumidora-por-demora-na-analise-da-solicitacao-de-exames-oncologicos">Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Indenização, Consumidora, demora na análise, exames oncológicos, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/condenado-plano-por-demora-na-analise-de-exames-oncologicos/">Justiça condena operadora de plano de saúde a indenizar consumidora por demora na análise da solicitação de exames oncológicos.</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Hospital é condenado a indenizar mulher por violência obstétrica</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 12 Mar 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Mulher]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Violência Obstétrica]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15454</guid>

					<description><![CDATA[<p>A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba A Justiça Federal condenou o Hospital de Clínicas, de Curitiba (PR), a pagar&#160; indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba. A autora da ação relatou que durante todo o seu período [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica/">Hospital é condenado a indenizar mulher por violência obstétrica</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Federal condenou o Hospital de Clínicas, de Curitiba (PR), a pagar&nbsp; indenização por danos morais a uma mulher que sofreu violência obstétrica. A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Curitiba.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação relatou que durante todo o seu período gestacional, planejou junto aos médicos o seu parto na modalidade cesária, marcada para o dia 10/11/2022. Contudo, na madrugada do dia 02 de novembro, sentiu contrações e foi para o Hospital de Clínicas para realizar a cesárea, que lhe foi negada. Segundo a autora, ela tinha a autorização da médica para realizar a cirurgia de forma antecipada, caso precisasse.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Informou em seu pedido inicial que passou seis horas sentindo dores e não recebeu anestesia até o momento do nascimento de sua filha. Argumentou que foi vítima de violência obstétrica pelo desrespeito às escolhas e conveniências preestabelecidas no acompanhamento pré-natal, e que a experiência do nascimento de sua filha revelou-se uma traumática luta para fazer valer seus direitos e suas vontades, que não foram respeitadas, resultando no abalo moral sofrido, e pelo qual pretende ser indenizada.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15451&amp;action=edit"><strong>Operadora de Plano de Saúde deve indenizar paciente por não realizar exame prescrito por médico credenciado</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15448&amp;action=edit"><strong>Plano não pode se negar a pagar tratamento por não estar no rol da ANS</strong></a></li>
</ul>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, o juízo expôs que a situação idealizada de uma programação prévia para cesárea foi alterada pelas circunstâncias. “Assim, tendo entrado em trabalho de parto espontaneamente na madrugada de 02/11/2022, deixou de existir o cenário de cesárea eletiva e agendada, para data posterior ao período mínimo de 39 semanas de gestação”.<a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica#banner-apoiadores"></a><a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica#banner-apoiadores"></a></p>
</blockquote>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“O atendimento foi realizado em caráter emergencial, após a recepção da autora no pronto-socorro do HC. Ainda que a autora tenha manifestado seu desejo de submeter-se à cirurgia, o relatório de atendimento revela que sua situação não se enquadrava nas hipóteses de escolha por preferência pessoal e o atendimento teve que ser adequado à situação real do momento”, complementou a decisão.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, o direito à escolha do tipo de parto não foi observado por razões tecnicamente justificadas. “Logo, a pretensão indenizatória não pode ser acolhida, neste ponto”, determinou o juízo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto à utilização de anestesia durante o trabalho de parto, a sentença reiterou que o direito da parturiente à tomada de decisão sobre a gestão de sua dor está previsto na Lei Estadual 19.701/2018 e que não foi observado no caso concreto. “Logo, caracteriza-se o ato de violência obstétrica”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A sentença também observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, objeto da Recomendação nº 128/2022 do CNJ, que considera violência obstétrica toda a violação aos direitos humanos de mulheres e meninas praticado quando da prestação de serviço essencial e emergencial às parturientes.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“A violação configura dano moral ‘in re ipsa’, ou seja, dedutível apenas e tão-somente pela ocorrência do ilícito, já que o sofrimento decorrente dessa inobservância é presumível”, finalizou.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: violência obstétrica</em>, <em>Hospital, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-a-indenizar-mulher-por-violencia-obstetrica/">Hospital é condenado a indenizar mulher por violência obstétrica</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Juiz determina que plano de saúde pague tratamento de paciente com paralisia</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-pagar-tratamento-de-paciente-com-paralisia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Dec 2023 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[cível]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15424</guid>

					<description><![CDATA[<p>O juiz José Augusto Nardy Margazão, da 4ª Vara Cível de Atibaia, determinou que um plano de saúde arque com os custos de um tratamento para um paciente diagnosticado com monossomia de cromossomo interno, paralisia cerebral e microcefalia, citando evidente dano à requerente. O plano havia se recusado a pagar o tratamento. No processo, o [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-pagar-tratamento-de-paciente-com-paralisia/">Juiz determina que plano de saúde pague tratamento de paciente com paralisia</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O juiz José Augusto Nardy Margazão, da 4ª Vara Cível de Atibaia, determinou que um plano de saúde arque com os custos de um tratamento para um paciente diagnosticado com monossomia de cromossomo interno, paralisia cerebral e microcefalia, citando evidente dano à requerente. O plano havia se recusado a pagar o tratamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No processo, o paciente alega que foi diagnosticado com as doenças e que necessitaria, conforme orientação médica, de tratamento especializado: fonoaudiologia de disfalgia, equoterapia, hidroterapia e cinco sessões com andador especial.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Com efeito, da análise da documentação acostada aos autos, por meio da qual a parte autora demonstra o vínculo contratual existente entre as partes, o diagnóstico recebido, o tratamento indicado e os contatos infrutíferos visando ao atendimento pretendido (fls. 23/32), dentre outros documentos capazes de, numa análise perfunctória, subsidiar suas alegações, é evidente a probabilidade de ocorrência de danos à requerente”, escreveu o magistrado.</p>
</blockquote>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15421&amp;action=edit"><strong>Rol da ANS não pode ser usado para justificar negativa de tratamento</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15418&amp;action=edit"><strong>Proposta aprovada no Senado permite acompanhante para mulher que realizar exame com sedação</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">O paciente também havia requerido ao juízo a condenação do plano em R$ 50 mil a título de danos morais, tendo em vista a suposta negligência. A decisão, em sede de tutela de urgência, no entanto, não analisou a possibilidade de indenização, mas ordenou que o plano pagasse e fornecesse os tratamentos citados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da obrigação de fazer, o juiz ainda determinou que, em caso de descumprimento da liminar, multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 10 mil, “cujo patamar poderá ser revisto em caso de recalcitrância no cumprimento da ordem”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O autor da ação foi representado pelo advogado&nbsp;<strong>Cléber Stevens Gerage</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Clique <a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2023/12/doc_91925972.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a> para ler a decisão</strong><br><strong>Processo 1010667-78.2023.8.26.0048</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/juiz-determina-que-plano-de-saude-pague-tratamento-de-paciente-com-paralisia/">Conjur</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: paralisia, tratamento, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-de-saude-deve-pagar-tratamento-de-paciente-com-paralisia/">Juiz determina que plano de saúde pague tratamento de paciente com paralisia</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Hospital é condenado em razão de violência obstétrica</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-em-razao-de-violencia-obstetrica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 04 Dec 2023 16:45:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[condenação]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Violência Obstétrica]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15383</guid>

					<description><![CDATA[<p>A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, em razão de violência obstétrica. A sentença, publicada em 24/11 é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro. A autora, moradora de Viamão (RS), ingressou [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-em-razao-de-violencia-obstetrica/">Hospital é condenado em razão de violência obstétrica</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 50 mil como indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos, em razão de violência obstétrica. A sentença, publicada em 24/11 é da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora, moradora de Viamão (RS), ingressou com ação narrando ter chegado ao Hospital Conceição em trabalho de parto, em junho de 2021. Devido à ausência de leitos, foi providenciada a sua transferência para o Hospital Fêmina, onde não foi permitido que o seu marido a acompanhasse em razão das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19.&nbsp; Alegou que, dentro da ala da obstetrícia, foram negados seus pedidos por medicação analgésica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, Grupo Hospitalar Conceição (GHC) alegou a inexistência do dano narrado e o fornecimento de tratamento médico adequado e satisfatório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o caso, a juíza pontuou que tanto “no período pré-natal, como no parto, é essencial que a mulher seja escutada e em escuta qualificada, a qual se dá quando a equipe médica e hospitalar está pronta para ouvir a mulher, entender suas queixas, dúvidas, incertezas e medos, esse é um pilar fundamental para uma abordagem humanizada e que evite violência de gênero”. Assim, segundo ela, “o atendimento despendido à mulher, em todas as fases da gestação, deve visar a redução de qualquer tipo de sofrimento a que possa estar exposta, por meio do acesso humanizado aos serviços de saúde”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A magistrada destacou o depoimento prestado pela autora em juízo que relatou que, além de o marido não ter tido acesso ao seu leito, tampouco foi informado do momento do nascimento da filha. Para Cavalheiro, ficou evidente uma quebra na relação de confiança, pois a mulher estava extremamente insegura, não recebia informações adequadas sequer sobre a possibilidade ou não da analgesia e sobre a perda de líquido amniótico.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Se para os profissionais da saúde as etapas para o procedimento de parto é algo bastante conhecido, para a mulher que está para parir seu primeiro filho tudo é novidade e incerteza, humanizar esse momento não se trata apenas de compaixão e sensibilidade é um dever das instituições de saúde”.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a juíza, o depoimento de uma médica da instituição ré descreveu as características do atendimento humanizado, como banho quente, equipamento de yoga, aromaterapia. Entretanto, eles não foram adotados no caso da autora, já que o chuveiro não esquentava adequadamente e não houve orientação sobre a utilização dos aparelhos existentes no quarto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, segundo Cavalheiro, a mulher não contava com a presença do companheiro e pai da criança que estava para nascer. “Isto, por si só, já caracteriza a violência obstétrica, uma vez que foi criada a expectativa na autora, que lhe seria garantida a companhia de seu esposo no momento do parto, que o mesmo seria avisado quando esta estivesse em trabalho de parto, o que não ocorreu”. Ela observou que a legislação prevê que gestantes possuem o direito de serem acompanhadas, e que, em momento algum, o direito foi revogado por protocolos sanitários durante a pandemia de Covid-19.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“A ausência do marido no momento do parto não é mero dissabor, mas verdadeira violência, pois a mulher se encontra fragilizada, ansiosa. Sem dúvida é indispensável o apoio de companheiro (a) para superar este momento de medo e incerteza e transformá-lo em experiência de sucesso e felicidade”, pontuou Cavalheiro, para a qual ficou demonstrado o ato de violência obstétrica por parte do hospital.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">A juíza considerou que a criança nasceu em perfeito estado e que a pandemia foi um desafio que exigiu que as instituições se adaptassem a novos protocolos. Dessa forma, ela julgou procedente a ação condenando o GHC ao pagamento de R$ 50 mil à autora por danos morais, valor correspondente à metade do valor solicitado. Cabe recurso ao TRF4.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-conceicao-e-condenado-ao-pagamento-de-r-50-mil-por-danos-morais">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Violência obstétrica</em>, <em>Hospital</em>,<em> indenização, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-e-condenado-em-razao-de-violencia-obstetrica/">Hospital é condenado em razão de violência obstétrica</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano indenizará filha de vítima de infarto que buscou emergência por 2 dias até morrer</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-indenizara-filha-de-vitima-de-infarto-que-buscou-emergencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Aug 2023 16:01:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15327</guid>

					<description><![CDATA[<p>O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou um plano de saúde a indenizar a família de uma mulher que veio à óbito por negligência da equipe de saúde após procurar a emergência do serviço, por dois dias seguidos, com sintomas clássicos de enfartamento em 2019, inclusive dores no peito e [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-indenizara-filha-de-vitima-de-infarto-que-buscou-emergencia/">Plano indenizará filha de vítima de infarto que buscou emergência por 2 dias até morrer</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou um plano de saúde a indenizar a família de uma mulher que veio à óbito por negligência da equipe de saúde após procurar a emergência do serviço, por dois dias seguidos, com sintomas clássicos de enfartamento em 2019, inclusive dores no peito e dormência no braço esquerdo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sentença, em ação proposta pela filha da vítima, a operadora de saúde foi condenada ao pagamento, a título de indenização moral, no valor de R$ 166.326,68, corrigido pelo INPC e acrescido dos juros de mora de 1% do valor da dívida ao mês a contar de 25 de fevereiro de 2019, quando ocorreu a morte da paciente, que sofreu uma parada cardíaca.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo consta nos autos do processo, a beneficiária do plano procurou a unidade de saúde e passou por três plantonistas em dois dias consecutivos, com os mesmos sintomas que poderiam ser averiguados em simples exame de sangue, mas que fizeram-na ser submetida à endoscopia e analgesias diversas enquanto o infarto que lhe acometeu evoluía.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Com esse cenário, está caracterizada a negligência da equipe médica que, diante de sintomas clássicos de infarto do miocárdio, recebeu a paciente em duas oportunidades e, omitindo os exames protocolares, provocou agravamento e evolução ao óbito”, manifestou o magistrado ao sentenciar o caso.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/plano-de-saude-indenizara-vitima-de-infarto-que-buscou-emergencia-por-2-dias-ate-morrer">TJSC</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: infarto, emergência, indenização, operadora de plano saúde, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-indenizara-filha-de-vitima-de-infarto-que-buscou-emergencia/">Plano indenizará filha de vítima de infarto que buscou emergência por 2 dias até morrer</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Plano de saúde deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar cobertura de home care</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-pagar-indenizacao-por-negar-cobertura-de-home-care/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Aug 2023 21:43:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Home Care]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Plano de Saúde]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15324</guid>

					<description><![CDATA[<p>Home care: A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença oriunda do Juízo da 2ª Vara Regional da Comarca da Capital, que julgou parcialmente procedente os pedidos por danos materiais e morais em face da GEAP – Autogestão em saúde, em decorrência da negativa de cobertura do serviço denominado home [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-pagar-indenizacao-por-negar-cobertura-de-home-care/">Plano de saúde deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar cobertura de home care</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Home care:</strong> A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença oriunda do Juízo da 2ª Vara Regional da Comarca da Capital, que julgou parcialmente procedente os pedidos por danos materiais e morais em face da GEAP – Autogestão em saúde, em decorrência da negativa de cobertura do serviço denominado home care. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0800012-26.2022.8.15.2003, da relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado em 2018 com Parkinson idiopática e, necessita de troca da sonda GTT, que é realizada a cada seis meses. Entretanto, a última sonda venceu em 12 de dezembro de 2021 e o plano de saúde negou a cobertura. Alega, ainda, que a GEAP não forneceu medicações, alimentação especial e fraldas, que deveriam ter sido fornecidos, por se tratar de modalidade assistencial home care.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso, a empresa alega que não houve impedimento às solicitações do recorrido, nem tampouco negativa de atendimento, uma vez que não restou comprovado qualquer resistência por parte da GEAP para o devido cumprimento do procedimento médico necessário ao quadro clínico, custeando o material necessário a realização do procedimento. Afirma, ainda, que dos medicamentos solicitados não há obrigatoriedade de fornecimento destes e nem de insumos de higiene pessoal em home care.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15321&amp;action=edit"><strong>Plano de saúde é condenado a pagar indenização por negar cirurgia de emergência para paciente</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15318&amp;action=edit"><strong>Justiça determina que Plano pague cirurgia de redesignação sexual</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do processo destacou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento para a cura de cada uma, considerando abusivas as cláusulas que limitam ou restringem os procedimentos médicos essenciais para garantir a saúde ou a vida do paciente.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Tendo em vista que o plano de saúde oferece cobertura à enfermidade do autor, bem como que, de acordo com os documentos apresentados, ele necessitava do serviço de home care para melhora de seu quadro clínico e conservação de sua saúde, conclui-se que o seu custo deve ser suportado pelo recorrente”, afirmou a relatora.<br></p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">No que se refere ao dano moral, a relatora observou que “quanto ao valor da indenização por danos morais, deve ser observado o seu caráter dúplice, que consiste na imputação de penalidade ao agente, com vistas a coibir a recidiva na prática do ato lesivo (caráter repressivo-pedagógico), bem como promover a compensação pela dor experimentada pela vítima do evento danoso (caráter compensatório)”.<br><br>Desse modo, foi mantida a condenação da GEAP ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais. “A quantia supre o caráter pedagógico, considerando, ainda, que a negativa do procedimento para troca de sonda relacionada à alimentação do promovente, que possuía desgaste por meses de uso, e apresentando, inclusive, vazamento”, pontuou a relatora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Da decisão cabe recurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.tjpb.jus.br/noticia/plano-de-saude-deve-pagar-r-10-mil-de-indenizacao-por-negar-cobertura-de-home-care">TJPB</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: home care, indenização, operadora de plano saúde, Plano de Saúde, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/plano-deve-pagar-indenizacao-por-negar-cobertura-de-home-care/">Plano de saúde deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar cobertura de home care</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Hospital vai indenizar mulher que teve bexiga rompida no parto e sofreu infecções durante internação</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-vai-indenizar-mulher-que-teve-bexiga-rompida-no-parto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 02 Jun 2023 14:42:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Bexiga Rompida]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Infecções]]></category>
		<category><![CDATA[internação]]></category>
		<category><![CDATA[parto]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15272</guid>

					<description><![CDATA[<p>Ela receberá R$ 30 mil por danos morais a título de danos morais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que foi vítima de negligência médica enquanto [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-vai-indenizar-mulher-que-teve-bexiga-rompida-no-parto/">Hospital vai indenizar mulher que teve bexiga rompida no parto e sofreu infecções durante internação</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">Ela receberá R$ 30 mil por danos morais a título de danos morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre, a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a uma mulher de 29 anos que foi vítima de negligência médica enquanto esteve internada para realizar um parto. Por maioria, a 4ª Turma entendeu que, no caso, houve falha na prestação do serviço de atendimento médico-hospitalar, pois a mulher sofreu rompimento da bexiga durante a cesariana e teve infecção nos pontos cirúrgicos e infecção urinária. A decisão foi proferida no dia 24/5.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação narrou que, em outubro de 2015, estava com 37 semanas de gestação e foi ao hospital realizar exames. Após os exames, ela foi informada pelos médicos que estava com pré-eclâmpsia, que é um quadro de hipertensão arterial específico da gravidez, e que seria necessário induzir o parto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Depois de realizada a cesariana, um dos médicos informou à mulher que houve o rompimento da bexiga durante o procedimento. A autora também afirmou que, durante a internação, desenvolveu infecção nos pontos da cirurgia e infecção urinária. Ela alegou que recebeu alta do hospital ainda sentindo muitas dores e que permaneceu tendo problemas urinários. A mulher solicitou a condenação do réu em pagar indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em agosto de 2021, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente. A autora recorreu ao TRF4 defendendo que no processo “ficou evidenciada a falha na prestação dos serviços, que culminou no rompimento de sua bexiga e infecções”. Ela ainda sustentou que “o rompimento da bexiga não decorre de gravidez ou parto via cesariana ou ainda de pré-eclâmpsia, decorre de procedimentos inadequados, erro médico, imperícia e negligência”.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15269&amp;action=edit"><strong>Projeto impede guarda compartilhada em casos de violência doméstica</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15266&amp;action=edit"><strong>Pai tem CNH suspensa por não pagar pensão alimentícia</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A 4ª Turma deu provimento à apelação, condenando o Hospital Nossa Senhora da Conceição a pagar R$ 30 mil por danos morais, valor que será acrescido de correção monetária e de juros na data do pagamento.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Uma análise contextualizada dos eventos relatados induz à convicção de que houve falha na condução do atendimento médico-hospitalar prestado à autora, que acarretaram graves danos à sua saúde, em afronta ao direito de um parto saudável, à assistência e à informação”, destacou a relatora, desembargadora Vivian Pantaleão Caminha.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, ela avaliou: “os documentos existentes aos autos denotam que a autora teve sua bexiga lacerada durante a cesariana e, posteriormente, infecção nos pontos cirúrgicos, além de infecção urinária, e permaneceu internada por 17 dias, período em que esteve sondada e sofreu com dores e desconfortos que transcendem os normais para uma parturiente, sendo, inclusive, impedida de realizar higienização adequada”.</p>



<blockquote class="wp-block-quote is-layout-flow wp-block-quote-is-layout-flow">
<p class="wp-block-paragraph">“Nesse contexto, forçoso concluir que a conduta dos profissionais que prestaram serviços médico-hospitalares à autora foi negligente, o que enseja a responsabilidade do Hospital pelos danos causados”, concluiu Caminha.</p>
</blockquote>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  bexiga rompida, infecções, negligência médica, parto, Hospital, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-vai-indenizar-mulher-que-teve-bexiga-rompida-no-parto-e-sofreu-infeccoes-durante-internacao" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-vai-indenizar-mulher-que-teve-bexiga-rompida-no-parto/">Hospital vai indenizar mulher que teve bexiga rompida no parto e sofreu infecções durante internação</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Hospital é condenado a pagar indenização por falta de cautela em comunicação de óbito</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-condenado-por-falta-de-cautela-em-comunicacao-de-obito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2023 16:42:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Comunicação]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falta de Cautela]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Óbito]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15263</guid>

					<description><![CDATA[<p>A instituição deverá arcar com o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais. A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Maria Auxiliadora S/A ao pagamento de indenização aos filhos de paciente em razão de comunicação de óbito da sua genitora sem [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-condenado-por-falta-de-cautela-em-comunicacao-de-obito/">Hospital é condenado a pagar indenização por falta de cautela em comunicação de óbito</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A instituição deverá arcar com o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Hospital Maria Auxiliadora S/A ao pagamento de indenização aos filhos de paciente em razão de comunicação de óbito da sua genitora sem observância dos critérios éticos e humanitários. A instituição deverá arcar com o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o processo, no dia 23 de março de 2019, a autora deu entrada no hospital com a mãe que apresentava sinais de fraqueza. Após exames iniciais, o médico plantonista indicou a necessidade de atendimento em unidade de terapia intensiva (UTI). No dia 29 de março, a autora compareceu novamente ao hospital, e, ao perguntar sobre sua mãe, a recepcionista se dirigiu à sua colega e perguntou <em>“se era a paciente que estava em óbito”.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">A instituição ré alega que os fatos informados pela autora não são verdadeiros. Argumenta que o depoimento da recepcionista é “confuso e vago” e é motivado pela demissão promovida pelo empregador. Em depoimento, a recepcionista informou que <em>“não teve qualquer tipo de treinamento a respeito de como se dirigir aos pacientes e familiares”. </em></p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15257&amp;action=edit"><strong>Hospital deverá indenizar mulher por troca de exames de pacientes</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15254&amp;action=edit"><strong>Paciente não será cobrado por tratamento em hospital fora do plano</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">A autora, por sua vez, afirmou que a sua mãe estava na UTI, porém sem nenhum acesso para medicação e que a ausência de autorização dos médicos para a transferência da paciente para outra unidade ampliou o prejuízo experimentado. Também destacou as falhas na comunicação e treinamento dos funcionários.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao julgar o recurso, a Turma entendeu que a comunicação não observou os parâmetros éticos e humanitários necessários nessas situações. Explicou também que os familiares da paciente receberam a comunicação de seu óbito, sem o mínimo de cautela. &#8220;No caso em exame os 4 (quatro) autores são irmãos e comprovaram que a comunicação a respeito do óbito da genitora não respeitou o princípio da dignidade da pessoa, pois, por se tratar de um fim em si mesmo, a normatividade desse princípio deve impedir que o ser humano seja tratado como mero instrumento para o alcance de uma finalidade&#8221;, concluiu o Desembargador relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira o processo: 0701767-53.2020.8.07.0004</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-e-condenado-a-pagar-indenizacao-por-falta-de-cautela-em-comunicacao-de-obito" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags:  indenização, danos morais, óbito, comunicação, Hospital, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-condenado-por-falta-de-cautela-em-comunicacao-de-obito/">Hospital é condenado a pagar indenização por falta de cautela em comunicação de óbito</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Hospital deverá indenizar mulher por troca de exames de pacientes</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-devera-indenizar-mulher-por-troca-de-exames-de-pacientes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 22 May 2023 21:12:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito à Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Direito do Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[exame]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Pacientes]]></category>
		<category><![CDATA[Troca]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=15257</guid>

					<description><![CDATA[<p>A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. Troca de exames: A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a DMS Serviços Hospitalares Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher por erro no diagnóstico decorrente da troca de exames de pacientes. A [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-devera-indenizar-mulher-por-troca-de-exames-de-pacientes/">Hospital deverá indenizar mulher por troca de exames de pacientes</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Troca de exames:</strong> A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a DMS Serviços Hospitalares Ltda ao pagamento de indenização a uma mulher por erro no diagnóstico decorrente da troca de exames de pacientes. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo consta no processo, no dia 30 de janeiro de 2020, a mulher se dirigiu ao Hospital Albert Sabin, pois apresentava dor no corpo e de cabeça e estado febril. A paciente alega que foi atendida por uma médica que solicitou exames e a encaminhou para enfermaria para tomar soro. Em seguida, ainda na enfermaria, foi informada pela médica do plantão que seus exames não haviam acusado nada e que a paciente poderia ir para casa e retornar em caso de piora dos sintomas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mulher informou que houve piora no seu estado de saúde com o passar dos dias. Assim, no dia 03 de fevereiro de 2020, decidiu retornar ao hospital para ser assistida. Afirma que nesse dia foi atendida por outra médica que lhe informou o diagnóstico de dengue. Os médicos, inclusive, cogitaram interná-la na UTI, devido ao quadro de saúde grave que apresentava. Na ocasião, tomou conhecimento de que seus exames foram trocados e que o diagnóstico recebido anteriormente era o de outra paciente de 59 anos.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15254&amp;action=edit"><strong>Paciente não será cobrado por tratamento em hospital fora do plano</strong></a></li>



<li><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=15251&amp;action=edit"><strong>Justiça de São Paulo concede pensão alimentícia a mulher que se dedicou ao lar durante 15 anos</strong></a></li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço. Pontuou também o fato de o erro ocasionar atraso na melhora, agravamento do estado de saúde da paciente e que a dengue pode ocasionar óbito em alguns casos. Finalmente, “o simples fato de a requerente ter sido diagnosticada com base em exame de terceira pessoa já lhe proporciona a reparação moral”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da Turma Recursal foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira o processo: 0700898-89.2022.8.07.0014</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/hospital-devera-indenizar-mulher-por-troca-de-exames-de-pacientes" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Tags: troca de exames, exame de sangue, exames, paciente, indenização, advogado plano de saúde rj, advogado rj, advogado rio de janeiro, advogado saúde rj</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/hospital-devera-indenizar-mulher-por-troca-de-exames-de-pacientes/">Hospital deverá indenizar mulher por troca de exames de pacientes</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DF deverá indenizar mulher por falha no atendimento médico que levou à morte de feto</title>
		<link>https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-por-falha-no-atendimento-medico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Costa Queiroz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Oct 2022 00:27:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Médico]]></category>
		<category><![CDATA[Atendimento Médico]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[Falha]]></category>
		<category><![CDATA[Feto]]></category>
		<category><![CDATA[Gestante]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[morte]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://costaqueirozadvogados.com.br/?p=14490</guid>

					<description><![CDATA[<p>A indenização foi fixada em R$ 75 mil. Atendimento médico: A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais gestante que perdeu a filha por falha no atendimento médico público de saúde com a consequente morte do nascituro. A indenização foi fixada em R$ [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-por-falha-no-atendimento-medico/">DF deverá indenizar mulher por falha no atendimento médico que levou à morte de feto</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading">A indenização foi fixada em R$ 75 mil.</h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Atendimento médico:</strong> A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais gestante que perdeu a filha por falha no atendimento médico público de saúde com a consequente morte do nascituro. A indenização foi fixada em R$ 75 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora afirma que fez todo o acompanhamento pré-natal no Centro de Saúde nº 5 do Gama. Narra que, em abril de 2017, foi diagnosticada com gravidez de alto risco, por conta de diabetes, e encaminhada ao Hospital do Gama para dar continuidade ao serviço. No ambulatório, passou a fazer consultas de 15 em 15 dias. No dia 5 de junho de 2017, queixou-se ao médico que os movimentos do feto tinham reduzido um pouco e foi encaminhada ao Hospital de Santa Maria para exames e possível internação. No local, foi informada que estava tudo bem com o feto, mas que retornasse em dois ou três dias, caso o bebê passasse mais de um dia sem se mexer. Porém, revela que somente no dia 7 de junho voltou ao hospital, que estava fechado e, então, foi direcionada ao Hospital do Gama, no qual informaram a morte do feto no ventre.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A paciente foi novamente encaminhada ao Hospital de Santa Maria para a realização de parto induzido ou cesariana, onde permaneceu internada por dois dias, sob uso de medicações para indução do parto que geraram dores fortíssimas, segundo ela. Conta que pediu aos médicos que fosse feita uma cesárea, pois já não suportava mais sentir dor. Afirma que, quando os profissionais optaram pela cirurgia, a cabeça da criança já começava a despontar, mas os médicos não conseguiram retirá-la da maneira correta e foi necessária anestesia, que causou sequelas físicas e psicológicas na autora. Além disso, narra que sofreu chacota e constrangimento pelos corredores do hospital, por parte dos enfermeiros e acompanhantes de outras grávidas, em virtude do modo como a filha foi retirada do seu corpo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O DF defende que a gestação era de alto risco e que a diabetes gestacional não era controlada de maneira adequada. Relata que a autora teve infecção urinária alta durante a gravidez e o feto apresentava distocia de ombro e circular de cordão cervical, os quais, associados às contrações uterinas, podem levar a óbito. Informa que as enfermidades que acometeram a autora estão relacionadas ao aumento de casos de riscos à saúde do feto e óbito, portanto a referida morte não pode ser imputada à equipe médica. Garante que todos os cuidados exigidos foram adotados e não houve omissão ou falha no atendimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o desembargador relator afirmou que houve inequívoca omissão ilícita dos profissionais de saúde do Distrito Federal, como atesta o laudo emitido pela médica perita. Segundo a profissional, apesar de se tratar de uma gravidez de risco em decorrência da gestante ser diabética, a falta de internação no momento adequado agravou o distúrbio metabólico do natimorto. “A morte da criança poderia ter sido evitada caso não houvesse a omissão no atendimento da gestante pelo serviço público”, ressalta o magistrado.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14487&amp;action=edit">Suspensão de 70 planos de saúde começa a valer hoje; veja quais são</a></strong></li><li><strong><a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/wp-admin/post.php?post=14484&amp;action=edit">Casal deve ser indenizado por negativa de cobertura de parto</a></strong></li></ul>



<p class="wp-block-paragraph">O julgador destacou que a mãe procurou o serviço de saúde no dia 5 de junho de 2017 com o feto ainda em vida, conforme o prontuário, sem que tenha sido internada, apesar do alto risco. &#8220;No dia 7 de junho de 2017, ao retornar ao hospital, depois de longa espera, foi constatado que o nascituro estava morto em seu ventre. Portanto, está demonstrada a omissão administrativa na prestação de serviço público essencial”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, o colegiado reconhece que também houve responsabilidade da gestante na condução da gravidez, com a necessidade de controle glicêmico, da alimentação e de atividade física, o que não o fez, conforme atestado pela perícia. Segundo a especialista, a falta de disciplina no controle pode fazer mal ao feto. Além disso, a autora não procurou o serviço de saúde no dia recomendado pelos médicos. Sendo assim, os magistrados concluíram que houve culpa concorrente também por parte da autora, sem afastar a responsabilidade civil estatal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No que se refere ao valor da indenização, de acordo com os desembargadores, a quantia deve atender parâmetros como gravidade, extensão do dano, tipo de bem jurídico lesado, antecedente do agressor e reiteração da conduta, capacidade econômica das partes e a repercussão da ofensa à personalidade. No caso da paciente, &#8220;em que pese a culpa concorrente da autora, o descaso com que a gestante foi tratada no serviço público de saúde contribuiu para o agravamento do dano, em particular pela forma com que o nascituro foi retirado de forma traumática do ventre materno já morto&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acesse o PJe2 e confira a íntegra do processo:  0709260-44.2017.8.07.0018</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fonte: <a href="https://www.jornaljurid.com.br/noticias/df-devera-indenizar-mulher-por-falha-no-atendimento-medico-que-levou-a-morte-de-feto" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Jornal Jurid</a></strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>Tags: Advogado direito saúde, Advogado especialista plano de saúde, Plano de saúde liminar, Advogado plano de saúde, Liminar contra plano de saúde, Advogado especialista em direito da saúde, Advogado plano saúde, Plano de saúde advogados, Advogado especialista na área da saúde, Advogado área da saúde, Advogada contra plano de saúde, Advogado de plano de saúde, Advogado direito da saúde, Medicamento sus, Advogado bariátrica, Advogado especialista em direito de saúde, planos de saúde</em>, <em>atendimento médico</em>, <em>falha no atendimento médico</em></p>
<p>O post <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br/indenizacao-por-falha-no-atendimento-medico/">DF deverá indenizar mulher por falha no atendimento médico que levou à morte de feto</a> apareceu primeiro em <a href="https://costaqueirozadvogados.com.br">Costa Queiroz Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
